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Importunação sexual no Carnaval: entenda o crime e saiba como agir

A importunação sexual no Carnaval é um crime previsto no Código Penal, com pena de até cinco anos de prisão. Beijos forçados, toques invasivos e assédio verbal são exemplos desse delito.

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importunação sexual no Carnaval
importunação sexual no Carnaval

O Carnaval é um dos momentos mais esperados do ano no Brasil. No entanto, essa celebração também registra um aumento nos casos de importunação sexual. Desde 2018, esse ato é considerado crime pelo Código Penal. Por isso, entender como identificar e denunciar essa prática é essencial para garantir um ambiente seguro para todos.

O que é importunação sexual?

A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal. O crime ocorre quando alguém pratica atos libidinosos sem o consentimento da vítima, com a intenção de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena varia de um a cinco anos de prisão. No entanto, pode ser maior em situações agravantes, como quando a vítima é menor de idade.

No Carnaval, esse tipo de crime se manifesta de diversas formas. Beijos forçados, toques invasivos, puxões e assédio verbal de cunho sexual são exemplos comuns. Além disso, diferentemente do assédio sexual, que exige uma relação hierárquica, a importunação pode acontecer em qualquer contexto, como festas e blocos de rua.

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Como agir em casos de importunação sexual?

Se você for vítima ou presenciar um caso, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Denuncie imediatamente: Ligue para a polícia pelo número 190 ou procure um agente de segurança no local. Além disso, muitas cidades disponibilizam delegacias móveis nos circuitos de Carnaval.
  • Reúna provas: Se possível, grave vídeos, tire fotos ou peça a testemunhas que relatem o ocorrido. Esses registros ajudam a responsabilizar o agressor.
  • Busque apoio: Canais de atendimento, como o 180 (Central de Atendimento à Mulher), oferecem suporte às vítimas. Além disso, algumas cidades mantêm centros especializados para acolhimento.
  • Registre um boletim de ocorrência: A importunação sexual é um crime de ação penal pública. Ou seja, a denúncia pode ser feita mesmo sem a manifestação da vítima.

O combate à importunação sexual exige conscientização e ação rápida. Portanto, durante o Carnaval, respeito e consentimento devem ser prioridades. Assim, todos poderão aproveitar a festa com segurança e tranquilidade.

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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