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Saúde pública

Menina morre no DF e evidencia risco do escorpião para crianças;saiba o que fazer

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picada de escorpião

Valentina Nobre Lima, de 11 anos, faleceu após 24 dias em coma induzido. Pediatra explica que menor massa corporal agrava efeito das toxinas no sistema nervoso infantil

A morte da estudante Valentina Nobre Lima, de 11 anos, no último domingo (5), no Distrito Federal, evidencia a vulnerabilidade infantil ao envenenamento sistêmico grave provocado por escorpiões no Brasil. A vítima foi picada ao calçar o sapato.

O caso expõe a necessidade de atendimento célere e acesso ao soro antiescorpiônico, tratamento indicado para combater as toxinas. O país registra a presença de mais de 170 espécies do aracnídeo, com destaque para o escorpião-amarelo, principal responsável por acidentes graves e com ampla distribuição em todas as macrorregiões brasileiras.

Falta de soro e vulnerabilidade física

Após a picada, a família de Valentina procurou o Corpo de Bombeiros, mas só conseguiu acesso ao antídoto em um hospital regional. A paciente precisou ser encaminhada a uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde foi intubada e mantida em coma induzido por 24 dias antes do óbito.

A especialista da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Joelma Gonçalves Martin, explica que a gravidade clínica em pacientes pediátricos decorre da proporção desfavorável entre a toxina injetada e o peso da vítima.

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“É um veneno extremamente agressivo. A criança é picada, recebe a mesma quantidade de veneno que um adulto receberia, mas nela o veneno se distribui por um organismo que tem um peso corporal menor. Então isso vai resultar numa dose de toxina por quilo de peso maior nas crianças, do que no adulto”, afirma a médica.

Ação das toxinas no organismo

O veneno do escorpião atua diretamente no sistema nervoso e compromete órgãos vitais. De acordo com Martin, as complicações afetam prioritariamente o coração e a rede neurológica das crianças, que possuem capacidade reduzida para absorver o impacto fisiológico.

“Essas substâncias podem causar ataque cardíaco importante, podem levar à hipertensão, levar à edema agudo de pulmão. E, no caso do coraçãozinho da criança e do sistema nervoso isso é mais intenso, já que as crianças têm menor reserva fisiológica para suportar essas alterações”, diz a pediatra.

O agravamento do quadro se manifesta por meio de sintomas múltiplos. A vítima apresenta sudorese, agitação psicomotora, sonolência, falta de ar e dor abdominal. O sistema cardiovascular reage com oscilações de pressão e alterações nos batimentos, manifestando taquicardia ou bradicardia (ritmo lento). O comprometimento neurológico pode evoluir para convulsões e falta de resposta clínica.

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“A intensidade dos sintomas da picada do escorpião vai depender, claro, da quantidade de veneno que foi inoculada e da idade do paciente, sendo que as crianças têm sintomatologia mais grave”, ressalta.

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Protocolo de atendimento e socorro

Os sinais visíveis do ataque na pele são sutis, de modo que a dor intensa se consolida como o principal indicativo da picada. O Centro de Informação e Assistência Toxicológica orienta o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo número 192, ou do Corpo de Bombeiros (193), para garantir o transporte aos hospitais de referência para animais peçonhentos.

As secretarias estaduais de Saúde são responsáveis por atualizar a lista das unidades aptas a realizar a soroterapia. A pediatra da SBP defende que a população verifique antecipadamente o mapeamento das unidades de saúde abastecidas com o soro.

“É muito importante que nós tenhamos nos municípios um mapeamento de onde é o serviço mais próximo que tenha o soro antiescorpiônico, para que os pacientes possam ser imediatamente encaminhados para lá, porque efetivamente o tempo de recebimento deste soro é responsável pela melhor resposta”, orienta Martin.

Como medida de primeiros socorros, a indicação se restringe à higienização e elevação da área atingida, sem que isso interfira no tempo de deslocamento.

“Higienizar o local [da picada]. Eventualmente, pode dar um remédio com analgésico via oral, que costuma ser pouco eficaz, mas é para minimizar um pouquinho a dor. Levantar o membro [que recebeu a picada], também pode ser complementos do tratamento importantes, mas que não devem atrasar o encaminhamento ao hospital”, acrescenta a médica.

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Medidas de prevenção e controle

A prevenção aos acidentes demanda barreiras físicas e limpeza do ambiente. O manual de acidentes do Ministério da Saúde orienta o uso de soleiras nas portas, telas de proteção em janelas e vedação de ralos e pias de tanques fora de uso para evitar insetos que sirvam de alimento ao aracnídeo. A pasta recomenda manter camas e berços afastados das paredes, além de evitar que mosquiteiros e lençóis toquem o chão.

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Roupas de cama e calçados devem ser inspecionados antes do uso, pois servem de esconderijo natural.

“Orientar as crianças a chacoalhar os sapatinhos que estão ali debaixo da cama, as roupas que estão paradas há muito tempo, não irem brincar em lugares com muitos buracos na parede, com muitos resíduos, acúmulos de material de construção, trilhos de trem. Essas coisas todas retém ou escondem o escorpião”, alerta a especialista da SBP.

A proliferação do aracnídeo é um fator agravante no controle, o que exige a notificação à vigilância ambiental local.

“Gostaria de enfatizar que os escorpiões se multiplicam por partenogênese, portanto eles têm os filhotinhos sozinhos mesmo. Quando uma pessoa encontra um escorpião, em geral, existe uma família deles por perto”, conclui a pediatra.

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Entenda os termos

  • Soroterapia: Tratamento médico que consiste na aplicação de soro contendo anticorpos prontos, como o soro antiescorpiônico, para neutralizar toxinas.
  • Edema agudo de pulmão: Acúmulo rápido e anormal de líquido nos pulmões, provocando severa dificuldade respiratória.
  • Taquicardia: Aumento considerável na frequência dos batimentos cardíacos.
  • Bradicardia: Redução da frequência dos batimentos cardíacos, tornando o ritmo do coração mais lento que o normal.
  • Imunodeprimidas: Condição de pessoas que apresentam o sistema de defesa do organismo enfraquecido, tornando-as mais expostas a complicações graves.
  • Partenogênese: Tipo de reprodução em que o filhote se desenvolve a partir de um óvulo não fecundado (sem acasalamento), permitindo que a fêmea gere descendentes sozinha.

 

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Senado aprova transferência automática mensal para pagamento de pensão alimentícia

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Projeto altera o Código de Processo Civil e permite desconto direto em conta do devedor por ordem judicial; texto segue para sanção presidencial

O Plenário do Senado Federal aprovou em 7 de julho de 2026 o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um mecanismo para a transferência automática mensal do valor da prestação alimentícia. A proposição altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que a cobrança ocorra diretamente da conta do executado para a conta indicada pelo beneficiário. O texto passou por tramitação encerrada no Senado, obteve aprovação de redação final e foi remetido à sanção presidencial em 8 de julho de 2026.

A medida estabelece que o beneficiário da pensão, ou o seu representante legal, pode requerer ao juiz a automação do pagamento em qualquer fase do cumprimento de sentença. O objetivo do mecanismo aprovado pelos parlamentares é criar um sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para regularizar o pagamento da pensão alimentícia. A proposta visa reduzir a necessidade de acionamentos sucessivos do Poder Judiciário nos casos em que o devedor não possui vínculo formal de emprego ou quando o desconto em folha de pagamento não soluciona a inadimplência.

O texto normativo encaminhado para sanção determina um período de vacatio legis de um ano após a publicação oficial da lei. Até o fechamento desta reportagem, não havia registro de sanção presidencial ou promulgação no Diário Oficial da União, o que impede a fixação de uma data exata para o início da vigência das novas regras.

Mecânica da transferência e ordem judicial

O procedimento para a transferência automática exige a existência prévia de uma decisão judicial, acordo homologado ou título executável. A partir do requerimento do exequente, o juiz expedirá uma ordem à instituição financeira. O texto aprovado garante ao devedor o direito de informar ao juízo uma conta preferencial para que o débito seja realizado.

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O projeto de lei detalha os elementos obrigatórios que devem constar na ordem judicial enviada ao sistema financeiro. O documento precisa especificar o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tanto do exequente quanto do executado. Além disso, a ordem fixará o valor mensal da prestação alimentícia, a duração da obrigação, a conta de origem para o débito e a conta de destino para o crédito.

O Judiciário também informará a forma de atualização do valor, o índice de correção monetária, os juros aplicáveis em caso de atraso, a periodicidade com que a instituição financeira deve informar as transferências e as providências a serem tomadas na hipótese de insuficiência de saldo na conta do devedor. As informações sobre as transferências efetivadas deverão ser juntadas periodicamente ao processo judicial.

Procedimento para bloqueio de ativos

A proposta legislativa estabelece um rito específico para os casos em que a conta do devedor não apresentar saldo suficiente para cobrir a pensão alimentícia no dia programado. Nessas situações, a instituição financeira tem a obrigação de comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

A partir dessa comunicação, os ativos financeiros do executado, incluindo aplicações financeiras, poderão ser tornados indisponíveis. A indisponibilidade possui um limite legal definido pelo texto: restringe-se exclusivamente ao valor atualizado das prestações vencidas. A regra aplica a lógica dos incisos I a III do artigo 835 do CPC e permite, dentro dos limites estabelecidos, a indisponibilidade de bens de empresário individual. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados em 2025, parlamentares justificaram o alcance da medida citando a existência de cerca de 15 milhões de empresários individuais no país, número apresentado como declaração no debate, sem o acompanhamento de uma base estatística primária documentada no texto do projeto.

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O mecanismo remete as garantias processuais ao artigo 854 do CPC. A aplicação desse artigo garante a intimação do executado, abre espaço para manifestação ou impugnação e prevê o cancelamento de indisponibilidades consideradas excessivas ou indevidas.

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Caso o devedor não apresente manifestação ou caso a sua impugnação seja rejeitada pelo juiz, a indisponibilidade dos ativos é convertida em penhora. O projeto determina que, após a conversão, o juiz ordenará à instituição financeira a transferência do valor bloqueado no prazo máximo de 24 horas. O exequente, por sua vez, dispõe de cinco dias para se manifestar sobre a transferência. Se os ativos localizados continuarem sendo insuficientes para a quitação da dívida, o beneficiário pode requerer o prosseguimento do processo pelos trâmites habituais do artigo 528 do CPC.

Adequação tecnológica e estatísticas do CNJ

Além das mudanças no cumprimento de sentença, o Projeto de Lei nº 4.978/2023 altera o artigo 196 do CPC para modernizar a gestão de dados. A nova redação exige que os atos processuais eletrônicos sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados em um formato que facilite a coleta, o compartilhamento e a interoperabilidade de dados com entes de direito público. O objetivo é subsidiar estatísticas públicas e programas sociais, sempre condicionando o tratamento das informações à observância das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto também atribui uma nova obrigação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão passará a ter o dever de publicar estatísticas periódicas detalhadas sobre as ações de alimentos no Brasil. Os relatórios do CNJ precisarão apresentar os dados de forma agregada e anônima, admitindo a pseudonimização das informações sob procedimentos rigorosos de segurança.

A lista de indicadores que o CNJ deverá divulgar inclui a quantidade total de ações, os valores médios e medianos das pensões fixadas e os valores médios e medianos indisponibilizados judicialmente por força de inadimplência. As estatísticas abrangerão o perfil socioeconômico de exequentes e executados, o perfil dos alimentandos e os vínculos jurídicos envolvidos nos processos, sempre que essas informações estiverem disponíveis. O conselho também publicará a quantidade de ações julgadas pelos magistrados em cada tribunal do país.

Histórico de tramitação e ajustes no Senado

A proposição teve origem na Câmara dos Deputados no ano de 2023, sob a autoria da deputada Tabata Amaral. O texto obteve aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em 29 de abril de 2025. A aprovação em Plenário na Câmara, com a redação final, ocorreu em 7 de outubro de 2025, seguida da remessa ao Senado Federal em 28 de outubro do mesmo ano. O projeto foi formalmente autuado pelos senadores em 30 de outubro de 2025.

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No Senado, a matéria avançou com o recebimento do relatório da senadora Ana Paula Lobato em 6 de maio de 2026. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o parecer favorável da relatora em 10 de junho de 2026, data em que também foi aprovado o requerimento de urgência para a votação.

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O parecer da CCJ, documentado sob o número 41/2026, introduziu duas emendas de redação que promoveram mudanças técnicas na estrutura do projeto oriundo da Câmara. A versão original incluía o mecanismo de transferência automática como o artigo 530 do CPC. O Senado, por afinidade temática com o cumprimento de sentença de alimentos, deslocou o dispositivo normativo para o artigo 529-A. Consequentemente, a segunda emenda de redação ajustou o artigo 913 do CPC, alterando a remissão cruzada para que a execução de título extrajudicial aplique, no que couber, as regras do novo artigo 529-A.

Após o prazo sem apresentação de novas emendas perante a Mesa em 18 de junho, o projeto foi incluído na pauta do Plenário em 3 de julho. A deliberação final ocorreu em 7 de julho de 2026, com a aprovação do texto principal, das Emendas nº 1 e nº 2, e do Parecer nº 107/2026 referente à redação final.

Lacunas de regulamentação e comunicação institucional

Até a aprovação final no Congresso Nacional, o mecanismo operou sem a publicação de um detalhamento técnico por parte dos órgãos executores. Não há, no material legislativo aprovado, um ato regulamentar ou manual operacional expedido pelo CNJ ou pelo Banco Central definindo os parâmetros do sistema eletrônico, os prazos de integração com as instituições bancárias ou os formulários padrão para a expedição das ordens judiciais.

O projeto tramitou com o apelido extraoficial de “Pix Pensão”, termo amplamente reproduzido nas comunicações institucionais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No entanto, a redação normativa aprovada pelos parlamentares não amarra o funcionamento da lei exclusivamente ao Pix, referindo-se de forma ampla a um “sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional”. A efetivação do modelo de pagamento aguarda a sanção do Executivo e a posterior regulamentação técnica.

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