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Direito do idoso

Empresa de transporte é investigada por passe livre de idosos em Mato Grosso

O MPF abriu um procedimento para investigar a empresa Campitur Transportes em Mato Grosso por supostas irregularidades na concessão do passe livre a idosos. A apuração acompanha as ações da ANTT para garantir o cumprimento da lei.

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Ministério Público Federal apura se empresa de transporte em Mato Grosso está cumprindo o direito ao passe livre garantido por lei para cidadãos idosos.
Ministério Público Federal apura se empresa de transporte em Mato Grosso está cumprindo o direito ao passe livre garantido por lei para cidadãos idosos.

Procedimento apura se a Campitur Passagens e Transportes está cumprindo a lei que garante gratuidade e descontos para a população da terceira idade em viagens interestaduais.

A cena é conhecida em muitas rodoviárias do país: um idoso, de documentos em mãos, busca o guichê de uma empresa de ônibus para exercer um direito garantido por lei, o de viajar de graça ou com grande desconto. Agora, a suspeita de que essa garantia não esteja sendo cumprida em Mato Grosso colocou a empresa Campitur Passagens e Transportes Rodoviário na mira do Ministério Público Federal (MPF).

A investigação foi formalizada há cerca de quatro meses, por meio da Portaria Nº 1, assinada em 3 de abril de 2025 pelo Procurador da República em Substituição, Paulo Taek. A medida, publicada no Diário Eletrônico do órgão, tem como objetivo central, segundo o próprio documento, “Acompanhar as ações da ANTT na apuração de irregularidade na concessão de passe livre ou meia-passagem à idosos por parte da empresa Campitur Passagens e Transportes Rodoviário (CNPJ 06.947.179/0001-75)”.

Em outras palavras, o MPF decidiu fiscalizar de perto a fiscalização.

Um direito sob vigilância

A instauração do chamado Procedimento Administrativo não é um ato isolado, mas uma ferramenta baseada nas atribuições que a Constituição Federal concede ao Ministério Público. O artigo 129 da Carta Magna e a Lei Complementar 75/93 dão ao órgão o dever de defender interesses sociais e individuais que são considerados indisponíveis — como os direitos da população idosa, um grupo classificado como vulnerável. A medida indica uma vigilância atenta para garantir que as leis que protegem esses cidadãos saiam do papel.

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A investigação, por sua natureza, levanta uma questão sutilmente crítica: seria a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o órgão regulador original, insuficiente para coibir as supostas práticas? A ação do MPF sugere, no mínimo, a necessidade de um olhar mais rigoroso sobre o problema.

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Os próximos passos

O caso não ficará restrito à procuradoria de Mato Grosso. Ele será registrado e acompanhado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, uma instância superior em Brasília responsável por uniformizar a atuação do MPF em temas ligados aos direitos do cidadão e do consumidor. Isso confere um peso adicional à apuração.

A portaria que deu início ao processo determina a realização de diligências para averiguar os fatos, mas, por ora, não especifica quais seriam as irregularidades denunciadas contra a Campitur. Estaria a empresa negando os assentos gratuitos? Criando dificuldades burocráticas para a emissão dos bilhetes? Ou não disponibilizando o número mínimo de vagas exigido por lei? Essas são perguntas que a investigação buscará responder.

O desfecho do caso da Campitur, portanto, não interessa apenas aos idosos de Mato Grosso. Ele servirá como um termômetro, indicando o quão sério o país está em garantir que os direitos, uma vez colocados no papel, se transformem em realidade nas estradas brasileiras.

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Para entender melhor:

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  • Procedimento Administrativo: É um instrumento de investigação interna do Ministério Público. Não é um processo judicial, mas uma apuração formal para coletar informações e decidir se há elementos suficientes para tomar outras medidas, como propor um acordo ou mover uma ação na Justiça.
  • ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): É o órgão do governo federal responsável por regular e fiscalizar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, incluindo a aplicação de regras como o passe livre do idoso.
  • 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF: É um órgão superior dentro da estrutura do Ministério Público Federal que atua na coordenação e revisão de procedimentos relacionados à defesa dos direitos constitucionais do cidadão, garantindo uma atuação coesa dos procuradores em todo o país.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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