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Saúde Suplementar

STF no centro de um impasse bilionário sobre planos de saúde para idosos, entenda

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Julgamento suspenso por Flávio Dino define o futuro de 5 milhões de contratos e pode custar R$ 49 bilhões às operadoras; a questão é se a lei que proíbe reajuste por idade vale para acordos antigos.

Julgamento suspenso por Flávio Dino define o futuro de 5 milhões de contratos e pode custar R$ 49 bilhões às operadoras; a questão é se a lei que proíbe reajuste por idade vale para acordos antigos.

Uma decisão que vale bilhões está parada na mesa do Supremo Tribunal Federal. O julgamento que definirá se o Estatuto da Pessoa Idosa pode proibir o reajuste por idade em planos de saúde antigos foi suspenso no último dia 5 de setembro. O ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o caso, conhecido como Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90.

A pausa trava uma engrenagem que afeta diretamente a vida de mais de 5 milhões de brasileiros e ameaça gerar um impacto de até R$ 49 bilhões no caixa das operadoras. O placar, ainda aberto, reflete a complexidade de um debate que coloca em lados opostos a proteção de idosos e a estabilidade de contratos firmados há décadas.

 

O nó da questão: lei nova vale para contrato velho?

 

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O centro da disputa é um artigo do Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2004. A lei é clara: “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Simples, certo? Nem tanto. A dúvida que chegou ao STF é se essa regra pode ser aplicada a contratos assinados antes de a lei existir.

As seguradoras, representadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), argumentam que isso seria uma afronta à segurança jurídica. Para elas, mexer em contratos antigos viola o chamado “ato jurídico perfeito” e o “direito adquirido”. Seria como mudar as regras do jogo com a partida já em andamento. O setor alerta para um desequilíbrio financeiro que pode comprometer todo o sistema.

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Do outro lado, entidades de defesa do consumidor, como o Idec, defendem uma visão diferente. Argumentam que planos de saúde são contratos de “trato sucessivo”, ou seja, se renovam continuamente. Dessa forma, a lei nova deveria incidir imediatamente sobre eles, sem que isso configure retroatividade. A lógica é simples: a proteção ao idoso é um direito fundamental e deve prevalecer.

 

O placar no supremo

 

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Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou a favor das empresas. Ele considerou a norma do Estatuto constitucional, mas defendeu que ela só valha para contratos fechados depois de 2003. Para o ministro, os acordos antigos devem ser protegidos. Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, introduziu uma nuance. Ele concordou com Toffoli na essência, mas abriu uma exceção importante: para ele, os contratos antigos que foram renovados após a vigência do Estatuto deveriam, sim, seguir a nova regra. A renovação, em sua visão, seria uma nova pactuação.

Com o pedido de vista de Flávio Dino, o futuro do julgamento se tornou incerto, deixando mais de 5,6 mil ações sobre o mesmo tema suspensas em todo o país, aguardando a palavra final da Corte.

 

Um histórico de idas e vindas

 

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Essa não é a primeira vez que o STF analisa o tema. Em 2020, no julgamento de um recurso extraordinário (RE 630852) com a mesma discussão, a tendência era favorável aos consumidores. Naquela época, cinco ministros, incluindo a então relatora Rosa Weber, votaram pela aplicação do Estatuto a contratos anteriores.

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Contudo, a composição do Tribunal mudou. Ministros que votaram a favor dos idosos se aposentaram, e novas nomeações, como as de Mendonça e Zanin, trouxeram posições mais conservadoras em questões contratuais, o que pode alterar drasticamente o resultado final.

A decisão, quando vier, não afetará apenas os cofres das empresas ou o bolso dos consumidores. Ela vai redefinir o equilíbrio entre a proteção de uma população que envelhece e as regras de um dos mercados mais sensíveis da economia brasileira.


Para entender melhor:

  • Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): É um tipo de processo no STF usado para confirmar que uma lei federal está de acordo com a Constituição, buscando eliminar incertezas jurídicas.
  • Ato jurídico perfeito e direito adquirido: Princípios constitucionais que protegem situações já consolidadas. Um contrato assinado sob uma lei antiga (ato jurídico perfeito) garante os direitos previstos nele (direito adquirido), mesmo que uma lei nova mude as regras.
  • Trato sucessivo: Refere-se a contratos cuja execução se prolonga no tempo, com obrigações que se renovam periodicamente, como a mensalidade de um plano de saúde.
  • Pedido de vista: É o direito de um ministro do STF solicitar mais tempo para estudar um processo antes de votar, o que suspende o julgamento.

 

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CONSUMIDOR

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

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impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

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Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

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Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

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Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

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Como foi feito

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A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

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