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Cáceres

Lei do Silêncio: Câmara de Cáceres proíbe prints de WhatsApp e prevê cassação

O presidente da Câmara, Flávio Lara, instituiu regras rígidas para o grupo de mensagens dos vereadores. A nova norma proíbe prints, ofensas e política partidária, prevendo quebra de decoro para quem vazar conversas internas.

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Câmara de Cáceres WhatsApp
Presidente Flávio Lara baixou norma que pune vazamentos de conversas e ironias no grupo oficial com processos éticos.

Presidente Flávio Lara baixa norma que veta ironias, discursos políticos e autoriza chefe de gabinete a “silenciar” o grupo oficial dos vereadores; medida visa conter guerras internas e exposição pública.

 

A “lavagem de roupa suja” digital na Câmara Municipal de Cáceres está com os dias contados, ou ao menos, sob forte vigilância. Em uma medida administrativa rigorosa publicada nesta semana, o presidente da Casa, vereador Flávio Antonio Lara Silva, instituiu um código de conduta para o grupo de WhatsApp “Vereadores”, transformando o chat informal em um canal oficial sob risco de punições severas.

A nova regra é clara: quem vazar conversas, abusar da ironia ou usar o espaço para palanque político poderá responder por quebra de decoro parlamentar — infração que, em última instância, pode levar à perda do mandato.

O Fim do “Print”

O ponto mais polêmico da Instrução Normativa é a restrição das conversas. O documento proíbe expressamente o compartilhamento de prints, áudios ou qualquer mensagem para fora do grupo sem a autorização dos envolvidos.

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A medida tenta estancar uma prática comum na política local: o vazamento seletivo de discussões internas para a imprensa ou para redes sociais com o objetivo de desgastar adversários. A partir de agora, o “vazador” estará cometendo uma infração administrativa e ética.

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Sem ironias e sem política

O texto sugere que o clima no grupo não era dos mais amistosos. Entre as proibições listadas, chama a atenção o veto específico a “ironias” e “insinuações”. O documento exige que os parlamentares mantenham a urbanidade e o respeito mútuo.

Além disso, o grupo “Vereadores” deve ser estritamente técnico. Foram banidas:

  • Manifestações partidárias ou eleitorais;

  • Ataques pessoais;

  • Conteúdos incompatíveis com a função pública.

A Mesa Diretora, composta pelo comando da Câmara, recebeu um aviso extra: seus membros devem ter um “dever reforçado de cautela”, servindo de exemplo para os demais pares.

Poder de silenciamento

A norma confere um poder de polícia ao Chefe de Gabinete. Caso as diretrizes sejam desrespeitadas e o grupo vire um campo de batalha, este servidor tem autorização oficial para “silenciar” o grupo, impedindo novas mensagens até que os ânimos se acalmem.

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A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Jornal Oficial da AMM, na última terça-feira (11). Resta saber se o medo do processo disciplinar será suficiente para conter os dedos nervosos dos parlamentares cacerenses.

 

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Força Tática apreende adolescentes com drogas em Várzea Grande

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Ação no bairro Construmat resulta na detenção de dupla com porções de maconha e simulacro de pistola após tentativa de fuga de viaturas

Policiais militares da Força Tática detiveram dois adolescentes por tráfico ilícito de drogas na noite de quinta-feira (4), no bairro Construmat, em Várzea Grande.

A apreensão expõe a dinâmica operacional do tráfico local envolvendo menores de idade e o uso de simulacros de armas de fogo, evidenciando as exigências do patrulhamento tático territorial na região de cobertura do 2º Comando Regional da Polícia Militar.

Dinâmica da abordagem e evasão frustrada

As equipes policiais pertencentes ao 2º Comando Regional realizavam patrulhamento tático ostensivo pelas vias urbanas do bairro Construmat. Durante o deslocamento, os militares identificaram a presença de dois indivíduos em via pública. A ocorrência confirmou que os suspeitos abordados são adolescentes, com idades de 15 e 17 anos.

Ao perceberem a aproximação das viaturas da Polícia Militar que seguiam em rondas normais, a dupla esboçou reação imediata de fuga. Os menores tentaram se esconder da guarnição e, ao mesmo tempo, jogaram diversos objetos no chão com o objetivo de se desfazerem do material incriminatório que carregavam. A equipe da Força Tática agiu e conseguiu interceptar os suspeitos antes que a evasão fosse concluída, realizando a abordagem no perímetro.

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Varredura territorial e materiais apreendidos

Durante o procedimento de busca pessoal inicial, os militares encontraram porções de substância análoga à maconha em posse direta da dupla. A ação policial prosseguiu com o refazimento do trajeto dos adolescentes.

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Os policiais conduziram os dois menores de volta ao local exato onde eles haviam dispensado os objetos instantes antes da abordagem tática. Na varredura minuciosa da área, a equipe localizou o restante do material ilícito. Ao todo, a ocorrência resultou na apreensão de 14 porções da substância entorpecente.

Além dos entorpecentes descartados, as buscas no chão revelaram a presença de um simulacro de arma de fogo, desenhado com características físicas de uma pistola. Os policiais militares também recolheram aparelhos celulares pertencentes à dupla, os quais se encontravam danificados no momento da apreensão.

Condução à delegacia e desdobramentos legais

Após a localização e o recolhimento integral de todos os itens abandonados na via, os militares questionaram os dois infratores sobre a origem, a propriedade e a destinação final dos materiais ilícitos apreendidos. Diante da interrogação dos agentes, os adolescentes optaram por permanecer em silêncio absoluto.

Ambos receberam voz de prisão em flagrante, autuados por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas. A guarnição da Força Tática procedeu com o encaminhamento dos dois menores de 15 e 17 anos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Eles foram entregues às autoridades civis juntamente com as 14 porções de maconha, o simulacro de pistola e os aparelhos celulares danificados. A Polícia Civil assume o caso a partir do registro da ocorrência para adotar as providências formais e legais subsequentes aplicáveis aos menores infratores.

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