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Falha na fiscalização

Erro de fiscalização: Sema anula multa de R$ 86 mil e desmatamento na Amazônia fica impune

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Conselho ambiental reconhece que penalidade por devastação de 17 hectares foi aplicada à pessoa errada; verdadeiro autor da infração não foi punido

A destruição ilegal de mais de 17 hectares de floresta amazônica ficou sem punição após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) anular uma multa de R$ 86.743,50. A reviravolta no caso ocorreu depois que o órgão admitiu um erro fundamental: a penalidade foi direcionada à pessoa errada, uma falha que expõe a fragilidade no processo de fiscalização.

 

A canetada que apagou a infração

 

A decisão final veio do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que, em sessão realizada na última terça-feira, 26 de agosto, julgou o recurso administrativo de Ronaldo Laitano Nogueira. Por maioria de votos, o colegiado acatou os argumentos da defesa, conforme estabelecido no Acórdão n° 191/2025, e reverteu a penalidade que o responsabilizava pela derrubada de 17,3487 hectares de mata nativa. A publicação oficial confirmando o ato saiu no Diário Oficial desta quarta-feira.

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O alvo errado

 

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O ponto central que desmontou a acusação foi o “reconhecimento da ilegitimidade passiva do autuado”. Esse termo jurídico, que parece complexo, na verdade significa algo muito simples: a pessoa que recebeu a multa não era a dona da área nem a responsável pelo crime ambiental. Com isso, o Auto de Infração n° 22203637, que fundamentava a cobrança, foi completamente invalidado.

O processo, que se arrastava nos sistemas da secretaria desde 2015 sob o número SEMA-PRO-2015/01991, chegou ao fim de uma maneira inesperada. A anulação da multa encerra o caso administrativamente. Na prática, o arquivamento do processo encerra a questão sem que o verdadeiro responsável pela derrubada da vegetação nativa seja penalizado pela infração, levantando questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização e a capacidade do estado em responsabilizar os infratores ambientais.

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DESTAQUE

Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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