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Energia

Tarifa social de energia é aprovada em comissão e isenção da conta de luz avança no Congresso

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tarifa social de energia avança na Câmara Federal

Medida provisória que garante gratuidade para famílias de baixa renda com baixo consumo ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado para virar lei definitiva.

Um passo importante foi dado para aliviar o bolso de milhões de brasileiros. A comissão mista do Congresso Nacional deu sinal verde, nesta quarta-feira (3), para o texto da Medida Provisória (MP) 1300/25, que reformula a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e, na prática, zera a conta de luz para famílias de baixa renda que consomem pouca energia. A proposta, contudo, ainda tem um caminho a percorrer antes de se tornar permanente, precisando da aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A medida já está em vigor desde o início de julho, quando foi editada pelo governo federal, mas sua continuidade depende do aval dos parlamentares. O benefício é direto e tem um alvo claro: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com um consumo mensal que não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).

 

O alcance do benefício

 

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Segundo as projeções do governo, o impacto da medida é expressivo. A gratuidade total na fatura de energia deve alcançar cerca de 4,5 milhões de lares. Além disso, um universo ainda maior, de 17,1 milhões de famílias que também se enquadram na tarifa social, deixarão de pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês, o que representa um alívio considerável no orçamento doméstico.

As regras, detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecem que a isenção completa se aplica aos consumidores da Tarifa Social com instalações trifásicas e consumo dentro do limite de 80 kWh mensais. Nesses casos, a fatura pode ainda conter cobranças específicas, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, que variam conforme a legislação de cada estado e município.

Para aqueles com o mesmo tipo de instalação mas que ultrapassam esse consumo, a lógica muda um pouco. O custo de disponibilidade da rede, um valor mínimo que remunera a distribuidora pela infraestrutura, permanece fixado em 100 kWh. Assim, se uma família consumir algo entre 80 kWh e 100 kWh, pagará apenas por essa diferença.

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Quem tem direito e como funciona

 

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O texto aprovado na comissão não só manteve a gratuidade como também preservou a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo, desde que o consumo não passe de 120 kWh por mês.

A concessão da Tarifa Social é automática, um ponto que facilita o acesso ao benefício. As distribuidoras de energia cruzam os dados e aplicam o desconto sem que o cidadão precise solicitar. Basta que o titular da conta de luz esteja devidamente inscrito no CadÚnico e atenda a um dos critérios: pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo; ser idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou, ainda, fazer parte de uma família com renda de até três salários-mínimos que tenha entre seus membros alguém que dependa de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.

Famílias indígenas e quilombolas, também inscritas no CadÚnico, têm direito ao benefício garantido com um consumo mensal de até 80 kWh.

 

Manobras e o futuro da energia

 

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A tramitação da MP, no entanto, revelou as negociações de bastidores do Congresso. O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), admitiu que o texto foi enxugado para focar exclusivamente na tarifa social. Questões mais amplas e polêmicas, como a abertura do mercado de energia, foram transferidas para outra Medida Provisória, a 1304/25, que trata da redução de impactos tarifários.

A decisão, segundo ele, foi fruto de um acordo entre as cúpulas da Câmara e do Senado. Coelho Filho afirmou que as mais de 600 emendas apresentadas à MP 1300 e que foram rejeitadas, não serão esquecidas, mas sim reaproveitadas na discussão seguinte. “Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304”, argumentou o relator.

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Agora, o Congresso corre contra o tempo. A MP 1300/25 precisa ser votada e aprovada nas duas Casas até o início de novembro para não perder a validade, deixando milhões de famílias na incerteza.


Para entender melhor:

  • CadÚnico (Cadastro Único): É um grande banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda em todo o país. Estar no CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais, como o Bolsa Família e a própria Tarifa Social de Energia.
  • kWh (Quilowatt-hora): É a unidade de medida do consumo de energia elétrica. Representa a quantidade de energia necessária para alimentar um aparelho de 1.000 watts de potência por uma hora.
  • Custo de Disponibilidade: É uma taxa mínima cobrada na conta de luz, mesmo que não haja consumo. Ela serve para cobrir os custos que a distribuidora tem para manter a rede elétrica funcionando e disponível para o consumidor 24 horas por dia.
  • CDE (Conta de Desenvolvimento Energético): É um encargo cobrado na conta de luz de todos os consumidores para financiar diversas políticas públicas do setor elétrico, incluindo subsídios para fontes renováveis, programas de universalização do acesso à energia e a própria Tarifa Social.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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