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Polícia Federal recomenda a demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

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demissão de Eduardo Bolsonaro

Corregedoria concluiu o processo disciplinar contra o ex-deputado, que não reassumiu o posto de escrivão após a cassação do mandato; a palavra final é do ministro da Justiça.

A Polícia Federal concluiu o processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão, por abandono de cargo. O relatório foi encaminhado ao Ministério da Justiça, a quem cabe a decisão final sobre o desligamento. O ex-deputado deixou de reassumir o posto na corporação depois que perdeu o mandato na Câmara, em dezembro de 2025, e permaneceu nos Estados Unidos.

Demissão de Eduardo Bolsonaro depende do ministro

A palavra final cabe ao ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, que precisa assinar e publicar o ato para que a demissão tenha efeito. Enquanto a assinatura não sai, o ex-deputado segue afastado das funções, mas ainda não foi formalmente demitido. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Justiça não havia publicado decisão sobre o caso.

Escrivão concursado da Polícia Federal, Eduardo estava licenciado do cargo para exercer o mandato de deputado federal. Quando perdeu a cadeira na Câmara, a licença ficou sem fundamento, e a corporação determinou o retorno imediato ao posto, no início de janeiro de 2026. Ele não voltou. Foi essa ausência prolongada, sem justificativa aceita pela administração, que a Polícia Federal enquadrou como abandono de cargo.

O que a lei define como abandono

O regime jurídico dos servidores federais, a Lei 8.112/1990, prevê a demissão para o caso de abandono de cargo, no art. 132. O art. 138 delimita a infração como a “ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”. A palavra intencional carrega o centro da disputa. Não basta contar os dias de falta: a administração precisa demonstrar que o servidor quis, de fato, romper o vínculo com o serviço público.

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Esse elemento subjetivo pesa também no rito de apuração. Na investigação de abandono, a comissão disciplinar tem de se manifestar sobre a intencionalidade da ausência antes de concluir pela responsabilização do servidor, conforme o art. 140 da mesma lei. É sobre esse ponto que costuma se concentrar a defesa em casos assim: sustentar que a ausência teve causa impeditiva, e não a intenção de deixar o cargo. O caminho administrativo também não dispensa as garantias do contraditório e da ampla defesa, o que dá ao servidor a chance de contestar o enquadramento antes da decisão final.

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O que levou à perda do mandato

A demissão em curso na Polícia Federal tem origem na cassação parlamentar. A Constituição prevê a perda do mandato do deputado ou senador que deixar de comparecer, sem justificativa, a mais de um terço das sessões ordinárias em cada ano legislativo. Meses fora do Brasil, Eduardo ultrapassou esse limite, o que resultou na perda da cadeira, em dezembro de 2025.

Com o fim do mandato, desapareceu também a licença que o mantinha afastado das funções policiais sem prejuízo do cargo. Foi essa mudança de situação que reativou a obrigação de comparecer ao serviço, sob pena de responder por faltas na esfera administrativa.

Da cassação à recomendação de demissão

A sequência de atos começou na Câmara. Em 18 de dezembro de 2025, a Casa oficializou a perda do mandato de Eduardo por ultrapassar o limite de faltas não justificadas às sessões. Duas semanas depois, em 2 de janeiro de 2026, a Polícia Federal determinou o retorno imediato dele ao cargo de escrivão, encerrada a licença parlamentar.

Diante da ausência, a corregedoria instaurou o processo administrativo disciplinar em 27 de janeiro. Em 10 de fevereiro, pela Portaria 142/2026, a corregedoria regional no Rio de Janeiro afastou Eduardo preventivamente e determinou a entrega da carteira funcional e da arma da corporação, com prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do ato no Diário Oficial da União. O afastamento preventivo é medida cautelar durante a apuração e não antecipa a punição, mas retirou o ex-deputado das funções e dos instrumentos do cargo.

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Sem endereço para a citação pessoal, a Polícia Federal tratou Eduardo como estando em local não identificado e publicou o chamamento por edital, em 16 de março, recurso previsto para quando a administração não consegue localizar o interessado. A partir dessa publicação correu o prazo de 15 dias para a defesa. O relatório final, que fecha o processo com a recomendação de demissão, foi concluído em julho.

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Nos Estados Unidos e condenado pelo STF

Eduardo mora nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde obteve residência permanente, o chamado green card. Ele alega ser alvo de perseguição política no Brasil, argumento com que justifica a permanência no exterior.

O processo disciplinar não corre isolado. O ex-deputado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a quatro anos e dois meses de prisão por coação, na apuração sobre a trama golpista, e segue nos Estados Unidos enquanto o caso disciplinar caminha para a decisão final.

Caso o ministro da Justiça acolha a recomendação, Eduardo será desligado da carreira policial em que ingressou por concurso. O ato ainda pode ser questionado na Justiça, onde a prova da intenção de deixar o cargo costuma pesar em casos de abandono. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Justiça não havia publicado o ato de demissão.

 

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Polícia Civil prende jovem de 18 anos por roubo em Terra Nova do Norte

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prisao preventiva terra nova do norte

Acusado descumpriu medidas cautelares e é suspeito de cometer novos crimes enquanto usava tornozeleira eletrônica

A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (21) um mandado de prisão preventiva contra um homem de 18 anos em Terra Nova do Norte. O suspeito responde por roubo.

A nova prisão foi decretada pelo Poder Judiciário porque o investigado quebrou as regras da liberdade provisória. Ele usava tornozeleira eletrônica e passou a ser alvo de suspeitas de novos crimes durante o período de monitoramento judicial.

A equipe da Delegacia de Terra Nova do Norte localizou o suspeito em uma residência do município. Ele foi encaminhado para as providências legais e permanece à disposição da Justiça.

O crime original

O roubo que originou o processo atual ocorreu em 6 de fevereiro de 2026. Segundo as apurações, o jovem atuou em conjunto com a própria mãe, que é ex-companheira da vítima.

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Durante a ação, mãe e filho agrediram a vítima e a coagiram a realizar uma transferência bancária no valor de R$ 1,7 mil. A dupla também roubou a motocicleta do homem.

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Flagrante e quebra de cautelar

Na época do crime, os dois foram detidos em flagrante pela Polícia Civil. Após a audiência de custódia, a Justiça concedeu liberdade provisória a ambos, condicionada ao cumprimento de exigências. Entre as obrigações estava o uso da tornozeleira eletrônica.

O descumprimento das determinações por parte do jovem motivou a corporação a representar pela decretação da prisão preventiva, que culminou na operação desta terça-feira.

BOX DE CONCEITOS — Entenda os termos jurídicos

  • Prisão em flagrante: Ocorre no exato momento em que o crime é cometido ou logo em seguida, durante a perseguição policial.
  • Prisão preventiva: Ordem expedida pelo juiz, sem prazo definido, para manter o suspeito preso durante a investigação para proteger a ordem pública ou evitar fuga.
  • Audiência de custódia: Apresentação rápida do preso a um juiz em até 24 horas, que analisa a legalidade da prisão e decide se ele responde ao processo livre ou encarcerado.
  • Medidas cautelares: Regras impostas pelo juiz como alternativa à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de frequentar determinados lugares.

 

 

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