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Operação Mesa Vazia

Polícia apura desvio de 13 mil cestas básicas em Barra do Garças

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Operação Mesa Vazia cumpre 47 ordens judiciais e afasta dirigentes da AGIR por suspeita de fraude no programa estadual SER Família Solidário

A Polícia Civil deflagrou a Operação Mesa Vazia em Barra do Garças (MT) nesta sexta-feira (3). A ação cumpre 47 ordens judiciais contra um esquema de desvio de cestas básicas. Os bens pertencem ao programa estadual SER Família Solidário.

A investigação aponta o possível desvio de 13 mil cestas e kits de higiene, com prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão. Os itens eram destinados a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.

Medidas cautelares e afastamentos

A Justiça de Mato Grosso autorizou mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo. A decisão judicial determinou o afastamento de dois dirigentes da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados (AGIR). Os pedidos de prisão preventiva dos investigados foram negados sob o entendimento de que os requisitos não estavam preenchidos.

A Polícia Civil de Barra do Garças, deflagrou, nesta sexta-feira (3), em Barra do Garças, a Operação Mesa Vazia, para cumprir 47 ordens judiciais em uma investigação que apura um suposto esquema de desvio de cestas básicas e kits de higiene e limpeza destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social.

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A operação mobilizou 90 policiais civis das regionais de Barra do Garças e Água Boa. Houve apoio da Politec, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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Sistema paralelo e crimes apurados

A apuração abrange o período de 2021 a 2025. Cargas enviadas pelo estado teriam sido desviadas para um sistema sem controle institucional ou prestação de contas. Os indícios apontam para os crimes de peculato-desvio, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Fila de entregas

Em fevereiro de 2022, a Prefeitura de Barra do Garças comunicou a distribuição de 187 cestas nos distritos de Vale dos Sonhos e Toricueije. Em 29 de abril do mesmo ano, foram entregues 500 cestas e produtos de higiene em parceria com a Setasc.

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Justiça Eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir de 4 de julho

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calendário eleitoral 2026

Calendário das eleições de 2026 proíbe publicidade institucional e inaugurações com shows; prazo marca início da fiscalização dos sistemas eletrônicos

A partir de 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais, passam a vigorar restrições da Justiça Eleitoral aos agentes públicos. O calendário eleitoral impõe limites a nomeações, transferências voluntárias e inaugurações, além de iniciar as etapas de organização tecnológica e administrativa do pleito.

As medidas, baseadas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.760/2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), regulam a conduta da Administração Pública para impedir o uso da máquina pública em benefício eleitoral. O descumprimento das regras, catalogadas na cartilha da Advocacia-Geral da União (AGU), pode resultar em multas, cassação de registro, cassação de diploma, caracterização de abuso de poder político e improbidade administrativa.

A data marca a transição da fase preparatória para a etapa de controle rigoroso do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral inicia o reforço administrativo com a possibilidade de os órgãos da Administração Pública disponibilizarem servidores para apoio logístico, preparação das urnas, atendimento ao eleitor, treinamento de equipes e organização das zonas eleitorais. A cessão é temporária e depende de solicitação formal e justificativa dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Condutas vedadas e publicidade institucional

A principal restrição que entra em vigor em 4 de julho é a proibição da publicidade institucional dos órgãos públicos. As únicas exceções autorizadas são casos de grave e urgente necessidade pública ou com autorização prévia da Justiça Eleitoral.

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Os órgãos públicos são obrigados a revisar sites, portais, redes sociais e campanhas institucionais. Slogans, marcas de governo, imagens promocionais e elementos que caracterizem promoção pessoal devem ser retirados das plataformas oficiais. A transparência pública, no entanto, permanece obrigatória.

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O calendário também veda o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas. A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante essas inaugurações fica proibida.

Nomeações e transferências voluntárias

O artigo 73 da Lei das Eleições impõe restrições para nomeações, exonerações, remoções, transferências e admissões de servidores a partir de 4 de julho. As exceções legais se aplicam a concursos homologados anteriormente, cargos em comissão, funções de confiança e serviços públicos essenciais.

As transferências voluntárias de recursos entre a União, os estados e os municípios também ficam proibidas a partir desta data. A legislação abre exceções apenas para situações de calamidade pública, emergência ou para o cumprimento de uma obrigação formal assumida anteriormente.

Propaganda intrapartidária e convocação de mesários

Em 5 de julho, começa o período destinado à propaganda exclusivamente dentro dos partidos políticos. O objetivo é permitir que pré-candidatos busquem apoio dos convencionais antes das convenções partidárias. Esta fase não é considerada propaganda eleitoral e proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors. Todo o material produzido deve ser retirado após a realização da convenção.

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A convocação da equipe de votação ocorre em 7 de julho, quando se inicia a publicação dos editais com os nomes de mesários, presidentes de mesa, apoio logístico, integrantes das mesas receptoras e mesas de justificativa. Após a publicação, os partidos políticos possuem prazo para impugnar os nomes, e os convocados podem apresentar recusa fundamentada.

Em 13 de julho, a Justiça Eleitoral inicia o cadastramento das agregações de seções. O procedimento permite reunir duas ou mais seções em uma única mesa receptora, com o objetivo de reduzir custos, melhorar a logística, otimizar recursos humanos e facilitar a organização do pleito.

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Fiscalização dos sistemas eletrônicos

As entidades fiscalizadoras têm até 6 de julho para entregar ao TSE os códigos-fonte, os programas próprios de auditoria e a chave pública necessária à homologação dos sistemas eleitorais. Estão habilitados para a auditoria independente órgãos como o Ministério Público, partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, universidades e a Polícia Federal.

A data também marca o prazo final para o TSE analisar os pedidos do Ministério das Relações Exteriores para a instalação de seções eleitorais fora de embaixadas, consulados e repartições oficiais, buscando ampliar o acesso ao voto para brasileiros no exterior.

Em 10 de julho, o TSE realiza a audiência final com entidades interessadas na divulgação dos resultados eleitorais. O encontro reúne veículos de imprensa, empresas de tecnologia e entidades fiscalizadoras para a apresentação do modelo oficial de distribuição dos dados, os requisitos tecnológicos, os padrões de segurança e a integração dos sistemas.

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