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APÓS INSPEÇÃO IN LOCO

Obras do Novo Hospital Júlio Müller e da Faculdade de Medicina da UFMT são alvo de investigação

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso instaurou um novo procedimento administrativo para fiscalizar de perto a situação das obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) e do prédio adjacente, construído para abrigar a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, instaurou um novo procedimento administrativo para fiscalizar de perto a situação das obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) e do prédio adjacente, construído para abrigar a Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A medida, oficializada pela Portaria n° 75 de 23 de setembro de 2025, é um desdobramento de uma inspeção realizada no local em agosto, que levantou a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso para garantir a segurança, conservação e o futuro funcionamento das estruturas.

A apuração teve início após uma vistoria in loco nas obras do novo hospital, ocorrida em 19 de agosto de 2025. A inspeção contou com a presença de representantes do próprio MPF, da UFMT, da direção do HUJM, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT) e da empresa construtora responsável pelo empreendimento.

Durante a visita, a pedido dos representantes da UFMT, a equipe de fiscalização estendeu a vistoria para o prédio da Faculdade de Medicina, que não estava no escopo original da diligência. A inspeção nesse segundo edifício resultou na elaboração de um relatório específico (nº PR-MT-00043491/2025), que motivou a abertura de uma nova frente de apuração, agora consolidada no procedimento administrativo recém-instaurado.

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O objetivo do MPF é “apurar a atual situação do prédio, bem como acompanhar a realização de reformas e das adequações necessárias para preservar a segurança e a solidez da edificação”. A Procuradoria da República ressalta a interdependência entre os dois projetos, visto que a transferência da Faculdade de Medicina para a nova estrutura está diretamente atrelada à conclusão e mudança do hospital universitário.

O procedimento visa garantir que o complexo seja entregue à sociedade em plenas condições de uso, viabilizando o propósito de ambos os empreendimentos: a prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade à população e a formação qualificada de novos profissionais na área médica, em um ambiente integrado de ensino, pesquisa e assistência.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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