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ECONOMIA

MDIC abre participação social para definir ações de melhoria regulatória até 2030

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) convida cidadãos, setor produtivo, órgãos públicos, instituições acadêmicas e entidades da sociedade civil a contribuir para a definição das ações que vão orientar a melhoria regulatória no país nos próximos anos. As contribuições podem ser enviadas até 18 de setembro, pela plataforma Brasil Participativo

Os interessados podem participar da Tomada Pública de Subsídios para a elaboração do Plano de Ações 2027-2030 da Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A iniciativa é conduzida pelo Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG) e amplia a participação da sociedade na definição das prioridades da agenda regulatória.

As contribuições poderão incluir propostas de ações relacionadas aos objetivos específicos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória. A participação de diferentes setores da sociedade busca reunir experiências, demandas e sugestões capazes de contribuir para o fortalecimento da qualidade da regulação e o aprimoramento do ambiente de negócios no país.

As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria-Executiva do PRO-REG e poderão subsidiar a elaboração da proposta do Plano de Ações 2027-2030. O documento seguirá posteriormente para apreciação do Comitê Gestor.

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A participação social é uma etapa importante para construir uma agenda regulatória alinhada às necessidades do Estado, do setor produtivo e da sociedade. As contribuições ajudam a identificar prioridades e a definir ações para tornar a regulação mais eficiente, previsível e adequada aos desafios dos próximos anos.

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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

DESTAQUE

Pix: recebeu dinheiro de golpe sem saber? Seu saldo pode ser bloqueado e sua conta marcada;entenda

O MED 2.0, obrigatório desde 2 de fevereiro de 2026, rastreia o dinheiro de golpes por Pix além da primeira conta, bloqueia saldo em contas intermediárias e marca como fraudador o recebedor cuja notificação o banco aceitar, mesmo sem devolução. O manual do Banco Central não fixa o limite de camadas, e desde 1º de setembro o prazo para contestar uma devolução subiu de 30 para 80 dias.

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Celular mostra tela de contestação do MED Pix com botão vermelho; ao fundo, silhueta desfocada e fita amarela de fraude

Manual do Banco Central prevê marcação de fraude “independentemente de a devolução ser efetuada ou não”, e o limite de camadas do rastreio não consta da resolução nem do manual

O Banco Central tornou obrigatória, em 2 de fevereiro de 2026, a versão do MED Pix, o Mecanismo Especial de Devolução, que segue o dinheiro de um golpe para além da primeira conta, bloqueia saldo em contas intermediárias e marca como fraudador o recebedor cuja notificação o banco aceitar, com ou sem devolução. E quase ninguém sabe como funciona. A regra está na Resolução BCB 493, de 28 de agosto de 2025, e no Manual Operacional do DICT. A mudança responde a um número do próprio BC: em 2025, pela apresentação de 14 de outubro daquele ano aos participantes do Pix, o MED recuperava em média 9,3% do valor contestado.

O que muda para quem só recebeu

Até a versão anterior, o bloqueio e a devolução alcançavam apenas a primeira conta recebedora. Na nota de 28 de agosto de 2025, o BC escreveu que os fraudadores “conseguem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas” e que, quando o cliente reclama, “é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução”.

Quando a vítima contesta um Pix, o banco dela abre no DICT um pedido de recuperação de valores, nome oficial da rotina nova. O DICT, diretório de contas do Pix operado pelo BC, monta um grafo de rastreamento a partir da transação contestada, seleciona por algoritmo o caminho mais provável de dispersão e envia notificações de infração aos bancos das contas desse caminho, todas ao mesmo tempo. Cada banco notificado deve “bloquear imediatamente os recursos solicitados nas contas de seus usuários, até o limite do saldo disponível”, e repetir o bloqueio se entrar dinheiro novo enquanto o valor pedido não for atingido.

Quem tem conta nesse caminho entra no processo sem ter contestado nada. O manual do DICT fixa que a aceitação da notificação pelo banco “gera uma marcação de fraude ao usuário recebedor da transação subjacente, independentemente de a devolução ser efetuada ou não”. Na apresentação de outubro de 2025 aos bancos, o BC listou entre os objetivos dos modelos de rastreio “minimizar fricções sobre usuários que terão recursos bloqueados”.

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O que significa o bloqueio do MED Pix

O banco é obrigado te avisar, pelos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário em vigor, o recebedor da transação original “e os demais recebedores envolvidos na suspeita de fraude” devem ser notificados, com nome do pagador, data e hora da transação, valor, motivo do bloqueio, valor bloqueado e “prazo máximo do bloqueio (11 dias)”. No modelo de mensagem que o documento traz, o cliente lê que o valor pode permanecer bloqueado por 11 dias.

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O desbloqueio só ocorre em três hipóteses previstas no manual: quando o banco rejeita a notificação, quando conclui a solicitação de devolução ou quando a recuperação de valores é cancelada ou encerrada. Quando a devolução chega a uma conta intermediária, o dinheiro sai dela e vai direto para a vítima, com o próprio banco figurando como pagador da transação.

Quanto tempo dura o bloqueio do MED

Os bancos notificados têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar as notificações. Fechada a análise, o banco da vítima tem 72 horas para iniciar a devolução; se não iniciar, o DICT encerra o caso. Cada banco que devolve tem seis horas para efetivar o pagamento, e as solicitações são enviadas uma após a outra. Na nota de agosto de 2025, o BC previu que a identificação dos caminhos “permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação”.

Para a vítima, o prazo para contestar é de 80 dias contados da transação. Desde 1º de setembro, o mesmo prazo vale para quem recebeu um Pix legítimo e teve o valor devolvido por uma contestação fraudulenta: antes eram 30 dias contados da devolução. A alteração consta da Instrução Normativa BCB 766, de 27 de julho de 2026, e a IN 767, de 30 de julho, reescalonou as datas de vigência.

Marcação de fraude fica visível a todos os bancos

Pela FAQ do BC atualizada em 27 de fevereiro de 2026, a instituição que faz a marcação “deve impedir movimentações na conta, exceto para devoluções”, e o cliente marcado não pode registrar chave Pix, consultar chave nem pedir portabilidade naquela instituição, além de ficar “sujeito à restrição de envio e de recebimento de Pix”. Na mesma FAQ: “todas as instituições participantes do Pix têm acesso às notificações de infração” na consulta de chave ou de CPF e CNPJ, incluindo as dos últimos 60 meses.

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A orientação do BC é procurar a instituição de relacionamento “e solicitar o cancelamento da marcação de fraude”, e “a instituição que fez a marcação pode solicitar documentos que comprovem a transação”. O Guia do MED prevê que o banco recebedor cancele a marcação do próprio cliente, por um serviço específico do DICT, “caso julgue que não se tratava de caso de fraude”.

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Quantas camadas o rastreio alcança

O número de camadas não consta da resolução nem do manual. O manual define a profundidade do grafo pela “quantidade de camadas”: a transação contestada é a primeira, as transferências feitas pelo recebedor dela formam a segunda, “e assim sucessivamente”. A profundidade máxima é um parâmetro opcional, informado pelo banco que abre o pedido. Consta do mesmo manual, na seção sobre o rastreamento: “O Banco Central estabelecerá os critérios mínimos para que uma transação seja rastreável. Os participantes serão comunicados sobre os critérios vigentes e eventuais mudanças.”

Em novembro de 2025 a funcionalidade ficou disponível para uso opcional com “grafos de profundidade 1”, só a transação raiz. Em 2 de fevereiro de 2026 passou a ser obrigatória para provedores de conta transacional e liquidantes especiais. A ampliação da profundidade dos grafos foi marcada para produção em 11 de maio de 2026. A partir de 26 de outubro, cada notificação de infração passa a informar ao banco em qual camada está a transação, pelo campo TransactionDepth.

A versão 8.5 do manual do DICT entra em vigor em duas datas: 1º de setembro, para o prazo de contestação de devolução, e 26 de outubro de 2026, para a informação de camada na notificação. O Fórum Pix registrou para o segundo semestre de 2026 a definição de critérios mínimos para classificar uma transação como de “suspeita de fraude” ou “fundada suspeita de fraude”, e a próxima plenária está marcada para 26 de novembro.

 

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