POLÍTICA NACIONAL
Reforma tributária pode ser prejudicial ao esporte, alertam debatedores
Projetos esportivos sem fins lucrativos podem sofrer prejuízos importantes com a reforma tributária contida nas leis complemantares , que reduziu benefícios e incentivos. Essa foi a advertência feita por debatedores ouvidos na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (28).
Segundo os representantes dos clubes esportivos, a tributação sobre o setor pode chegar a 11,6%, enquanto antes havia isenção de tributos federais. Representantes da Receita Federal ressalvaram, porém, que a alíquota efetiva dependerá da aplicação das novas regras de devolução de créditos tributários.
A audiência atendeu a requerimentos (REQ 1/2026 e REQ 3/2026) da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado, e do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Leila avaliou que a entrada em vigor da reforma tributária, em especial a Lei Complementar 224. de 2025, expôs as entidades esportivas sem fins lucrativos a uma carga tributária maior do que a das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Enquanto as SAFs recolhem 6% sobre a receita bruta, as organizações associativas, que, segundo ela, reinvestem todo o lucro na formação de atletas e projetos sociais, perderam benefícios históricos.
— Estruturas com fins lucrativos, como as SAFs, contam com um regime mais simples e, em muitos casos, proporcionalmente mais favorável. Esse cenário cria uma assimetria que precisa, é claro, ser debatida — afirmou Leila.
O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta, lamentou a insegurança jurídica sobre os benefícios dos clubes desde a entrada em vigor da reforma. Para ele, as incertezas comprometem a continuidade dos projetos esportivos.
— Não vai ser cortando do esporte que vão ser resolvidos os problemas tributários do Brasil. O esporte não quer nenhum tipo de privilégio. Quer apenas a possibilidade de trabalhar, de ter o status quo atual mantido — afirmou.
No mesmo sentido, José Antônio Ferreira Freire, presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), acrescentou que a PEC da Segurança Pública também põe em risco o esporte sem fins lucrativos, ao reduzir os recursos das bets destinados ao setor. Para ele, as limitações orçamentárias podem levar a um retrocesso no desempenho do Brasil nos Jogos Paralímpicos.
— Vêm mudanças na legislação, e muitas vezes a gente não consegue organizar um calendário. Quando vem esse tipo de situação, atrapalha muito nossos projetos e nosso planejamento — advertiu.
Paulo Henrique Nascimento Silva, presidente do Praia Clube de Uberlândia (MG), expressou a preocupação geral dos clubes com a reforma tributária e destacou os benefícios do esporte para a população brasileira. Paulo Germano Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), afirmou que os clubes fazem um trabalho importante para o povo brasileiro, e por isso questionou a elevação dos tributos sobre o setor.
Incentivos preservados
Roni Peterson Bernardino de Brito, diretor do programa da Receita Federal para implementação da reforma tributária do consumo, ressalvou que a legislação preservou incentivos aos clubes, como uma redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre atividades desportivas.
— Essa redução de 60% permite, de um lado, que as associações esportivas tenham crédito de tudo aquilo que elas adquirirem para as suas atividades, [como] material esportivo, material publicitário, estrutura de treinamento. E por outro lado, somente há débito quando há uma cobrança pelo serviço — explicou.
Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti, consultor jurídico do CBC, estimou que o esporte sem fins lucrativos estará sujeito a uma alíquota de 11,6%, o que faz do esporte, segundo ele, o único direito social garantido pela Constituição que não tem imunidade tributária.
Subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva ressalvou que as doações às entidades esportivas também podem ser deduzidas, até um limite, do Imposto de Renda devido.
Redução gradual
A audiência abordou os efeitos da redução gradual dos incentivos fiscais federais com a reforma tributária. Com o corte de 10% no valor do incentivo fiscal, as empresas que destinavam parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos seriam obrigadas a complementar esses 10% para manter o nível de investimento no setor.
Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Gomes Neves de Carvalho afastou essa possibilidade, mas admitiu que a lei complementar admite interpretações divergentes.
— Esses 10% que vão ficar na mesa não são um recurso que a empresa vai ter que colocar “do seu bolso”. O Ministério vai ficar atento a isso, para não haver divergências ou entendimento errado.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) comparou a situação do esporte à do setor do entretenimento, também prejudicado, segundo ele, pelo corte de incentivos.
— A Orquestra Sinfônica Brasileira acabou de perder seu maior patrocinador, por essa dúvida dos 10% — exemplificou.
Homenagem a Oscar
No início da audiência, a pedido da senadora Leila, houve um minuto de silêncio homenagem ao ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, que morreu no último dia 17. Leila também elogiou prêmios, recordes e vitórias recentes de atletas brasileiros em diversas modalidades olimpicas e paralímpicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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