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oportunidades nas áreas administrativa, de saúde, segurança, gestão, tecnologia e relações trabalhistas

Vagas de emprego são abertas em 6 cidades de MT com salários de até R$ 4,7 mil; ainda dá tempo

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Estão abertas as inscrições para 12 vagas de trabalho até às 17h desta sexta-feira (24) em seis cidades do estado. Os salários chegam até R$ 4,7 mil e têm oportunidades nas áreas administrativa, de saúde, segurança, gestão, tecnologia e relações trabalhistas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Trabalhadores interessados devem se cadastrar no Senac. Os processos seletivos estão abertos no endereço eletrônico www.mt.senac.br/Trabalhe-Conosco/’, onde é possível visualizar os editais de recrutamento e seleção e realizar o preenchimento do cadastro do currículo e a inscrição.

As vagas são oferecidas em Cuiabá, Sinop, Alta Floresta, Colíder, Matupá e Barra do Garças.

Há oportunidades de emprego para profissionais com ensino médio, técnico ou superior em diversas áreas como administração, ciências contábeis, economia, enfermagem, ciências da computação, informática, segurança do trabalho, entre outras.

Os cargos de analistas e instrutores estão com posições abertas em Cuiabá, Sinop, Alta Floresta, Colíder e Matupá. Também há uma vaga de consultor de vendas para atuar em Barra do Garças e região.

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As remunerações oferecidas variam de acordo com o cargo ocupado e vão de R$ 44,07 pela hora-aula, R$ 2,3 mil mais comissão por vendas, chegando até a R$ 4,7 mil. Além do salário, o Senac-MT oferece benefícios como plano de saúde, auxílios alimentação e transporte, seguro de vida e cartão Sesc, válido em todo o território nacional.

Confira abaixo a relação de vagas, salários, localidades e outras informações 

Vaga: Analista de Relações Trabalhistas
Salário oferecido: R$ 4.750,00
Local de atuação: Cuiabá
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração ou Ciências Contábeis, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado), Excel e Word (nível intermediário), habilidades em Power BI.
Período de inscrições: até às 17h do dia 22/2/2023

Vaga: Analista Administrativo | Responsável Técnico área Saúde
Salário oferecido: R$ 4.750,00
Local de atuação: Cuiabá
Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e para viagens (quando solicitado), possuir CNH categoria ‘B’ e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Instrutor II para área de Gestão
Salário oferecido: R$ 4.750,00
Local de atuação: Cuiabá
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Logística, Pedagogia ou Licenciaturas. Mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado), informática – pacote Office (nível intermediário), conhecimentos em tecnologias da educação, prática em aulas remotas, técnicas de avaliação e de comunicação e redação, metodologia e didática, planejamento escolar.
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

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Vaga: Instrutor II para área de Enfermagem
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Cuiabá
Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado), informática – pacote Office (nível intermediário), conhecimentos em tecnologias da educação, prática em aulas remotas, técnicas de avaliação e de comunicação e redação, metodologia e didática, planejamento escolar.
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

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Vaga: Instrutor II para área de Tecnologias
Salário oferecido: R$ 4.750,00 por hora-aula
Local de atuação: Cuiabá
Requisitos: Ensino Técnico ou Superior em Multimídia, Design Digital, Desenvolvimento de Sistemas, Jogos Digitais. Ou, ainda, graduação em Jogos Digitais, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Informática, Sistemas de Computação, Processamento de Dados ou Sistemas de Informação. mínimo de seis meses de experiência em docência, desenvolvimento de software ou jogos digitais. Desejável ter curso de aperfeiçoamento ou especialização em Realidade virtual, Realidade Aumentada, Tecnologias Digitais e Games 2D e 3D. Conhecimentos em informática – pacote Office, Microsoft Teams, tecnologia da educação, prática em aulas remotas, técnicas de avaliação, de comunicação e de redação, metodologias ativas, didática e planejamento escolar. São exigidos outros conhecimentos específicos que se encontram listados no edital.
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Analista Administrativo | Responsável Técnico área Saúde
Salário oferecido: R$ 4.750,00
Local de atuação: Sinop
Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e para viagens (quando solicitado), possuir CNH categoria ‘B’ e registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Instrutor II para área de Enfermagem
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Sinop
Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e para viagens (quando solicitado).
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

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Vaga: Instrutor II para área de Informática
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Sinop
Requisitos: Ensino Técnico ou Superior completo na área de Informática, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado).
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Instrutor II para área de Gestão
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Alta Floresta
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Logística, Pedagogia ou Licenciaturas. Mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado).
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

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Vaga: Instrutor II para área de Gestão
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Matupá
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Logística, Pedagogia ou Licenciaturas. Mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado).
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Instrutor II para área de Segurança do Trabalho
Salário oferecido: R$ 44,07 por hora-aula
Local de atuação: Colíder
Requisitos: Ensino Técnico ou Superior completo em Segurança do Trabalho; Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia(s) com especialização em Segurança do Trabalho; Enfermagem com especialização em Saúde e Segurança do Trabalho. Mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana (quando solicitado).
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

Vaga: Consultor de Vendas
Salário oferecido: R$ 2.359,00 mais comissão
Local de atuação: Barra do Garças
Requisitos: Ensino Médio completo, mínimo de seis meses de experiência comprovada na função, possuir veículo próprio e CNH categoria ‘B’, disponibilidade para trabalhar aos finais de semana e para viajar aos outros municípios da região (quando solicitado), informática (pacote Office intermediário), técnicas de negociação, de vendas, de atendimento ao público e de comunicação e interação.
Período de inscrições: até às 17h do dia 24/2/2023

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Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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