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Segurança pública

Polícia Civil de Mato Grosso prende 18 investigados por estupro de vulnerável nesta segunda-feira (18)

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A ação ocorre simultaneamente nos estados de Mato Grosso, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

A ofensiva retira de circulação indivíduos com indícios de autoria em crimes sexuais e estabelece a maior ação policial da região metropolitana de Cuiabá focada especificamente em abusos contra o público infantojuvenil. O cumprimento das prisões preventivas visa resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, além de assegurar a aplicação da lei penal antes do julgamento definitivo.

O delegado Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz, titular da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), coordena a investigação. “O trabalho da Polícia Civil no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes é prioridade absoluta, destacando a importância da denúncia e da atuação integrada da rede de proteção”, afirma.

As investigações conduzidas pela Deddica reuniram os elementos probatórios submetidos ao Ministério Público e ao Judiciário. Os mandados foram expedidos pela 14ª Vara Criminal da capital, após análise e parecer favorável da 27ª Promotoria Criminal.

Estrutura logística e atuação interestadual

A execução das 18 ordens de prisão exige uma estrutura integrada de segurança pública. Em Mato Grosso, a operação mobiliza equipes da Diretoria Metropolitana, Diretoria Regional de Cuiabá, Diretoria Regional de Várzea Grande, Diretoria de Atividades Especiais e da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado (Cecor).

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Para capturar os alvos localizados fora do estado de origem das investigações, a Polícia Civil mato-grossense atua em conjunto com unidades estratégicas de outras unidades da federação. Em Pernambuco, o cumprimento dos mandados tem o suporte da Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente (DPCA) de Recife. Em Mato Grosso do Sul, o apoio operacional parte do Grupo de Operações e Investigações (GOI) de Campo Grande.

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A origem da nomenclatura Marco Zero

A operação deflagrada nesta segunda-feira recebe o nome de “Marco Zero” para assinalar uma transição no escopo de atuação da Deddica. O batismo documenta o fato de que esta é a primeira grande investida policial com um número elevado de prisões preventivas de abusadores cujo inquérito e diligências foram desenvolvidos integralmente pela própria unidade especializada.

A concentração das investigações na delegacia temática elimina a fragmentação dos inquéritos e resulta na robustez dos pedidos cautelares enviados à 14ª Vara Criminal, culminando na autorização para os 18 encarceramentos simultâneos.

Contexto histórico e o Maio Laranja

A data da deflagração da Operação Marco Zero integra o calendário do Maio Laranja, campanha de conscientização nacional. O dia 18 de maio marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A escolha da data remonta a um crime histórico ocorrido em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, no Espírito Santo. Na ocasião, a menina Araceli Crespo, de 8 anos, foi sequestrada, violentada e assassinada. O caso impulsionou a criação da data marco no calendário da rede de proteção infantil no Brasil.

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Após o cumprimento dos mandados, os 18 detidos passam por audiência de custódia e permanecem à disposição do Poder Judiciário. A Deddica segue com o encerramento dos inquéritos individuais para o posterior oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

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PL que paga produtor por gestão efetiva contra incêndio avança na Câmara

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 PSA prevenção de incêndios florestais

Substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara amplia a lei do PSA para remunerar quem comprovar prevenção a queimadas e cria isenção tributária por cinco anos a partir de 2027

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados aprovou em 8 de abril de 2026 o substitutivo ao Projeto de Lei 3942/2024, que altera a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais para remunerar produtores rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares, catadores de materiais recicláveis e populações em vulnerabilidade social que comprovem ações de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares. O texto original é de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP) e dos deputados Gilson Marques (NOVO-SC) e Ricardo Salles (NOVO-SP), e recebeu nova redação da relatora Elcione Barbalho (MDB-PA). Agora segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pelo Plenário e pelo Senado.

O que o texto incorpora à lei do PSA

A redação original, apresentada em 15 de outubro de 2024, propõe três alterações pontuais à Lei 14.119/2021. No art. 4º, inclui novo inciso XV para “estabelecer mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares” entre os objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. No art. 7º, acrescenta ao Programa Federal de PSA o inciso VIII, que prevê ações de “prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”. E no parágrafo único do art. 9º soma, aos critérios de preferência para uso de recursos públicos, “áreas que demonstrem gestão efetiva para prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares”.

Na justificação que acompanha a proposta, a deputada Adriana Ventura escreve que “a crescente ameaça dos incêndios exige respostas efetivas que articulem a proteção dos ecossistemas com incentivos econômicos” e defende que a alteração no art. 9º “criará incentivos econômicos para que proprietários e gestores dessas áreas adotem medidas preventivas permanentes”. O objetivo declarado pelo texto é “engajar a sociedade e o setor privado em ações contínuas e preventivas contra incêndios”.

Quem entra na fila do pagamento

O substitutivo da CMADS mantém as três alterações da proposta original e acrescenta vínculo explícito com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei 14.944/2024. Pela nova redação, terão preferência para receber PSA com recursos públicos as Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e áreas sob limitação administrativa que demonstrem gestão efetiva por meio de Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIFs) ou Planos Operativos de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIFs) aprovados pelos órgãos competentes.

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Além das alterações nos artigos 4º, 7º e 9º, o substitutivo redefine os públicos prioritários da política. A redação atual do §2º do art. 6º da Lei 14.119/2021 prioriza comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O substitutivo acrescenta catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social ao rol de destinatários preferenciais. Para produtores rurais privados, permanece a exigência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adequação aos critérios ambientais já previstos na lei.

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Tributação e prazo de cinco anos

A redação vigente do art. 17 da Lei 14.119/2021 já isenta os valores recebidos a título de PSA de Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, sem prazo definido. O substitutivo mantém a isenção, mas com prazo determinado: cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2027, com limites individuais e globais a serem fixados por decreto do Executivo. Pela mesma lógica, a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos a ações de PSA passa a ter prazo máximo de cinco anos, com remissão à Lei 15.080/2024.

Cruzamento com obrigação já vigente

Em paralelo, a Resolução COMIF nº 3/2025, em vigor desde setembro de 2025, já obriga imóveis rurais a adotarem um conjunto mínimo de medidas preventivas contra incêndios em prazos de até dois anos. Entre as exigências constam aceiros, sistemas de alerta e monitoramento, treinamento de pessoal, vigilância em áreas críticas, manutenção de equipamentos de combate inicial, reservatórios de água e elaboração de PMIF ou PPCIF. Com o desenho proposto pelo PL 3942/2024, a mesma exigência regulatória passa a servir de base de comprovação para o futuro PSA: o plano que cumpre a obrigação serve de evidência de “gestão efetiva” prevista no art. 9º.

Os dados de 2024 estão entre as razões expostas no parecer. O documento cita levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que registrou 278.299 focos de queimadas no país naquele ano, 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010. A plataforma MapBiomas estimou 30,8 milhões de hectares queimados, alta de 79% sobre o ano anterior, dos quais 73% em vegetação nativa. A Confederação Nacional de Municípios calculou 18,9 milhões de pessoas afetadas e prejuízos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram emergência. No setor canavieiro, a Organização de Associações dos Produtores de Cana do Brasil (Orplana) estimou R$ 2,67 bilhões em perdas e 414 mil hectares destruídos no Centro-Sul.

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Próximos passos

Até o fechamento da matéria, a ficha de tramitação do PL 3942/2024 registra a situação “aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação”. O projeto precisa ainda passar pela CFT, pela CCJC, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial. A regulamentação do PSA por prevenção de incêndio (valor dos pagamentos, forma de seleção dos beneficiários e critérios técnicos de verificação) depende de decreto a ser editado pelo Executivo após eventual aprovação.

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A relatora Elcione Barbalho registra no parecer que o desenho da proposta busca articular a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Para o produtor rural que pretende acessar o benefício no futuro, o passo imediato é a regularização ambiental do imóvel, a inscrição em programas estaduais e federais de PSA já existentes e a elaboração e implementação dos planos exigidos pela COMIF, peças que servem, ao mesmo tempo, ao cumprimento da obrigação atual e à futura comprovação de gestão efetiva contra o fogo.

A próxima etapa prevista é a designação de relator na CFT e a análise do impacto fiscal da janela de isenção tributária de cinco anos a partir de 2027.

 

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