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Escolhas que importam

Luzes versus Vidas: O Natal Milionário de Canarana

Canarana (MT) contratou R$ 4,6 milhões em decoração natalina em 2025, enquanto nega hoje fórmula infantil e cateteres para pacientes graves, forçando ação do MP.

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Canarana gastos natal saúde
Prefeitura de Canarana fecha contrato de R$ 4,6 milhões para o Natal mas nega insumos de R$ 5 mil para saúde.

Enquanto gestão municipal oficializou contrato milionário para decoração na véspera do último Natal, Ministério Público ingressa com duas ações na Justiça, uma para fornecimento de fórmula infantil para menor e outra para fornecimento de cateter para idosa negados pela Prefeitura.

A edição do Diário Oficial que circulou em 24 de dezembro de 2025 trouxe um presente de peso. A Prefeitura de Canarana, a 823 km de Cuiabá, formalizou um contrato de R$ 4.624.823,54 com a empresa Só Natal Ltda. O objetivo era decorar a cidade. Contudo, o brilho das luzes natalinas do ano que passou contrasta com a escuridão enfrentada por famílias vulneráveis neste início de 2026. Enquanto o Executivo gastou milhões em enfeites, nega hoje itens básicos de sobrevivência que custam uma fração irrisória desse montante.

Documentos obtidos com exclusividade pela redação do ConexãoMT revelam o abismo nas prioridades. Poucas semanas após a cidade planejar túneis iluminados, a Secretaria de Saúde negava pedidos vitais. O município recusou o fornecimento de fórmula nutricional para uma criança com paralisia cerebral e cateteres para uma idosa em risco cirúrgico.

O “presente” de 4,6 milhões de reais

O Contrato nº 139/2025 foi assinado em 10 de dezembro. No entanto, a gestão optou por publicá-lo apenas na véspera do feriado natalino passado. O acordo prevê a compra e locação de estruturas decorativas até o final de 2026. O pacote é extenso. Ele inclui a aquisição definitiva de painéis e árvores de luz, além do aluguel de uma “carreta natalina” e a realização de paradas temáticas.

Para acelerar o gasto, a Prefeitura não fez uma licitação própria. O município utilizou a “Adesão nº 008/2025”, uma prática conhecida como “carona” em Ata de Registro de Preços de outro órgão. Esse mecanismo é legal. Porém, ele evita o debate amplo de um pregão específico e exige cautela redobrada dos órgãos de controle sobre os preços praticados.

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“Não é contemplado”: A recusa à criança

Enquanto o contrato da decoração já estava vigente, a realidade batia à porta de C.M.D.A., uma adolescente nascida em 2011. Ela sofre de paralisia cerebral tetraespástica (nível 5), epilepsia e deficiência intelectual profunda. O quadro é gravíssimo.

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Segundo o laudo da médica Marianna Heinen Borges da Silva (CRM-MT 12452), a paciente está “desnutrida grave”. Ela recebe atualmente uma dieta batida inadequada para sua idade. Por isso, apresenta pneumonias frequentes por microaspirações. A médica prescreveu o uso urgente da fórmula Fortini Plus (8 latas mensais).

A família, que vive com menos de um salário mínimo, pediu socorro à Farmácia Municipal. A resposta da Prefeitura, em 18 de dezembro, foi fria. O documento informa apenas que “a fórmula não é contemplada pela Farmácia da Atenção Básica”. O custo para salvar a nutrição da jovem é de R$ 7.679,04. Esse valor representa apenas 0,16% do gasto com o Natal.

Diante da negativa, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública nº 1000046-91.2026.8.11.0029 em 13 de janeiro de 2026. O órgão pede o bloqueio de verbas públicas se o insumo não for entregue.

Na petição, a promotoria foi incisiva sobre a postura do município: “Negar o imediato tratamento na forma solicitada pelo médico ao paciente é negar o próprio direito à saúde, à vida e fazer letra morta o texto constitucional”.

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Cirurgia de idosa em risco por R$ 5 mil

A inversão de valores se repete no caso de G.M.S., de 69 anos. Ela possui hidronefrose com estreitamento de ureter. Para viver com qualidade, necessita da troca anual de dois cateteres “Duplo J Black de silicone”. A cirurgia já está marcada para 10 de fevereiro de 2026, no Hospital Universitário Júlio Muller.

G.M.S. já havia recebido o material via judicial anteriormente. Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Saúde negou o novo pedido. O custo total dos insumos é de R$ 5.300,00. Sem eles, o procedimento cirúrgico não pode ocorrer. Isso coloca a saúde da idosa em risco severo.

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Novamente, a promotoria precisou intervir neste mês de janeiro. Na ação nº 1000045-09.2026.8.11.0029, a promotora Ana Paula Silveira Parente argumenta que a negativa fere a dignidade humana. O Município não pode alegar falta de recursos para a saúde quando há verba sobrando para festividades. A promotora Ana Paula Silveira Parente teceu duras críticas à burocracia estatal. “Pobre do cidadão de nosso país que necessita do Sistema de Saúde Público” , escreveu a promotora, classificando a espera imposta aos pacientes como “desumana mesmo” e ressaltando que o caso é um exemplo do “descaso cotidianamente denunciado”.

O Peso das Escolhas em Canarana

| Prioridade | Custo | Status | | :— | :— | :— | | Decoração Natalina | R$ 4.624.823,54 | Contratado em dez/25 |

| Nutrição de Criança (C.M.D.A.) | R$ 7.679,04 | Negado e ajuizado em jan/26

| Cirurgia de Idosa (G.M.S.) | R$ 5.300,00 | Negado e ajuizado em jan/26 |

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Judicialização como única saída

A postura de Canarana expõe um problema de gestão humanitária. Ao negar insumos baratos sob a burocracia de que “não constam na lista”, a administração empurra o cidadão para o Judiciário. Isso gera custos processuais desnecessários. Além disso, causa angústia às famílias que correm contra o tempo.

A tese da “reserva do possível” cai por terra diante dos fatos. É difícil justificar a escassez de recursos para cateteres e leite especial quando o Diário Oficial estampou contratos milionários para luzes temporárias. O Ministério Público agora exige que a Justiça corrija essa distorção e garanta o direito constitucional à vida.

 

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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