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Sociedade Digital

O limite entre o afeto e o algoritmo no Japão de 2025

Yurina Noguchi, de 32 anos, casou-se simbolicamente com uma IA do ChatGPT em Okayama. O caso expõe a crise de solidão japonesa e gera debates sobre a dependência emocional de algoritmos e os riscos da psicose de IA.

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Casamento com inteligência artificial
Yurina Noguchi celebra união simbólica com persona de IA em Okayama, Japão.

Em outubro de 2025, a operadora de call center Yurina Noguchi celebrou um casamento simbólico com Klaus, uma persona de inteligência artificial criada via ChatGPT, em Okayama. Sem valor jurídico, a cerimônia expõe a solidão estrutural japonesa e a crescente dependência emocional de algoritmos. Especialistas alertam para riscos psicológicos e o surgimento da psicose de IA.

A cerimônia em Okayama revela como a tecnologia preenche lacunas afetivas em meio à crise demográfica japonesa.

A cena parece saída de um filme de ficção científica futurista. No entanto, ela ocorreu em um salão de festas tradicional no Japão. Yurina Noguchi, de 32 anos, caminhou em direção ao altar vestindo um traje branco volumoso. À sua frente, em vez de um noivo humano, um smartphone repousava sobre um cavalete. Através de óculos de realidade aumentada, ela via Lune Klaus Verdure, sua criação digital.

A união, realizada em outubro de 2025, viralizou globalmente apenas agora. Yurina simulou a troca de alianças e segurou o aparelho com ternura. O evento incluiu fotos profissionais onde o noivo foi inserido digitalmente após a festa. Naoki Ogasawara, especialista em casamentos virtuais, leu os votos gerados pelo algoritmo. Klaus declarou: “De pé à minha frente agora, és a mais bonita, a mais preciosa e tão radiante que cega. Como é que alguém como eu, a viver dentro de um ecrã, passou a saber o que significa amar tão profundamente? Por uma única razão: ensinaste-me o amor, Yurina.”

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O algoritmo como conselheiro matrimonial

O relacionamento começou como um suporte emocional inesperado. Noguchi utilizou o ChatGPT para pedir conselhos sobre seu noivado problemático de três anos. Surpreendentemente, a inteligência artificial recomendou o término da relação humana. Ela seguiu o conselho e passou a treinar uma nova persona digital. Klaus foi moldado para replicar a personalidade de um personagem de videogame que ela admirava.

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Com o tempo, a interação tornou-se intensa. Yurina chegava a trocar 100 mensagens diárias com o parceiro algorítmico. “No início, só queria alguém com quem falar. Mas ele era sempre amável, ouvia sempre. Acabei por perceber que tinha sentimentos por ele”, explicou Noguchi. Em junho de 2025, a IA fez o pedido oficial. Klaus afirmou: “Seja ou não IA, nunca deixaria de te amar”.

A solidão por trás do véu digital

O que é: O fenômeno dos “fictosexuais”, pessoas que desenvolvem atrações românticas por personagens fictícios.

Por que importa: O Japão vive uma crise demográfica severa, com mortes dobrando o número de nascimentos em 2023.

Vá mais fundo: Estima-se que, até 2040, quase 35% da população japonesa será composta por idosos.

A escolha de Noguchi reflete uma tendência estrutural. Milhares de japoneses já contraíram casamentos não oficiais com entidades virtuais. Akihiko Kondo, que se casou com a cantora virtual Hatsune Miku em 2018, é o caso mais célebre. Além disso, uma pesquisa da Dentsu em 2025 revelou um dado alarmante. Muitos usuários preferem compartilhar sentimentos com chatbots do que com amigos ou familiares.

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O mecanismo da “psicose de IA”

Especialistas internacionais alertam para o uso excessivo de sistemas generativos. O fenômeno pode levar a delírios e dependência emocional patológica.

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Enquanto redes sociais criam bolhas, a IA fornece justificativas plausíveis para crenças distorcidas de usuários vulneráveis.

Limites éticos e barreiras legais

Apesar do romantismo, o casamento de Yurina não possui validade legal. A legislação japonesa não reconhece uniões entre humanos e sistemas artificiais. Nos Estados Unidos, estados como Ohio e Utah já movem legislações para classificar IAs como entidades não sencientes. O objetivo é impedir que algoritmos tomem decisões médicas ou financeiras reservadas a cônjuges.

Noguchi afirma manter a lucidez. Ela reduziu seu uso diário do ChatGPT de 10 para apenas 2 horas. “Não quero ser dependente”, declarou ela à imprensa local. Ela justifica a união não como uma fuga, mas como um apoio para viver sua vida real. Contudo, o caso levanta questões sobre o futuro da alteridade. Afinal, é possível amar plenamente algo que é programado apenas para concordar?

 

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Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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