Saúde Suplementar
STF no centro de um impasse bilionário sobre planos de saúde para idosos, entenda
Julgamento suspenso por Flávio Dino define o futuro de 5 milhões de contratos e pode custar R$ 49 bilhões às operadoras; a questão é se a lei que proíbe reajuste por idade vale para acordos antigos.
Uma decisão que vale bilhões está parada na mesa do Supremo Tribunal Federal. O julgamento que definirá se o Estatuto da Pessoa Idosa pode proibir o reajuste por idade em planos de saúde antigos foi suspenso no último dia 5 de setembro. O ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso, conhecido como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.
A pausa trava uma engrenagem que afeta diretamente a vida de mais de 5 milhões de brasileiros e ameaça gerar um impacto de até R$ 49 bilhões no caixa das operadoras. O placar, ainda aberto, reflete a complexidade de um debate que coloca em lados opostos a proteção de idosos e a estabilidade de contratos firmados há décadas.
O nó da questão: lei nova vale para contrato velho?
O centro da disputa é um artigo do Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004. A lei é clara: “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Simples, certo? Nem tanto. A dúvida que chegou ao STF é se essa regra pode ser aplicada a contratos assinados antes de a lei existir.
As seguradoras, representadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), argumentam que isso seria uma afronta à segurança jurídica. Para elas, mexer em contratos antigos viola o chamado “ato jurídico perfeito” e o “direito adquirido”. Seria como mudar as regras do jogo com a partida já em andamento. O setor alerta para um desequilíbrio financeiro que pode comprometer todo o sistema.
Do outro lado, entidades de defesa do consumidor, como o Idec, defendem uma visão diferente. Argumentam que planos de saúde são contratos de “trato sucessivo”, ou seja, se renovam continuamente. Dessa forma, a lei nova deveria incidir imediatamente sobre eles, sem que isso configure retroatividade. A lógica é simples: a proteção ao idoso é um direito fundamental e deve prevalecer.
O placar no supremo
Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor das empresas. Ele considerou a norma do Estatuto constitucional, mas defendeu que ela só valha para contratos fechados depois de 2003. Para o ministro, os acordos antigos devem ser protegidos. Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator.
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, introduziu uma nuance. Ele concordou com Toffoli na essência, mas abriu uma exceção importante: para ele, os contratos antigos que foram renovados após a vigência do Estatuto deveriam, sim, seguir a nova regra. A renovação, em sua visão, seria uma nova pactuação.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, o futuro do julgamento se tornou incerto, deixando mais de 5,6 mil ações sobre o mesmo tema suspensas em todo o país, aguardando a palavra final da Corte.
Um histórico de idas e vindas
Essa não é a primeira vez que o STF analisa o tema. Em 2020, no julgamento de um recurso extraordinário (RE 630852) com a mesma discussão, a tendência era favorável aos consumidores. Naquela época, cinco ministros, incluindo a então relatora Rosa Weber, votaram pela aplicação do Estatuto a contratos anteriores.
Contudo, a composição do Tribunal mudou. Ministros que votaram a favor dos idosos se aposentaram, e novas nomeações, como as de Mendonça e Zanin, trouxeram posições mais conservadoras em questões contratuais, o que pode alterar drasticamente o resultado final.
A decisão, quando vier, não afetará apenas os cofres das empresas ou o bolso dos consumidores. Ela vai redefinir o equilíbrio entre a proteção de uma população que envelhece e as regras de um dos mercados mais sensíveis da economia brasileira.
Para entender melhor:
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): É um tipo de processo no STF usado para confirmar que uma lei federal está de acordo com a Constituição, buscando eliminar incertezas jurídicas.
- Ato jurídico perfeito e direito adquirido: Princípios constitucionais que protegem situações já consolidadas. Um contrato assinado sob uma lei antiga (ato jurídico perfeito) garante os direitos previstos nele (direito adquirido), mesmo que uma lei nova mude as regras.
- Trato sucessivo: Refere-se a contratos cuja execução se prolonga no tempo, com obrigações que se renovam periodicamente, como a mensalidade de um plano de saúde.
- Pedido de vista: É o direito de um ministro do STF solicitar mais tempo para estudar um processo antes de votar, o que suspende o julgamento.
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CONSUMIDOR
Procon-MT apreende produtos vencidos em comércios de três cidades do interior
Operação fiscalizou supermercados e lojas agropecuárias em Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia; açougues foram autuados por carne moída irregular.
O Procon Estadual de Mato Grosso autuou e notificou nove estabelecimentos comerciais nos municípios de Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia durante uma operação realizada entre 29 de março e 10 de abril. A ação resultou na apreensão de produtos com prazo de validade vencido e na identificação de infrações graves, como a venda irregular de carne moída em açougues.
A iniciativa da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) verificou a adequação de supermercados e lojas agropecuárias às normas vigentes. Em Confresa, o cenário foi crítico: todos os cinco supermercados fiscalizados apresentaram irregularidades e tiveram mercadorias apreendidas por estarem impróprias para o consumo.
De acordo com o coordenador de Fiscalização do órgão, André Badini, os estabelecimentos autuados em Confresa enfrentam agora processos administrativos. O coordenador esclareceu que os supermercados podem ser multados, sendo garantido a eles o amplo direito de defesa.
Irregularidades em açougues e rótulos
A fiscalização detectou problemas na comercialização de alimentos que oferecem riscos à saúde. Em alguns açougues, foi encontrada carne previamente moída, prática que desobedece às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, produtos eram ofertados sem tabela nutricional, sem preços visíveis e sem informações essenciais em língua portuguesa.
Outro ponto de alerta foi a omissão de informações sobre a presença de glúten e a falta de destaque para a data de vencimento em itens em promoção com menos de 30 dias de validade. Segundo o órgão, os lojistas também falharam ao não informar de maneira clara o valor original e o promocional em produtos de liquidação, descumprindo a legislação estadual.
Orientações e prazos para adequação
Em Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, as ações tiveram caráter orientativo, motivadas por denúncias. Os comércios foram notificados para corrigir falhas como a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de cartazes informativos sobre órgãos de defesa.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explicou que haverá retorno às localidades para conferência. Segundo a secretária, após o prazo fixado na primeira visita, uma nova fiscalização será realizada para verificar se os fornecedores realizaram as adequações solicitadas.
Infrações recorrentes encontradas:
Produtos com validade vencida;
Carne moída previamente (fora das normas do MAPA);
Ausência de preços e informações sobre glúten;
Falta de cartaz com contatos do Procon e dados de impostos;
Promoções sem indicação clara da data de vencimento.
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