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Direito do consumidor

STJ autoriza aviso de negativação por WhatsApp, SMS e e-mail

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aviso de negativação STJ

Decisão unifica entendimento das turmas de Direito Privado e dispensa envio de carta física, exigindo apenas prova de entrega da mensagem ao servidor digital.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que órgãos de proteção ao crédito podem notificar consumidores sobre a negativação usando exclusivamente e-mail, SMS ou WhatsApp. A convergência entre as turmas do tribunal ocorreu entre março e dezembro de 2024, alterando uma jurisprudência histórica que exigia o envio de correspondência impressa.

A mudança encerra anos de disputas judiciais sobre a interpretação do Código de Defesa do Consumidor. O novo padrão barateia e acelera a cobrança para as empresas credoras, mas transfere novos riscos ao cidadão. O consumidor pode ter o nome incluído no Serasa ou no SPC sem perceber, caso a notificação caia na caixa de spam, seja ignorada por suspeita de golpe ou vá para um endereço desatualizado.

Até 2023, a posição dominante na Corte considerava a comunicação eletrônica exclusiva como inválida. A resistência se baseava na defesa das garantias do devedor. Ao analisar o tema antes da virada jurisprudencial, a ministra Nancy Andrighi argumentou que a Justiça “já operou relevante flexibilização nas formalidades da notificação, não se revelando razoável nova flexibilização em prejuízo da parte vulnerável da relação de consumo”.

Fim da divisão no tribunal

O cenário mudou em março de 2024, quando a 4ª Turma do STJ validou o aviso via e-mail. Os ministros avaliaram que o processo civil e penal já admite citações virtuais — até mesmo em casos que envolvem liberdade —, tornando incoerente proibir a tecnologia em cobranças extrajudiciais.

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A pacificação interna aconteceu em setembro do mesmo ano. A 3ª Turma, que antes proibia o formato, mudou de posição por quatro votos a um e aderiu à tese de que e-mail, SMS e aplicativos de mensagens são legais. Acompanhando o voto do relator Marco Aurélio Bellizze, o ministro Moura Ribeiro justificou a adaptação do direito às novas tecnologias afirmando ser necessário ceder à “magia do novo, que é apaixonante”.

Em dezembro, o tribunal estendeu a regra: o e-mail é válido mesmo quando fornecido pelo credor ao órgão mantenedor do cadastro, e não apenas quando entregue pelo próprio consumidor.

Prova de envio substitui leitura

A decisão do STJ não exige que a empresa comprove que o cliente abriu e leu a mensagem. A regra determina apenas a comprovação documental do envio e da entrega ao servidor de destino ou à operadora de telefonia. Se o sistema registrar um alerta de endereço inválido (bounce), a notificação perde a validade.

Para que a cobrança siga as novas diretrizes, o contato digital deve estar vinculado ao cadastro do devedor e a mensagem precisa indicar de forma clara o valor da dívida, o nome da empresa e o prazo para regularização, sempre antes da inserção do nome na lista de inadimplentes.

Requisitos para a notificação eletrônica legal:

  • Comprovação técnica: Registro do envio (logs) e da entrega ao servidor de destino.

  • Vínculo: Canal de comunicação atrelado ao cadastro do cliente.

  • Anterioridade: O aviso deve ocorrer antes da inclusão do nome no cadastro.

  • Clareza: O texto precisa conter valor da dívida, credor, prazo e aviso claro de negativação.

Com a consolidação da regra no STJ, os tribunais estaduais de todo o país passam a ter uma diretriz unificada. Documentos de análise jurídica indicam que o contencioso nos próximos anos deve migrar da discussão sobre a validade do e-mail para debates sobre a qualidade dos bancos de dados das empresas e a atualização dos contatos informados pelos credores. Há ainda a possibilidade de edição de uma nova súmula pelo tribunal para formalizar a pacificação do tema.

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Críticas à decisão

O Consumidor ideal que não existe

A crítica mais contundente à decisão do STJ parte de uma pergunta simples: de qual consumidor brasileiro o tribunal estava falando? A maioria dos ministros que formou a corrente vencedora partiu de uma premissa que espelha a realidade de uma faixa específica da população — conectada, com smartphone ativo, e-mail checado regularmente e acesso estável à internet.

Mas o perfil do brasileiro que tem o nome levado ao Serasa é, em geral, bastante diferente. Segundo dados do próprio Serasa Experian, o Brasil ultrapassou a marca de 73 milhões de inadimplentes em 2024. A maioria está nas faixas de renda mais baixas, é composta por trabalhadores informais e por pessoas acima dos 50 anos — os chamados imigrantes digitais, que usam o celular para ligar e, quando muito, para o WhatsApp. Para esse público, a caixa de entrada de e-mail é um espaço raras vezes visitado, quando existe.

A Ministra Nancy Andrighi, única voz dissidente na 3ª Turma quando a corte mudou de posição em setembro de 2024, não poupou palavras. Em seu voto-vista, ela lembrou que o Brasil é um país de imigrantes digitais, não de nativos. Que quem compra a prazo, quem precisa de crédito, quem acaba negativado não é, em regra, o profissional liberal de classe média alta com inbox organizado e conexão de fibra em casa.

O paradoxo do envio sem ciência

No coração da crítica técnica à decisão está uma distinção que o tribunal optou por ignorar: a diferença entre enviar e dar ciência. O STJ firmou que basta a prova de que o e-mail foi entregue ao servidor de destino. Não é necessário demonstrar que a mensagem foi aberta ou lida. Tecnicamente, um e-mail preso na pasta de spam desde o dia do envio cumpre integralmente o requisito.

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Para os críticos, isso cria uma ficção jurídica mais frágil do que a que já existia com o sistema postal. A carta física, sem aviso de recebimento (AR), também se presume entregue sem prova de leitura — mas ao menos chegou à caixa de correio do devedor, um ponto físico acessível. O e-mail pode ter sido filtrado automaticamente por algoritmos de segurança antes mesmo de aparecer na caixa de entrada.

O professor de Direito do Consumidor da Universidade de São Paulo (USP) — campo em que a crítica doutrinária tem sido mais intensa — sintetiza o ponto com precisão: quando o legislador de 1990 escreveu ‘comunicada por escrito’, estava criando uma garantia de efetividade, não apenas uma garantia de forma. Uma notificação que formalmente existe mas materialmente não chega ao conhecimento do destinatário não serve ao propósito da norma.

Uma mudança sem regulamentação

Há uma crítica de processo que os defensores do consumidor consideram igualmente grave: a mudança jurisprudencial foi feita no vácuo regulatório. Não há lei, não há resolução do Banco Central, não há portaria do Senacon que estabeleça padrões técnicos mínimos para a notificação eletrônica: qual formato de log é aceito como prova? Qual sistema de disparo de e-mail é confiável o suficiente? O que acontece quando os dados estão desatualizados?

Essas questões são deixadas para o caso a caso, o que na prática favorece o credor — que tem mais recursos para produzir prova técnica — em detrimento do consumidor, que muitas vezes não tem sequer advogado para contestá-la. O resultado, alertam os críticos, pode ser um aumento expressivo de ações judiciais por dano moral decorrente de negativacões indevidas.

O Inmetro, o Procon e entidades de defesa do consumidor já sinalizaram a intenção de pressionar o Congresso e o Senacon por regulamentação específica. Enquanto isso não vem, o que vale é o que o STJ disse: o log de entrega ao servidor é suficiente.

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Risco da assimetria de interesse

Quem ganha com a decisão? A resposta é direta: o setor financeiro e as empresas de cobrança. O envio de correspondência física envolvia custo de postagem, impressão, manuseio e o risco de extravio pelos Correios. A notificação eletrônica é instantânea, automática, escalável e com custo marginal próximo de zero. Um banco com cinco milhões de clientes inadimplentes pode reduzir seu custo de notificação de dezenas de milhões de reais por ano para valores irrisórios.

Quem perde? O consumidor assume um novo ônus: monitorar constantemente sua caixa de entrada, manter dados cadastrais atualizados junto a cada credor, e ainda distinguir as notificações legais das dezenas de tentativas de phishing e golpes digitais que circulam disfarados de mensagens oficiais.

O Problema do Phishing

A popularização da notificação de negativação por e-mail e SMS cria um terreno fértil para o crime digital. Golpistas já usam mensagens falsas simulando comunicados de Serasa e SPC para roubar dados e dinheiro de vítimas. Com a nova jurisprudência, o consumidor que receber um e-mail legítimo de negativação poderá confundi-lo com fraude — e ignorá-lo. O que era proteção torna-se armadilha.

O argumento da modernidade e seus limites

Os ministros da corrente vencedora invocaram, com razão, um argumento incontornável: o Brasil admite citação judicial por WhatsApp em processos criminais, nos quais está em jogo a própria liberdade do cidadão. Seria incoerente admitir tal meio em processos judiciais e vêdá-lo para uma notificação extrajudicial de cobrança.

O argumento é formalmente correto. Mas contém uma armadilha: os processos judiciais digitais são conduzidos com representantes técnicos, sob controle do Judiciário e com regras processuais detalhadas sobre prova de entrega. A notificação extrajudicial de negativacão, ao contrário, ocorre fora de qualquer supervisão institucional, com regras probatórias definidas — como revelou o próprio STJ — apenas pela jurisprudência.

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O Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do julgamento da 3ª Turma que consolidou a mudança, evocou a “magia do novo” como justificativa para a viraçada. Para os críticos, essa expressão, mais poética do que jurídica, sintetiza exatamente o problema: decisões que afetam dezenas de milhões de brasileiros não deveriam se render à seducão do tecnológico sem antes garantir que a infraestrutura humana e regulatória existe para sustentá-la.

A voz dissonante

Em raras ocasiões no STJ, um voto vencido torna-se, por sua qualidade argumentativa, tão ou mais influente do que o votório vencedor. O voto da Ministra Nancy Andrighi, embora derrotada por quatro a um, tornou-se referência obrigatória para advógados de consumidores em todo o país.

Andrighi não questionou a inevitabilidade da digitalização. Reconheceu que o direito precisa acompanhar a tecnologia. Mas insistiu que o ritmo dessa adaptação deve ser ditado pela realidade da sociedade que se pretende regular — e não pela conveniência dos que são mais bem servidos pela mudança. Em sua perspectiva, o STJ agiu de forma apressada, modernizando o instrumento sem modernizar a proteção.

Mesmo vencida, a ministra deixou um recado de enorme impacto prático: anunciou que, apesar de discordar, seguirá o entendimento majoritário em casos futuros — sinal de que a jurisprudência está estabilizada, ao menos no STJ. Mas a batalha, alertou, deverá se deslocar para outra arena: o Congresso Nacional ou o Senacon.

O que vem pela frente?

A controvérsia não encerrou — ela se transformou. Com a validade do e-mail e do SMS firmada como regra, o debate jurídico migrou para o campo probatório: o que é prova suficiente de entrega? Como tratar dados desatualizados? Quem responde quando o e-mail era válido na data do cadastro mas já havia sido desativado na data da notificação?

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Essas questões já chegam aos tribunais estaduais. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, decisões de segundo grau começam a desenhar uma jurisprudência sobre a qualidade da prova de entrega exigível. A tendência, segundo advogados especializados, é que o ônus do credor seja progressivamente endurecido: não basta um log genérico de envio em massa — será preciso individualizar a prova para cada consumidor.

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CONSUMIDOR

Procon lista regras para bares e compras durante a Copa

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regras de consumo na copa

O órgão estadual alerta para cobranças indevidas em estabelecimentos comerciais, golpes online em produtos temáticos e restrições legais ao uso de fogos de artifício no estado.

O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo ocorre neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos durante o período festivo, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do cidadão ao frequentar bares e restaurantes.

As orientações buscam garantir que o entusiasmo com as partidas do torneio mundial não se traduza em lesões aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), protegendo a população contra práticas abusivas do mercado comercial e reforçando a segurança pública.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Restrições de cobrança em bares e restaurantes

Com a concentração de torcedores em estabelecimentos de alimentação para acompanhar as transmissões esportivas, o Procon-MT destaca regras rígidas sobre o que pode ou não ser exigido dos clientes na hora de pagar a conta. A cobrança de taxas de consumação mínima, multas por desperdício ou penalidades pela perda de comanda são consideradas práticas abusivas. Segundo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os bares e restaurantes estão estritamente proibidos de aplicar tais sanções financeiras.

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O pagamento da gorjeta aos profissionais que realizam o atendimento no local também possui regramento específico. A contribuição é opcional para o consumidor. O fornecedor tem a prerrogativa de sugerir um valor para a gratificação, que geralmente é estipulado na margem de 10% do valor total da conta. Contudo, o estabelecimento não pode, em nenhuma hipótese, obrigar o cliente a efetuar esse pagamento.

A cobrança de ingresso e couvert artístico possui exceções e regras de clareza. Os estabelecimentos podem realizar essa cobrança apenas se houver uma apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Para que a cobrança seja legítima, a informação deve ser repassada de forma prévia e clara ao consumidor. O órgão enfatiza um ponto crucial para a época do torneio: a simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo em televisores ou telões não é enquadrada como atração artística, o que inviabiliza e não justifica qualquer tentativa de cobrança de couvert.

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Regras de devolução e combate a fraudes no comércio online

Além das precauções presenciais, a secretária adjunta orienta os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, itens colecionáveis e aparelhos eletrônicos. O período de realização do torneio é historicamente marcado pelo aumento expressivo de falsificações, falhas em processos de entrega e esquemas de golpes virtuais.

A recomendação central para evitar a aquisição de mercadorias falsificadas é concentrar as transações comerciais em canais oficiais de venda. O consumidor deve priorizar o site oficial da marca fabricante ou recorrer a revendedores e lojas físicas que possuam autorização formal. O trabalho de verificação do vendedor também é imprescindível: pesquisar a reputação da loja, ler avaliações de outros compradores, examinar os comentários e checar o tempo de existência do cadastro em plataformas de vendas são passos essenciais. O cidadão não deve esquecer de verificar no portal eletrônico e salvar informações institucionais da empresa, tais como o CNPJ, endereço físico, canais destinados à troca e atendimento, prazo estipulado para a entrega e eventuais cobranças de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT.

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A legislação garante proteção adicional nas compras efetuadas pela internet. Para qualquer aquisição online, o cidadão tem o direito legal de desistir da compra em um prazo de até sete dias. Esse período de reflexão começa a ser contado a partir do momento da compra ou do recebimento físico da mercadoria no endereço estipulado.

Normas de segurança e legislação sobre fogos de artifício

A celebração dos resultados esportivos muitas vezes envolve o uso de artefatos pirotécnicos, porém, o estado de Mato Grosso possui restrições severas regulamentadas pela Lei nº 12.155/2023. A legislação estadual proíbe categoricamente diversas ações relacionadas a fogos de artifício de estampido e a qualquer artefato pirotécnico que produza efeito sonoro ruidoso. As proibições englobam a comercialização, o armazenamento, o transporte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses itens.

“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

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Por outro lado, a venda de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais permanece permitida no estado. Contudo, a comercialização desse tipo específico de mercadoria obedece a critérios de segurança. Ela só pode ser realizada por estabelecimentos que operem exclusivamente para a venda de fogos e que possuam a devida autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, seguindo os parâmetros da Norma Técnica 29/2020.

As exigências para a infraestrutura física dos comércios de pirotecnia são extensas, com o objetivo primordial de garantir a segurança e prevenir acidentes em casos de incêndio. Entre os critérios arquitetônicos e operacionais obrigatórios, os prédios devem possuir estrutura, paredes e cobertura (laje) com material resistente ao fogo. Além disso, o local deve contar com piso do tipo antifaísca e ser construído com um único pavimento, sendo vedada a existência de mezaninos na instalação.

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Direcionamento para denúncias e registros de ocorrência

O fechamento de qualquer ciclo de compra ou contratação de serviço que resulte em lesão aos direitos estipulados no CDC requer a formalização de uma denúncia. O Procon-MT disponibiliza múltiplas frentes de atendimento para amparar a população. O consumidor que enfrentar problemas com estabelecimentos ou sites fraudulentos pode registrar sua reclamação diretamente pelo Procon Digital. Esse serviço virtual está acessível aos usuários por meio do aplicativo estadual MT Cidadão.

Para aqueles que preferem o atendimento convencional, é possível procurar presencialmente a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Como uma terceira via oficial de suporte, o cidadão pode optar por registrar a sua reclamação utilizando a plataforma nacional Consumidor.gov.br. Este canal online oferece a vantagem de estar disponível 24 horas por dia, operando ininterruptamente durante todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados em que os jogos ocorrem.

 

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