Saúde pública
Pressão 12 por 8 deixa de ser considerada normal e entra na faixa de pré-hipertensão
Nova diretriz médica classifica pressão 12 por 8 como pré-hipertensão para incentivar prevenção imediata contra o agravamento da doença.
Reclassificação feita por sociedades médicas busca antecipar cuidados preventivos; doença crônica tem origem hereditária em 90% dos diagnósticos
Uma nova diretriz médica determinou que a aferição 12 por 8 não é mais classificada como pressão arterial normal, passando a indicar um quadro de pré-hipertensão. A alteração de manejo impulsionada pelas sociedades brasileiras de Cardiologia, Nefrologia e Hipertensão visa identificar pacientes em risco de forma precoce.
A mudança de protocolo exige intervenções preventivas imediatas para evitar a progressão da doença, cujas consequências incluem acidentes vasculares cerebrais, infartos, aneurismas e insuficiência renal. A partir da reclassificação, a pressão arterial de um indivíduo só é considerada normal quando os marcadores ficam abaixo de 12 por 8.
Aferições iguais ou superiores a 14 por 9 seguem enquadradas como hipertensão nos estágios 1, 2 e 3, conforme a avaliação feita por um profissional de saúde nos consultórios.
O Ministério da Saúde define a enfermidade como uma elevação crônica dos níveis sanguíneos nas artérias. “A pressão alta faz com que o coração tenha que exercer um esforço maior do que o normal para fazer com que o sangue seja distribuído corretamente no corpo”, informa o documento da pasta.
A patologia crônica é transmitida por herança genética em 90% dos casos. O avanço da doença, no entanto, é acelerado por fatores externos, como o consumo de bebidas alcoólicas, o tabagismo, a obesidade, o sedentarismo, os altos níveis de colesterol, o estresse e o elevado consumo de sal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o problema deixou de se restringir a adultos e idosos. O órgão tem registrado a alteração na pressão arterial de modo recorrente também em crianças e adolescentes.
Sintomas físicos como dores no peito, dores de cabeça, tonturas, fraqueza, zumbido no ouvido, sangramento nasal e visão embaçada costumam se manifestar apenas quando a pressão atinge picos elevados.
Acesso a tratamento e diagnóstico
A aferição regular é o único método para obter o diagnóstico da doença. A diretriz federal estipula que a população acima de 20 anos meça a pressão no mínimo uma vez por ano. O monitoramento precisa ser redobrado para grupos com predisposição genética. “Se houver casos de pessoas com pressão alta na família, deve-se medir no mínimo duas vezes por ano”, determina a orientação.
Embora não tenha cura, a hipertensão é controlável por meio de tratamento medicamentoso indicado por médicos. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta os remédios de graça nas unidades básicas de saúde (UBS) e na rede credenciada do programa Farmácia Popular.
A retirada das medicações nas farmácias exige a apresentação do CPF, de um documento de identidade com foto e da receita médica, que possui um prazo de validade fixado em 120 dias. O receituário pode ser assinado por médicos da rede pública, clínicas ou hospitais privados.
Além da frente farmacológica, a prevenção da pressão alta demanda hábitos contínuos de saúde. O controle exige a moderação na ingestão de álcool, o abandono do cigarro, o controle do peso e do diabetes, a diminuição da ingestão de gorduras e a substituição do excesso de sal por temperos naturais.
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DESTAQUE
Câmara aprova multa de até 100 salários mínimos para descarte irregular de lixo
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 580/2022, que impõe multas de um a 100 salários mínimos para quem descartar lixo em vias públicas.
Projeto de Lei segue para o Senado e prevê punição proporcional ao volume descartado e ao porte econômico do infrator nas vias públicas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multas para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em vias e logradouros públicos. O texto, que segue para análise do Senado, prevê sanções que variam de um a 100 salários mínimos, calculadas de acordo com a quantidade de resíduos e o perfil de quem comete a infração.
A medida altera diretamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e a Lei dos Crimes Ambientais, padronizando a responsabilização financeira pelo descarte inadequado nos municípios. Com o salário mínimo vigente a R$ 1.621, a penalidade máxima para empresas pode ultrapassar a marca de R$ 160 mil, o que cria um impacto direto no caixa de corporações que sujam as ruas, buscando inibir práticas que causam entupimentos e inundações.
Regras da penalidade
A base do texto visa “dispor sobre penalidade para quem joga lixo em via ou qualquer tipo de logradouro”. Segundo a redação enviada ao Senado, a legislação incorpora a “penalidade, prevista em lei municipal, para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo nas vias ou espaços públicos”.
O rigor da cobrança será calibrado pelas prefeituras e órgãos competentes locais. O documento determina que a sanção será executada “sendo a punição proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e seu potencial poluidor”.
Pessoas físicas enfrentarão multas de um a dez salários mínimos. Para o setor corporativo, abrangendo atividades empresariais ou descarte por funcionários, os valores variam de cinco a 100 salários mínimos. O projeto define ainda que “as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis, civilmente e administrativamente, pelos danos ambientais causados pelo descarte irregular”.
Isenções e justificativa
O documento isenta de sanções os locais expressamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. A penalidade não recairá sobre casos de manutenção ou armazenamento de lixo em condições adequadas que não representem risco à população.
O autor da proposta, deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), defende a necessidade de articular a cobrança entre os entes federativos. Na justificativa oficial, o parlamentar argumenta que a prática gera problemas ambientais e de infraestrutura. “É inadmissível que a sociedade brasileira seja leniente com quem descarta lixo irregularmente”, registra o texto.
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