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Reconhecimento facial

Campinápolis contrata reconhecimento facial de alunos sem licitação em processo cheio de inconsistências

A Prefeitura de Campinápolis contratou por inexigibilidade, sem licitação, um sistema de reconhecimento facial de R$ 176 mil para controlar a presença de alunos da rede municipal. Os documentos do processo não trazem relatório de impacto à proteção de dados nem consentimento dos pais, e a empresa contratada já é alvo de denúncia no Tribunal de Contas por contrato idêntico em outra cidade.

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reconhecimento facial de alunos

Levantamente exclusivo feito pelo repórter do Conexaomt, Rogério Florentino, apurou que a contratação direta de R$ 176 mil prevê catracas com leitores faciais e detectores de metal nas escolas, e a empresa contratada já é alvo de denúncia no Tribunal de Contas por contrato idêntico em outra cidade

A Prefeitura de Campinápolis contratou, sem licitação, um sistema de reconhecimento facial de alunos para controlar a entrada e a frequência na rede municipal, formada em sua maioria por crianças e adolescentes. A contratação direta, de R$ 176 mil, foi formalizada por inexigibilidade no Processo Administrativo nº 4626/2026, ratificada pelo prefeito Jeovan Faria, do partido Republicanos e previu catracas com leitores faciais e detectores de metal nas escolas. Nos documentos do processo não há relatório de impacto à proteção de dados, indicação da base legal da Lei Geral de Proteção de Dados nem registro do consentimento dos pais para o tratamento da biometria dos estudantes.

Todos os documentos foram obtidos em fontes públicas.

Um rosto por aluno, sem plano de proteção de dados

O objeto da contratação envolve um dado pessoal sensível, a imagem facial de estudantes. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, o dado biométrico vinculado a uma pessoa é dado pessoal sensível, e seu tratamento só é admitido em hipóteses específicas. Quando envolve crianças, a lei determina que o tratamento se dê no melhor interesse do menor e com consentimento específico e em destaque de ao menos um dos pais ou responsável.

Nenhum desses elementos aparece nos autos. O processo não traz relatório de impacto à proteção de dados, não define quem seria o controlador nem o encarregado pelas informações, e não fixa política de retenção, eliminação ou segurança dos dados coletados. Também não há registro de que a Administração tenha avaliado meios menos invasivos para o mesmo fim, como carteirinha, cartão com QR code, crachá ou registro manual de frequência.

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A proteção de dados pessoais é direito fundamental previsto na Constituição, que assegura ainda à criança e ao adolescente prioridade absoluta. Os documentos do processo não registram consulta prévia à comunidade escolar, ao Conselho Tutelar ou ao Conselho Municipal de Educação sobre a adoção da biometria facial dos alunos.

Catracas e detectores de metal na porta da escola

Além do reconhecimento facial, a contratação previa a instalação de catracas eletrônicas e detectores de metal nas unidades escolares. A justificativa da Secretaria Municipal de Educação associou os equipamentos à segurança da comunidade escolar e à modernização do controle de acesso.

Os autos, porém, não apresentam registro de incidentes que motivem de forma específica a instalação de detectores de metal em escolas, nem a ponderação entre esse aparato e o ambiente educacional. O uso de detectores de metal na entrada dos alunos aparece no processo como parte do pacote tecnológico, sem fundamentação própria.

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Reconhecimento facial de alunos também na mira do TCE

A empresa contratada por Campinápolis já responde a controle externo por um contrato do mesmo tipo. Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foi admitida denúncia sobre a contratação, também por inexigibilidade, da mesma Anderson Luiz Caitano Ribeiro Ltda. pela Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, para plataforma de reconhecimento facial de presença escolar.

Ante o exposto, considerando que houve o preenchimento dos requisitos materiais e formais de admissibilidade impostos pela Resolução Normativa n.º 20/2022-PP, emito juízo positivo de admissibilidade e recebo a presente Denúncia.
Ante o exposto, com fundamento no art. 96, IV e IX; 97, I; do RITCE/MT e art. 4º da Resolução Normativa n.º 20/2022-PP, DECIDO no sentido de admitir a presente Denúncia, em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira. Decidiu o relator Conselheiro Guilherme A. Maluf.

O caso está em fase inicial, sem julgamento de mérito. Entre os apontamentos preliminares registrados no processo estão a ausência de demonstração da inviabilidade de competição e a existência de diversas empresas aptas a fornecer solução semelhante, além de deficiência na formação de preços. O paralelo com Campinápolis envolve a mesma contratada, o mesmo objeto e o mesmo formato de contratação sem disputa.

O estudo que lista os concorrentes que diz não existirem

No Estudo Técnico Preliminar, a Secretaria registrou que “foram identificadas diversas empresas atuantes no segmento de controle de acesso, reconhecimento facial e monitoramento eletrônico”, e descreve três delas, Control iD, Henry e TopData. Ao final, o mesmo documento concluiu que “a solução EDUCHECK é a única que demonstrou atender integralmente os requisitos técnicos indispensáveis”, a plataforma da empresa que veio a ser contratada.

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O fundamento jurídico apresentado no processo tem duas versões. O Estudo Técnico Preliminar caracterizou o objeto como “serviço técnico especializado de natureza singular” e se orientou pela hipótese de fornecedor exclusivo. O Parecer Jurídico nº 145/2026, contudo, apoiou a contratação em outra hipótese legal, a de notória especialização, prevista no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, categoria que a lei reserva a serviços técnicos de natureza intelectual, como estudos, pareceres, perícias e auditorias. As duas hipóteses têm naturezas distintas e não se somam.

A hipótese de fornecedor exclusivo, por sua vez, depende de prova formal. Para esse caso, a Lei nº 14.133/2021 exige atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou documento equivalente. Entre as peças do processo não há esse tipo de comprovação.

Há ainda outras inconsistências na instrução do processo. A capa do parecer jurídico registrava a Inexigibilidade nº 010/2026, enquanto o relatório do mesmo parecer se referia ao Processo de Inexigibilidade nº 009/2026. E a própria Comissão de Contratação fez ressalva. No parecer técnico, o colegiado registrou que “a caracterização da inviabilidade de competição, requisito para a contratação por inexigibilidade de licitação, fundamenta-se exclusivamente nas justificativas e elementos técnicos apresentados pela Secretaria demandante”, e acrescentou que “a responsabilidade pela comprovação inequívoca de que apenas um fornecedor poderia atender à demanda recai sobre a área técnica demandante”.

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De abertura de licitação a contratação direta

A própria forma de contratação mudou no meio do processo. No Documento de Formalização da Demanda, o campo destinado à forma de contratação trazia assinalada a opção “Abertura de Licitação”. No curso do processo, a contratação foi convertida em inexigibilidade, sem que os autos registrem a motivação da mudança.

O valor total foi de R$ 176 mil, conforme a Solicitação de compra nº 437/2026. A quantia se dividia em R$ 80 mil pela instalação, implantação e treinamento do sistema e R$ 96 mil pela licença de uso do software, cobrada em 12 parcelas mensais de R$ 8 mil.

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A contratada é uma microempresa. O comprovante da Receita Federal indica que a Anderson Luiz Caitano Ribeiro Ltda., de nome fantasia GESTEC Soluções, tem como atividade principal a consultoria em tecnologia da informação, com um único sócio e capital social de R$ 28 mil, quantia inferior a um sexto do valor do contrato. Entre as atividades secundárias registradas estão o desenvolvimento e o licenciamento de programas de computador e o monitoramento de sistemas de segurança eletrônica.

Na contratação direta, a lei exige que o contratado comprove que os preços cobrados são compatíveis com os praticados em contratações semelhantes, por meio de notas fiscais emitidas a outros clientes no período de até um ano. Essa comprovação não consta dos documentos do processo.

O outro lado

A Prefeitura de Campinápolis e a Secretaria Municipal de Educação foram procuradas, via e-mail, para comentar os pontos levantados sobre a contratação e não se manifestaram até o fechamento desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação, que será incorporada à matéria assim que enviada.

A denúncia sobre o contrato de Ribeirão Cascalheira segue em análise no Tribunal de Contas, sem data para decisão de mérito. Em Campinápolis, os documentos do processo não indicam, até o fechamento da matéria, se o contrato já foi assinado e se a coleta de dados biométricos dos alunos chegou a começar.

 

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Operação Gomorra mira prefeito de Campo Verde, afasta secretário e bloqueia R$ 1,8 bi

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O Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal) deflagrou nesta quarta-feira (1º) a segunda fase da Operação Gomorra. As equipes cumprem mandados em Campo Verde e Cuiabá para desarticular um esquema de fraudes em licitações municipais e contratos estaduais. A ação afastou servidores e teve como alvo o chefe do Executivo local.

A ofensiva atinge a cúpula administrativa e expõe uma engenharia financeira operada por um grupo empresarial familiar. Com o objetivo de interromper o desvio de recursos por meio de tecnologia automotiva fraudada, a Justiça determinou quebras de sigilo e congelou quantias bilionárias ligadas às empresas fornecedoras.

Buscas no Executivo e afastamentos

O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, é o alvo principal dos mandados de busca e apreensão. Uma das ordens judiciais foi executada pelos agentes na residência particular do chefe do Executivo.

A Justiça também determinou o afastamento imediato de Rubens Anunciação Júnior do cargo de secretário de Obras. Além dele, pelo menos outro servidor público da prefeitura perdeu temporariamente as funções administrativas. O Ministério Público aponta que membros da comissão de licitação são intimados para explicar como o sobrepreço e as notas adulteradas passaram sem fiscalização.

A defesa do prefeito Alexandre Lopes publicou nota oficial declarando que o gestor está “tranquilo quanto aos atos de sua gestão” e se colocou voluntariamente à disposição das autoridades.

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A fraude do “cartão coringa”

As investigações do Naco Criminal detalham que a organização criminosa utilizava uma empresa de gestão de frotas e tecnologia automotiva para forjar gastos públicos. O mecanismo consistia na emissão de cartões magnéticos corporativos extras, classificados pelos investigadores como “cartões coringa”.

Servidores cúmplices passavam os cartões nos terminais de postos de combustíveis credenciados, simulando o abastecimento de veículos da frota municipal, como ambulâncias e tratores. O material aponta que os veículos utilizados para a justificativa da despesa estavam, na realidade, parados, estragados ou sequer existiam.

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A fraude era acobertada pela emissão fraudulenta de notas fiscais eletrônicas com sobrepreço abusivo. O valor liberado pela prefeitura era liquidado na conta de um complexo empresarial e, em seguida, repassado aos agentes públicos na forma de dinheiro vivo ou outras vantagens financeiras.

Núcleo empresarial e bloqueio de R$ 1,8 bilhão

A operação determinou a indisponibilidade patrimonial e o confisco de R$ 1,8 bilhão em bens móveis e imóveis ligados ao grupo econômico. As contas bancárias das empresas estão bloqueadas, medida que visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O núcleo das investigações envolve a empresa Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda e outras três pessoas jurídicas registradas sob o nome de integrantes do Complexo Empresarial de propriedade de Jânio Corrêa da Silva e familiares. Outra liderança identificada no comando das empresas na fase inicial da operação é Edézio Corrêa.

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A defesa das empresas investigadas não se manifestou especificamente sobre a ação desta quarta-feira. Em fases anteriores de apurações similares, os advogados sustentaram a tese de que “não houve participação simultânea” das empresas do grupo nas mesmas licitações para fraudar a competitividade do certame.

Histórico

A Operação Gomorra iniciou-se em 2024 (Fase 1), quando identificou desvios em mais de 100 municípios de Mato Grosso.

As repartições internas da Prefeitura de Campo Verde e da Secretaria de Obras sofreram restrição temporária de acesso durante a manhã, período em que policiais civis e promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) recolheram documentos e computadores. Não há mandados de prisão expedidos nesta fase.

Após o afastamento de Rubens Anunciação Júnior, o Executivo municipal anunciou a engenheira civil Daniela Rocha, secretária-adjunta, como comandante interina da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.

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Em comunicado à imprensa, a Prefeitura de Campo Verde informou que determinou a “total colaboração de todas as secretarias com as equipes do Naco e do Gaeco”. O município prometeu abrir uma sindicância interna para apurar os contratos. Os serviços de manutenção urbana, coleta de lixo e obras viárias nos bairros seguem operando normalmente.

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Entenda os termos

  • Naco Criminal: Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal. É um órgão do Ministério Público focado em investigar agentes públicos que possuem foro privilegiado (como prefeitos e deputados).
  • Medida cautelar: Decisão tomada por um juiz antes da sentença final de um processo (como o afastamento de um cargo) para proteger as provas e impedir que os crimes continuem acontecendo.
  • Indisponibilidade patrimonial: Bloqueio determinado pela Justiça sobre contas bancárias, imóveis e veículos dos suspeitos. O objetivo é garantir que o dinheiro roubado seja devolvos aos cofres públicos caso os réus sejam condenados.
  • Quebra de sigilo telemático: Autorização da Justiça para que os investigadores acessem dados digitais de computadores e smartphones (mensagens, e-mails, históricos de navegação) dos envolvidos.

O outro lado

Segundo informação do assessor de imprensa da Prefeitura, sr. Valmir Faria, uma nota será emitida e encaminhada para redação. Todas as notas encaminhadas serão incluídas aqui.

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