várias ações apontam abuso
Unimed é Acusada de Reajuste Abusivo de Até 157,55%
A Unimed Cuiabá enfrenta ações judiciais em 2025 por reajustes abusivos, que chegaram a 157,55%. Entenda as denúncias e os impactos dessas práticas no setor de saúde.
Publicado em
16 de janeiro de 2025
Um levantamento exclusivo feito pelo site ConexãoMT revela várias ações judiciais movidas contra a Unimed Cuiabá em 2025, mais de uma por dia, até o momento.
Além disso, várias denúncias mostram que as mensalidades dos planos de saúde sofreram reajustes abusivos, com aumentos que chegaram a 157,55%. Nesse contexto, os consumidores acusaram a operadora de aplicar os aumentos de forma unilateral e sem justificativas claras, o que resultou em uma série de processos na Justiça.
Principais questões levantadas nas ações
- Reajustes abusivos
Os consumidores apontaram que os reajustes aplicados atingiram percentuais elevados, sem cálculos detalhados ou base documental que justificassem os aumentos. Por isso, o cenário foi interpretado como uma violação dos direitos à informação e à transparência contratual. - Falta de transparência
Além disso, a operadora não apresentou cálculos atuariais detalhados nem extratos pormenorizados para justificar os aumentos. Adicionalmente, a ausência de informações claras dificultou a compreensão dos consumidores sobre as práticas de reajuste. - Reajustes por faixa etária
A mudança de faixa etária foi um dos fatores mais contestados nas ações. Nesse contexto, consumidores idosos relataram aumentos acima de 70%, enquanto outros que já haviam ultrapassado a última faixa etária prevista no contrato também foram impactados por novos reajustes. - Sinistralidade
A Unimed Cuiabá alegou que os aumentos ocorreram devido ao aumento da sinistralidade. Entretanto, os consumidores argumentaram que não foram apresentados documentos contábeis que comprovassem essa justificativa. - Planos coletivos
Por fim, mesmo os planos coletivos, que não são regulados diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tiveram os índices da agência adotados como referência pelos tribunais para avaliar abusividade.
ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no período de maio de 2024 a abril de 2025 é de 6,91%. Adicionalmente, o índice reflete a variação das despesas assistenciais com base nos custos médicos e na frequência de utilização dos serviços de saúde.
Para calcular o reajuste, a ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda verificou os cálculos realizados pela ANS, destacando sua adequação ao equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Esse índice impacta aproximadamente 8 milhões de beneficiários no Brasil.
Repercussões jurídicas
- Dever de Informação
Os consumidores argumentaram que a ausência de informações claras sobre os reajustes infringe o princípio da boa-fé e o direito à transparência. - Nulidade dos Reajustes
Por isso, as ações pedem que os aumentos abusivos sejam anulados. Além disso, os autores solicitam o recálculo das mensalidades e a restituição dos valores pagos em excesso. - Inversão do Ônus da Prova
Adicionalmente, os tribunais aplicaram a inversão do ônus da prova, exigindo que a Unimed Cuiabá demonstre a legalidade dos reajustes aplicados. - Indenizações por Danos Morais e Materiais
Além disso, os processos incluem pedidos de indenização por danos morais, devido ao impacto financeiro e emocional das práticas relatadas.
Impactos no setor de saúde suplementar
Por fim, as decisões judiciais envolvendo a Unimed Cuiabá em 2025 podem estabelecer precedentes importantes. Esses desdobramentos são especialmente relevantes para os critérios de reajustes de planos de saúde e para a proteção de consumidores idosos.
As ações judiciais contra a Unimed Cuiabá em 2025 refletem uma crescente preocupação com a transparência e a equidade nos reajustes dos planos de saúde. Por isso, a controvérsia em torno dos aumentos de até 157,55% destaca a importância de práticas contratuais que respeitem os direitos dos consumidores e promovam o equilíbrio nas relações contratuais.
O outro lado
A Unimed foi procurada pela redação, mas até o fechamento da maéria não enviou nenhuma nota. As notas enviadas serão incluídas aqui.
Leia também: ALMT aprova lei que ameaça Amazônia Legal
DESTAQUE
Crise na Politec-MT: Pedido de saída do Corregedor escancara suposto esquema de favorecimento em remoções
Denúncias de irregularidades e favorecimento em remoções de servidores na Politec-MT geram crise, com acusações de descumprimento de edital e pedido de afastamento do corregedor por inação. Ministério Público investiga.
Published
3 horas agoon
13 de maio de 2025
Em meio a denúncias de irregularidades e tratamento privilegiado na transferência de servidores, a inércia da Corregedoria da Politec levanta suspeitas e culmina em um pedido drástico: a remoção de seu titular. A instituição, por sua vez, limita-se a afirmar que segue a lei, mas ignora as acusações de descumprimento de suas próprias regras internas.
A redação do conexaomt teve acesso, com exclusividade, a documentos que levantam fortes suspeitas de tratamento diferenciado dentro da PolitecMT, a Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT) está no epicentro de uma grave crise. Uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Estadual (MPE-MT) e agora sob investigação formal (Notícia de Fato SIMP n°.000073-005/2025), aponta para um alegado esquema de favorecimento indevido e irregularidades em processos de remoção de servidores.
O caso ganhou contornos ainda mais críticos com a sugestão de afastamento do atual Corregedor da Politec, que, segundo a denúncia, não teria tomado “nenhuma medida efetiva” diante das graves acusações. Esta situação joga luz sobre uma suposta “proteção mútua” dentro do órgão, onde, historicamente, diretores raramente são punidos por falhas.
O Edital da discórdia e as remoções questionadas
No centro da controvérsia está o Edital N° 001/2024, publicado em 17 de dezembro de 2024, que estabelecia novas regras para o cadastro de reserva para remoção de servidores. Uma cláusula específica, a de número 1.4, determinava que “não serão considerados os requerimentos de remoção anteriormente protocolados”. Contudo, a denúncia detalha como essa regra parece ter sido convenientemente ignorada para alguns, enquanto rigorosamente aplicada para outros.
Dois casos exemplificam a situação:
- R. G. L.: Perito de Tangará da Serra, solicitou sua remoção para Cuiabá no mesmo dia da publicação do edital, 17 de dezembro de 2024. Seu pedido tramitou em velocidade surpreendente, sendo deferido pelo Diretor-Geral já no dia seguinte, 18 de dezembro, e publicado em 26 de dezembro. Essa aprovação, ocorrida após a vigência do edital, contraria frontalmente a norma que invalidava pedidos anteriores. Para agravar, a lotação final de R. G. L. foi em uma gerência diferente da solicitada, sem que houvesse, segundo a denúncia, sua anuência formal.
- E. S. da S.: Também teve seu pedido de remoção, protocolado em 17 de dezembro de 2024, aprovado pela Direção-Geral em 18 de dezembro e publicado no dia 26 do mesmo mês. Mais uma vez, o processo desrespeitou o item 1.4 do edital recém-publicado.
Contradições que alimentam suspeitas de favorecimento
A situação se torna ainda mais intrigante quando se observa que, no mesmo dia 17 de dezembro de 2024, o Diretor de Interiorização da Politec negou diversos pedidos de remoção justamente com base no novo edital, determinando o arquivamento das solicitações por entender que deveriam seguir as novas regras. Por que, então, alguns processos foram aceitos e outros barrados sob o mesmo pretexto normativo?
A denúncia é categórica ao afirmar que essa dualidade de critérios demonstra “tratamento desigual e favorecimento”. Mesmo que a diretoria alegasse que os casos aprovados já estavam “previamente combinados”, tal justificativa não se sustentaria, pois o próprio edital, em sua cláusula 1.4, invalidava arranjos anteriores à sua publicação.
Para entender melhor: A lei, o edital e a prática
A Politec, ao ser questionada sobre as denúncias, limitou-se a uma resposta protocolar: “A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.”
No entanto, a resposta da instituição parece desviar o foco da questão central. A Lei 8.275/2004 pode, de fato, reger de forma geral as remoções. O problema apontado não é a existência da lei, mas o descumprimento de um ato normativo interno e mais recente – o Edital N° 001/2024 – que, em tese, deveria detalhar e organizar o processo de remoção, garantindo isonomia.
A alegação de seguir a lei e considerar “pedido do servidor e existência de vaga” não explica:
- Por que o item 1.4 do Edital N° 001/2024, que invalidava pedidos anteriores, foi aparentemente ignorado para casos específicos, mas usado para barrar outros?
- A rapidez incomum na aprovação de certos pedidos feitos no mesmo dia da publicação de um edital que, teoricamente, mudaria as regras do jogo.
- A alteração da lotação de um servidor sem seu consentimento formal, o que dificilmente se enquadra em um simples “pedido do servidor”.
Sombras legais e clamor por transparência
As irregularidades apontadas, caso comprovadas, podem configurar violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência, pilares da administração pública. Além disso, podem caracterizar atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
Diante da gravidade, a denúncia pede:
- Apuração rigorosa dos fatos.
- Responsabilização dos gestores envolvidos.
- Anulação dos atos administrativos que desrespeitaram o edital.
- Garantia de transparência e equidade em processos futuros.
- Ampla publicidade das investigações.
- E, crucialmente, a remoção do Corregedor por sua suposta omissão.
Sugere-se ainda uma pesquisa formal com os servidores da Politec, conduzida pelo Ministério Público, para levantar como as remoções ocorriam no passado, especialmente se eram baseadas “exclusivamente na discricionariedade do Diretor de Interiorização, Mairo Camargo, sem critérios objetivos e claros”.
O Ministério Público, por meio do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, já oficiou a Diretoria-Geral da Politec buscando explicações, mas não obteve resposta inicialmente. Diante da inércia, um novo despacho, datado de 22 de abril de 2025, reiterou a intimação para que, em 10 dias, a Politec informe as providências adotadas.
A sociedade e, principalmente, os servidores da Politec aguardam respostas concretas e ações efetivas. Afinal, a quem serve o silêncio e a aparente seletividade na aplicação das regras? A credibilidade da perícia oficial do estado está em jogo.
O outro lado
A Politec, por sua assessoria, enviou a nota abaixo:
A Politec esclarece que a remoção de servidores segue o estabelecido na Lei 8.275/2004, considerando pedido do servidor e existência de vaga na localidade pretendida.
Leia mais: Operação mira desvio de R$ 22 milhões e expõe elo entre Metamat, servidor da ALMT e Sedec
Leia também: Como as mudanças climáticas ameaçam o combate à fome e a urgência de uma abordagem precaucionária no direito agrário
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