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várias ações apontam abuso

Unimed é Acusada de Reajuste Abusivo de Até 157,55%

A Unimed Cuiabá enfrenta ações judiciais em 2025 por reajustes abusivos, que chegaram a 157,55%. Entenda as denúncias e os impactos dessas práticas no setor de saúde.

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Unimed é acusada de reajuste abusivo de até 157,55%
Unimed é acusada de reajuste abusivo de até 157,55%

Um levantamento exclusivo feito pelo site ConexãoMT revela várias ações judiciais movidas contra a Unimed Cuiabá em 2025, mais de uma por dia, até o momento.

Além disso, várias denúncias mostram que as mensalidades dos planos de saúde sofreram reajustes abusivos, com aumentos que chegaram a 157,55%. Nesse contexto, os consumidores acusaram a operadora de aplicar os aumentos de forma unilateral e sem justificativas claras, o que resultou em uma série de processos na Justiça.

Principais questões levantadas nas ações

  1. Reajustes abusivos
    Os consumidores apontaram que os reajustes aplicados atingiram percentuais elevados, sem cálculos detalhados ou base documental que justificassem os aumentos. Por isso, o cenário foi interpretado como uma violação dos direitos à informação e à transparência contratual.
  2. Falta de transparência
    Além disso, a operadora não apresentou cálculos atuariais detalhados nem extratos pormenorizados para justificar os aumentos. Adicionalmente, a ausência de informações claras dificultou a compreensão dos consumidores sobre as práticas de reajuste.
  3. Reajustes por faixa etária
    A mudança de faixa etária foi um dos fatores mais contestados nas ações. Nesse contexto, consumidores idosos relataram aumentos acima de 70%, enquanto outros que já haviam ultrapassado a última faixa etária prevista no contrato também foram impactados por novos reajustes.
  4. Sinistralidade
    A Unimed Cuiabá alegou que os aumentos ocorreram devido ao aumento da sinistralidade. Entretanto, os consumidores argumentaram que não foram apresentados documentos contábeis que comprovassem essa justificativa.
  5. Planos coletivos
    Por fim, mesmo os planos coletivos, que não são regulados diretamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tiveram os índices da agência adotados como referência pelos tribunais para avaliar abusividade.
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ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares no período de maio de 2024 a abril de 2025 é de 6,91%. Adicionalmente, o índice reflete a variação das despesas assistenciais com base nos custos médicos e na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Para calcular o reajuste, a ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda verificou os cálculos realizados pela ANS, destacando sua adequação ao equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Esse índice impacta aproximadamente 8 milhões de beneficiários no Brasil.

Repercussões jurídicas

  • Dever de Informação
    Os consumidores argumentaram que a ausência de informações claras sobre os reajustes infringe o princípio da boa-fé e o direito à transparência.
  • Nulidade dos Reajustes
    Por isso, as ações pedem que os aumentos abusivos sejam anulados. Além disso, os autores solicitam o recálculo das mensalidades e a restituição dos valores pagos em excesso.
  • Inversão do Ônus da Prova
    Adicionalmente, os tribunais aplicaram a inversão do ônus da prova, exigindo que a Unimed Cuiabá demonstre a legalidade dos reajustes aplicados.
  • Indenizações por Danos Morais e Materiais
    Além disso, os processos incluem pedidos de indenização por danos morais, devido ao impacto financeiro e emocional das práticas relatadas.
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Impactos no setor de saúde suplementar

Por fim, as decisões judiciais envolvendo a Unimed Cuiabá em 2025 podem estabelecer precedentes importantes. Esses desdobramentos são especialmente relevantes para os critérios de reajustes de planos de saúde e para a proteção de consumidores idosos.

As ações judiciais contra a Unimed Cuiabá em 2025 refletem uma crescente preocupação com a transparência e a equidade nos reajustes dos planos de saúde. Por isso, a controvérsia em torno dos aumentos de até 157,55% destaca a importância de práticas contratuais que respeitem os direitos dos consumidores e promovam o equilíbrio nas relações contratuais.

O outro lado

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A Unimed foi procurada pela redação, mas até o fechamento da maéria não enviou nenhuma nota. As notas enviadas serão incluídas aqui.

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DESTAQUE

Uso do fogo segue proibido em Mato Grosso até 30 de novembro,com uma exceção

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Decreto assinado em abril fixou o período proibitivo nos três biomas, suspendeu as autorizações de queima controlada e deixou uma única exceção.

O uso do fogo para limpeza e manejo de áreas está proibido em todo o território de Mato Grosso entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. A regra está no artigo 3º do Decreto nº 2.015, assinado pelo governador Otaviano Pivetta em 28 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. O mesmo decreto declarou estado de emergência ambiental no estado de abril a dezembro.

Uma exceção, e só uma

O texto abre exceção em um único caso. O parágrafo 2º do artigo 3º ressalva as queimas “realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais”, e apenas quando a finalidade for prevenir ou combater esses incêndios.

Mesmo nessa hipótese, há condição de forma: o órgão público precisa comunicar a Sala de Situação Central com 24 horas de antecedência. O decreto explica a razão do prazo — permitir aviso às comunidades vizinhas e evitar acionamento desnecessário das equipes de resposta.

O decreto mato-grossense não abre ressalva para uso tradicional do fogo por povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou agricultores familiares. A única exceção do texto é a do parágrafo 2º.

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O que muda para quem tinha autorização

Durante a vigência do período proibitivo, ficam suspensas as autorizações de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Quem obteve licença antes de julho não pode usá-la enquanto durar a restrição.

O período pode ainda se alongar. O parágrafo 1º do artigo 3º prevê que a restrição seja prorrogada ou antecipada pelo órgão estadual competente em caso de alteração nas condições climáticas ao longo do ano. Na prática, 30 de novembro é data de referência, não garantia.

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A base do prazo vem de dois documentos citados no próprio decreto: os parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar estadual nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e o Parecer Técnico nº 001 do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, produzido no processo SEMA-PRO-2026/12051.

A estrutura montada para a temporada

O decreto criou a Sala de Situação Central, órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios, com funcionamento previsto para o mesmo intervalo de 1º de julho a 30 de novembro. A estrutura está vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Integração Operacional, e a coordenação-geral cabe à Diretoria Operacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Um prazo do texto já venceu. O parágrafo 5º do artigo 4º determinou que a coordenação divulgasse até 15 de julho a composição da equipe, o calendário de reuniões, o endereço de instalação e os procedimentos de convocação. Trata-se de informação pública com data marcada e verificável.

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A sala deve permanecer ativa por até 30 dias depois do fim do período proibitivo, para encerrar processos administrativos, elaborar relatórios e avaliar as ações da temporada.

O decreto também autorizou a Secretaria de Segurança Pública a contratar brigadistas temporários para a Temporada de Incêndios Florestais de 2026, em apoio e sob coordenação do Corpo de Bombeiros.

Quanto custa descumprir

As sanções não estão no decreto estadual. Vêm do Decreto Federal nº 6.514, de 2008, que classifica as infrações ambientais e fixa os valores, com alterações do Decreto nº 12.189, de 2024.

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O artigo 58 pune o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, ou em desacordo com a que foi obtida, com multa de R$ 3.000 por hectare ou fração. O artigo 58-A, acrescentado em 2024, trata de provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: R$ 10.000 por hectare ou fração. Para floresta cultivada, o artigo 58-B fixa R$ 5.000 por hectare.

Há ainda uma infração dirigida a quem não se prepara. O artigo 58-C pune o responsável por imóvel rural que deixar de implementar ações de prevenção e combate a incêndios conforme as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com multa que vai de R$ 5.000 a R$ 10 milhões.

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Na área urbana, a conta muda de dispositivo. Queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto é infração do artigo 62, inciso XI, que remete às multas do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O parágrafo único do artigo 61 condiciona a aplicação a laudo técnico do órgão ambiental competente identificando a dimensão do dano.

O que acompanhar

O período proibitivo corre até 30 de novembro, com possibilidade de prorrogação por ato do órgão estadual. Permanecem em aberto para verificação a divulgação dos dados de constituição da Sala de Situação Central, o número de brigadistas temporários efetivamente contratados e o volume de autos de infração lavrados na temporada.

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