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Meio ambiente

Operação da Sema embarga 250 hectares e aplica R$ 1,5 mi em multas

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operacao crimes ambientais baixada cuiabana

Ação conjunta com a PM apreende trator e cancela licenças de queima em seis municípios após detecção por satélite

Uma operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Polícia Militar (PMMT) na Baixada Cuiabana aplicou cerca de R$ 1,5 milhão em sanções administrativas e embargou 250 hectares por crimes ambientais. A fiscalização encerrou na sexta-feira (26).

As autuações, executadas durante cinco dias de ofensiva iniciada em 22 de junho, miram o desmatamento em corte raso e o uso irregular do fogo às vésperas do período proibitivo. As irregularidades foram detectadas a partir de imagens em tempo real do satélite Planet, cruzadas com a base de dados estatal.

A atuação terrestre concentrou-se nos municípios de Barão de Melgaço, São Pedro de Joselândia, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Rosário Oeste. Segundo o texto original “Sema e PM aplicam cerca de R$ 1,5 milhão em multas durante operação contra crimes ambientais”, assinado por Yasmim Yegros da Sema-MT, as equipes de fiscalização “se deslocaram até os endereços para atender aos alertas detectados”.

Tecnologia e apreensão em flagrante

O trabalho em campo constatou atuações em desacordo com o licenciamento estabelecido para a região. O documento oficial relata que as irregularidades mapeadas “geraram 7 relatórios técnicos, 6 notificações, 3 embargos, 3 autos de infração, 3 autos de inspeção, 2 despachos, 1 termo de apreensão e 1 termo de depósito”.

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Entre as apreensões em flagrante destaca-se uma pá-carregadeira utilizada ativamente no desmate ilegal. A máquina foi “removida e depositada no pátio credenciado da Sema em Cuiabá”, neutralizando a continuidade da degradação na área alvo.

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Entenda os termos técnicos

  • Desmatamento em corte raso: Remoção total e indiscriminada da vegetação nativa de uma área.
  • Embargo: Medida administrativa que paralisa imediatamente as atividades no local para impedir a continuidade do dano ambiental.
  • Auto de infração: Documento que registra a violação da lei ambiental e dá início ao processo de cobrança de multa.
  • Termo de depósito: Documento que transfere a guarda provisória de um bem apreendido (como maquinário) a um responsável até a decisão final.

Restrição preventiva ao uso do fogo

O cenário de estiagem motivou ações antecipatórias por parte das equipes de fiscalização. A matéria original da Sema-MT pontua que, “devido às condições climáticas favoráveis à propagação de incêndios, a operação também atuou firmemente na prevenção”, o que resultou no cancelamento imediato de licenças e autorizações de queima na Baixada Cuiabana.

A suspensão das queimas antecipa o período restritivo oficial em Mato Grosso. Neste ano, a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal vai vigorar de 1º de julho a 30 de novembro.

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Os crimes ambientais podem ser relatados à Ouvidoria Setorial da Sema pelos telefones 3613-7398 e 98153-0255 (ligação ou WhatsApp), pelo email [email protected], aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE. O texto alerta ainda que “quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190”.

 

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Fim da peregrinação? CNJ lança site único para pedir certidões de qualquer cartório

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plataforma meu registro

Sistema concentra pedidos de certidões, mas promessa de alcance em todo o país depende de adesão das serventias; taxas seguem tabelas estaduais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente em Brasília, em 22 de junho de 2026, a plataforma Meu Registro, interface única na internet para solicitações integradas de serviços de cartórios. A ferramenta inicia as operações permitindo pedidos de certidões em três especialidades, mas a unificação de todas as unidades do país em um único balcão virtual ocorrerá de forma progressiva.

A iniciativa regulamenta a interface de comunicação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei n.º 14.382/2022. O objetivo é criar um ambiente digital onde o cidadão apresente sua demanda sem a necessidade de deslocamento físico, cabendo ao sistema organizar o fluxo entre as serventias. No entanto, a abrangência nacional defendida no discurso oficial e nas normativas ainda enfrenta o desafio técnico da adesão de cada cartório, uma vez que não há dados públicos sobre a totalidade de unidades já conectadas e operando.

O novo ambiente foi instituído pelo Provimento CNJ n.º 229/2026, assinado em 16 de junho pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicado três dias depois. A norma deixa claro que o Meu Registro não cria uma nova pessoa jurídica, tampouco altera as competências dos cartórios ou substitui os Operadores Nacionais que gerenciam o sistema.

O que muda e como acessar

O acesso do cidadão ocorre pelo endereço meuregistro.org.br. Para utilizar o serviço, o usuário deve passar por autenticação, que pode ser feita por quatro caminhos: conta gov.br, certificado digital ICP-Brasil, Identidade Registral Civil (IdRC) ou pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

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Ao apresentar a necessidade, o sistema identifica o fluxo, encaminha a solicitação às serventias competentes e gera o Número Registral (NR). Este identificador eletrônico único, de caráter nacional e rastreável, permite o acompanhamento do pedido on-line durante toda a jornada do usuário.

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A norma também regulamenta a figura do “cartório orquestrador”, que conduz o pedido principal, e do “cartório de apoio”, que cumpre providências complementares. Fica vedado transferir ao cidadão a obtenção de certidões ou buscas que possam ser resolvidas internamente entre os próprios cartórios por meio de interoperabilidade horizontal.

Na fase inicial, o escopo da plataforma está focado em pedidos integrados de certidões nas áreas de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A documentação oficial aponta para uma ampliação gradual da carta de serviços.

Custos e atendimento presencial

Apesar da centralização digital, os custos para o cidadão não foram unificados. O pagamento on-line deve observar rigorosamente a tabela de emolumentos vigente em cada estado. A economia gerada pela plataforma concentra-se nos custos indiretos, evitando gastos com deslocamento e retrabalho burocrático.

Para os usuários que preferem ou necessitam do atendimento físico, a alternativa presencial foi mantida. O cidadão pode comparecer a um cartório e, no mesmo atendimento, solicitar documentos que dependam de outras serventias.

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A promessa da capilaridade nacional

O ponto mais sensível da implementação recai sobre a meta de cobertura universal. A pretensão normativa é de alcance nacional, sustentada pela obrigatoriedade de adesão das serventias e pela interconexão de bases. O discurso oficial durante o lançamento destacou serviços de cartórios de todo o país e a possibilidade de pedidos simultâneos a unidades de diferentes estados.

Contudo, a implantação é declaradamente progressiva, conduzida por meio de homologações e projetos-piloto. Até o momento, não foram divulgados relatórios, painéis de monitoramento ou métricas de adoção que certifiquem que a totalidade dos cartórios de todos os estados brasileiros já esteja tecnicamente integrada e respondendo aos pedidos via Meu Registro.

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Cidadania e segurança jurídica

A cerimônia de lançamento no auditório do CNJ reuniu autoridades do Judiciário e representantes do setor cartorário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, descreveu a plataforma como uma nova forma de o Estado entregar “segurança jurídica, simplificação e cidadania”.

Ao comentar sobre a interface voltada para o usuário final e a tecnologia que organiza a comunicação entre as serventias, o ministro destacou que o cidadão “não precisa conhecer a complexidade” por trás dos registros.

O evento contou ainda com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin; do juiz auxiliar da Corregedoria, Rodrigo Gonçalves de Souza; da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas; do presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa; e do coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Carlos Vendramin Júnior.

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Entenda os termos

  • SERP: Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, infraestrutura digital criada por lei em 2022 para modernizar os cartórios. O “Meu Registro” é a marca e o site que o cidadão usa para acessar o SERP.
  • Emolumentos: São as taxas cobradas pelos cartórios pela prestação dos serviços. Cada estado tem sua própria lei e tabela de preços.
  • Operadores Nacionais (ONSERP, ONR, etc): Entidades responsáveis por gerenciar a infraestrutura tecnológica e integrar os diferentes tipos de cartórios (imóveis, civil, títulos).
  • Provimento: Ato normativo emitido pelas Corregedorias (como o CNJ) para regulamentar e padronizar procedimentos da Justiça e dos cartórios.
  • Interoperabilidade Horizontal: Capacidade de os sistemas de diferentes cartórios conversarem e trocarem documentos entre si diretamente, sem que o cidadão precise atuar como mensageiro.
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