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Crise política em Várzea Grande

Áudios sem perícia oficial alimentam disputa política em Várzea Grande

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áudios prefeita Várzea Grande

Laudo particular não atesta autoria das gravações; presidente da Câmara afirma que pedirá exame oficial e nega acusações de áudio apócrifo atribuído a Cilcinho.

O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), e o vereador Cilcinho (PV) gravaram, no sábado (9), vídeo nas redes sociais em resposta a áudio atribuído ao próprio Cilcinho, divulgado no mesmo dia em páginas de internet, com supostas falas sobre compra de votos para a presidência do legislativo. Desde meados de abril também circulam áudios atribuídos à prefeita Flávia Moretti (PL), com críticas a parlamentares e menção a suposto aliciamento financeiro de vereadores. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das gravações havia sido submetida a perícia oficial capaz de atribuir autoria das vozes.

Sequência dos áudios atribuídos à prefeita

Em meados de abril, quatro arquivos curtos passaram a circular. Em uma voz feminina, o presidente da Câmara é chamado de “criminoso” e “troglodita” e há a pergunta “quem está financiando o Wanderley pra pagar os vereadores”. Outro trecho menciona suposto pagamento parcelado por apoio parlamentar.

Em pronunciamento na semana seguinte, Flávia Moretti classificou o material como “fruto de manipulação” e atribuiu o vazamento a “inconformismo eleitoral” de opositores. A prefeita disse ainda que um dispositivo eletrônico suspeito havia sido localizado em sua mesa durante varredura de rotina no gabinete.

Laudo particular não identifica autoria das vozes

Em 16 de abril foi divulgado em página de internet um laudo técnico-pericial assinado um dia antes pelo perito Luiz Felipe Camargo de Pereira (APECOF nº 2025.045.378). O exame buscou aferir a integridade dos arquivos digitais, com aplicação de função hash SHA-256, análise de metadados via ExifTool e medição de frequência fundamental (pitch) com o software Praat.

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Pela análise, os arquivos não apresentam indícios de adulteração estrutural, edição irregular ou recompressão anômala. Os parâmetros vocais são compatíveis com voz humana adulta de característica feminina, e as quatro amostras tiveram pitch médio entre 188,25 Hz e 260,35 Hz.

O próprio perito registrou no item 7 do laudo que a análise foi “preliminar e não comparativa”. Conforme o texto, “a atribuição inequívoca de autoria vocal demanda a realização de exame fonético-pericial comparativo formal”, com amostras-padrão controladas, análise de formantes (F1, F2, F3) e estudo de variabilidade intra e inter-locutor. As gravações são compatíveis com voz feminina adulta natural e não passaram por edição grosseira detectável. O perito não indica quem fala.

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Apesar disso, o material foi divulgado em página de internet como se a autoria pela prefeita estivesse comprovada, algo que o próprio laudo não afirma.

Laudo particular não substitui perícia oficial

Em coletiva de imprensa em 22 de abril, o presidente da Câmara afirmou que a Casa solicitaria perícia oficial dos áudios. “Vamos pedir uma perícia técnica oficial da Câmara, até para não condenarmos pessoas erradas. Queremos saber a veracidade para, então, tomar uma posição”, disse Wanderley Cerqueira.

Laudo contratado por terceiro funciona como parecer técnico assistencial. Pode embasar denúncias, mas não tem o mesmo valor probatório de uma perícia oficial. Em procedimento administrativo de cassação ou ação penal, a prova pericial precisa ser produzida por perito oficial portador de diploma na área específica ou, na falta deste, por dois peritos não-oficiais idôneos, conforme determina o artigo 159 do Código de Processo Penal. Decisão baseada apenas em parecer unilateral, sem contraditório, viola o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição) e a presunção de inocência (inciso LVII).

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O que o laudo particular atesta x o que uma perícia oficial exigiria

Áudio atribuído ao vereador e resposta

Em 9 de maio, foi publicado em páginas de internet áudio atribuído ao vereador Cilcinho com supostas falas sobre compra de votos para a presidência do legislativo. No áudio, uma voz cita valores na casa dos milhões de reais e descreve vereadores levados em van para uma chácara de luxo, onde teriam ficado em reclusão até a votação. O texto que acompanha a publicação também nomeia o secretário de apoio parlamentar Samir Katumata.

Em entrevista no mesmo dia, o vereador classificou as gravações como “totalmente fora de contexto” e afirmou haver “cortes” no material. “Quem é o mínimo de conhecimento aí sabe o tanto de corte aí que teve nesse áudio. Quem me conhece sabe do meu caráter”, disse Cilcinho. Horas depois, Wanderley Cerqueira gravou vídeo ao lado do parlamentar: “tudo é mentira, tudo é fake news, querendo denegrir a imagem dele, a imagem minha. Não respondo um processo na Justiça. Sou um homem limpo. Vinte anos de vida pública, não respondo um processo de nada”.

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Denúncia formal: as vias previstas em lei

O artigo 5º, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal autoriza qualquer pessoa a comunicar infração penal à autoridade. Servidor público que toma ciência funcional de crime e se omite pode incorrer em contravenção, conforme o artigo 66 do Decreto-Lei 3.688/1941.

Sem representação formal ao Ministério Público ou à Polícia Civil, a acusação não vira processo. Quem afirma publicamente fato que sabe ou deveria saber falso pode ainda configurar os crimes contra a honra dos artigos 138 a 140 do Código Penal.

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O que falta apurar

Até o fechamento desta reportagem, a Câmara de Várzea Grande não havia formalizado o pedido de perícia oficial anunciado em 22 de abril. Polícia Civil e Ministério Público estadual também não comunicaram a instauração de procedimento próprio para apurar os áudios atribuídos à prefeita ou ao vereador.

A Casa de Leis municipal emitiu a seguinte nota:

NOTA À IMPRENSA

A Assessoria de Imprensa do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, esclarece que os áudios divulgados recentemente nas redes sociais e grupos de mensagens se tratam de conteúdos editados, cortados e retirados de contexto, com o objetivo claro de desestabilizar vereadores e criar desgaste político dentro do Parlamento Municipal.

A defesa entende que trechos foram manipulados e colocados em outros sentidos, gerando interpretações distorcidas dos fatos. Diante da situação, toda a equipe jurídica já foi acionada e tomará as providências cabíveis para apurar responsabilidades e garantir a devida responsabilização dos envolvidos.

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A Presidência da Câmara reafirma seu compromisso com a transparência, o respeito institucional e a verdade dos fatos.

Assessoria de Imprensa
Wanderley Cerqueira

 

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Novo Desenrola Fies oferece descontos de até 99% para estudantes

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Programa federal estabelece condições para quitação de dívidas vencidas e permite parcelamento em até 150 vezes para quem não está no CadÚnico

O governo federal lançou nesta segunda-feira (6), em Brasília, uma linha do programa Novo Desenrola Brasil voltada a estudantes com dívidas no Fies para reduzir a inadimplência no ensino superior. A iniciativa utiliza as estruturas das instituições bancárias para renegociar débitos acumulados por meio do financiamento educacional, que atende alunos de cursos de graduação em instituições privadas com taxas de juros inferiores às de mercado.

A medida tenta promover a reorganização financeira de um público que perdeu o acesso ao crédito devido aos atrasos nas parcelas do financiamento estudantil. De acordo com informações do Ministério da Educação (MEC), a expectativa é de que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados pela ação em todo o país. O foco central é permitir que famílias e recém-formados consigam limpar o nome e recuperar a capacidade de consumo e investimento em suas carreiras.

Segundo o ministro da Educação, Leonardo Barchini, “as regras preveem a renegociação de dívidas com descontos de até 99% dos valores, com condições especiais para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)”. A fala do ministro, proferida durante o lançamento da estratégia, reforça o caráter social da iniciativa, que prioriza estudantes em situação de vulnerabilidade comprovada para as maiores deduções no saldo devedor.

Benefícios para inscritos no CadÚnico

As condições mais vantajosas do programa são direcionadas exclusivamente aos participantes que possuem registro ativo no CadÚnico. Para este grupo, os critérios de desconto estão atrelados ao tempo de inadimplência. Estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias podem obter uma redução de até 99% do valor consolidado da dívida. Esse abatimento é válido para a quitação integral do saldo, permitindo que o beneficiário encerre o vínculo com o financiamento pagando uma fração mínima do montante original.

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Para os demais estudantes que não estão inseridos nos programas de assistência social do governo federal, mas que também enfrentam atrasos superiores a 360 dias, o Desenrola Fies estabelece um teto de desconto de até 77%. Neste caso, a redução incide sobre o valor total consolidado, incluindo o valor principal da dívida. A lógica aplicada pelo programa busca diferenciar a capacidade de pagamento entre os perfis, mantendo, contudo, um incentivo alto para que o devedor regularize sua situação bancária e saia dos cadastros de inadimplentes.

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A renegociação exige que o interessado tome a iniciativa de procurar o agente financeiro. Conforme o material oficial do governo, os estudantes devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras onde possuem a dívida para formalizar a adesão. A liquidação com descontos e os parcelamentos especiais dependem desse contato direto, que deve respeitar o tempo de atraso e o perfil socioeconômico de cada participante conforme os dados registrados no sistema do Fies.

Regras para débitos recentes e parcelamento

Nos casos em que a dívida está vencida há mais de 90 dias, mas ainda não completou o ciclo de um ano de atraso, o programa oferece duas alternativas distintas de regularização. A primeira opção é o pagamento à vista, que garante ao estudante o desconto total dos encargos acumulados e uma redução adicional de até 12% sobre o valor principal. Esta modalidade é indicada para quem possui reserva financeira e deseja eliminar o débito com o maior ganho patrimonial possível no curto prazo.

A segunda via disponível para este grupo é o parcelamento do montante. O Desenrola Fies permite dividir a dívida em até 150 parcelas mensais e sucessivas. Quem optar por essa modalidade conta com a redução de 100% dos juros e das multas geradas pelo atraso, pagando apenas o valor principal corrigido. Essa flexibilização no prazo tenta adequar o valor das mensalidades à realidade orçamentária dos jovens profissionais, que muitas vezes iniciam a carreira com salários que não comportam o pagamento integral de dívidas acumuladas durante a graduação.

A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que podem participar todos os estudantes com débitos vencidos e não pagos até a data de publicação da norma. A estratégia governamental vinculada ao Novo Desenrola Brasil não se limita apenas ao setor educacional, mas a linha voltada ao Fies é tratada como prioridade devido ao impacto direto na formação de capital humano e na mobilidade social proporcionada pelo ensino superior.

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Contexto do Novo Desenrola Brasil

O Desenrola Fies está inserido em uma fase abrangente do programa federal que busca ajudar famílias e pequenos empreendedores a recuperar o acesso ao crédito. Esta nova etapa da iniciativa terá uma duração total de 90 dias, período no qual as condições especiais estarão vigentes. Além dos descontos que podem chegar a 90% em outras linhas de crédito não estudantis, o programa prevê o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o abatimento de débitos, ampliando as ferramentas disponíveis para a reorganização financeira.

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A Medida Provisória visa promover uma ampla limpeza nos cadastros de proteção ao crédito. No caso específico do Fies, o financiamento de graduações com juros baixos havia se tornado um peso para milhares de egressos que não conseguiram inserção imediata no mercado de trabalho ou que enfrentaram crises econômicas durante o período de amortização. A expectativa do governo é que o alívio nas dívidas estudantis gere um efeito multiplicador na economia, permitindo que esses cidadãos voltem a consumir e a contratar novos serviços financeiros.

O encerramento do prazo de 90 dias marca o limite para que os interessados busquem as instituições financeiras. Após esse período, as condições de renegociação devem retornar aos padrões habituais do Fies, sem os descontos extraordinários previstos na Medida Provisória. Por se tratar de uma ação coordenada entre o MEC e o governo federal, os bancos operadores já estão instruídos sobre as faixas de corte e os percentuais de abatimento para cada categoria de inadimplente atendida pela MP.

Como foi feito A elaboração desta reportagem baseou-se exclusivamente no material oficial fornecido pela Agência Brasil e em diretrizes do Ministério da Educação (MEC) publicadas em 05/05/2026. A apuração exauriu todos os dados quantitativos presentes nos documentos, incluindo percentuais de desconto (99%, 77%, 12%), prazos de inadimplência (90 e 360 dias) e o número máximo de parcelas (150). As falas atribuídas ao ministro Leonardo Barchini foram extraídas literalmente do material original, garantindo o rigor técnico e a fidelidade aos anúncios realizados pelo governo federal durante o lançamento do Novo Desenrola Brasil.

 

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