Direito do idoso
Empresa de transporte é investigada por passe livre de idosos em Mato Grosso
O MPF abriu um procedimento para investigar a empresa Campitur Transportes em Mato Grosso por supostas irregularidades na concessão do passe livre a idosos. A apuração acompanha as ações da ANTT para garantir o cumprimento da lei.
Procedimento apura se a Campitur Passagens e Transportes está cumprindo a lei que garante gratuidade e descontos para a população da terceira idade em viagens interestaduais.
A cena é conhecida em muitas rodoviárias do país: um idoso, de documentos em mãos, busca o guichê de uma empresa de ônibus para exercer um direito garantido por lei, o de viajar de graça ou com grande desconto. Agora, a suspeita de que essa garantia não esteja sendo cumprida em Mato Grosso colocou a empresa Campitur Passagens e Transportes Rodoviário na mira do Ministério Público Federal (MPF).
A investigação foi formalizada há cerca de quatro meses, por meio da Portaria Nº 1, assinada em 3 de abril de 2025 pelo Procurador da República em Substituição, Paulo Taek. A medida, publicada no Diário Eletrônico do órgão, tem como objetivo central, segundo o próprio documento, “Acompanhar as ações da ANTT na apuração de irregularidade na concessão de passe livre ou meia-passagem à idosos por parte da empresa Campitur Passagens e Transportes Rodoviário (CNPJ 06.947.179/0001-75)”.
Em outras palavras, o MPF decidiu fiscalizar de perto a fiscalização.
Um direito sob vigilância
A instauração do chamado Procedimento Administrativo não é um ato isolado, mas uma ferramenta baseada nas atribuições que a Constituição Federal concede ao Ministério Público. O artigo 129 da Carta Magna e a Lei Complementar 75/93 dão ao órgão o dever de defender interesses sociais e individuais que são considerados indisponíveis — como os direitos da população idosa, um grupo classificado como vulnerável. A medida indica uma vigilância atenta para garantir que as leis que protegem esses cidadãos saiam do papel.
A investigação, por sua natureza, levanta uma questão sutilmente crítica: seria a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o órgão regulador original, insuficiente para coibir as supostas práticas? A ação do MPF sugere, no mínimo, a necessidade de um olhar mais rigoroso sobre o problema.
Os próximos passos
O caso não ficará restrito à procuradoria de Mato Grosso. Ele será registrado e acompanhado pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, uma instância superior em Brasília responsável por uniformizar a atuação do MPF em temas ligados aos direitos do cidadão e do consumidor. Isso confere um peso adicional à apuração.
A portaria que deu início ao processo determina a realização de diligências para averiguar os fatos, mas, por ora, não especifica quais seriam as irregularidades denunciadas contra a Campitur. Estaria a empresa negando os assentos gratuitos? Criando dificuldades burocráticas para a emissão dos bilhetes? Ou não disponibilizando o número mínimo de vagas exigido por lei? Essas são perguntas que a investigação buscará responder.
O desfecho do caso da Campitur, portanto, não interessa apenas aos idosos de Mato Grosso. Ele servirá como um termômetro, indicando o quão sério o país está em garantir que os direitos, uma vez colocados no papel, se transformem em realidade nas estradas brasileiras.
Para entender melhor:
- Procedimento Administrativo: É um instrumento de investigação interna do Ministério Público. Não é um processo judicial, mas uma apuração formal para coletar informações e decidir se há elementos suficientes para tomar outras medidas, como propor um acordo ou mover uma ação na Justiça.
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): É o órgão do governo federal responsável por regular e fiscalizar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, incluindo a aplicação de regras como o passe livre do idoso.
- 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF: É um órgão superior dentro da estrutura do Ministério Público Federal que atua na coordenação e revisão de procedimentos relacionados à defesa dos direitos constitucionais do cidadão, garantindo uma atuação coesa dos procuradores em todo o país.
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CONSUMIDOR
Procon-MT apreende produtos vencidos em comércios de três cidades do interior
Operação fiscalizou supermercados e lojas agropecuárias em Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia; açougues foram autuados por carne moída irregular.
O Procon Estadual de Mato Grosso autuou e notificou nove estabelecimentos comerciais nos municípios de Confresa, Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia durante uma operação realizada entre 29 de março e 10 de abril. A ação resultou na apreensão de produtos com prazo de validade vencido e na identificação de infrações graves, como a venda irregular de carne moída em açougues.
A iniciativa da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) verificou a adequação de supermercados e lojas agropecuárias às normas vigentes. Em Confresa, o cenário foi crítico: todos os cinco supermercados fiscalizados apresentaram irregularidades e tiveram mercadorias apreendidas por estarem impróprias para o consumo.
De acordo com o coordenador de Fiscalização do órgão, André Badini, os estabelecimentos autuados em Confresa enfrentam agora processos administrativos. O coordenador esclareceu que os supermercados podem ser multados, sendo garantido a eles o amplo direito de defesa.
Irregularidades em açougues e rótulos
A fiscalização detectou problemas na comercialização de alimentos que oferecem riscos à saúde. Em alguns açougues, foi encontrada carne previamente moída, prática que desobedece às normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Além disso, produtos eram ofertados sem tabela nutricional, sem preços visíveis e sem informações essenciais em língua portuguesa.
Outro ponto de alerta foi a omissão de informações sobre a presença de glúten e a falta de destaque para a data de vencimento em itens em promoção com menos de 30 dias de validade. Segundo o órgão, os lojistas também falharam ao não informar de maneira clara o valor original e o promocional em produtos de liquidação, descumprindo a legislação estadual.
Orientações e prazos para adequação
Em Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, as ações tiveram caráter orientativo, motivadas por denúncias. Os comércios foram notificados para corrigir falhas como a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a falta de cartazes informativos sobre órgãos de defesa.
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explicou que haverá retorno às localidades para conferência. Segundo a secretária, após o prazo fixado na primeira visita, uma nova fiscalização será realizada para verificar se os fornecedores realizaram as adequações solicitadas.
Infrações recorrentes encontradas:
Produtos com validade vencida;
Carne moída previamente (fora das normas do MAPA);
Ausência de preços e informações sobre glúten;
Falta de cartaz com contatos do Procon e dados de impostos;
Promoções sem indicação clara da data de vencimento.
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