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PGR questiona eleição de Max Russi na ALMT e propõe anulação por inconstitucionalidade

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A eleição de Max Russi como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para o biênio 2025-2026, realizada em 7 de agosto de 2024, está sob risco de anulação após uma ação movida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco. O PGR apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora. Gonet argumenta que o pleito deveria ocorrer a partir de outubro, em consonância com os princípios de contemporaneidade e razoabilidade estipulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)​.

Conforme Gonet, o STF recentemente reafirmou que os estados possuem autonomia na definição do momento de eleição de suas mesas, mas devem respeitar os princípios da Constituição de 1988. Em um caso semelhante no Tocantins, o STF declarou inconstitucional uma regra que permitia a eleição da mesa diretora para os dois biênios no início da legislatura, destacando a necessidade de alternância de poder e temporalidade nos mandatos​.

A PGR argumenta que a antecipação da eleição em Mato Grosso, realizada ainda em agosto, fere o princípio de contemporaneidade ao antecipar o processo antes do prazo de outubro, conforme jurisprudência do STF. Caso a liminar seja concedida, a decisão terá efeito retroativo, o que anularia a eleição e evitaria uma possível insegurança jurídica quando a nova mesa diretora assumisse​.

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Composição da chapa “Parlamento Mais Forte”, eleita por unanimidade, inclui Max Russi (PSB) como presidente, Dr. João José (MDB) como 1º secretário e Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente. A posse está prevista para 1º de fevereiro de 2025​.

Possíveis consequências da ação do PGR

A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular a eleição de Max Russi à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pode ter várias consequências relevantes para o cenário político e jurídico no estado. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e determine a nulidade do pleito, isso impactará diretamente na formação da nova Mesa Diretora, que estaria impedida de tomar posse em fevereiro de 2025. Essa situação pode gerar um período de incerteza na liderança da ALMT, uma vez que a assembleia precisaria organizar uma nova eleição de acordo com as diretrizes temporais determinadas pelo STF.

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Além disso, uma decisão favorável ao pedido do PGR com efeito retroativo (ex tunc) poderia afetar as futuras deliberações e articulações políticas dentro da ALMT, promovendo um ambiente de cautela entre os deputados estaduais para evitar violações semelhantes no futuro. Caso a eleição seja anulada, pode haver uma revisão dos critérios de contemporaneidade na eleição das mesas diretoras, conforme o princípio de autonomia dos estados delimitado pela Constituição. A liminar também coloca em evidência o alinhamento necessário entre regimentos internos estaduais e os princípios constitucionais nacionais, o que pode repercutir em outras assembleias legislativas com regulamentos semelhantes.​

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Esse desfecho pode ainda influenciar a trajetória política de Russi e sua influência dentro do PSB no estado, já que sua reeleição teria sido um marco significativo para a estabilidade do Legislativo em Mato Grosso, uma vez que a Assembleia não tinha uma votação unânime para a presidência desde 2008​.

 

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Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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