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Religião e sociedade

O prazer sagrado: Vaticano reconhece valor do sexo além da procriação

O Vaticano publicou um novo documento que reconhece a “finalidade unitiva” do sexo no casamento, validando o prazer e a intimidade independentemente da procriação. A nota cita poetas seculares e reforça o vínculo conjugal, mantendo, contudo, a proibição aos métodos contraceptivos artificiais.

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Doutrina católica sobre o sexo
O novo documento do Vaticano busca equilibrar a tradição milenar com as demandas da intimidade moderna.

Em uma instituição milenar, onde o tempo é medido em séculos, uma mudança de ênfase pode ter o peso de uma revolução. O Vaticano deu, no final de novembro, um passo calculado nessa direção. A Santa Sé aprovou um documento que consolida, de forma inédita e explícita, a “finalidade unitiva” da sexualidade.

Não se trata de uma ruptura total. É, antes, uma evolução sutil. O texto, chancelado pelo pontificado atual, reconhece oficialmente o prazer e a intimidade conjugal para além da procriação. Por isso, a Igreja sinaliza uma abertura importante no seu complexo diálogo com o mundo moderno.

O fim da culpa no leito conjugal?

Para os 1,4 bilhão de católicos espalhados pelo globo, as diretrizes sobre o que acontece entre quatro paredes sempre tiveram um peso moral imenso. A nova nota doutrinal foi emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé — o antigo e temido Santo Ofício. O texto, por enquanto disponível apenas em italiano, é claro.

Ele afirma que os atos sexuais no matrimônio “não se limitam a assegurar a procriação”.

Essa frase, por si só, é um divisor de águas pastoral. O documento vai além. Diz que esses momentos de intimidade “contribuem para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo”. Ou seja, o sexo serve para unir, não apenas para reproduzir.

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Três pilares da nova compreensão

O Vaticano detalha essa visão através de três situações práticas que, historicamente, geravam dúvidas nos fiéis:

  1. Infertilidade: Valida plenamente a vida sexual de casais que não podem ter filhos.

  2. Intenção: Afirma que é legítimo “que um casal não procure conscientemente um determinado ato sexual como meio de procriação”.

  3. Ciclos Naturais: Enquadra o respeito aos “períodos naturais de infertilidade” como uma oportunidade de afeto, não apenas como controle de natalidade.

Dessa forma, o texto sugere que essas pausas servem para manifestar carinho e salvaguardar a fidelidade.

No entanto, a tradição não foi esquecida. O documento reforça o casamento como um “vínculo perpétuo e ‘exclusivo’”. Há uma crítica direta à poligamia, “inclusive entre membros da Igreja na África”, lembrando que “todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas”. O próprio texto admite, com franqueza, que este foco no prazer é “um desenvolvimento de reflexão menos extenso” na história da Igreja.

Para entender melhor: o que muda na prática?

  • Antes: A ênfase recaía quase totalmente na procriação. O prazer era visto com desconfiança ou como subproduto.

  • Agora: O prazer e a união do casal (fim unitivo) ganham status de validade própria, independentemente da geração de filhos naquele ato específico.

  • O que fica: A proibição de métodos contraceptivos artificiais (pílula, camisinha) permanece inalterada.

A evolução de um tabu

Essa mudança de tom não aconteceu da noite para o dia. O teólogo Raylson Araujo lembra que, no passado, a visão predominante encarava o sexo como “algo pecaminoso, sujo”. Manuais dos séculos 16 e 17 chegavam a recomendar a abstinência mesmo dentro do casamento.

O ponto de virada foi o Concílio Vaticano 2º (1962-1965). Dali em diante, o conceito de “caráter unitivo” começou a germinar, aparecendo no Catecismo de 1992. Para o sociólogo Francisco Borba Ribeiro Neto, o novo documento corrige uma rota histórica.

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Ele funciona como um antídoto contra uma “redução moralizante da mensagem cristã”.

Poesia no altar

O aspecto mais surpreendente do documento, contudo, não é teológico, mas cultural. O texto cita fontes improváveis para uma bula papal: versos do poeta chileno Pablo Neruda, trechos do italiano Eugenio Montale e reflexões do filósofo existencialista Soren Kierkegaard.

Ao buscar na arte secular palavras para definir o amor, o Vaticano tenta ancorar sua teologia num humanismo mais amplo. A discussão deixa de ser sobre permissividade e passa a ser sobre integração.

Ribeiro Neto explica a distinção vital: “a Igreja não é contra o prazer, mas sim contra o prazer sem amor”. Nesta ótica, o prazer deve ser uma “celebração do amor”. O problema moderno, segundo essa visão, é o “sexo sem um amor responsável”.

Essa perspectiva tem raízes bíblicas profundas, muitas vezes ignoradas. A linguista Ana Bezerra Felicio cita o Cântico dos Cânticos. Para ela, o livro é um “poema erótico que celebra o encontro sexual” e faz a “exaltação da beleza dos corpos”, algo raro no cânone religioso.

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A mão do “cardeal do beijo”

Para compreender a ousadia do texto, é preciso olhar para quem o assina: o Cardeal Victor Manuel Fernández. Prefeito do Dicastério e amigo próximo do Papa, o argentino carrega a fama de “moderno”.

Fernández é autor de um livro polêmico, Sáname con Tu Boca – El Arte de Besar. Na obra, ele detalha a importância do beijo e sua dimensão erótica na intimidade. Ironicamente, ele foi investigado entre 2009 e 2011 pelo mesmo órgão que hoje chefia. Sua liderança é a chave para essa guinada.

O elefante na sala

Apesar dos avanços, há limites claros. A proibição dos contraceptivos “artificiais” permanece intocada. Especialistas concordam que “ainda é cedo para vislumbrar uma mudança nesse ponto”.

A Igreja, como uma transatlântico, manobra devagar. O teólogo Gerson Leite de Moraes resume bem o cenário: “a Igreja vai mudando lentamente”. Para ele, o essencial é que “os temas estão em debate”, provando que a instituição não está surda ao tempo.

Portanto, a nova orientação é uma evolução, não uma revolta. Consolida uma visão mais humana sem derrubar os pilares da tradição. É o Vaticano sendo o Vaticano: adaptando-se para sobreviver, mas no seu próprio ritmo.

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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