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Belterra Agroflorestas capta investimento inédito e acelera expansão de modelo agroflorestal com foco em cacau e carbono

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A Belterra Agroflorestas entrou em uma nova fase de expansão após seis anos de estruturação técnica, operacional e financeira. A companhia avança agora para um modelo de crescimento escalável, sustentado por uma rodada de investimento inédita no segmento de agroflorestas verticalizadas e pela consolidação de uma estrutura de governança mais robusta.

O movimento marca a transição da empresa para um estágio de consolidação de sua plataforma agroflorestal, com foco na ampliação da produção sustentável, principalmente de cacau, e na geração de créditos de carbono.

Rodada de investimento reforça expansão e governança da empresa

A nova etapa inclui a entrada de investidores como Bold.t, Rise, Ecosia e MOV Investimentos, fortalecendo a base de capital da companhia e ampliando sua capacidade de execução.

A operação prevê até R$ 75 milhões nesta rodada inicial de equity, parte de um plano mais amplo que deve movimentar cerca de R$ 340 milhões ao longo dos próximos anos para a conversão de pastagens degradadas em Sistemas Agroflorestais (SAFs).

A Belterra atua atualmente em aproximadamente 2,5 mil hectares de SAFs contratados, distribuídos entre os biomas da Amazônia e da Mata Atlântica, com operações nos estados do Pará, Mato Grosso, Rondônia e Bahia, além de sede administrativa em Curitiba (PR).

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Segundo a empresa, o aporte representa o primeiro investimento de equity em uma operação agroflorestal verticalizada, sinalizando maior maturidade do modelo no mercado de impacto e sustentabilidade.

Governança e estrutura financeira são fortalecidas

Como parte da nova fase, a empresa também implementou melhorias em sua governança corporativa, incluindo a criação de um conselho e a adoção de estruturas mais sólidas de gestão e tomada de decisão.

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O objetivo é sustentar o crescimento com maior previsibilidade operacional e disciplina na alocação de capital, alinhando expansão produtiva e retorno de longo prazo.

De acordo com Marcelo Peretti, o momento representa a consolidação de um ciclo de desenvolvimento do modelo agroflorestal.

Cacau lidera estratégia de expansão produtiva

A estratégia de crescimento da empresa tem o cacau como principal vetor econômico. A projeção é atingir uma produção anual de 37,5 mil toneladas até 2035.

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Para sustentar essa expansão, a companhia investe na ampliação de infraestrutura agrícola, incluindo a implantação de um novo viveiro com capacidade de produção de 2 milhões de mudas por ano. Com os viveiros já existentes, a capacidade total deve alcançar 3 milhões de mudas anuais até 2028.

A expansão também deve impactar diretamente o mercado de trabalho, com estimativa de criação de 1.500 empregos diretos e mais de 1.000 indiretos ao longo da cadeia produtiva.

Modelo agroflorestal ganha escala com foco em sustentabilidade

A Belterra se posiciona como uma plataforma agroflorestal baseada em Sistemas Agroflorestais (SAFs), integrando produção agrícola, regeneração ambiental e geração de créditos de carbono.

No pilar ambiental, a empresa projeta capturar cerca de 500 mil toneladas de carbono até 2030, considerando as áreas em implantação. Em um horizonte de 30 anos, a estimativa total chega a 4,5 milhões de toneladas de carbono capturado.

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O modelo busca ampliar a resiliência produtiva por meio da diversificação de espécies, proteção do solo, melhoria da retenção hídrica e redução de riscos climáticos.

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Parcerias estratégicas fortalecem estrutura de crescimento

A nova fase de expansão conta com apoio de parceiros ao longo da cadeia de valor. A Vale Carbono e o Fundo Vale atuam na estruturação de mecanismos de blended finance e contratos de carbono.

A Cargill apoia a estratégia comercial por meio de contratos de aquisição de cacau de longo prazo, enquanto a Amazon contribui com iniciativas de carbono e apoio a pequenos produtores.

Na estruturação financeira, a Verdeau atuou como assessoria da rodada de investimento, e o Campos Vieira Advogados prestou suporte jurídico à operação.

Agrofloresta integra produção, clima e mercado global

A empresa destaca que o modelo agroflorestal responde a uma demanda crescente por sistemas produtivos mais resilientes, capazes de integrar produtividade agrícola, sustentabilidade ambiental e mitigação de riscos climáticos.

Com a consolidação de sua estrutura operacional e financeira, a Belterra avança na construção de uma plataforma escalável de agroflorestas, combinando geração de valor econômico e impacto socioambiental.

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Nos próximos meses, a companhia deve anunciar novos desdobramentos de sua estratégia de expansão no Brasil e no mercado global de produção sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

PL que paga produtor por gestão efetiva contra incêndio avança na Câmara

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 PSA prevenção de incêndios florestais

Substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara amplia a lei do PSA para remunerar quem comprovar prevenção a queimadas e cria isenção tributária por cinco anos a partir de 2027

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de abril de 2026 o substitutivo ao Projeto de Lei 3942/2024, que altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais para remunerar produtores rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, catadores de materiais recicláveis e populações em vulnerabilidade social que comprovem ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares. O texto original é de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) e dos deputados Gilson Marques (NOVO-SC) e Ricardo Salles (NOVO-SP), e recebeu nova redação da relatora Elcione Barbalho (MDB-PA). Agora segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pelo Plenário e pelo Senado.

O que o texto incorpora à lei do PSA

A redação original, apresentada em 15 de outubro de 2024, propõe três alterações pontuais à Lei 14.119/2021. No art. 4º, inclui novo inciso XV para “estabelecer mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares” entre os objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. No art. 7º, acrescenta ao Programa Federal de PSA o inciso VIII, que prevê ações de “prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”. E no parágrafo único do art. 9º soma, aos critérios de preferência para uso de recursos públicos, “áreas que demonstrem gestão efetiva para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”.

Na justificação que acompanha a proposta, a deputada Adriana Ventura escreve que “a crescente ameaça dos incêndios exige respostas efetivas que articulem a proteção dos ecossistemas com incentivos econômicos” e defende que a alteração no art. 9º “criará incentivos econômicos para que proprietários e gestores dessas áreas adotem medidas preventivas permanentes”. O objetivo declarado pelo texto é “engajar a sociedade e o setor privado em ações contínuas e preventivas contra incêndios”.

Quem entra na fila do pagamento

O substitutivo da CMADS mantém as três alterações da proposta original e acrescenta vínculo explícito com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei 14.944/2024. Pela nova redação, terão preferência para receber PSA com recursos públicos as Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e áreas sob limitação administrativa que demonstrem gestão efetiva por meio de Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIFs) ou Planos Operativos de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIFs) aprovados pelos órgãos competentes.

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Além das alterações nos artigos 4º, 7º e 9º, o substitutivo redefine os públicos prioritários da política. A redação atual do §2º do art. 6º da Lei 14.119/2021 prioriza comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O substitutivo acrescenta catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social ao rol de destinatários preferenciais. Para produtores rurais privados, permanece a exigência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adequação aos critérios ambientais já previstos na lei.

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Tributação e prazo de cinco anos

A redação vigente do art. 17 da Lei 14.119/2021 já isenta os valores recebidos a título de PSA de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, sem prazo definido. O substitutivo mantém a isenção, mas com prazo determinado: cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2027, com limites individuais e globais a serem fixados por decreto do Executivo. Pela mesma lógica, a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos a ações de PSA passa a ter prazo máximo de cinco anos, com remissão à Lei 15.080/2024.

Cruzamento com obrigação já vigente

Em paralelo, a Resolução COMIF nº 3/2025, em vigor desde setembro de 2025, já obriga imóveis rurais a adotarem um conjunto mínimo de medidas preventivas contra incêndios em prazos de até dois anos. Entre as exigências constam aceiros, sistemas de alerta e monitoramento, treinamento de pessoal, vigilância em áreas críticas, manutenção de equipamentos de combate inicial, reservatórios de água e elaboração de PMIF ou PPCIF. Com o desenho proposto pelo PL 3942/2024, a mesma exigência regulatória passa a servir de base de comprovação para o futuro PSA: o plano que cumpre a obrigação serve de evidência de “gestão efetiva” prevista no art. 9º.

Os dados de 2024 estão entre as razões expostas no parecer. O documento cita levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que registrou 278.299 focos de queimadas no país naquele ano, 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010. A plataforma MapBiomas estimou 30,8 milhões de hectares queimados, alta de 79% sobre o ano anterior, dos quais 73% em vegetação nativa. A Confederação Nacional de Municípios calculou 18,9 milhões de pessoas afetadas e prejuízos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram emergência. No setor canavieiro, a Organização de Associações dos Produtores de Cana do Brasil (Orplana) estimou R$ 2,67 bilhões em perdas e 414 mil hectares destruídos no Centro-Sul.

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Próximos passos

Até o fechamento da matéria, a ficha de tramitação do PL 3942/2024 registra a situação “aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação”. O projeto precisa ainda passar pela CFT, pela CCJC, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. A regulamentação do PSA por prevenção de incêndio (valor dos pagamentos, forma de seleção dos beneficiários e critérios técnicos de verificação) depende de decreto a ser editado pelo Executivo após eventual aprovação.

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A relatora Elcione Barbalho registra no parecer que o desenho da proposta busca articular a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Para o produtor rural que pretende acessar o benefício no futuro, o passo imediato é a regularização ambiental do imóvel, a inscrição em programas estaduais e federais de PSA já existentes e a elaboração e implementação dos planos exigidos pela COMIF, peças que servem, ao mesmo tempo, ao cumprimento da obrigação atual e à futura comprovação de gestão efetiva contra o fogo.

A próxima etapa prevista é a designação de relator na CFT e a análise do impacto fiscal da janela de isenção tributária de cinco anos a partir de 2027.

 

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