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Justiça e ética

CNJ apura abuso contra desembargador que anulou pena por estupro de vulnerável

Desembargador do TJMG que anulou a condenação de um homem por estupro de uma menina de 12 anos vira alvo do CNJ e enfrenta acusações formais de assédio sexual.

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desembargador Magid Nauef Láuar investigado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TJMG investigam o desembargador Magid Nauef Láuar após decisão que flexibilizou a lei penal e denúncias de abuso sexual.

Magid Nauef Láuar, de Minas Gerais, anulou a condenação de um homem de 35 anos que abusou de uma menina de 12. O magistrado agora responde a acusações de assédio reportadas por parlamentares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriram investigações contra o desembargador Magid Nauef Láuar. As apurações ocorrem após o magistrado liderar a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos e se tornar alvo de denúncias públicas de abuso sexual.

A decisão judicial provocou reações do Ministério Público e de diversas frentes políticas. O caso expõe um grave debate sobre a proteção da infância, já que o entendimento do tribunal mineiro flexibilizou a lei penal, enquanto o próprio relator enfrenta acusações pessoais de violações semelhantes no âmbito disciplinar, segundo os registros oficias e representações recebidas pelos órgãos de controle.

A absolvição e o conflito com a lei penal

O homem de 35 anos havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime ocorrido em Indianópolis (MG). Na 9ª Câmara Criminal do TJMG, Magid votou por derrubar a condenação, sustentando que havia “vínculo afetivo consensual” e “relação análoga ao matrimônio” com anuência da família da vítima.

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Esse raciocínio vai contra o artigo 217-A do Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, considerando irrelevante qualquer suposto consentimento, histórico sexual da vítima ou “formação de núcleo familiar”.

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Como consequência da absolvição, o réu — que já possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas — recebeu alvará de soltura e foi posto em liberdade no dia 13 de fevereiro.

Denúncias de abuso contra o juiz

Após a publicação do acórdão, surgiram relatos de assédio e violência sexual contra o próprio desembargador. O TJMG confirmou que recebeu uma representação formal em 23 de fevereiro e instaurou procedimento administrativo para apurar possível falta funcional.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, confirmou que o CNJ também abriu investigação sobre as denúncias de abuso. As acusações são lideradas por parlamentares, como as deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Bella Gonçalves (PSOL-MG). Salabert relatou ao conselho “pelo menos cinco casos” de violência. Entre eles, destaca-se o depoimento público de um parente do magistrado, que afirmou ter sofrido uma tentativa de abuso por parte de Magid quando tinha 14 anos.

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Prazos e próximos passos

No âmbito da decisão judicial, o corregedor Mauro Campbell deu um prazo de cinco dias para que o TJMG e o desembargador prestem esclarecimentos sobre a absolvição. O Ministério Público de Minas Gerais já anunciou que vai recorrer da decisão para tentar restabelecer a prisão do réu.

Tanto o procedimento disciplinar no CNJ quanto a investigação no TJMG tramitam sob sigilo absoluto. Até a publicação desta reportagem, as apurações estão em fase inicial. O desembargador não foi alvo de punições, como afastamento ou aposentadoria compulsória, não há posicionamento oficial da defesa do magistrado sobre as acusações.

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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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