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Crédito rural

Novas regras sobre crédito rural passam valer a partir de hoje

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novas regras ambientais crédito rural 2026
Novas regras condicionam crédito rural a checagem de desmatamento por satélite; médios e grandes produtores são os primeiros afetados.

Novas regras do CMN condicionam financiamento com juros controlados a checagem de desmatamento por satélite; médios e grandes produtores são os primeiros atingidos

A partir desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, médios e grandes produtores rurais com imóveis acima de quatro módulos fiscais só terão acesso a crédito rural com juros controlados se passarem por uma checagem obrigatória de desmatamento por satélite. As alterações no Manual de Crédito Rural, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, obrigam os bancos a consultar os sistemas Prodes e BiomasBR antes de liberar qualquer financiamento para esse perfil de propriedade. Para a agricultura familiar, a mesma exigência começa a valer apenas em 4 de janeiro de 2027.

O gerente agora é o satélite

A mecânica é direta: se o sistema indicar supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel do solicitante, o banco trava o financiamento. O crédito só é liberado se o produtor provar que o desmate foi legal ou que a área está em recuperação. A comprovação exige documentos específicos — Autorização de Supressão de Vegetação, Autorização de Uso Alternativo do Solo, Projeto de Recuperação de Área Degradada, adesão ao Programa de Regularização Ambiental, Termo de Ajustamento de Conduta ou laudo técnico descartando desmatamento posterior à data de corte.

A novidade não substitui vedações que já existiam. Imóveis sem Cadastro Ambiental Rural válido, com embargos ambientais, sobrepostos a unidades de conservação, terras indígenas ou territórios quilombolas, ou cujos donos constem em cadastros de trabalho análogo à escravidão continuam impedidos de acessar o crédito — inclusive para renovação de contratos em andamento.

Na prática, quem define se o produtor recebe ou não o dinheiro do banco é o satélite. A expressão “inversão do ônus da prova” tem circulado entre advogados e consultores de direito agrário: basta o sistema detectar alteração na cobertura vegetal para que caiba ao produtor apresentar a papelada que comprove regularidade.

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O que o governo diz

O Ministério da Fazenda declarou que o objetivo é “coibir o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural com recursos direcionados e controlados, mediante consulta a lista de imóveis com possível indício de desmatamento”. A lógica oficial combina enforcement ambiental com gestão de risco financeiro: ao condicionar o dinheiro público à regularidade do imóvel, o governo espera reduzir inadimplência e preservar a imagem do agronegócio brasileiro em mercados que cobram rastreabilidade socioambiental.

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O cronograma escalonado é parte dessa estratégia. Ao empurrar a checagem para a agricultura familiar para janeiro de 2027, a Fazenda tenta evitar um bloqueio em massa de operações num segmento com menor capacidade burocrática. Povos e comunidades tradicionais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável ganharam um regime ainda mais flexível: até 30 de junho de 2028, podem acessar o Pronaf mesmo sem plano de manejo publicado na unidade de conservação, desde que o órgão gestor autorize.

Em paralelo, o CMN reajustou preços de garantia da agricultura familiar pelo PGPAF e ampliou condições do Pronaf — uma tentativa de sinalizar que o mesmo pacote que endurece as travas ambientais procura amortecer o impacto para os menores.

O agro reclama, mas não do princípio

As entidades de produtores não questionam a pertinência de coibir desmatamento ilegal. A FAEP, federação paranaense que reivindica ter ajudado a adiar a regra para abril de 2026, admite que a supressão irregular de vegetação nativa é proibida pelo Código Florestal. O problema, segundo a entidade, é o instrumento escolhido: o Prodes não diferencia desmate legal de ilegal, pode classificar como supressão de vegetação nativa a remoção de pomares ou espécies exóticas e teria “baixa precisão dos limites dos polígonos” de área degradada.

A FAEP defende que o CAR analisado deveria ser o filtro central, já que o Código Florestal já prevê que descumprimentos levem o cadastro à condição de pendente ou cancelado — o que por si só impediria o crédito. Na avaliação da federação, transferir para bancos e satélites uma atribuição de órgãos ambientais pode travar produtores regulares por falhas do próprio sistema de monitoramento.

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Quem sente o aperto primeiro

A Frente Parlamentar da Agropecuária tem pressionado o CMN e o Banco Central por novos adiamentos, alegando que produtores com licenças ambientais válidas e análises bancárias concluídas podem ser barrados por constarem nas listas de imóveis com indícios de desmatamento. A bancada ruralista fala em risco de travamento sistêmico do crédito em regiões de fronteira agrícola, particularmente na Amazônia Legal, onde a lentidão na análise do CAR pelos governos estaduais e federal agrava o problema.

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O contexto econômico adiciona pressão. O setor enfrenta endividamento elevado e margens comprimidas, e parte do agronegócio avalia que o endurecimento dos filtros chega no pior momento possível. Ao mesmo tempo, analistas do próprio setor reconhecem que, no médio prazo, a vinculação do crédito a critérios ambientais rígidos tende a favorecer produtores com situação ambiental consolidada e a facilitar o acesso deles a mercados que exigem rastreabilidade.

Próximos passos

O CMN e o Banco Central devem avaliar nos próximos meses os efeitos práticos das novas checagens sobre o fluxo de crédito rural, especialmente nas regiões onde os índices de análise do CAR são mais baixos. A FPA segue articulando pedidos de novo adiamento ou ajustes técnicos na resolução. Em janeiro de 2027, a agricultura familiar entra no mesmo filtro automático, o que amplia o universo de produtores afetados. Até lá, a experiência dos bancos com a consulta ao Prodes em escala nacional vai indicar se os temores de travamento se confirmam ou se o sistema se adapta sem bloqueios generalizados.

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AGRONEGÓCIO

Tucunaré: o guardião dos filhotes nas águas brasileiras

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Encontrado em rios, lagos e áreas alagadas de diferentes regiões do Brasil, o tucunaré é um dos peixes de água doce mais conhecidos do país. Além da coloração marcante, que varia entre tons de amarelo, verde, azul e vermelho, a espécie também se destaca por um comportamento pouco comum no mundo dos peixes: o cuidado com os filhotes.

Após a reprodução, o casal constrói ninhos e permanece próximo aos ovos e aos alevinos, protegendo a prole contra possíveis predadores. Esse cuidado parental aumenta as chances de sobrevivência dos filhotes e faz do tucunaré uma exceção entre muitas espécies de peixes de água doce.

Existem 16 espécies de tucunaré identificadas, sendo 14 delas encontradas no Brasil. Cada uma apresenta padrões diferentes de cores e manchas, mas todas compartilham uma característica marcante: uma mancha arredondada próxima à cauda, conhecida como ocelo, que ajuda na identificação da espécie.

Com hábitos diurnos, o tucunaré vive principalmente em lagos, lagoas e áreas de remanso dos rios, onde caça peixes menores e camarões. Sua combinação de cores vibrantes, comportamento protetor e diversidade faz do tucunaré um dos grandes símbolos da biodiversidade dos rios brasileiros.

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O Tucunaré está na lista das espécies-alvo da pesca amadora e esportiva de acordo com o banco de dados da União Internacional para Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (UICN).

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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