Eleições 2026
Flávio Bolsonaro usa linguagem neutra e irrita base conservadora
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) utilizou pronomes neutros em uma postagem nas redes sociais numa tentativa de acenar a eleitores de centro. O gesto, no entanto, provocou forte reação negativa da militância conservadora e evidenciou o racha público entre lideranças da direita às vésperas das eleições de 2026.
Pré-candidato à Presidência pediu apoio a “todes” e “todXs” em aceno ao centro; gesto acentua racha interno na direita a poucos meses da eleição de 2026.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou na segunda-feira (23) uma mensagem na rede social X utilizando pronomes neutros para pedir apoio à sua pré-candidatura à Presidência. A postagem, que incluiu termos como “todes”, “todys” e “todXs”, provocou reações negativas imediatas entre apoiadores da ala mais conservadora do bolsonarismo, que viram o gesto como concessão a pautas da esquerda.
Leia alguns dos comentários abaixo:
O uso de uma linguagem historicamente rechaçada pela extrema direita marca uma tentativa do parlamentar de furar a bolha ideológica e atrair eleitores de centro e minorias. No entanto, o aceno expõe a dificuldade do grupo político em moderar o discurso sem desgastar a relação com a militância radical, agravando divisões públicas que já vinham isolando lideranças do PL.
Aceno político e desconforto na base
A mensagem foi publicada junto a uma foto do senador com seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. “Tá todo mundo querendo vencer a discussão. Mas o que precisamos é ganhar a eleição! Gostaria de contar com todas, todos, todes, todys e todXs!”, escreveu Flávio Bolsonaro.
A coordenação da pré-campanha tentou minimizar o impacto. O senador Rogério Marinho (PL-RN) afirmou que o uso das expressões ocorreu em tom de “bom humor”, com o objetivo de reforçar a necessidade de união contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, a estratégia “causou estranheza entre seus apoiadores” e “gerou reações negativas entre apoiadores mais alinhados à ala conservadora”. Militantes usaram as respostas da publicação para questionar a coerência do senador com o histórico do grupo.
Racha familiar e partidário
A postagem ocorre em um momento de fratura exposta na direita. O apelo de Flávio de que “o que precisamos é ganhar a eleição” foi lido nos bastidores como um recado para conter o “fogo amigo” dentro do próprio grupo.
Recentemente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro cobrou maior empenho da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do deputado Nikolas Ferreira na campanha do irmão, classificando o apoio deles como “aquém do desejável”. Nikolas reagiu afirmando que Eduardo “não está bem” e que o foco deveria ser o discurso de “Brasil pra salvar”. Simultaneamente, Carlos Bolsonaro passou a questionar as decisões do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Histórico de rejeição à pauta
A irritação da militância encontra amparo no próprio histórico do ex-presidente. Em dezembro de 2021, Jair Bolsonaro atacou o recurso linguístico, chamando-o de “linguagem neutra dos gays” e afirmando que a prática “estraga a garotada”. Desde então, o tema virou um marcador de fronteira na guerra cultural, com parlamentares conservadores tentando banir seu uso em escolas.
O cenário ganhou contornos institucionais no final de 2025, quando o presidente Lula sancionou uma medida que proibiu o uso de pronomes neutros por órgãos do governo. A apropriação dos termos por um herdeiro político do bolsonarismo, mesmo que de forma irônica ou tática, tensiona esses símbolos e ilustra o risco de desidratação da base fiel em nome de um projeto majoritário para o Palácio do Planalto.
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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda
Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República
Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.
Os pedidos de Girão e Malta
Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.
Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.
Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.
O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição
O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.
Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.
BR-163 e a acusação de atividade política
O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.
Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.
A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025
Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.
A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.
Reação do Senado e recuo parcial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.
Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Juristas divididos
À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.
Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.
O que diz Gilmar Mendes
Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
Barreiras práticas: nunca houve condenação
A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.
O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.
Rito em camadas
A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.
A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.
Próximos passos
O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.
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