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Calendário de feriados 2025: Planeje seu ano

O governo divulgou o calendário de feriados 2025 com 4 feriadões e datas nacionais. Planeje seus feriados e organize suas atividades com antecedência.

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Calendário de feriados 2025
Calendário de feriados 2025

O Governo Federal divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025, através de portaria publicada no Diário Oficial da União. A lista inclui quatro feriadões prolongados. Esses feriados têm potencial para impulsionar o turismo e o lazer no país. Além disso, a divulgação prévia do calendário permite que trabalhadores e empresas se planejem com antecedência.

Quatro Feriadões e Datas para Emendar

O ano de 2025 reserva quatro oportunidades para feriadões. O primeiro deles ocorre na Páscoa. A Paixão de Cristo cai em uma sexta-feira, dia 18 de abril. Em seguida, a data é emendada com o feriado de Tiradentes, na segunda-feira, dia 21 de abril. Isso proporciona quatro dias de folga. Ademais, outros três feriados cairão em quintas-feiras. Isso permite emendas com a sexta e o final de semana. A decisão, no entanto, depende de cada empresa. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Feriados em Fins de Semana e Pontos Facultativos

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Contudo, nem todos os feriados de 2025 serão prolongados. Quatro datas comemorativas cairão em finais de semana: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Por fim, é importante lembrar que municípios e estados podem definir feriados locais. O Carnaval e o Corpus Christi são pontos facultativos em âmbito nacional. É recomendável que cada cidadão consulte o calendário específico da sua região.

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Planejamento com o Novo Calendário

O calendário de feriados de 2025 já está disponível para consulta. Desse modo, é possível que as pessoas e empresas comecem a planejar suas atividades e folgas. Assim, com a antecedência, é possível organizar viagens, eventos e outras atividades de lazer e trabalho.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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