Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Aprovada indicação para embaixada do Brasil no Sri Lanka e Maldivas

Publicado em

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Jorge Geraldo Kadri para o cargo de embaixador do Brasil no Sri Lanka e nas Maldivas. A aprovação da indicação, por 40 votos favoráveis e um contrário, será comunicada à Presidência da República.

A mensagem presidencial com a indicação (MSF 80/2025) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). 

Em sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em dezembro de 2025, Kadri destacou as áreas em que pretende atuar no comando da embaixada.

Entre elas estão o fornecimento de aeronaves brasileiras para treinamento militar e transporte de passageiros no Sri Lanka; a exportação de proteína animal; e cooperação técnica nas áreas de agricultura familiar e produção de medicamentos contra doenças tropicais, como dengue, malária, zika e chicungunha.

Kadri é formado em engenharia de máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e tem mestrado em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. O diplomata entrou no Itamaraty em 1984 e atuou em representações brasileiras na Polônia, Líbano e Austrália. Entre 2020 e 2021, foi assessor no Senado.

Advertisement

A República Democrática Socialista do Sri Lanka, anteriormente conhecida como Ceilão, é uma república parlamentarista unicameral com aproximadamente 22 milhões de habitantes, majoritariamente praticantes do budismo e falantes dos idiomas cingalês e tâmil. Localizado a apenas 30 km da Índia, no centro das rotas comerciais do Oceano Índico, o Sri-Lanka alcançou a independência do domínio colonial britânico em 1948, condição que contribuiu para a construção da identidade histórico-social e para a formação das instituições políticas do país, marcado por ocupações estrangeiras e pela exploração secular de recursos naturais por potências europeias, além dos britânicos.

Leia Também:  Projeto obriga bares e restaurantes a oferecer água filtrada de graça

As relações diplomáticas entre o Brasil e o Sri Lanka foram estabelecidas em 1960, completando 65 anos no ano de 2025. A embaixada do Sri Lanka em Brasília, inaugurada em 2001, foi a primeira representação do país na América do Sul. A embaixada do Brasil em Colombo, capital srilankesa, foi inicialmente aberta nos anos 1960 e, após reestruturações, teve suas atividades retomadas em 2007.

c8698ce3-e8de-4c0e-83b9-fdcb1a8e3ced.jpeg

90518898-b9fd-4c4d-86aa-61dd2ded608d.jpeg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Advertisement

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

Leia Também:  Comissão aprova maior proteção e acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais

Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Advertisement

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Advertisement

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

Leia Também:  Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

Advertisement

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Advertisement

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA