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Contas públicas

Lotufo terá que devolver R$ 473 mil por obra em hospital na pandemia

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Hospital Metropolitano. foto: Rogério Florentino.

Auditoria do estado viu dano aos cofres públicos na ampliação do Hospital Metropolitano e multou engenheira responsável.

Uma auditoria nas contas da saúde revelou um prejuízo significativo. A empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda foi condenada a devolver R$ 473.272,00. O valor, que ainda será corrigido, refere-se a irregularidades na obra de ampliação do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A construção ocorreu durante o período crítico da pandemia de Covid-19. A decisão do órgão de controle foi clara ao apontar “dano ao erário”.

 

Contas na mira

 

A condenação nasceu de um processo formal de investigação, a Tomada de Contas Ordinária nº 60.082-2/2021. O alvo era um contrato firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. O Acórdão Nº 396/2025 – PV manteve quatro irregularidades graves contra a construtora, cujo CNPJ é 01.318.705/0001-14. Por isso, a determinação foi pela restituição integral do valor apontado como prejuízo.

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Enquanto a saúde pública enfrentava sua maior crise, as contas desta obra específica levantavam suspeitas que agora se confirmam.

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Responsabilidade em xeque

 

A decisão não se limitou à empresa. A engenheira civil orçamentista Raiane Bernardi Serra (CPF 016.900.341-81) foi responsabilizada pessoalmente. Ela recebeu uma multa de 18 UPFs/MT por três falhas que não conseguiu justificar ao longo do processo. Outro envolvido, Gilberto Gomes de Figueiredo, também teve uma irregularidade mantida contra si, mas escapou de multa. Já a empresa RRS Construtora Ltda conseguiu sanar todas as acusações que pesavam contra ela.

 

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Votação dividida

 

O veredito no plenário não foi um consenso. A decisão pela condenação seguiu, por maioria, o voto do conselheiro revisor, Valter Albano. Ficaram vencidos o presidente do tribunal, Sérgio Ricardo, o conselheiro Antonio Joaquim e o relator original do caso, Guilherme Antonio Maluf. Este grupo defendia uma punição ainda mais severa. Eles queriam manter um número maior de irregularidades, o que poderia aumentar os valores de restituição e as multas aplicadas aos responsáveis.

A divergência no topo do órgão de controle sinaliza a gravidade dos fatos apurados. Agora, tanto a Lotufo Engenharia quanto a engenheira multada têm um prazo de 60 dias para efetuar os pagamentos, usando recursos próprios. O tribunal também deu um passo adicional e determinou o envio de uma cópia completa do processo ao Ministério Público Estadual. Essa medida abre portas para que o caso se desdobre em novas investigações, desta vez nas esferas cível e até criminal.

DESTAQUE

Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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