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Gastos Públicos

Dinheiro "limpo" de impostos e justificativas

Lei sancionada em Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para o prefeito e o procurador-geral. O valor é isento de impostos e justifica-se pelo uso de veículo e telefone próprios.

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verba indenizatória Paranaíta
Prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou a lei no penúltimo dia de 2025; benefício já está em vigor.

Medida foi sancionada no apagar das luzes de 2025 e já está em vigor; montante é livre de impostos e não entra no cálculo do teto salarial

O ano de 2026 começa com um incremento direto na conta bancária da chefia do Executivo de Paranaíta (a 838 km de Cuiabá). O prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou, no dia 30 de dezembro, a Lei Municipal nº 1.522/2025. O texto institui uma “verba de natureza indenizatória” no valor de R$ 10 mil mensais. O benefício contempla apenas dois cargos: o próprio gestor municipal e o procurador-geral do município.

A nova legislação foi publicada na edição nº 4.898 do Jornal Oficial da AMM-MT (Associação Mato-grossense dos Municípios). Como a medida entra em vigor imediatamente, o pagamento já vale para a folha de janeiro.

Dinheiro “limpo” de impostos

A verba não funciona como um salário comum. Segundo o artigo 2º da lei, o valor serve para “indenizar despesas ou prejuízos decorrentes de reparação/recomposição no exercício funcional”. Na prática, isso traz vantagens fiscais significativas para os beneficiários.

Por ser classificado como indenização, o montante de R$ 10 mil não sofre descontos de Imposto de Renda. Além disso, ele não paga contribuição previdenciária. Outro ponto crucial é que esse valor não entra no cálculo do teto constitucional do funcionalismo público. Portanto, o dinheiro chega líquido ao bolso do prefeito e do procurador.

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O texto legal é explícito sobre essa característica. O parágrafo 1º do artigo 2º define que o repasse “não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio ou ao salário, não gera reflexos previdenciários e não será computada para fins de cálculo de benefícios”.

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As justificativas para o pagamento

A lei detalha uma série de motivos para justificar o repasse mensal de R$ 10 mil. O argumento central é a necessidade de cobrir gastos que, teoricamente, sairiam do bolso dos agentes públicos.

Entre as despesas listadas, estão a “utilização de veículo próprio para deslocamentos municipais e intermunicipais” e o uso de “combustível próprio para cumprimento das funções”. O texto também menciona custos com telefonia móvel e internet.

A legislação ainda prevê que a verba cobre a “representação do Município em eventos, reuniões, simpósios, cursos, congressos e demais compromissos públicos”. Há também a previsão de custeio para alimentação durante deslocamentos.

Prestação de contas simplificada

Um detalhe chama a atenção no modelo de controle desse gasto. Embora se trate de dinheiro público, a lei dispensa uma prestação de contas analítica, nota por nota, de como os R$ 10 mil foram usados.

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O parágrafo único do artigo 1º estabelece que o pagamento ocorre “desde que comprovado o efetivo exercício de atividades funcionais que justifique a indenização”. Ou seja, basta provar que o prefeito ou o procurador estão trabalhando para liberar o recurso. Não há, no texto da lei, a exigência de apresentar notas fiscais de combustível ou recibos de manutenção do veículo particular para receber o valor integral.

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Restrições ao recebimento

Apesar da flexibilidade na prestação de contas, existem travas para o pagamento. O dinheiro só cai na conta se houver “efetivo exercício do cargo”. A lei proíbe o repasse durante as férias.

Licenças, incluindo a maternidade, e afastamentos também suspendem o benefício. Casos de suspensão disciplinar entram na lista de vedações. Se houver pagamento indevido, o beneficiário terá 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

A nova lei revoga disposições contrárias e garante que as despesas sairão do orçamento municipal vigente. O impacto financeiro anual será de R$ 240 mil, somando os pagamentos do prefeito e do procurador, sem contar eventuais reajustes futuros que a lei não especifica.

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VÁRZEA GRANDE

Zoonoses de Várzea Grande faz alerta para alta de casos positivos e pede atenção da população aos sinais da doença

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Várzea Grande sempre foi uma região considerada endêmica para a Leishmaniose Visceral Canina (LVC), uma doença de caráter zoonótico causada por um protozoário do gênero Leishimania, transmitida pela picada do mosquito-palha e portanto afetando tanto humanos quanto animais. Não passa diretamente de uma pessoa para outra, no entanto, começa silenciosa e justamente por isso, vai se proliferando por meio do ataque dos mosquitos palhas, pois precisa do mosquito Lutzomyia longipalpis e outras espécies do gênero para disseminação da doença.

No ambiente urbano, o cão atua como o principal reservatório do protozoário. Portanto, o aumento de casos nos animais eleva diretamente o risco de contágio para os seres humanos.

Como explica o Médico Veterinário e Responsável Técnico do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ VG), Luciano Miranda, a pressão da doença no Município deixa as autoridades em Saúde Pública sempre em alerta. “Somente neste ano, de janeiro a junho, já registramos quase 500 testes realizados em animais suspeitos de LVC em Várzea Grande. Uma das explicações para alta incidência está no avanço do desmatamento urbano, com as habitações e a circulação de pessoas avançando cada vez mais nessas regiões. Um exemplo dessa realidade no Município é a região do Jardim Maringá, em plena expansão, e concidentemente tendio um aumento de sua incidência nessa região.

Apesar do bairro ser destaque nesse mapeamento, o Médico Veterinário faz questão de ressaltar que a doença não pode mais ser ‘marginalizada’, pois já se encontram casos de cães positivos que vivem com seus tutores em apartamentos. Essa constatação só reforça o sinal de alerta para a prevenção e cuidados com nossos pets”.

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SINAIS DE ALERTA – O Dr. Luciano chama à atenção para sintomas clássicos como o emagrecimento sem sentido algum, onde o animal muitas vezes está comendo bem, porém o pet nunca engorda e fica na situação cada vez mais de emagrecimento. Isso porque provavelmente a doença já atingiu fígado, o baço, que são um dos órgãos mais acometidos pela doença. No geral o animal come, mas o fígado atacado e inflamado, não consegue atuar de forma normal em seu auxílio à digestão, levando ao emagrecimento progressivo. Além do emagrecimento, existem as feridinhas, queda de pelos, etc onde essas feridas acabam por nunca se cicatrizarem, principalmente em extremidades de focinho e pavilhão auricular, etc. Em relação à crença de que unhas compridas são sinal de leishmaniose, Miranda esclarece que nem sempre essa observação é o suficiente para se condenar um animalzinho, pois fatores externos, como o piso liso farão com que o cãozinho não tenha o desfaste de suas unhas. Aí existem pessoas que por causa da unha trazem o cãozinho no CCZ para eutanásia”.

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Sobre a eutanásia, ela só é feita no CCZ VG quando há comprovação do diagnóstico da doença, conforme determinação do Ministério da Saúde. “O diagnóstico é essencial, pois hão doenças que parecem ser a leishmaniose sendo confundidas com a mesma, daí sendo interessante fazermos os testes diagnósticos para a comprovação ou não da doença. Dentre doenças que podem ser confundidas com a Leishimaniose, temos

doenças bacterianas, fúngicas, doenças auto imunes e até mesmo a sarna. “Infelizmente a população muitas vezes chega aqui impondo eutanásia no animal sem qualquer comprovação. Diante da nossa negativa em relação ao sacrifício, há agressões com palavras e ameaças de todo tipo”, lamenta.

Em caso de suspeita, o tutor pode levar o animalzinho até o CCZ VG para realizar a testagem e confirmação ou não da doença. O CCZ diariamente realiza o teste de triagem dos casos suspeitos sendo o diagnóstico final realizado pelo laboratório do Estado (Lacen), necessitando assim da comprovação de todos os testes citados para a comprovação da doença.

“A população em geral precisa entender que cachorro com excesso de carrapatos, cachorro com viroses como Parvovirose e Cinomose não são casos de atendimento do CCZ por não se tratarem de zoonoses. Nós não somos centro de descarte de animais. Somos um centro de controle e prevenção de zoonoses”, desabafa o Responsável Técnico.

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MANEJO – A equipe veterinária do setor de monitoramento de zoonoses reforça que os números refletem uma urgência de mobilização social. “Precisamos que a população entenda que o combate ao vetor é a única forma de interromper essa cadeia de transmissão e esse combate é o mesmo que vale para o Aedes aegypti”, reforça o Médico Veterinário.

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Como não há campanhas públicas de vacinação em massa contra a leishmaniose voltadas para animais, as diretrizes do Ministério da Saúde focam no manejo ambiental e na proteção individual dos cães. A recomendação técnica principal foca no uso de barreiras químicas e físicas.

“O uso contínuo de coleiras repelentes à base de deltametrina e a limpeza rigorosa de quintais, eliminando folhas e frutos caídos (matéria úmida) são no entanto as únicas barreiras eficientes para proteger as famílias e os pets”, completa.

SERVIÇO – Os moradores que precisarem realizar testes em seus animais ou denunciar focos de alta infestação podem entrar em contato com o CCZ de Várzea Grande em horário comercial, localizado na Rua 42, Bairro Jardim Paiaguás I, ou, pelo (65) 98476-5719.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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