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Sem ponto, com salário

Matupá: Câmara isenta de ponto comissionados com salários de até R$ 9,4 mil

Ato assinado pela presidente Andreia Varea beneficia servidoras com salários de R$ 9.240 e R$ 9.400. Medida dispensa registro eletrônico para cargos de Coordenador Legislativo e Geral, cujas funções exigem supervisão e governança em jornada integral.

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Câmara de Matupá isenção de ponto
Ato da presidência isenta de ponto coordenadoras com salários de até R$ 9,4 mil; medida beneficia cargos de confiança com jornada de 40h. Foto ilustrativa, redes sociais.

Medida assinada pela presidente Andreia Varea beneficia coordenadoras; ficha funcional aponta jornada de 40 horas semanais para os cargos.

 

A presidência da Câmara Municipal de Matupá determinou a dispensa do controle de frequência para servidoras que ocupam cargos de chefia no Legislativo. O Ato nº 007/2026, assinado pela presidente Andreia Ferdinando Varea, oficializa a “isenção de registrar frequência no ponto eletrônico” para ocupantes de coordenações estratégicas, cujos vencimentos superam os nove mil reais.

A medida abrange especificamente as servidoras nomeadas para os cargos de Coordenador Legislativo e Coordenador Geral, nomeações oficializadas no início de fevereiro através das portarias nº 003 e nº 004.

Salário e carga horária

Dados do quadro de servidores obtidos pelo Conexão MT revelam o peso financeiro dos cargos beneficiados pela medida. A função de Coordenador Legislativo, por exemplo, possui um valor salarial de R$ 9.240,00.

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A ficha funcional aponta ainda que a carga horária semanal exigida para o cargo é de 40 horas. Com a publicação do novo ato, não está claro como a presidência da Casa fará a fiscalização do cumprimento integral dessa jornada de trabalho, uma vez que o registro biométrico ou eletrônico foi dispensado.

A Coordenadoria Legislativa

A beneficiária da Portaria nº 003/2026, citada no ato de isenção de ponto é Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida, nomeada em 3 de fevereiro de 2026 para o cargo de Coordenador Legislativo – Direção e Assessoramento (DAS-II).

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A servidora, matriculada sob o número 159-1, tomou posse no mesmo dia da assinatura da portaria. Embora o Ato nº 007/2026 a dispense do registro de ponto, a Portaria de sua nomeação estabelece uma extensa lista de deveres técnicos que exigem presença constante. Conforme o texto oficial, cabe à servidora:

“Acompanhar, coordenar, executar, supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, desde o protocolo inicial até a redação final de toda tramitação legislativa e encaminhamento para sanção ou promulgação, prestando apoio técnico e administrativo aos Vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões, zelando pela regularidade dos processos legislativos, pelo cumprimento das normas regimentais e pela organização dos trabalhos parlamentares.”

A nomeação de Keilla baseia-se na Lei Complementar Municipal nº 272, aprovada dias antes, em 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara.

A Coordenadoria Geral

A segunda beneficiária da isenção, titular do cargo de Coordenador Geral é Nilza da Costa Rieger, nomeada através da Portaria nº 004/2026, com data de posse em 9 de fevereiro de 2026.

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Para esta função (DAS-I), a ficha financeira revela um vencimento ainda superior: R$ 9.400,00 mensais para uma jornada oficial de 40 horas semanais.

Assim como no caso anterior, as atribuições oficiais do cargo exigem alto nível de controle e presença, agora dispensadas do registro de ponto. O texto da nomeação define que cabe a Nilza da Costa Rieger responsabilidades críticas de governança:

“Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, financeiras, operacionais e de governança da Câmara Municipal, incluindo gestão de pessoas, compras, patrimônio, tecnologia, comunicação e logística.”

A portaria ainda destaca que é dever da servidora “Supervisionar o expediente externo e garantir suporte administrativo ao Coordenador Legislativo”.

Critérios da decisão

No texto oficial, a presidência justifica a isenção com base no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara. O documento destaca que as funções são integrantes do “Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração”.

A decisão entrou em vigor imediatamente, revogando disposições contrárias. Até o fechamento desta edição, a Câmara não detalhou se haverá algum método alternativo (como relatórios de produtividade) para justificar o pagamento integral dos vencimentos frente à flexibilização do controle de presença.

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As duas comissionadas foram nomeadas pela Vereadora Andreia Ferdinando Varea.

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Novas regras do Minha Casa, Minha Vida entram em vigor hoje; teto de imóveis sobe para R$ 600 mil

Entram em vigor nesta quarta-feira (22) as novas regras do programa Minha Casa, Minha Vida. Limites de renda foram ampliados em todas as faixas e teto do imóvel chega a R$ 600 mil, reduzindo juros para milhares de famílias por meio da Caixa e Banco do Brasil.

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Minha Casa Minha Vida
Novas regras do Minha Casa, Minha Vida passam a valer; veja como ficam juros e tetos de imóveis.

A partir desta quarta-feira (22), limites de renda familiar e valores financiados pela Caixa e Banco do Brasil foram ampliados em todas as faixas do programa.

As novas regras de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) começaram a valer em todo o país nesta quarta-feira (22). A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já operam com os novos limites, que elevam o teto da renda familiar para R$ 13 mil e o valor máximo do imóvel para R$ 600 mil na faixa mais alta.

A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em março e regulamentada pelo Ministério das Cidades, busca ajustar o programa à inflação dos custos da construção civil. Na prática, a atualização reposiciona milhares de famílias em faixas com juros menores, mas aumenta a exposição do FGTS a financiamentos de maior valor em um cenário de taxas de mercado mais altas.

Segundo documentação consolidada por órgãos do governo federal e bancos estatais, “as novas regras para financiamento de imóveis por meio do programa Minha Casa, Minha Vida começam a valer a partir desta quarta-feira (22)”.

Reenquadramento e queda nos juros

A principal alteração de impacto imediato para a população de menor poder aquisitivo ocorreu na Faixa 1. O limite de renda mensal passou de cerca de R$ 2.900 para R$ 3.200. Com isso, famílias com renda em torno de R$ 3.000, antes enquadradas na Faixa 2, migram automaticamente para a Faixa 1, garantindo maior capacidade de financiamento e uma redução de até 0,25 ponto percentual na taxa de juros.

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A Faixa 2 também foi ajustada, passando a atender famílias com renda entre R$ 3.200,01 e R$ 5.000. Para esses dois primeiros grupos, o valor máximo do imóvel que pode ser financiado permanece inalterado em R$ 275 mil, teto que já havia sido definido no final de 2025.

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O Ministério das Cidades projeta que as atualizações reduzam os juros para pelo menos 87,5 mil famílias no país, mantendo o subsídio para trabalhadores formais e evitando a exclusão do programa devido a pequenos reajustes salariais.

Foco na classe média

As mudanças mais expressivas nos valores dos imóveis concentram-se nas faixas 3 e 4, voltadas para a classe média. Na Faixa 3, o limite de renda familiar subiu de R$ 8.600 para R$ 9.600, e o teto do imóvel financiável passou de R$ 350 mil para R$ 400 mil. A expectativa do governo é que cerca de 31,3 mil novas famílias ingressem nesta faixa.

Já a Faixa 4, criada em 2025, ampliou o limite de renda para R$ 13 mil. Documentos oficias registram que “o financiamento passou a contemplar imóveis de até R$ 600 mil para famílias com renda mensal de até R$ 13 mil”. A taxa de juros nesta modalidade, embora maior que nas faixas iniciais, permanece inferior à do mercado tradicional de crédito imobiliário, que ronda os 12% ao ano. A estimativa oficial é que 8,2 mil famílias passem a acessar o programa por este segmento, estimulando a busca pelo “sonho da casa própria”.

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Como ficaram os novos limites (Área Urbana)

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  • Faixa 1: Renda até R$ 3.200 | Imóvel até R$ 275 mil

  • Faixa 2: Renda de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 | Imóvel até R$ 275 mil

  • Faixa 3: Renda de R$ 5.000,01 a R$ 9.600 | Imóvel até R$ 400 mil

  • Faixa 4: Renda de R$ 9.600,01 a R$ 13.000 | Imóvel até R$ 600 mil

Transparência e impacto fiscal

As reportagens e comunicados oficiais baseados na decisão do Conselho Curador do FGTS e portarias interministeriais citam impactos fiscais agregados na ordem de R$ 500 milhões em subsídios e R$ 3,6 bilhões em crédito.

 

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