POLÍTICA NACIONAL
Chefia da Embaixada do Brasil na Austrália será votada em Plenário
Com 12 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (25) o nome do diplomata Alexandre Peña Ghisleni para exercer o cargo de embaixador do Brasil em Camberra, na Austrália. A indicação (MSF 3/2026) temcomo relator o senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para votação em Plenário.
O texto foi lido na reunião pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Se confirmado pelo Senado, Ghisleni vai acumular a vaga de embaixador na Austrália com as chefias das representações também em Papua Nova Guiné, Ilhas Salomão, Fiji, Nauru e Vanuatu. Ele disse que pretende focar no fortalecimento das ações estratégicas já mantidas para essas nações, que são líderes em temas globais, como as mudanças climáticas.
— Para esses países, mudança do clima é uma questão existencial e eles podem encontrar no Brasil um parceiro para tratar do tema de maneira responsável. Temos todo o interesse de levar adiante a cooperação técnica, humanitária e de modo a também incrementar o comércio e o diálogo político — pontuou o diplomata.
Austrália
Situada na Oceania, a Comunidade da Austrália é uma monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo. O chefe de Estado é o rei Charles III, do Reino Unido, representado pela governadora-geral, Sam Mostyn. O chefe de governo é o primeiro-ministro, Anthony Albanese. Atualmente, é a 14ª economia do mundo e grande exportador mineral e agrícola.
As relações bilaterais entre Brasil e Austrália estabeleceram-se em 1945. O fluxo comercial entre os dois países é tradicionalmente deficitário para o Brasil, em razão da importação de carvão mineral e derivados. Em 2024, o intercâmbio comercial bilateral foi de cerca de US$ 2,1 bilhões, com as exportações brasileiras somando US$ 612,7 milhões e as importações, cerca de US$ 1,49 bilhão.
Os países mantêm acordos de cooperação bilateral nas áreas de educação e de ciência e tecnologia. Há potencial para cooperação nas áreas de biocombustíveis e saúde. Estão em negociação tratados para evitar a dupla tributação e de auxílio jurídico em matéria penal, e acordos de cooperação e facilitação de investimentos e de previdência social. A Austrália apoia a candidatura brasileira a assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Também tem destaque o intercâmbio estudantil entre os dois países. A Austrália figura entre os dez países que mais receberam bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nos últimos 25 anos, em nível de mestrado, doutorado ou outras modalidades. Estudantes brasileiros constituem o oitavo maior grupo nacional de estrangeiros na Austrália — foram 35.247 em 2025, a maioria matriculada em cursos profissionalizantes ou cursos de língua inglesa.
Papua Nova Guiné
Papua Nova Guiné ocupa a metade oriental da segunda maior ilha do planeta (Nova Guiné) e uma série de ilhas e arquipélagos. O país tornou-se independente em 1975, após 70 anos de administração australiana. É uma monarquia parlamentarista e membro da Commonwealth, portanto o chefe de Estado é o Rei Charles III, representado no país por um Governador-Geral (atualmente, Sir Bob Dadae).
A economia é fortemente dependente do setor extrativo (gás natural liquefeito, petróleo e mineração de ouro, cobre e níquel), que responde pela maior parte das exportações.
As relações diplomáticas entre Brasil e Papua Nova Guiné foram estabelecidas em 1989. Os dois países têm, respectivamente, a primeira e a terceira maiores florestas tropicais do mundo, o que propicia a colaboração na defesa dos interesses comuns das culturas tradicionais e do desenvolvimento sustentável. O governo da Papua tem interesse na cooperação na agricultura, principalmente nas culturas de café e cacau, na geração de energia limpa, na preservação do meio ambiente e na aquicultura.
O fluxo comercial bilateral ainda é modesto: em 2024, as exportações brasileiras somaram cerca de US$ 4,55 milhões, enquanto as importações brasileiras ficaram em torno de US$ 96 mil, resultando em superávit brasileiro aproximado de US$ 4,45 milhões.
Ilhas Salomão
As Ilhas Salomão são um país insular composto por quase mil ilhas, com economia baseada na pesca, principalmente de atum, e na agricultura.
As relações diplomáticas entre Brasil e Ilhas Salomão foram estabelecidas em 2005. Os dois países compartilham visão comum sobre o combate à mudança do clima. Há perspectiva de cooperação nas áreas de esporte e agricultura.
República de Fiji
As ilhas Fiji formam um arquipélago com mais de 300 ilhas vulcânicas, a maioria desabitada. O Brasil estabeleceu relações diplomáticas com o país em 2006, tendo criado a Embaixada do Brasil em Suva, a capital, em 2010, cumulativa com a embaixada na Austrália. A embaixada de Fiji no Brasil foi aberta em 2011, porém foi desativada em 2019. Os motivos seriam a inexistência de cidadãos fijianos oficialmente radicados no Brasil e o elevado custo financeiro da manutenção de estrutura física.
O comércio bilateral entre Brasil e Fiji é modesto e estável. Em 2024, o intercâmbio ficou em um pouco mais de US$ 1 milhão, composto, principalmente, por exportações brasileiras. Os principais produtos exportados pelo Brasil foram pás carregadoras, café solúvel e waffles. Os principais produto importados de Fiji são partes de aviões ou de helicópteros.
República de Nauru
Nauru é um dos menores países do mundo em população (11.875 habitantes, em 2023) e em área (21 km²), e o único sem capital oficial. Durante as décadas de 1970 e 1980, tinha uma alta renda per capita devido à exportação de fosfato. Após o esgotamento das reservas, a economia colapsou. Hoje, a principal fonte de renda do país é a ajuda externa proveniente da Austrália.
O país abriga um centro de processamento de pessoas que buscam exílio na Austrália, considerado uma “catástrofe de direitos humanos” pela Anistia Internacional.
República de Vanuatu
Com cerca de 300 mil habitantes, Vanuatu é uma república parlamentarista com economia baseada na agricultura de subsistência. O intercâmbio comercial com o Brasil é modesto, tendo atingido US$ 1,8 milhão em 2024, composto quase integralmente por exportações brasileiras de carnes de aves.
Currículo
Alexandre Peña Ghisleni nasceu em 1969 e formou-se em direito em 1990. Quatro anos depois, iniciou sua carreira diplomática. No exterior, atuou na delegação permanente em Genebra (2000-2003), como conselheiro na embaixada em Washington (2001-2010) e como ministro conselheiro na embaixada em Havana (2011-2013).
Atualmente, é diretor do Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços do Ministério das Relações Exteriores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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