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Consumidor

Águas Cuiabá corta água de família mesmo com acordo pago

Família de Cuiabá processa concessionária após ter água cortada mesmo com acordo de pagamento em dia. Advogado aponta danos a crianças e pede R$ 15 mil.

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corte indevido águas cuiabá
Cavalete de água lacrado pela concessionária no bairro Osmar Cabral. Foto: Rogério Florentino.

Concessionária interrompeu serviço em casa com crianças no Osmar Cabral; defesa aponta falha grave e pede indenização de R$ 15 mil.

Assista ao vídeo no final da matéria.

Uma família do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, enfrenta o transtorno das torneiras secas em pleno verão. Mesmo após realizar um acordo e pagar a entrada do parcelamento, a consumidora M.A.N.A. teve o fornecimento de água interrompido pela Águas Cuiabá na última segunda-feira (12). Na residência vivem dois adultos e duas crianças, que ficaram desassistidas. O caso, levado à Justiça nesta quinta-feira (15), expõe falhas na comunicação interna da concessionária e levanta o debate sobre a dignidade do consumidor.

A moradora já vinha questionando valores que considerava abusivos. Segundo os autos, o consumo da casa, estritamente residencial e sem piscina, saltou injustificadamente. Para evitar problemas, ela buscou a empresa. Em 23 de dezembro de 2025, firmou um Termo de Acordo e Confissão de Dívida para regularizar pendências que somavam mais de R$ 2,6 mil.

O documento previa uma entrada de R$ 150,00, paga via Pix três dias depois, em 26 de dezembro. Portanto, a consumidora cumpriu sua parte. O comprovante bancário anexo ao processo confirma a transação para a concessionária.

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Entretanto, a organização interna da empresa parece não ter acompanhado a agilidade do pagamento digital. Sem qualquer aviso prévio, técnicos foram ao local no dia 12 de janeiro de 2026 e lacraram o cavalete. A surpresa foi total. O aplicativo da empresa ainda exibia as faturas antigas como “vencidas”, ignorando o novo contrato ativo e adimplente.

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A moradora, mãe de duas crianças, tentou contato com a concessionária, mas nada foi feito.

Defesa alega “falha grave” e abuso

A petição inicial, assinada pelo advogado Jonas Fernandes Nunes, classifica a conduta como abusiva. O defensor argumenta que o corte violou princípios básicos, já que não havia inadimplência que justificasse a medida extrema naquele momento.

“A privação de serviço essencial afeta diretamente condições mínimas de higiene, saúde e dignidade, sendo o dano moral, nesse contexto, presumido”, argumenta Nunes no processo.

O advogado destaca ainda o impacto sobre os moradores mais vulneráveis da casa. O corte abrupto ocorreu “deixando a família, inclusive crianças pequenas, completamente desassistida”, reforça a defesa nos autos.

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Além disso, a peça jurídica aponta que a empresa “desconsiderou acordo contratual válido”, agindo de forma arbitrária. Para a defesa, a concessionária falhou duplamente: primeiro ao cobrar valores contestados e depois ao ignorar o próprio parcelamento que propôs.

Histórico de problemas

Esta não seria a primeira vez que a consumidora enfrenta problemas com a medição. O processo narra que, há cerca de oito meses, as faturas passaram a apresentar valores incompatíveis com a realidade do imóvel. Mesmo após vistorias e a separação de um ramal nos fundos do terreno, as cobranças altas persistiram.

Ao tentar resolver a situação pelo canal de atendimento via WhatsApp, após o corte, a resposta foi insatisfatória. A atendente virtual informou apenas que o valor pago “não será perdido” e que a equipe geraria um crédito. Contudo, a água não retornou de imediato.

Agora, a ação pede uma liminar para o restabelecimento do serviço em 24 horas. Também exige a revisão das faturas pela média histórica e uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. O processo tramita no 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a audiência de conciliação foi marcada para 19/02/2026, será que a família ficará sem água até lá?

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O que diz a ação

  • O caso: Corte de água em residência com acordo de dívida vigente e entrada paga.

  • A vítima: Família do bairro Osmar Cabral com duas crianças.

  • O erro: Concessionária ignorou pagamento e cortou serviço sem aviso.

  • O pedido: Religação imediata, refaturamento de contas e R$ 15 mil de indenização.

Clique na imagem abaixo para ver o vídeo:

O outro lado

A redação tentou contato via telefone, sem êxito, o espaço continua aberto, qualquer nota enviada será incluída aqui.

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CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

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venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

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“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

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A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

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Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

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A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

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No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

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