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Matéria atualizada

Em “conluio” com Banco BTG, vice-Governador Otaviano Pivetta fraudou cumprimento de bloqueio de R$ 11.8 mi

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45O vice-governador Otaviano O. Pivetta e o Banco BTG Pactual foram condenados por ato atentatório contra dignidade da justiça, em ação de execução de sentença, que tramita perante a 2.ª Vara de Nova Mutum (241 KM da Capital).

Mantida a condenação, Pivetta e BTG terão que pagar indenização milionária ao autor, no montante de 5% do valor atualizado da causa, que hoje ultrapassa R$ 12.9 milhões.

Segundo a magistrada Luciana de Souza Cavar Moretti, existiram fortes indícios de que o vice-governador Otaviano O. Pivetta e o Banco BTG Pactual S/A agiram em conluio para cometimento de crime contra o sistema financeiro nacional, por isso, mandou acionar a Polícia Federal e o Ministério Público federal. Os ofícios aos órgãos MPF e PF foram excluídos, em sede de agravo de instrumento manejado pela defesa do BTG.

O valor da indenização por ato atentatório foi primeiramente arbitrado em 2%, e, por conta da persistência do não cumprimento da decisão judicial, o percentual foi majorado para 5%.

Logo, diante do cenário exposto, não restam dúvidas sobre a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo executado em conluio com Banco BTG Pactual S/A, razão pela qual MAJORO a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada às fls. xx/xx do ID nº xxxxxxxx de 2% para 5% sobre o valor atualizado da causa, cujo pagamento será de responsabilidade solidária do executado e o Banco BTG Pactual S/A.(…) Expeça-se ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos fatos consignados nesta decisão, decidiu a juíza de direito.

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Entenda

Pivetta foi condenado a restituir uma área de 1.075 hectares de terra, de propriedade da empresa Construrio LTDA, em 2003. Terminado o processo, o autor buscou liquidar o que lhe era devido na ação de cumprimento de sentença, onde a magistrada determinou o bloqueio das contas de Pivetta. Feita a penhora dos valores nas contas do vice-governador, o Banco BTG Pactual S/A deixou de efetivar a transferência dos valores bloqueados para a conta única do TJMT, alegando que eram fruto de aplicações ilíquidas.

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O Banco foi intimado reiteradas vezes para cumprir a ordem judicial, inclusive, sendo-lhe aplicada multa diário no valor de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento, o que não foi suficiente, obrigando a magistrada encaminhar oficio ao Banco Central do Brasil, informando a violação do convênio Bacenjud (atual Sisbajud) pelo ente financeiro, e requerendo adoção das medidas cabíveis.

BTG e Pivetta

O BTG Pactual S/A foi intimado da decisão de bloqueio e, propositadamente, segundo a juíza, atrasou em mais de dois meses a comunicação da restrição dos valores devidos por Pivetta, ao fundo de investimento responsável, de maneira que, quando o fundo recebeu a informação, já não havia dinheiro disponível para bloqueio. “… o BTG Pactual S/A mesmo ciente da existência da ordem de bloqueio (comunicado através do Sistema Bacenjud na data de 03/05/2019), bem como de valores disponíveis (junho/2019), somente enviou a comunicação ao fundo de investimento após o transcurso de mais de 02 (dois) meses, quando os valores já não estavam mais disponíveis.”, explicou.

O investimento feito por Pivetta, e administrado pelo Banco BTG, deveria ter sido liquidado logo depois da ordem de bloqueio feita pela justiça, entretanto, ao invés disso, a liquidação foi prorrogada, o que impossibilitou a efetivação da penhora.

Mesmo declarando um patrimônio milionário de R$378.8 milhões ao TSE, Pivetta teve o nome protestado via serasajud.

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A ação de cumprimento de sentença segue sendo discutida na justiça.

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STJ – Recurso Especial

Atualmente a demanda esta sob recurso no STJ, sem efeito suspensivo, ou seja, todos os efeitos da decisão recorrida estão válidos e mantidos em sua integralidade.

O outro lado

Otaviano O. Pivetta, por meio de sua assessoria jurídica, emitiu a seguinte nota para redação do conexaomt:

Vimos informar que se trata de pedido de cumprimento de sentença originado de ação de reintegração de posse de imóvel que determinou o pagamento de indenização de valor equivalente ao arrendamento rural do bem do período compreendido entre os anos de 2003 a 2014.

Os autos encontram-se garantidos com o bloqueio de quotas de fundo de investimento detido pelo Sr Otaviano Pivetta.

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O pedido de cumprimento de sentença encontra-se em discussão nos autos da Ação Rescisória que aponta prejudicialidade da Possessória que deu origem ao cumprimento de sentença por pessoa jurídica que nunca foi proprietária da área e foi condenada em Ação Reivindicatória a desocupar a área.

Ainda, no âmbito do Cumprimento de Sentença foi apresentada Exceção de Pré-executividade com recurso de Embargos de Declaração oferecidos diante da decisão omissa pela falta de fundamentação e enfrentamento quanto à tese de conflito entre coisas julgadas.

Quanto à multa referida, foi admitido Recurso Especial para o STJ contra a decisão de 1ª Instância, onde embora não tenha sido recebido com efeito suspensivo, o BTG realizou o depósito judicial da multa.

O Banco BTG Pactual S/A foi procurado pela redação, mas até o fechamento da matéria não tinha se manifestado.

As notas que forem encaminhadas pelos interessados serão incluídas aqui.

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DESTAQUE

Banco Central estabelece bloqueio de até 72 horas para transações atípicas no Pix

Novas regras do Banco Central permitem a retenção de transferências via Pix por até 72 horas em casos de fraude e impõem limites noturnos.

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regras do Pix
O bloqueio cautelar retém valores e impede que transferências sob suspeita de irregularidade sejam concluídas rapidamente.. Foto: EBC

Mecanismo cautelar retém transferências sob suspeita de fraude; regras impõem limite de R$ 200 em novos celulares e teto de R$ 1.000 durante a noite.

O Banco Central implementou regras de segurança que autorizam o bloqueio automático de transferências via Pix por até 72 horas caso o sistema identifique movimentações financeiras fora do padrão. A diretriz foca em restringir a ação de golpistas nas operações bancárias cotidianas.

A alteração afeta a dinâmica do sistema instantâneo de pagamentos. Com o bloqueio cautelar, as instituições financeiras retêm o dinheiro enviado antes que ele fique acessível na conta do destinatário. A retenção corta o fluxo de capital derivado de possíveis golpes, impedindo que os valores suspeitos circulem de forma rápida entre diferentes titularidades.

O acionamento do mecanismo não provoca o cancelamento sumário da operação financeira. O envio do valor é interrompido temporariamente para que o banco execute uma avaliação obrigatória. Ao término da checagem, que deve respeitar o prazo máximo de três dias, a instituição decide o destino do dinheiro. O montante é liberado ao recebedor, caso a transação se prove legítima, ou devolvido de forma integral ao pagador, se o indício de fraude for confirmado.

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Limites em novos dispositivos e período noturno

O pacote de segurança bancária atinge contas acessadas a partir de aparelhos desconhecidos. Aparelhos de telefone celular novos, que ainda não passaram por validação de segurança pelo cliente junto à instituição financeira, enfrentam limitações. Nesses dispositivos, os usuários conseguem transferir até o teto de R$ 200 por operação, com a soma diária restrita a R$ 1.000.

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A limitação de valores opera também de acordo com a faixa de horário. Durante o período noturno, que concentra parte das ocorrências de irregularidades, as transferências de pessoas físicas possuem limite reduzido. Entre as 20h e as 6h, o sistema permite transações de até R$ 1.000.

A adoção das barreiras pelo Banco Central responde ao aumento na utilização da ferramenta de pagamentos no país. O sistema financeiro aplica o rigor técnico às contas para conter fraudes, sem alterar o funcionamento instantâneo das movimentações consideradas seguras.

 

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