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PENDURICALHOS NA MIRA

O teto retrátil: por que a decisão de Dino pode legalizar a farra dos supersalários em vez de acabar com ela

A decisão de Flávio Dino exige lei específica para pagamentos extras no serviço público. Embora vise a moralidade, a medida cria o “teto retrátil”: uma brecha perigosa para que Assembleias Legislativas oficializem privilégios, transformando resoluções administrativas em leis estaduais blindadas, perpetuando a ultrapassagem do teto constitucional sob o manto da legalidade.

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decisão de Dino sobre penduricalhos
Ministro Flávio Dino: decisão impõe prazo de 60 dias para revisão de folhas de pagamento, mas gera temor de "corrida legislativa" para legalizar mordomias.

Ministro do STF dá 60 dias para corte de verbas sem lei, mas especialistas alertam: medida pode criar um “cheque em branco” para que Assembleias, alinhadas com o Executivo, blindem privilégios transformando resoluções internas em Leis Estaduais.

 

A decisão do ministro Flávio Dino (STF) de impor um prazo de 60 dias para que todos os Poderes do Brasil passem um “pente-fino” em suas folhas de pagamento foi recebida com aplausos pela opinião pública, mas com um sorriso de canto de boca nos bastidores da política. Ao determinar o corte imediato de qualquer auxílio que não tenha “lei específica aprovada pelo Legislativo”, a medida, desenhada para moralizar o serviço público, carrega em seu texto uma brecha perigosa: a oportunidade de ouro para a regularização em massa dos supersalários.

O despacho é claro: a guilhotina só cai sobre verbas criadas por atos administrativos (portarias, resoluções de mesa, decretos). Contudo, a leitura inversa do texto revela o mapa da mina para a casta do funcionalismo: se o “penduricalho” for aprovado como Lei, ele sobrevive.

O risco da “legalização da farra”

A exigência de Dino transfere a responsabilidade da caneta do gestor (que cria o auxílio) para o plenário das Casas Legislativas. O problema é que, historicamente, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais operam em sintonia fina com as demandas corporativas do Judiciário, do Ministério Público e de seus próprios servidores em consonância com o Executivo.

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O contraponto crítico à decisão reside justamente neste “vácuo de oportunidade”. Nos próximos 60 dias, o Brasil pode assistir não a um corte de gastos, mas a uma maratona legislativa. Deputados estaduais e vereadores poderão ser pressionados a votar, em regime de urgência, projetos de lei que peguem os atuais “auxílios-livro”, “auxílios-saúde” e “gratificações de acervo” — hoje frágeis juridicamente — e os transformem em Lei.

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A blindagem do privilégio

Ao trocar uma resolução administrativa por uma Lei aprovada em plenário, o “penduricalho” ganha uma blindagem jurídica muito mais forte. Derrubar uma Lei é muito mais difícil do que derrubar uma portaria.

Na prática, a decisão do STF pode acabar institucionalizando o que hoje é precário. O recado entendido pelos corredores do poder não foi “parem de pagar”, mas sim “aprovem logo uma lei para podermos continuar pagando”.

O que diz a decisão

Oficialmente, Flávio Dino atacou a criatividade administrativa que gera aberrações como o “auxílio-peru” ou licenças-prêmio convertidas em dinheiro. Ele determinou que Presidentes da República, do Senado, da Câmara e Chefes de Poderes locais listem e justifiquem cada centavo pago acima do teto.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado.”

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A intenção é forçar a transparência e a legalidade. O risco, porém, é o “efeito cobra”: quando uma tentativa de solução agrava o problema. Se as Assembleias estaduais — muitas vezes recheadas de corporativismo — decidirem “legalizar” os excessos para proteger aliados e categorias fortes, o teto constitucional continuará sendo uma ficção, mas agora com o carimbo oficial da Lei.

O teto retrátil: a ilusão do controle de gastos

A decisão do ministro Flávio Dino foi celebrada como um golpe contra a “indústria dos penduricalhos”, mas uma análise fria do despacho revela uma fragilidade estrutural. Ao condicionar a manutenção dos pagamentos à existência de uma “lei específica”, o Supremo Tribunal Federal (STF) não soldou o teto de gastos; na verdade, instalou nele um motor retrátil, controlado pelo controle remoto das Assembleias Legislativas.

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A ilusão de ótica está na crença de que a decisão resolve o problema financeiro. Se o despacho determinasse, pura e simplesmente, o corte de qualquer valor que ultrapassasse o subsídio dos ministros do STF (hoje o teto constitucional), a sangria estaria estancada. Não haveria margem para interpretação: bateu no teto, cortou.

No entanto, o texto da decisão permite uma leitura perigosa: os auxílios podem existir e furar o teto, desde que tenham sido aprovados formalmente pelo Legislativo. Isso transforma o teto constitucional em uma barreira móvel. Se uma categoria corporativa forte deseja ganhar acima do limite, ela não precisa mais brigar contra o teto; ela só precisa convencer os deputados estaduais a transformarem o “penduricalho” administrativo em Lei Estadual.

O risco prático é a institucionalização da burla. O que antes era um “ato de mesa” ou uma portaria questionável — fácil de ser derrubada por órgãos de controle — agora pode virar Lei, com presunção de constitucionalidade. Em vez de eliminar os supersalários, a decisão pode acabar legitimando-os, bastando para isso que as Assembleias apertem o botão para “abrir o teto” e deixar passar a nova legislação indenizatória.

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Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda

Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República

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impeachment Gilmar Mendes
Ministro do STF, Gilmar Mendes, em visita a MT. Foto: Rogério Florentino.

Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.

Os pedidos de Girão e Malta

Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.

Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.

Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.

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O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição

O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.

Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.

BR-163 e a acusação de atividade política

O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.

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Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.

A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025

Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.

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A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.

Reação do Senado e recuo parcial

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.

Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Juristas divididos

À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.

Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.

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O que diz Gilmar Mendes

Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.

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Barreiras práticas: nunca houve condenação

A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.

O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.

Rito em camadas

A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.

A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.

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Próximos passos

O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.

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