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Contas da Educação

Prefeitura de Cuiabá divulgou dados falsos sobre números da educação

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Prefeito Abilio Brunini em coletiva diante do painel da Prefeitura de Cuiabá; foto de arquivo ilustra texto sobre educação

O release oficial do balanço da Educação de Cuiabá diz que a pasta recebeu R$ 1,045 bilhão, 26,5% do orçamento municipal. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos enviados ao Tesouro, a fatia é de 19,49%. Das dez afirmações checadas, três são falsas, duas são meias-verdades, duas são verdadeiras e três não foram comprovadas.

O release* publicado pela Prefeitura de Cuiabá em 21 de setembro de 2026, com o balanço* da educação apresentado pelo prefeito Abilio Brunini, afirma que a Educação “recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos, o equivalente a 26,5% do orçamento municipal”. Pela conta da reportagem sobre os demonstrativos* que o próprio município enviou ao Tesouro Nacional*, a Educação tem 19,49% do orçamento* de 2026.

A reportagem comparou o anúncio com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)* do quarto bimestre* de 2026, com o RREO de 2025 e com a Matriz de Saldos Contábeis* de agosto, documentos que a Prefeitura declara ao Siconfi*, sistema do Tesouro. Os arquivos foram baixados da base oficial em 23 de setembro de 2026. Também foram usados releases anteriores da Prefeitura e contratos publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)*.

Os R$ 890 milhões que o release diz destinados ao pagamento dos profissionais superam a verba de pessoal da Educação registrada nas contas.

“o equivalente a 26,5% do orçamento municipal” — FALSO

O orçamento de Cuiabá para 2026, na versão atualizada até agosto, soma R$ 5.501.085.513,39. A dotação* da função Educação*, somadas as despesas diretas e as transferências internas entre órgãos* do próprio município, é de R$ 1.072.370.929,00. A divisão é da reportagem: a Educação tem 19,49% do orçamento.

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Na dotação inicial, antes dos remanejamentos* do ano, a proporção era parecida. A dotação inicial da Educação era de R$ 1.079.964.150,00 num orçamento de R$ 5,444 bilhões, o que dá 19,84% pela mesma conta.

O ano fechado de 2025 também fica abaixo de 26,5%. A Prefeitura empenhou* R$ 1.087.701.261,93 na Educação, de um total de R$ 4.948.855.018,40 empenhados por todo o município. Pela conta da reportagem, a Educação ficou com 21,98% da despesa.

A conta inversa mostra o tamanho da distância. Para que R$ 1,045 bilhão fosse igual a 26,5% do orçamento, Cuiabá teria de ter um orçamento de cerca de R$ 3,94 bilhões, cálculo feito pela reportagem a partir dos dois números do anúncio. Diante do orçamento real de 2026, R$ 1,045 bilhão representa 19% do total, também pela conta da reportagem.

Nem a dotação de 2026 nem a despesa de 2025 chegam a 26,5% do orçamento. A informação do release de que a Educação recebeu o equivalente a 26,5% do orçamento municipal é falsa.

Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito trazia a inscrição “Acima dos 25% obrigatórios”.

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O mínimo de 25%* existe, mas não é uma fatia do orçamento. No RREO, o anexo 14* trata esse mínimo como a parcela das receitas de impostos* aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino*, com 25% a aplicar no exercício*. A base do cálculo é a receita de impostos, e não o total de despesas do município.

Em 2025, último ano fechado, Cuiabá aplicou 26,4% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, R$ 634 milhões pelo critério do demonstrativo. Em 2026, até agosto, o índice estava em 23,15%, com R$ 402,6 milhões apurados. O mínimo é anual e o ano ainda não terminou. A Prefeitura foi questionada sobre a base do percentual e não havia respondido até o fechamento.

“a Educação recebeu R$ 1,045 bilhão em recursos” — MEIA-VERDADE

O release não informa o período nem a rubrica* do R$ 1,045 bilhão. Nenhum dos totais da função Educação nos demonstrativos consultados coincide com o valor. A dotação inicial de 2026 é de R$ 1,080 bilhão, e a atualizada, de R$ 1,072 bilhão.

O que a Educação efetivamente movimentou até agosto é bem menor. Pelo RREO do quarto bimestre, a Prefeitura havia empenhado R$ 823,1 milhões na função. Desse total, R$ 739 milhões estavam liquidados*.

O pagamento efetivo* aparece na Matriz de Saldos Contábeis de agosto. Somadas pela reportagem as linhas da função Educação, a Prefeitura havia pago R$ 661,9 milhões até o fim de agosto, menos de dois terços do R$ 1,045 bilhão que o release diz ter sido recebido.

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O valor se aproxima da dotação anual da função, mas não corresponde a dinheiro recebido.

O RREO do quarto bimestre mostra como a dotação da Educação se divide em 2026. O ensino fundamental* tem R$ 506,7 milhões e a educação infantil*, R$ 390,5 milhões, sem contar as transferências internas entre órgãos do município. A educação especial* tem R$ 80,3 milhões.

Até agosto, o ensino fundamental tinha R$ 422,9 milhões empenhados, a educação infantil, R$ 264,7 milhões, e a educação especial, R$ 72,3 milhões.

A educação de jovens e adultos* tem dotação de R$ 26,1 mil para o ano inteiro. O saldo* registrado no demonstrativo é igual à dotação, o que significa que nada foi empenhado nessa subfunção* até agosto.

Para os alunos com deficiência, o PNCP registra a contratação emergencial* da Costa Oeste Serviços para auxílio e apoio a alunos com deficiência que apresentem limitações motoras, cognitivas e outras no autocuidado, com atendimento nas unidades escolares*.

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O contrato 007/2025, de R$ 77,6 milhões, foi assinado em 27 de janeiro de 2025, com vigência* até 27 de dezembro de 2025. No mesmo processo*, o portal registra o “2° ADITIVO 007/2025″*, de R$ 78,7 milhões, assinado em 23 de junho de 2025, com vigência até 22 de maio de 2026.

Entre os contratos consultados estão compras de material. Em 28 de novembro de 2025, a Apform Indústria e Comércio de Móveis foi contratada por R$ 33,6 milhões para fornecer mobiliário escolar, conjuntos de refeitório e de merenda. Em 7 de novembro, a Dom Park Indústria e Comércio de Brinquedos, por R$ 18,3 milhões, para “circuitos mistos inclusivos”.

Em 17 de novembro de 2025, a UP Soluções e Negócios recebeu contrato de R$ 8,6 milhões para kits pedagógicos paradidáticos* inclusivos, “fornecidos, exclusivamente” pela empresa, segundo o objeto* registrado. Em 31 de março de 2026, a Cerrado Editora e Serviços foi contratada por R$ 9,6 milhões para a coleção paradidática Construir Sorrisos, sobre saúde bucal, para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental.

O release do balanço de 21 de setembro não cita nenhum desses contratos.

“cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais” — FALSO

O release afirma que, do total da Educação, “cerca de R$ 890 milhões são destinados ao pagamento dos profissionais”. Na apresentação do balanço, a tela exibida pelo prefeito identificava o valor como “Folha de Pagamento”. As contas do município mostram outro valor.

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Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto de 2026, o grupo Pessoal e Encargos Sociais* da função Educação tem dotação atualizada de R$ 718,6 milhões para o ano inteiro. A soma é da reportagem, feita sobre as linhas da matriz com função Educação e natureza de despesa* de pessoal. Até agosto, R$ 566 milhões estavam empenhados e R$ 534 milhões, pagos.

Em 2025, a despesa empenhada com pessoal na Educação foi de R$ 677,9 milhões, também pela soma das linhas da matriz de dezembro. Nem a verba de 2026 nem o gasto de 2025 alcançam os R$ 890 milhões do release.

O RREO traz ainda um recorte específico para a remuneração dos profissionais: o dinheiro do Fundeb* aplicado nesse fim, com mínimo anual de 70% fixado no próprio demonstrativo. Em 2025, foram R$ 497,1 milhões, ou 84,67%. Em 2026, até agosto, R$ 397,7 milhões, ou 96,76%.

O grupo Pessoal e Encargos Sociais é o que reúne o pagamento de quem trabalha no serviço público. Pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001*, que define a classificação, entram nele também os contratados temporários* e os terceirizados* que substituem servidores. Contratos de serviço com empresas que não substituem servidores ficam fora desse grupo e não fazem parte da folha de pagamento. A Prefeitura recebeu pergunta sobre a composição dos R$ 890 milhões e não havia respondido até o fechamento.

Pelas contas que o próprio município declarou ao Tesouro, a afirmação do release é falsa.

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“mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre” — FALSO

O balanço afirma que foram repassados “mais de R$ 10 milhões diretamente às unidades no primeiro semestre para manutenção e outras necessidades”. Os releases anteriores da Prefeitura registram valores menores.

Em 11 de junho de 2026, a Prefeitura divulgou o segundo repasse bimestral* do ano, de “mais de R$ 2,5 milhões”, enviado no dia 10 às unidades da rede para custeio* básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. O mesmo texto registra que o primeiro repasse, em abril, foi de “pouco mais de R$ 2,4 milhões” e que os próximos estavam programados para o segundo semestre.

Somados, os dois repasses do primeiro semestre dão cerca de R$ 4,9 milhões, conta feita pela reportagem com os valores arredondados pela própria Prefeitura.

Em 15 de agosto, a Prefeitura informou o terceiro repasse, feito no dia 14, de “mais de R$ 2,4 milhões”, e escreveu que os três repasses do ano “ultrapassam R$ 7,3 milhões”. Mesmo esse total, que já inclui dinheiro de agosto, fica abaixo dos R$ 10 milhões atribuídos ao primeiro semestre.

Pelos valores que a própria Prefeitura divulgou, os repasses que ela fez diretamente às escolas no semestre somaram cerca de R$ 4,9 milhões, e ela não apresentou outros. A afirmação de que passaram de R$ 10 milhões é falsa.

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A Prefeitura também foi questionada sobre a composição dos R$ 10 milhões, sem resposta até o fechamento.

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“os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões” — VERDADEIRO

O release afirma que, em 2026, “os investimentos em melhorias nas escolas já chegam a R$ 28 milhões”.

Na Matriz de Saldos Contábeis de agosto, o grupo Investimentos* da função Educação soma R$ 28,9 milhões empenhados, pela soma que a reportagem fez das linhas da matriz. Desse valor, R$ 14,8 milhões estavam liquidados e R$ 9,7 milhões, pagos. A dotação do grupo para 2026 é de R$ 56,9 milhões.

O número do balanço é compatível com o valor empenhado em investimentos. Empenho, porém, é o compromisso do gasto, e não o pagamento.

Cerca de dois terços desse valor, pela conta da reportagem, ainda não tinham virado pagamento no fim de agosto. A Prefeitura não informou em que grupos de despesa* esses gastos foram registrados. O texto oficial cita “escolas que já passaram por reformas ou foram entregues em 2026” sem nomeá-las.

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Em 2025, a Prefeitura empenhou R$ 54,9 milhões em investimentos na Educação, pela soma das linhas da matriz de dezembro.

“internet de fibra óptica em toda a rede” — NÃO COMPROVADO

O balanço afirma que há “internet de fibra óptica em toda a rede”.

Nos contratos da Stelmat consultados, o objeto é “prover conectividade, segurança e gestão centralizada”, sem mencionar escolas nem fibra óptica*. Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme a cobertura de fibra.

“mais de 2 mil câmeras instaladas” — NÃO COMPROVADO

O release afirma que a rede tem “mais de 2 mil câmeras instaladas”.

Nos contratos da Prefeitura consultados no PNCP, a reportagem não localizou um que identifique a compra ou a instalação das câmeras nas escolas, nem o custo do programa. No portal, a Prefeitura tem contratos com a Stelmat Teleinformática para “monitoramento das unidades através de sistemas inteligentes”, de R$ 7,8 milhões, assinado em 28 de agosto de 2025, e de R$ 441,6 mil, R$ 311,8 mil e R$ 168,5 mil, assinados entre janeiro e março de 2026. O objeto registra que eles atendem “as demandas dos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá”* e não cita escolas.

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“um sistema de chamada por vídeo” — MEIA-VERDADE

O release afirma que a Prefeitura trabalha com “um sistema de chamada por vídeo, que permitirá acompanhar a presença dos estudantes”.

Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura anunciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial* em escolas e creches pelo programa Aluno Presente, com meta de atender 172 unidades até 15 de novembro daquele ano. O texto oficial da época descreve câmeras nas entradas e saídas, “capazes de autenticar até 40 faces por segundo”, e diz que o processo ocorre “em total conformidade com a LGPD”.

Pela Lei Geral de Proteção de Dados*, dado biométrico* vinculado a uma pessoa é dado pessoal sensível*, e o tratamento de dados* de crianças e adolescentes “deverá ser realizado em seu melhor interesse”. O parágrafo 1º do artigo 14 prevê, para dados de crianças, consentimento* específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, e o parágrafo 3º admite a coleta sem esse consentimento “para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção”.

Na apresentação de 21 de setembro, o prefeito disse que as câmeras fazem a lista de presença por reconhecimento facial e que a próxima etapa é instalar câmeras em cada sala de aula, com um sistema para analisar o comportamento e a atenção dos alunos.

O release do balanço chama de chamada por vídeo um sistema que a própria Prefeitura, em 2025, descreveu como de reconhecimento facial.

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“cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” — NÃO COMPROVADO

O balanço informa que “cerca de 2 mil aparelhos de ar-condicionado passaram por manutenção” e que “outros 950 equipamentos novos estão sendo instalados”.

Em 1º de dezembro de 2025, a Prefeitura assinou contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS Comércio de Eletrodomésticos para comprar mobiliário escolar e de escritório, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lousas, centrais de ar, ventiladores e outros equipamentos, destinados às unidades escolares e aos setores administrativos da Secretaria de Educação. O registro no PNCP não separa quanto do valor corresponde a aparelhos de ar nem quantos serão comprados.

Até o fechamento, a reportagem não localizou documento público que confirme os números de aparelhos de ar.

“rede municipal, que conta com 172 unidades” — VERDADEIRO

O release diz que a rede municipal* “conta com 172 unidades e mais de 13 mil profissionais”. O Censo Escolar* 2025, do Inep*, registra 171 escolas municipais em Cuiabá e retrata a rede daquele ano. Os releases da Prefeitura oscilam entre os dois números: o de junho fala em 172 unidades educacionais, o de agosto em 171 e o balanço de setembro voltou a 172. A diferença é de uma unidade.

O número de profissionais não foi confirmado pela reportagem.

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Linha do tempo das ações da Prefeitura de Cuiabá

[INSERIR GRÁFICO 5 — linha do tempo: câmeras nas salas (fev/2025), reconhecimento facial (set/2025), contrato de R$ 34,8 milhões (dez/2025), repasses de 2026 e o balanço de 21/09/2026]

Em 27 de fevereiro de 2025, o prefeito anunciou câmeras nos pátios e dentro das salas de aula das escolas e creches, para prevenir bullying e agressões. Em 3 de setembro de 2025, a Prefeitura iniciou a instalação de câmeras de reconhecimento facial pelo programa Aluno Presente. Em 1º de dezembro de 2025, assinou o contrato de R$ 34,8 milhões com a NEO BRS. Em abril, junho e agosto de 2026, fez os três repasses bimestrais às escolas. Em 21 de setembro de 2026, apresentou o balanço da Educação.

O outro lado

A reportagem enviou à Prefeitura de Cuiabá, por e-mail, na noite de 23 de setembro de 2026, nove perguntas sobre os números do balanço, com prazo de resposta até as 18h de 24 de setembro. As perguntas tratam do período e da rubrica do R$ 1,045 bilhão, da base dos 26,5%, da composição dos R$ 890 milhões e dos R$ 10 milhões, do valor pago em obras, dos contratos de câmeras, fibra e ar-condicionado e do tratamento de dados biométricos dos alunos. A assessoria da Secretaria Municipal de Educação pediu mais prazo, até as 18h de 28 de setembro. Terminado o novo prazo, nenhuma das perguntas havia sido respondida.

Sobre o reconhecimento facial, a posição pública da Prefeitura é a do texto de lançamento do programa, em setembro de 2025: o processo gera “apenas metadados”* e segue a LGPD. Em fevereiro de 2025, ao anunciar as câmeras nas salas, a Prefeitura escreveu que o sistema de monitoramento seria “restrito”, sem divulgação pública das imagens. Falaremos mais sobre isso no futuro.

Dicionário de termos

Os termos marcados com asterisco (*) ao longo do texto estão explicados aqui, em ordem alfabética.

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Os selos desta checagem. Verdadeiro: a afirmação confere com os documentos públicos. Falso: os documentos públicos, incluindo os da própria Prefeitura, contradizem a afirmação. Meia-verdade: uma parte da afirmação se confirma e outra não, ou falta uma informação que muda o sentido do que foi dito. Não comprovado: a reportagem não encontrou documento público que confirme ou desminta a afirmação.

Aditivo (termo aditivo). Documento que altera um contrato já assinado, por exemplo para mudar o valor ou a quantidade contratada. As alterações estão previstas no artigo 124 da Lei 14.133/2021, a lei de licitações e contratos. O artigo 132 condiciona a execução das mudanças à assinatura do termo aditivo.

Anexo. Cada uma das tabelas que formam um relatório oficial. O RREO tem vários anexos, e cada um trata de um assunto. O anexo 14, usado nesta matéria, é um resumo do relatório e traz, entre outros números, o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e o uso do dinheiro do Fundeb na remuneração dos profissionais.

Balanço. Apresentação em que a Prefeitura presta contas de ações e números de uma área. Nesta matéria, é o balanço da Educação apresentado pelo prefeito em 21 de setembro de 2026.

Bimestre. Período de dois meses. O quarto bimestre do ano vai de julho a agosto, e o RREO do quarto bimestre traz os números acumulados de janeiro a agosto.

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Censo Escolar. Pesquisa estatística anual coordenada pelo Inep, com declaração obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país. Reúne informações sobre escolas, gestores, turmas, alunos e profissionais.

Consentimento. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual a pessoa concorda com o uso dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada. No caso de crianças, quem consente é pelo menos um dos pais ou o responsável legal.

Consórcio intermunicipal. Associação formada por municípios para realizar juntos objetivos de interesse comum. A Lei 11.107/2005 traz as regras gerais para esse tipo de consórcio.

Contratação emergencial. Contratação feita sem licitação, permitida pelo artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021 em casos de emergência ou de calamidade pública, quando a urgência pode causar prejuízo ou interromper serviços públicos.

Contratado temporário. Pessoa contratada pelo poder público por tempo determinado, para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. A possibilidade está no artigo 37, inciso IX, da Constituição.

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Custeio. Gasto para manter o funcionamento do dia a dia, como pequenos consertos e compra de material de limpeza e de escritório.

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Dado biométrico. Informação sobre características físicas de uma pessoa usada para reconhecê-la, como o rosto ou a impressão digital.

Dado pessoal sensível. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, e o dado genético ou biométrico, quando ligado a uma pessoa. O artigo 11 da lei só permite o uso desses dados em hipóteses listadas na própria lei.

Demonstrativo. Relatório oficial com os números das contas públicas, em formato definido pelo Tesouro Nacional. Nesta matéria, os demonstrativos usados são o RREO e a Matriz de Saldos Contábeis.

Dotação. A fatia do orçamento reservada para uma área ou tipo de gasto. É autorização para gastar, e não dinheiro gasto ou recebido. A dotação inicial é a que consta da lei do orçamento aprovada. A dotação atualizada inclui os reforços e os cortes feitos durante o ano por meio dos chamados créditos adicionais, previstos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964.

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Educação de jovens e adultos (EJA). Ensino destinado a quem não teve acesso ou não pôde continuar os estudos do ensino fundamental e médio na idade própria, pelo artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

Educação especial. Modalidade de educação escolar para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecida de preferência na rede regular de ensino, pelo artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Educação infantil. Primeira etapa da educação básica, para crianças de até 5 anos. É oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e em pré-escolas, para as de 4 e 5 anos, pelos artigos 29 e 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Empenho (empenhar, empenhado). Primeiro passo de qualquer gasto público. É o ato em que a autoridade compromete o dinheiro e cria para o poder público a obrigação de pagar. A regra está no artigo 58 da Lei 4.320/1964. Valor empenhado ainda não é valor pago.

Ensino fundamental. Etapa obrigatória do ensino, com duração de 9 anos, que começa aos 6 anos de idade e é gratuita na escola pública, pelo artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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Exercício. O ano do orçamento. Pelo artigo 34 da Lei 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil, de janeiro a dezembro.

Fibra óptica. Tipo de cabo que transmite a internet por meio de luz.

Função e subfunção. Forma padronizada de dizer em que área o dinheiro é gasto. A função é o nível mais amplo, como Educação. A subfunção é uma divisão dela, como ensino fundamental ou educação infantil. As duas foram definidas pela Portaria nº 42/1999, do antigo Ministério do Orçamento e Gestão.

Fundeb. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. É um fundo contábil formado em cada estado com uma cesta de impostos e transferências, criado pela Lei 14.113/2020, que abastece as redes de ensino. Pelo artigo 26 da lei, pelo menos 70% dos recursos anuais totais do fundo, com as exclusões que a própria lei prevê, têm de pagar, em cada rede de ensino, a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Grupo de despesa. Classificação do gasto pelo tipo de despesa, definida pela Portaria Interministerial nº 163/2001. Nesta matéria aparecem dois grupos: Pessoal e Encargos Sociais e Investimentos.

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Inep. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, órgão federal que coordena o Censo Escolar.

Investimentos. Grupo de despesa das obras e da compra de instalações, equipamentos e material permanente, pela Portaria Interministerial nº 163/2001.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lei 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais por pessoas e por empresas e órgãos públicos ou privados, para proteger a liberdade e a privacidade de cada um.

Liquidação (liquidado). Segundo passo do gasto. A Prefeitura confere, com base em notas e documentos, o que deve pagar, quanto e a quem, antes de liberar o dinheiro. A regra está no artigo 63 da Lei 4.320/1964.

Manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Conjunto de gastos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigo 70) considera próprios do ensino, como a remuneração de professores e demais profissionais da educação, a construção e a manutenção de escolas e a compra de material didático.

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Matriz de Saldos Contábeis (MSC). Arquivo em formato padronizado pelo Tesouro Nacional, em que o município informa os saldos das suas contas, com detalhes como a área e o tipo de cada despesa. Esse detalhe permite somar o gasto da Educação por grupo de despesa.

Metadados. Informações que descrevem um registro, como data e hora, sem ser o conteúdo em si.

Mínimo de 25%. Pelo artigo 212 da Constituição, cada município tem de aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluída a que recebe por transferência. É um percentual da receita de impostos, e não do orçamento inteiro.

Natureza de despesa. Código que classifica cada gasto público pelo tipo. Pelas regras do Tesouro Nacional, ele indica, entre outras coisas, o grupo de despesa.

Objeto. A descrição, no contrato, do que está sendo comprado ou contratado.

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Orçamento. A lei que autoriza, a cada ano, quanto a Prefeitura pode gastar e em quê. Não é dinheiro em caixa: é o limite de gasto aprovado.

Pagamento. Último passo do gasto: a saída efetiva do dinheiro, depois da ordem da autoridade competente, pelos artigos 64 e 65 da Lei 4.320/1964. É o único dos três passos que mostra dinheiro que de fato saiu dos cofres públicos.

Paradidático. Livro ou material de apoio usado na escola junto com o livro didático.

Pessoal e Encargos Sociais. Grupo de despesa dos salários e demais pagamentos a quem ocupa cargo, emprego ou função pública, com os encargos sobre a folha. Pela Portaria Interministerial nº 163/2001, o grupo inclui também os contratados temporários e os terceirizados que substituem servidores.

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Site oficial criado pelo artigo 174 da Lei 14.133/2021 para divulgar, de forma centralizada e obrigatória, os atos das contratações públicas, como contratos e aditivos.

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Portaria interministerial. Norma assinada por mais de um órgão do governo federal para detalhar regras. A Portaria nº 163/2001, que classifica as despesas públicas, foi assinada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Processo. Conjunto de documentos em que a Prefeitura registra uma contratação. O contrato e os aditivos ficam reunidos no mesmo processo.

Receita de impostos. Base de cálculo do mínimo de 25%. Reúne os impostos arrecadados pelo município e a parte de impostos federais e estaduais que ele recebe. O orçamento inteiro é maior, porque inclui outras receitas.

Reconhecimento facial. Tecnologia que identifica uma pessoa pelas características do rosto, comparando a imagem captada com um cadastro. A informação usada nessa identificação é um dado biométrico.

Rede municipal. O conjunto de escolas e creches mantidas pela Prefeitura.

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Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Relatório que a Prefeitura tem de publicar a cada dois meses, até 30 dias depois do fim do bimestre, com o que previu e o que executou do orçamento. A obrigação está no artigo 165 da Constituição e no artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Release. Texto oficial de divulgação que a Prefeitura publica no próprio site. Nesta matéria, é o texto de 21 de setembro de 2026 sobre o balanço da Educação.

Remanejamento. Nesta matéria, as mudanças feitas durante o ano na distribuição do orçamento, que levam da dotação inicial à dotação atualizada.

Repasse bimestral às escolas. Dinheiro que a Prefeitura envia a cada dois meses diretamente às unidades da rede para custeio básico, como pequenas manutenções e materiais de limpeza, de copa e cozinha e de expediente. A descrição é da própria Prefeitura.

Rubrica. Termo da contabilidade pública para a classificação em que um valor é registrado. Saber a rubrica permite dizer se um valor é orçamento, empenho ou pagamento, e a que área pertence.

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Saldo. No RREO, a parte da dotação atualizada que ainda não foi empenhada. Quando o saldo é igual à dotação, nada foi empenhado.

Siconfi. Sigla de Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, da Secretaria do Tesouro Nacional. É por ele que estados e municípios entregam seus relatórios contábeis e fiscais, como manda o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Terceirizado. Trabalhador de uma empresa contratada pelo poder público para prestar um serviço. Quando substitui servidores, o gasto com ele é contado como despesa de pessoal, pelo artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tesouro Nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade do governo federal, que recebe os relatórios contábeis e fiscais de estados e municípios.

Transferências internas entre órgãos. Gastos entre órgãos, fundos e entidades do próprio município. No RREO, aparecem separados, com o nome de despesas intraorçamentárias. A reportagem somou essas despesas às demais para chegar à dotação total da Educação.

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Tratamento de dados. Pela Lei Geral de Proteção de Dados, é qualquer operação feita com dados pessoais, como coletar, usar, guardar, transmitir ou apagar.

Unidade escolar. Cada escola ou creche da rede.

Vigência. O período em que um contrato vale.

CUIABÁ

“Eu não quero tirar a casa de ninguém”, prometeu Abilio Brunini no Vale do Sonho. Um ano e meio depois, a Prefeitura dele derrubou várias casas

Cerca de cinquenta dias depois de assumir a Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini prometeu a moradores do Vale do Sonho que não tiraria a casa de ninguém. Um ano e meio depois, em 27 de agosto de 2026, uma escavadeira derrubou 22 estruturas no local, sem notificação prévia, auto de infração ou decisão judicial nos autos. Seis moradores contaram à reportagem o que perderam.

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Moradora segura filha de um ano sobre os escombros da casa derrubada na demolição do Vale do Sonho, em Cuiabá
Milena Cristine, 21 anos, com a filha de um ano sobre os escombros da casa que a família erguia no Vale do Sonho. A Prefeitura de Cuiabá derrubou 22 estruturas na área em 27 de agosto de 2026. Foto: Rogério Florentino/Conexão MT

A promessa está em vídeo gravado por um morador na mesma área, poucas semanas depois da posse. No dia em que a escavadeira chegou, o prefeito garantiu que a Assistência Social havia certificado que ninguém morava ali — o único relatório social dos autos diz o contrário, e a operação saiu sem o plano de ação e o diagnóstico social que o decreto do próprio prefeito exige.

“Eu não quero tirar a casa de ninguém”, disse Abilio Brunini aos moradores do Vale do Sonho, na própria área onde a Prefeitura de Cuiabá derrubaria as casas. “Se depender de mim, não vou tirar a casa de ninguém. Não é o meu desejo.”

A fala está em vídeo gravado por um morador, que pediu para não ser identificado, cerca de cinquenta dias depois de o prefeito assumir o cargo.

Falar que as pessoas invadiram terreno público e construíram suas casas é conclusão rasteira que não toma conhecimento da complexidade dos fatos.

Abílio esteve na área e dise que iria resolver o problema, as pessoas confiaram nele, juntaram todo dinheiro que tinham e construíram suas casas.

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Um ano e meio mais tarde, na manhã de 27 de agosto de 2026, uma escavadeira hidráulica da Prefeitura derrubou 22 estruturas naquele mesmo lugar — as áreas verdes dos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Ilza Therezinha Picoli Pagot, terreno do próprio Município, e parte da área de preservação da nascente 34. Entre elas, segundo depoimentos exclusivos obtidos por esta reportagem na área, casas em fase final de acabamento e construções onde havia gente morando, com filhos dentro na hora em que a máquina entrou.

Os depoimentos foram publicados pela Conexão MT em três vídeos: primeiro, segundo e terceiro.

Diante da forte repercussão negativa nas redes sociais, aparentemente o termômetro adotado pelo gestor de suas decisões, o prefeito gravou o próprio vídeo ainda naquele dia. Disse que a operação cumpria decisão do Ministério Público e do Poder Judiciário, e deixou um recado: “Não invadam”. E garantiu que a Assistência Social e a Secretaria de Ordem Pública tinham certificado que ninguém morava nas construções.

Essa certificação não está nos autos. O único relatório social do processo é de junho de 2025, quando uma equipe do CRAS foi à área, descreveu “aproximadamente 30 residências construídas”, registrou “a presença de moradores e trabalhadores da construção civil no local” e recomendou convocar os moradores.

A decisão judicial que o prefeito citou também não está. Não há, em nenhum dos processos consultados, notificação prévia, auto de infração, termo de demolição ou ordem de juiz sobre a operação de 27 de agosto.

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O decreto assinado pelo prefeito em outubro de 2025 condiciona a desocupação administrativa a um plano intersetorial aprovado em comitê e a diagnóstico socioassistencial prévio. Nenhuma dessas peças aparece nos autos até a última movimentação juntada, de 3 de setembro.

Esta reportagem teve acesso a cinco conjuntos de autos administrativos da Prefeitura de Cuiabá, ao procedimento extrajudicial da 17ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, também identificada nos autos como Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, ao laudo da Defesa Civil municipal que classificou a área como de risco alto, ao decreto municipal que criou o comitê responsável por decidir desocupações e às duas leis complementares que regularam a regularização fundiária em Cuiabá no período. Ouviu ainda seis pessoas na área e enviou três pedidos formais de informação, respondidos por nenhum dos órgãos.

Nos processos existe o registro detalhado do que a fiscalização viu, do maquinário que pediu, do horário de atuação do maquinário em cada rua e do que foi derrubado. Não existe o registro do que a lei municipal, a lei federal e o decreto do município mandam existir antes da máquina: a comunicação ao ocupante, o instrumento fiscal que formaliza a penalidade e a decisão do comitê que autoriza a operação.

“Derrubando nosso sonho”

A reportagem esteve na área e ouviu seis pessoas. Elas têm nome, idade e uma história de como chegaram ali. Nenhuma delas aparece em qualquer documento do processo. Não existem nos autos. Existiam nas casas.

Louis Sostheny tem 53 anos e passou cinco erguendo uma casa. Não de uma vez: comprando material aos poucos, com o que sobrava, ajudado por um amigo. “Eu tenho cinco anos construindo aqui”, ele diz. A casa ficou pronta quase ao mesmo tempo que a escavadeira chegou. Ele não recebeu notificação nenhuma. Perguntado sobre o que sentia, respondeu em três palavras e uma frase: “Triste. Tô triste, não tenho onde ir.” A família dele está no Haiti, esperando para vir.

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Milena Cristine tem 21 anos e tinha recebido um acerto de trabalho. Gastou tudo em material de construção, parcelado, e pagou um pedreiro amigo da tia, que cobrou mais barato. “Nossa casa já estava subida”, conta — faltava o telhado. Está grávida, e tem uma filha de um ano. Quando a máquina entrou, o marido tentava salvar o que desse: “meu marido estava tentando tirar os materiais”, e a máquina passou por cima deles. Ela resume o que perdeu com uma exatidão que nenhum relatório alcança: era “o único dinheiro que eu tinha”, e virou pó em minutos — “coisa que a gente passa a vida pra gente construir”. Ficou desempregada. Vai viver de aluguel.

João Vieira Cavalcante tem 63 anos, ganha um salário mínimo por mês e estava em casa, fazendo curativo num pé ferido, quando uma vizinha ligou avisando que estavam derrubando. Chegou tarde. Faltava só o piso para ele se mudar — sem piso não dava, com o pé daquele jeito. “Não intimaram ninguém, não avisaram ninguém”, diz. Ele tentou o caminho que o poder público oferece, e tentou por muito tempo: fez inscrição para casa popular três vezes. “Nunca me chamaram, tem mais de 15 anos que eu tenho inscrição.” E é ele quem diz a frase que responde, sozinha, à acusação de invasão: “Se eu tivesse um lugar meu”, ele não estaria ali. Era a “esperança minha de ter um lugar meu”.

Gesner Louis Charles tem 41 anos, é estrangeiro e tem quatro filhos. Levanta às quatro da manhã para trabalhar e juntava dinheiro para levantar uma casa de alvenaria e trazer a família. Morava no barraco de um amigo enquanto construía. Ouviu, na cobertura do caso, que os ocupantes seriam criminosos, e não engoliu: “aqui não tem criminoso”. Disse que quem sabe onde estão os criminosos é a própria Prefeitura.

Yueli é venezuelana e está grávida de seis meses. Tinha ido ao posto de saúde fazer o pré-natal. Voltou e encontrou a casa caindo com a filha dentro — a menina saiu correndo. Hoje está num barraco emprestado, que não é dela e que terá de devolver. Perguntada sobre o que vai fazer, ela devolveu a pergunta: e agora, quem resolve isso?

Woodmay Desforges tem 26 anos e estava no local quando as máquinas chegaram. Disse aos funcionários que morava ali e pediu que não derrubassem. Não adiantou. “Só começaram a derrubar tudo.” Ele divide um barraco com mais duas pessoas e erguia a casa com o que separava do salário todo mês, porque no barraco, quando chove, não dá. Sobre ver aquilo cair, disse que estavam “derrubando nosso sonho”.

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A ocupação se chama Vale do Sonho. Não é metáfora de repórter: é o nome que essas pessoas deram ao lugar antes de qualquer um escrever sobre ele.

Três dos seis negam expressamente ter recebido qualquer notificação. Nenhum dos seis aparece nos processos, nos relatórios, nas atas ou nos ofícios. O relatório da fiscalização que descreve a operação hora a hora, rua por rua, com 33 fotografias anexadas, registra “edificações não habitadas” — e não registra nenhum nome.

A SORP, com aval do prefeito Abílio Brunini, entendeu que um voo de drone poderia suprir isso.

Três números para a mesma manhã

A mesma operação recebeu três números.

O relatório fiscal complementar da Secretaria Municipal de Ordem Pública, assinado eletronicamente em 3 de setembro, registra a demolição de 22 edificações não habitadas na manhã de 27 de agosto, entre 7h30 e 11h55, com escavadeira hidráulica. O detalhamento do próprio documento mostra o que havia ali: seis estruturas de alvenaria já cobertas e outras nove com as paredes em fechamento. O relatório anexa 33 fotografias.

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A nota divulgada pela Prefeitura naquele mesmo dia falava em cerca de oito edificações desocupadas, descritas como estruturas de alvenaria, muros e obras sem moradores. No dia seguinte, depois da reunião entre a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, o prefeito e a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, o número divulgado passou a ser 19 edificações desabitadas.

Nenhuma das três versões vem acompanhada de explicação para a diferença. O número 19 já existia antes da operação: é a quantidade de obras sem cobertura que o relatório técnico de 18 de agosto mandava eliminar. Ele também é o resultado de uma conta sobre a tabela do relatório da operação, descontadas do total de 22 as duas estruturas que estavam apenas no alicerce e o muro. Essa conta é da reportagem, e nenhum órgão explicou a coincidência. A Prefeitura foi questionada, em 27 de agosto, sobre a diferença entre as cerca de oito edificações da nota e as 19 obras sem cobertura que o relatório fiscal mandava eliminar, e não respondeu.

A lei municipal exige auto de infração antes da máquina, mas aos pobres, a máquina veio antes

Derrubar obra irregular é, sim, uma punição que a lei de Cuiabá autoriza. O que ela não autoriza é derrubar sem avisar.

A Lei Complementar 04/1992, que o município chama de Lei de Gerenciamento Urbano, monta o processo como uma multa de trânsito. A fiscalização lavra o auto de infração, que é o documento sem o qual nenhuma punição se formaliza. O dono da obra é notificado — a lei prevê cinco maneiras de fazer esse papel chegar às mãos dele, da assinatura no flagrante ao aviso eletrônico, para que ninguém possa dizer que não soube. Ele tem dez dias para se defender. Só então vem a punição, e a demolição é uma delas.

Dez dias. É o que a lei municipal coloca entre o aviso e a máquina. Nenhum desses passos foi dado no Vale do Sonho.

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O próprio relatório técnico da fiscalização que pediu a operação, de 18 de agosto, previa esse instrumento. Ao listar o pessoal necessário, o documento inclui uma equipe de inspeção da secretaria destinada à “coordenação técnica e lavratura dos autos pertinentes durante a diligência”.

Nos autos consultados não há registro de notificação a ocupante nem de auto de infração, termo de demolição ou embargo referentes à operação de 27 de agosto de 2026. Em 2021, quando a fiscalização atuou na mesma área, os autos de infração foram lavrados. A comunicação interna que marcou a operação, de 21 de agosto, informa que a coordenadoria “realizará a demolição das edificações não habitadas, como medida necessária ao avanço do processo de desocupação da área pública”, e pede apoio de três destinatários: a secretaria de obras, para maquinário, a Energisa e a Águas Cuiabá, para cortar ligações. Não há pedido de apoio à Assistência Social nem à Habitação.

“Não habitadas”: quem decidiu isso?Quem validou?

O relatório técnico de 18 de agosto de 2026 é o documento que pediu a operação. É o Relatório de Atividades Fiscais 1151, da Secretaria Municipal de Ordem Pública, emitido sob a Lei Complementar 540/2024 e assinado por dois fiscais da equipe técnica de fiscalização da secretaria: Jalmas Cesar Batista Santiago, relator, que assinou em 19 de agosto, e Lawrence Oliveira Barreto, que assinou no dia 20. No campo destinado à validação do gestor, o relatório traz “Validado por: Pendente”. Assim, sem validação, ele foi juntado ao procedimento do Ministério Público em 25 de agosto, dois dias antes da operação.

Ele descreve uma diligência terrestre em 12 de agosto e um sobrevoo com drone em 17 de agosto, autorizado pelo sistema SARPAS a 80 metros de altitude. O que o drone viu está descrito assim no relatório: “aproximadamente 47 edificações cobertas, 19 construções em fase inicial/intermediária (fundação e levantamento de alvenaria sem cobertura), cercamento de 05 lotes por muros de alvenaria recém-construídos e 13 lotes delimitados por outros materiais”. O pedido de máquinas vem em seguida, com a ressalva de que “a ação terá como foco exclusivo as edificações e estruturas NÃO HABITADAS e em fase de construção”. Nos encaminhamentos, o relatório recomenda “a eliminação imediata das 19 obras sem cobertura, muros, cercas e barracos não habitados”.

O ofício que a secretária de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, enviou à secretaria de obras em 21 de agosto usa outra expressão: a operação “compreenderá edificações em curso, bem como estruturas abandonadas e desocupadas, previamente identificadas pela fiscalização”. Edificação em curso é obra em andamento. Nenhum dos documentos define o critério objetivo pelo qual um fiscal, em campo, separa a obra em andamento de quem já está morando ali.

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A decisão judicial jamais existiu, foi argumento inventado por Abílio

O ofício com que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras respondeu ao pedido de maquinário, em 28 de agosto, descreve o serviço prestado como cumprimento de decisão judicial para demolição de edificações irregulares. A nota oficial de 27 de agosto reafirma o compromisso da Prefeitura com o cumprimento de ordens judiciais e ministeriais.

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O procedimento que a Prefeitura cita como fundamento é extrajudicial. Instaurado como Notícia de Fato em 2 de dezembro de 2025 a partir de denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público, foi convertido em Procedimento Preparatório pela Portaria 26/2026, de 12 de maio, que cadastra como requerente o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e, no campo do requerido, a expressão “A APURAR”. A mesma portaria registra: “Diante da diligência determinada, deixo de designar audiência de autocomposição”. Até a última peça consultada, os ocupantes da área não haviam sido identificados no procedimento.

Nenhuma decisão judicial sobre a área consta dos autos consultados. Ao receber o deputado estadual Wilson Santos, a promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa esclareceu que as residências efetivamente ocupadas por famílias não foram alcançadas pela ação executada até então, e informou que ainda deveria ser proposta medida judicial demolitória em relação às construções existentes na área, conforme o relato da visita publicado em 28 de agosto pelos portais MT é Notícia e Página Única.

Em reportagem do portal Infoverus de 9 de setembro, Maria Fernanda Corrêa da Costa aparece assinando, no dia 8, ação civil pública sobre outra área verde de Cuiabá, no Loteamento Residencial Nico Baracat, com pedido de desocupação e demolição dirigido à Vara Especializada do Meio Ambiente. A petição não foi obtida por esta reportagem. No Vale do Sonho, a máquina entrou por ato administrativo.

O decreto do prefeito criou um comitê que nunca existiu na vida real

Em 24 de outubro de 2025, o prefeito Abilio Brunini assinou o Decreto 11.416, publicado na Gazeta Municipal nº 1232, edição suplementar de 27 de outubro. O decreto institui o Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas, o CIGDAP, e concentra nele a decisão sobre desocupar. Os considerandos invocam a Resolução 510/2023 e a Recomendação 90/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.

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O que o decreto manda fazer antes de a máquina entrar é uma lista: reunir os órgãos no comitê, examinar o caso, verificar se existe alternativa à remoção, conferir se as advertências administrativas foram feitas, aprovar um plano de ação com cronograma e divisão de responsabilidades, fazer o diagnóstico social antes de deliberar, avisar os moradores, oferecer acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais, registrar tudo em vídeo e garantir que a operação seja não violenta, com cuidado especial para crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Dessa lista, os autos mostram uma peça: o laudo de risco.

Em 19 de dezembro de 2025, respondendo a Maria Fernanda Corrêa da Costa, a Secretaria de Ordem Pública informou que a situação seria analisada e tratada pelo CIGDAP. Em 13 de fevereiro de 2026, o Ofício 280/2026 comunicou ao Ministério Público que a reunião do comitê, realizada em 10 de fevereiro, deliberara uma operação conjunta para o sábado 28 de fevereiro, com a Defesa Civil encarregada do laudo, a Assistência Social encarregada da “execução de levantamento socioeconômico individualizado dos supostos ocupantes irregulares”, policiamento e mobilidade a cargo da PM e da secretaria de Mobilidade e Segurança Pública, e a Habitação atuando “em momento posterior à ação em campo”.

O mesmo ofício, assinado por Juliana Chiquito Palhares, estabelece a ordem das coisas: a fiscalização atuaria “após a consolidação dos levantamentos técnicos e sociais”, adotando então as providências cabíveis, “incluindo a demolição de estruturas edificadas e não habitadas em área pública”. E pedia 120 dias de prazo.

Do que foi prometido para 28 de fevereiro, os autos registram apenas a vistoria da Defesa Civil. Não há ata do comitê, plano de ação, diagnóstico socioassistencial nem o registro audiovisual previsto no plano juntados a nenhum dos processos até 3 de setembro, data da última peça consultada. Os autos trazem 33 registros fotográficos da operação, inclusive de drone, feitos pela própria fiscalização.

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O único levantamento social que existe no processo é de 17 de junho de 2025. Naquela tarde, uma equipe de três servidores do CRAS foi à área verde da Rua N e não encontrou os outros órgãos que deveriam estar no local. Descreveu as cerca de 30 residências, de alvenaria a estruturas precárias de lona e Eternit, registrou moradores e trabalhadores da construção civil na área e novas moradias em construção, apontou fiações clandestinas e concluiu recomendando convocar os moradores ao CRAS por razões de segurança. O relatório só foi assinado em 25 de agosto de 2025, mais de dois meses depois da visita. Continua sendo a única estimativa do conjunto de residências existentes na área feita por equipe da Prefeitura.

Em ofício de 30 de junho de 2026, assinado em 1º de julho, a Secretaria de Ordem Pública informou ao Ministério Público que a instrução dos autos já contava com “relatório técnico contendo o levantamento socioassistencial das famílias ocupantes da área”. O documento a que o ofício remete é o relatório do CRAS sobre a visita de junho de 2025, encaminhado pelo Ofício 3388/2025. Em 1º de setembro de 2026, na Câmara Municipal, a secretária de Ordem Pública afirmou que a Assistência Social foi acionada para realizar levantamento socioeconômico dos ocupantes. Nenhum cadastro nominal consta dos processos consultados.

O laudo de risco e o que a lei federal manda entregar a quem é removido

A vistoria da Defesa Civil aconteceu em 28 de fevereiro de 2026, a mesma data marcada para a operação conjunta. O relatório 081/SMDC/REURB/2026 foi emitido em 3 de março e assinado em 12 de março por dois servidores da secretaria: Marcos Vinicius Pereira Pessoa, coordenador de Reparação e Prevenção, e Ozéias Souza de Oliveira, diretor de Resposta e Reconstrução. Ele classifica a área como de “Grau de Risco: Alto”, aponta solo predominantemente arenoso, “histórico recorrente de alagamentos”, presença de córrego e nascentes, e diz ter considerado os aspectos de regularização fundiária previstos na Lei 13.465/2017 e no Decreto 9.310/2018.

O laudo trata a remoção como coisa já decidida antes do exame técnico: como a desocupação já fora ordenada, “a situação será solucionada mediante a retirada integral das ocupações irregulares atualmente existentes no local, não havendo, neste momento, indícios de instabilidade estrutural que demandem intervenções técnicas específicas”. E dispensa o exame que decide se o risco pode ser corrigido: “considerando que as edificações irregulares e ocupantes serão removidos da área, conforme providências administrativas já determinadas, conclui-se que não se faz necessária a realização de estudos hidrológicos ou geotécnicos complementares, tampouco a implementação de medidas mitigadoras estruturais, sendo a desocupação e a preservação da área pública suficientes”.

O mesmo laudo que dispensa medidas mitigadoras registra em dois pontos a existência de população residente na área. Ao descrever a vulnerabilidade hidrológica, fala em “risco significativo à segurança das edificações e da população residente”. Na conclusão, pede “providências imediatas para redução dos riscos e proteção da população residente”.

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A lei federal que disciplina a remoção de moradias em área de risco é a 12.340/2010, e ela não trata quem é removido como invasor a ser expulso: trata como alguém que o poder público tem de levar para outro lugar, com os móveis junto e com o endereço novo anotado. Antes de remover, o município precisa fazer quatro coisas. Produzir o laudo que demonstra o risco. Notificar o morador e entregar a ele uma cópia desse laudo, junto com a informação sobre a alternativa de moradia. Dar caminhão e lugar para guardar os móveis. E cadastrar todo mundo, abrigando quem precisar.

Dos quatro deveres, a Prefeitura cumpriu um: existe laudo. Não notificou ninguém, não entregou cópia a ocupante nenhum, não ofereceu alternativa de moradia, não deu transporte nem guarda de bens, não cadastrou ninguém. Quem perdeu a casa no dia 27 de agosto saiu de lá sem papel, sem endereço e sem caminhão.

Havia instrumento municipal disponível. Em 22 de maio de 2026, três meses antes da operação, foi sancionada a Lei municipal 7.542, que instituiu o Auxílio Aluguel Social. Ela prevê o benefício exatamente para quem teve o imóvel interditado pela Defesa Civil ou mora em área de risco ou de ocupação irregular, em situação de vulnerabilidade e sem condições de pagar aluguel. São R$ 700,00 por mês, um por família, com teto de 53 famílias em 2026.

Ou seja: existia, na própria Prefeitura, um programa desenhado exatamente para a situação daquelas pessoas, criado três meses antes, e nenhum documento do processo mostra que ele tenha sido oferecido a alguém do Vale do Sonho. A Prefeitura foi perguntada quantas famílias entraram no programa e quantas vagas sobravam. Não respondeu.

O sistema existe, mas Abílio resolveu ignorá-lo.

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Onde está a nascente 34

Tudo o que sustenta a operação passa por um ponto no mapa. A portaria do Ministério Público diz que as ocupações atingem as duas áreas verdes e parte da Área de Preservação Permanente da nascente ID 34. A nota da Prefeitura de 27 de agosto usa a nascente difusa para afirmar que a lei impede a Reurb no local. O laudo da Defesa Civil fala em presença de córrego e nascentes. Nenhum desses documentos traz a delimitação georreferenciada dessa APP.

Em 29 de agosto de 2026, dois dias depois da demolição, a Associação de Presidentes e Regularização Fundiária foi ao local e registrou uma divergência. Encontrou ali uma placa física do Projeto Água para o Futuro identificando a Nascente nº 34, com a coordenada 15°32’05,1359″S / 56°01’48,1790″W, e um marco geodésico com outra coordenada, 15°32’03,8750″S / 56°01’48,8927″W. Entre um ponto e outro há 44 metros, pela conta desta reportagem sobre as duas coordenadas.

A divergência que a associação aponta, porém, é de outra ordem. Segundo o relatório, no cadastro do Água para o Futuro vinculado ao projeto do Ministério Público a mesma Nascente nº 34 aparece descrita como localizada “na zona urbana, no bairro Vila Martins”, como nascente do tipo múltipla, com medição registrada em 26 de março de 2019. A associação concluiu haver “divergência aparente de localização” e pediu ao Ministério Público e aos responsáveis pelo projeto “a confirmação oficial da coordenada, cidade, bairro, ficha técnica e mapa georreferenciado da Nascente nº 34, para esclarecer qual localização deve ser considerada em análises ambientais e de regularização fundiária”. Nenhuma resposta a esse pedido consta dos autos consultados.

No mesmo dia, um vídeo gravado na área registra alguém apontando a placa e a cerca. “Aqui é a nascente 34, está aqui o marco”, diz a pessoa, que não se identifica na gravação. “Dentro da cerca para cá está o marco”, e “da cerca para lá é a ocupação”. E conclui: “então não está dentro da mesma área”. A reportagem não conseguiu confirmar de forma independente onde passa essa cerca nem a que imóvel corresponde cada lado.

O relatório da associação, que se apresenta como preliminar e diz não substituir perícia ambiental, geotécnica ou hidrogeológica, registra ainda que, na pesquisa pública feita até 29 de agosto, não localizou laudo pericial judicial independente com as coordenadas de todas as minas e nascentes, os pontos exatos de surgência, o levantamento hidrogeológico, a delimitação georreferenciada da nascente difusa e da APP, a identificação dos lotes atingidos e a conclusão sobre a possibilidade de mitigação do risco. O mesmo documento é explícito em não negar o laudo da Defesa Civil: diz que há informação técnica oficial classificando a região como de risco alto e que não afirma a inexistência de estudo técnico.

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Nada disso demonstra que não há nascente na área. Uma nascente descrita como múltipla pode ter mais de um ponto de surgência, e um cadastro pode trazer erro de bairro sem que a coordenada esteja errada. O que está estabelecido é mais simples e mais incômodo: a divergência foi apontada por escrito ao Ministério Público em 29 de agosto, dois dias depois de a escavadeira passar, e até o fechamento desta reportagem não foi esclarecida. A Secretaria de Habitação foi perguntada em 28 de agosto sobre o fundamento legal específico da vedação da Reurb diante da Lei 13.465/2017 e do Código Florestal, e não respondeu.

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Da denúncia de 2020 aos sete meses entre a cobrança e a máquina

A fiscalização municipal acompanha a área desde pelo menos 3 de dezembro de 2020, quando uma denúncia relatou ocupação de área verde na Rua L. Em 2021, a secretaria de meio ambiente confirmou por despacho que se tratava de patrimônio público. Houve demolições em 15 de setembro de 2021, com autos de infração lavrados contra duas pessoas, e nova ação em 8 de fevereiro de 2022, quando barracos e construções de alvenaria não habitados foram derrubados e duas moradias habitadas permaneceram, com os fiscais pedindo julgamento em primeira instância para obter termo de demolição. Em 11 de julho de 2022, os fiscais pediram a judicialização para demolir alvenaria em área de preservação permanente na Rua E.

As demolições voltaram em abril de 2025: duas edificações de alvenaria em 17 de abril, quatro barracos de madeira nos dias 21 e 22. Em junho, a secretaria pediu maquinário, corte de energia, corte de água e o levantamento social que o CRAS não fez.

Em agosto de 2025 a máquina voltou à mesma rua, e o fundamento era outro. A Secretaria de Ordem Pública demoliu, no dia 4, doze construções em fase inicial na área verde da Rua N, no Residencial Ilza Terezinha, e a Prefeitura anunciou a ação como demolição de “obras irregulares usadas por criminosos”: segundo a nota oficial, o local “passou a ser usado como ponto de consumo de drogas e esconderijo de criminosos”. Nascente, área de preservação permanente, risco hidrológico e ordem judicial não aparecem naquele texto — os quatro argumentos que sustentariam a operação do ano seguinte, no mesmo lugar.

No Despacho 616/2025, de 16 de dezembro, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa comparou imagens de satélite de fevereiro de 2024 e setembro de 2025, concluiu que a invasão avançava de forma intensa desde 2024 e determinou que a Secretaria de Ordem Pública fosse notificada imediatamente para que adotasse “com urgência as medidas necessárias a assegurar a desocupação das áreas públicas”, com 10 dias úteis para resposta. Em 19 de janeiro de 2026, no Despacho 009/2026, registrou que a secretaria não demonstrara “nenhuma medida concreta adotada desde o primeiro semestre de 2025 para coibir o processo de invasão”, fixou 15 dias úteis e prorrogou o procedimento por 90 dias.

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Da cobrança de janeiro até a escavadeira de agosto foram sete meses. Nesse intervalo o município produziu o laudo de risco, pediu 120 dias de prazo, e, em agosto, sobrevoou a área com drone e pediu máquinas. O procedimento do Ministério Público seguiu com o campo do requerido em aberto.

A Prefeitura diz que não derrubou casa

A versão oficial é a de que ninguém foi desalojado. Em entrevista coletiva de 4 de setembro, o prefeito afirmou que a Prefeitura de Cuiabá não destruiu nenhuma casa e que o que foi demolido foram obras executadas em área pública sem permissão. Na Câmara, em 1º de setembro, Juliana Chiquito Palhares sustentou que não houve desocupação de casas com moradores e que foram demolidas estruturas que não estavam habitadas. Na reunião com o Ministério Público, em 28 de agosto, ela declarou que, além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado.

A vida real provou o contrário. O mundo virtual que o prefeito tanto utiliza não pode mensurar que no local existiam pesoas morando, de carne e osso e sonhos. A reportagem se deu o trabalho de ir até o local e entrevistar vários moradores que desmentiram os argumentos do prefeito.

Reurb: a nota da Prefeitura contra a lei da própria gestão

A nota de 27 de agosto afirma que, por se tratar de área de preservação permanente de nascente difusa e zona de alto risco hidrológico não passível de mitigação, “a legislação ambiental e urbanística impede a aplicação do programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) na localidade”.

A lei municipal que valia até julho de 2025 dizia isso com todas as letras. A Lei Complementar 523/2023, sancionada em março daquele ano pelo então prefeito Emanuel Pinheiro, vedava a regularização tanto em nascentes e suas áreas de preservação quanto em áreas verdes e praças de loteamento, salvo lei específica. Para área de risco, exigia estudo técnico que examinasse se o risco podia ser eliminado, corrigido ou administrado, permitia regularizar em separado a parte do núcleo fora do risco e, quando o risco não comportasse solução, mandava o município retirar os ocupantes e definir como realocá-los.

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Essa lei não está mais em vigor. Foi revogada pela Lei Complementar 568/2025, sancionada em 18 de julho de 2025 pelo próprio prefeito Abilio Brunini. A nova lei não repete a vedação às nascentes, remete a área ambientalmente sensível ao estudo técnico do Código Florestal e abre uma hipótese que a lei anterior fechava: admite regularizar área verde e praça pública quando um parecer técnico demonstrar que não há função ambiental no local, mediante termo de responsabilidade e compensação ambiental — compensação dispensada em ocupações consolidadas há mais de dez anos e integradas à malha urbana.

O Código Florestal protege o entorno de nascentes perenes num raio mínimo de 50 metros, e a flexibilização que a Lei 14.285/2021 abriu para área urbana consolidada alcança faixas de curso d’água, não nascentes. Os documentos do caso qualificam a nascente ID 34 como difusa e não trazem sua classificação para efeito dessa regra.

Ou seja: a nota da Prefeitura invoca uma proibição que a lei da própria gestão substituiu por um caminho. A lei em vigor manda fazer um parecer técnico para decidir se a área verde pode ou não ser regularizada. Nenhum documento do processo mostra esse parecer feito, pedido ou sequer mencionado, e a Secretaria de Habitação não respondeu quando perguntada sobre o fundamento específico da vedação.

Há ainda o que o município contratou. Segundo os registros do Portal Nacional de Contratações Públicas, reunidos em uma base pública consultada pela reportagem em 10 de setembro de 2026, o Município de Cuiabá publicou o Edital de Chamamento Público do Credenciamento 005/2025, processo 080.266/2025, cujo objeto é o “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados de regularização fundiária urbana de aproximadamente 3.000 (três mil) lotes urbanos no município de Cuiabá”. O valor estimado do edital é de R$ 2.474.640,00.

A partir dele, a reportagem contou 12 registros de contrato com 11 empresas diferentes, assinados entre 27 de novembro de 2025 e 29 de agosto de 2026, dois dias depois da demolição. A base não indica área, bairro ou loteamento atendido por esses contratos, e nada nos documentos vincula qualquer um deles ao Vale do Sonho. O que os registros mostram é que a estrutura contratada para regularizar existe desde antes da operação.

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Há ainda o que o município pediu ao Estado, e isso se sabe pelo deputado estadual Wilson Santos. Em 5 de setembro, ele afirmou ter em mãos um documento assinado em 30 de junho pela secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Almeida Dreher Alves, que solicita ao Governo de Mato Grosso o pagamento de uma emenda parlamentar de R$ 100 milhões, de autoria do próprio deputado, destinada à implantação de um loteamento popular na região do Contorno Leste. O mesmo deputado afirmou que, no fim de julho, a Secretaria de Habitação pediu ao Estado recursos para um loteamento popular de 1.622 lotes na região do Barreiro Branco, pedido que estaria em análise pelo Executivo estadual. Nenhum dos dois documentos foi obtido por esta reportagem, e nenhum deles diz respeito ao Vale do Sonho. A Secretaria de Habitação foi perguntada em 28 de agosto sobre os cadastros habitacionais abertos por moradores da área e não respondeu.

Linha do tempo

O outro lado

A reportagem enviou três pedidos formais de informação, por e-mail, e não obteve resposta de nenhum deles até o fechamento, em 10 de setembro de 2026. A Polícia Militar não recebeu pedido desta reportagem.

O primeiro foi enviado em 27 de agosto de 2026 à Prefeitura de Cuiabá, pela Secretaria de Comunicação, com cópia à Secretaria de Ordem Pública e à Procuradoria-Geral do Município, e revisado em 28 de agosto. São 19 perguntas, entre elas a ata do comitê e o plano de ação aprovado antes da operação, o diagnóstico socioassistencial prévio, o registro audiovisual exigido pelo decreto, as notificações prévias aos ocupantes e os comprovantes de ciência ou o fundamento legal da dispensa, os autos de infração e termos de demolição, a explicação da divergência entre os números divulgados, o critério objetivo usado em campo para classificar um imóvel como habitado ou não, a identificação da ordem judicial mencionada, o número de famílias inseridas no Auxílio Aluguel Social, a alternativa habitacional oferecida, quem requisitou o efetivo policial e se houve comunicação prévia ao Conselho Tutelar.

O segundo foi enviado em 28 de agosto de 2026 à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, com cópia à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria de Comunicação. São 11 perguntas, entre elas a compatibilidade entre executar regularização fundiária no Loteamento Jonas Pinheiro e afirmar, em nota, que a Reurb é inviável na localidade, o fundamento legal específico da alegada vedação diante da Lei 13.465/2017 e do Código Florestal, o cumprimento do dever de realocação e os cadastros habitacionais abertos por moradores da área.

O terceiro foi enviado em 27 de agosto de 2026 à 17ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, com cópia ao Departamento de Imprensa e Comunicação Social do Ministério Público, e revisado em 28 de agosto. São 12 perguntas, entre elas se algum ato do procedimento determinou demolição, se a Promotoria foi comunicada previamente da operação, se houve requisição de notificação prévia, plano de atendimento social ou alternativa habitacional, quais as providências diante dos relatos de ausência de notificação e de uso de agente químico na presença de crianças, e a situação atual do Procedimento Preparatório.

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São 42 perguntas dirigidas a três órgãos, por nove endereços institucionais. Cada pedido solicitou resposta em 48 horas úteis, prazo vencido em 1º de setembro de 2026. Nenhum órgão respondeu até o fechamento desta reportagem. Os pedidos serão reiterados, e as respostas que chegarem serão publicadas.

As posições públicas registradas neste texto incluem a nota da Prefeitura de 27 de agosto, o texto divulgado após a reunião de 28 de agosto, a fala de Juliana Chiquito Palhares na Câmara em 1º de setembro, a entrevista coletiva de Abilio Brunini em 4 de setembro e as informações de Maria Fernanda Corrêa da Costa publicadas em 28 de agosto: a de que as residências ocupadas por famílias não foram alcançadas pela ação e a de que ainda deveria ser proposta medida judicial demolitória. A Polícia Militar, procurada por um veículo local em 27 de agosto, informou que não se manifestaria sobre o caso porque os militares estavam a serviço da Prefeitura de Cuiabá.

O procedimento segue em curso

O Procedimento Preparatório do Ministério Público segue em curso, sem que os ocupantes tenham sido identificados nos autos. A promotora informou que uma medida judicial demolitória ainda seria proposta em relação às construções existentes na área. Até 10 de setembro nenhuma ação sobre o Vale do Sonho havia sido localizada. Em 8 de setembro, a mesma Promotoria levou caso semelhante, em outro loteamento de Cuiabá, à Vara Especializada do Meio Ambiente.

Do que o prefeito prometeu na área, os autos consultados não registram nada: nem a audiência com os moradores, nem o projeto encaminhado à Câmara, nem processo de regularização aberto para o Vale do Sonho. Registram o pedido de maquinário, o horário da escavadeira em cada rua e as fotografias do que sobrou.

 

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