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Campanha pede novo olhar sobre a obesidade

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Obesidade é o excesso de gordura corporal em quantidade que cause prejuízos à saúde. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pessoa é considerada obesa quando seu Índice de Massa Corporal (IMC) é igual ou superior a 30 quilos por metro quadrado (kg/m²). A faixa de peso normal varia entre 18,5 kg/m² e 24,9 kg/m².

O Atlas Mundial da Obesidade 2022, publicado pela Federação Mundial de Obesidade, prevê que, em 2030, cerca de 30% dos brasileiros adultos e 15,7% das crianças e adolescentes deverão apresentar algum grau da doença. No mundo, o Atlas estima que 1 bilhão de pessoas estarão obesas naquele ano.

Para marcar o Dia Mundial da Obesidade, comemorado neste sábado (4), a campanha da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) tem como tema este ano Uma Nova Forma de Olhar. “O objetivo é chamar a atenção como uma doença crônica, multifatorial, recidivante, que tem aspectos múltiplos na sua gênese e não apenas como uma visão antiga de fruto de maus hábitos, disse o presidente da entidade, Paulo Miranda.

A campanha destaca a importância do olhar empático e da percepção que se deve ter da pessoa que vive com obesidade, as dificuldades que enfrenta, os aspectos orgânicos que envolvem o ganho e a perda de peso, além das múltiplas comorbidades. O objetivo da SBEM é alertar a sociedade para esses múltiplos aspectos e a necessidade de “perceber a obesidade de forma diferente, com olhar novo e mais empático, entendendo as histórias das pessoas que vivem com a doença”, disse o especialista.

Sedentarismo e obesidade
Sedentarismo e obesidade – Ginecomastia.org/Direitos Reservados

Miranda confirmou que tanto no Brasil quanto no mundo há um número crescente de pessoas com sobrepeso e obesidade. No Brasil, segundo ele, as pessoas com sobrepeso ultrapassam metade da população adulta e atingem número cada vez maior de crianças. “A obesidade e o sobrepeso na infância chamam a atenção e preocupam mais ainda. Quanto mais tempo de vida e mais precoce o aparecimento, maior o risco do acúmulo de comorbidades, maior a exposição do tempo de vida a esses problemas, levando a complicações múltiplas, como o risco de diabetes, de hipertensão, de doença cardiovascular com morte precoce, de alguns tipos de câncer. Ou seja, tudo isso além do impacto sobre a qualidade de vida e outras doenças que também pioram quando acometem pessoas com obesidade”.

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Paulo Miranda lembrou que é muito importante ter a visão de que obesidade é doença crônica, com aspectos multifatoriais, cuja incidência vem aumentando no mundo inteiro e que, aparentemente, pelos números que se observa, ainda continuará crescendo na próxima década. Dados do Ministério da Saúde indicam que a prevalência da obesidade entre crianças no Brasil está em torno de 15%. Acrescentou que quanto mais tempo a pessoa vive com excesso de peso, maior o impacto metabólico e o risco de desenvolvimento de complicações associadas, incluindo comorbidades musculoesqueléticas.

Prevenção

Academia de ginástica
Academia de ginástica – Arquivo/José Cruz/Agência Brasil

Na avaliação de Paulo Miranda, a melhor forma de prevenção da obesidade está no estímulo a hábitos de vida saudáveis. Ele considera que esse fator passa por políticas públicas como incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, taxação de alimentos associados ao maior risco de obesidade, como ocorre em alguns países. “A gente já sabe que o consumo excessivo de alimentos industrializados, ultraprocessados, refrigerantes e bebidas adoçadas também está relacionado ao maior risco de desenvolver obesidade”.

Em contrapartida, deve ser incentivado o consumo de alimentos in natura, de preparo caseiro, que têm, cientificamente comprovada, maior ação preventiva contra a obesidade. O mesmo ocorre em relação ao incentivo à prática de atividade física e à transformação de ambientes, para que a movimentação ativa possa ser feita de maneira mais frequente e, inclusive, estimulando os espaços públicos à prática dessas atividades. “Todas essas ações, comprovadamente, vão nos ajudar a ter mais saúde e a conseguir prevenir a doença”.

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Genética

“A gente sabe que há meios de prevenir boa parte dos casos de obesidade e sobrepeso. Contudo, não devemos ver as pessoas que desenvolvem sobrepeso ou obesidade como fruto somente de maus hábitos, porque há outros aspectos importantes que envolvem o risco individual para o desenvolvimento da doença. Entre eles está, por exemplo, a predisposição genética”, afirmou o médico endocrinologista.

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Miranda destacou a importância de se ter uma visão ampla sobre aquilo que é uma ação de prevenção populacional e o olhar sobre o risco individual. “Isso faz com que a gente veja melhor a complexidade do problema da obesidade, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que têm a doença, seja no seu dia a dia e com redução da qualidade de vida, seja ao buscar atendimento e tratamento em busca de reverter a situação”.

Segundo o especialista, uma das limitações enfrentadas pelas pessoas obesas é a falta de disponibilização de uma medicação para o tratamento farmacológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Alimentação

obesidade infantil
Obesidade infantil – Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A endocrinologista Lorena Lima Amato, membro da SBEM, confirmou que a obesidade pode trazer complicações para o desenvolvimento dos ossos, articulações e músculos das crianças que estão em constante crescimento. Ela sugeriu o incentivo a atividades com gasto de energia, como andar de skate, de bicicleta e brincar de pega-pega, que ajudam no combate ao sedentarismo. Sobre a alimentação infantil, recomendou que pais e responsáveis evitem salgadinhos e excesso de doces. Lembrou a necessidade de oferecer frutas, folhas verdes e legumes às crianças. Para Lorena, essa troca nem sempre é bem-vista pela criança mas, aos poucos, faz toda a diferença na qualidade de vida.

Para a especialista, criança precisa de rotina, inclusive na hora de comer. Horários estabelecidos para as refeições ajudam a diminuir a chance de escapar e comer alimentos como salgadinhos. Deve-se evitar também o consumo excessivo de frituras e alimentos industrializados. Em relação à água, lembrou que ela pode inibir a vontade de comer e, por isso, a criança não deve beber água pelo menos 30 minutos antes das refeições. Além disso, Lorena afirmou que deixar frutas à disposição e ao alcance da criança constitui ótima solução para incentivar a alimentação saudável.

 

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EBC

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Conselho de Nutrição barra imagens de antes e depois e limita uso de IA

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codigo de etica nutricionistas

Nova resolução do Conselho Federal de Nutrição aperta o cerco contra promessas de resultados em redes sociais e gera impasse com profissionais.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou uma nova regra que restringe drasticamente a publicidade de profissionais no país. A medida veda imagens de evolução de pacientes. Publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2026, a Resolução nº 856 revoga o regramento anterior e atualiza o Código de Ética e Conduta da categoria.

O texto enquadra definitivamente as mídias sociais como uma extensão do consultório físico e sujeita o ambiente digital à fiscalização rigorosa. A normativa tenta frear a espetacularização do cuidado em saúde, o sensacionalismo comercial e o uso desenfreado de ferramentas de inteligência artificial (IA) para criar expectativas irreais no público. A rigidez do novo código, no entanto, deflagrou uma forte reação nas redes por parte dos nutricionistas, forçando a autarquia a recuar temporariamente nas ações de lançamento.

A principal controvérsia reside na proibição da apresentação de qualquer dado clínico individual para fins de atração de clientela, uma ampliação de vedações que já vinham sendo estruturadas desde 2018. O código determina que a comunicação ao público deve ter linguagem acessível, transparência e rigor técnico-científico.

“Para os fins deste artigo, considera-se todo e qualquer espaço, físico ou virtual, independentemente de ser mediado por tecnologias da informação e comunicação – TICs, como ambiente de extensão da prática e do exercício profissional da(o) nutricionista, sujeitando-se integralmente aos preceitos éticos estabelecidos neste Código”, crava o parágrafo segundo do artigo 3º.

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O fim do antes e depois e o veto a exames

A nova resolução consolida e expande o cerco à exposição de pacientes. Desde a Resolução nº 599, de 2018, os profissionais já eram proibidos de publicar fotos do corpo de pacientes atribuindo a perda de peso ou o ganho de massa a um protocolo específico. A regra de 2026 torna o espectro de proibição ainda mais analítico.

O Conselho estabeleceu que, ao divulgar técnicas, métodos ou protocolos, os profissionais não podem apresentar provas documentais de eficácia baseadas em casos individuais. O regramento determina expressamente que “na divulgação de técnicas, métodos e protocolos, não é permitida, mesmo com autorização concedida, a apresentação dos resultados de si ou de terceiros, tais como imagens, composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive aqueles gerados por IA”.

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O impacto prático exclui do Instagram, TikTok e outras plataformas os tradicionais laudos de bioimpedância, exames de sangue comparativos e curvas de peso. A única exceção documentada na norma para a exibição desse tipo de material ocorre em contextos estritamente técnico-científicos, como congressos, aulas, cursos de capacitação e publicações acadêmicas. Ainda assim, a identidade do indivíduo deve ser mantida em sigilo e o material não pode carregar conotação de propaganda.

O texto normativo obriga o nutricionista a garantir que sua comunicação digital não fomente riscos. A resolução assinala que “o profissional deve assumir a responsabilidade na divulgação da informação respeitando o princípio da beneficência e da não maleficência em relação à saúde dos indivíduos”. É igualmente proibido “alegar a garantia dos resultados para produtos, técnicas, protocolos de serviços, métodos diagnósticos e terapêuticos”.

Inteligência artificial e marketing comercial

Pela primeira vez, a regulamentação profissional aborda o uso de automação e IA generativa na formulação de condutas e peças publicitárias. O Conselho autoriza o uso de ferramentas tecnológicas como apoio, exigindo, em contrapartida, que o nutricionista mantenha total autonomia e assuma integralmente a responsabilidade civil e ética pelos dados gerados.

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A restrição recai sobre a adulteração da realidade. O artigo 38 dispõe que o nutricionista não pode “utilizar IA generativa para criar, manipular ou difundir imagens, vídeos ou áudios que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, de modo a induzir ao erro, ao sensacionalismo ou à promessa de resultado”. Caso o profissional publique material didático elaborado com o suporte dessas ferramentas, ele fica obrigado a declarar o uso da tecnologia.

No campo do marketing direto, o código encerra práticas comuns de captação de clientes. O artigo 68 permite a divulgação de preços e honorários profissionais, mas proíbe explicitamente a realização de ofertas, promoções e sorteios de procedimentos ou produtos como isca publicitária.

Conflito de interesses e o impasse da vigência

A associação da imagem do nutricionista a marcas comerciais sofreu um aperto regulatório. O artigo 74 veda a indicação ou a manifestação de preferência associada à publicidade de alimentos, suplementos, fitoterápicos, farmácias ou laboratórios. O profissional só pode vincular seu nome a uma marca se for o responsável técnico pelo produto, sócio da empresa desenvolvedora, se possuir contrato formal para elaborar material científico ou se o foco for estimular o consumo de alimentos in natura. Quando a vinculação for permitida, a declaração do conflito de interesses é obrigatória.

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O somatório de restrições provocou uma onda de críticas da categoria. A pressão resultou na suspensão do evento oficial de lançamento do documento, previsto para ocorrer no Congresso Brasileiro de Nutrição (Conbran) de 2026. A autarquia lançou a campanha “Nutricionista, queremos te ouvir” para reabrir canais de diálogo.

O diário oficial, no entanto, aponta que a resolução entra em vigor em exatos 90 dias após a sua publicação. Com a contagem iniciada em 28 de abril, o prazo fatal recai sobre o dia 27 de julho de 2026. Até o fechamento da matéria, não houve publicação de novo ato normativo suspendendo a contagem da vacatio legis, mantendo o setor em alerta jurídico.

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As infrações ao código disparam o Código de Processamento Ético-Disciplinar (Resolução nº 705/2021). As penalidades previstas no sistema englobam desde advertência confidencial e repreensão até multas financeiras que chegam a 10 vezes o valor da anuidade. Nos casos de extrema gravidade, o conselho pode impor a suspensão do exercício profissional por até três anos ou o cancelamento definitivo da inscrição.

ENTENDA OS TERMOS

  • Vacatio legis: período determinado por lei que decorre entre a publicação de uma norma e sua efetiva entrada em vigor.

  • IA generativa: categoria de inteligência artificial desenhada para gerar conteúdos inéditos, como textos, áudios e imagens fotorrealistas.

  • Beneficência e não maleficência: princípios da bioética que determinam a obrigação do profissional de saúde de maximizar o bem e evitar ações que causem danos ao paciente.

  • Bioimpedância: exame clínico que avalia a composição corporal, medindo percentuais de gordura, músculos e água.

 

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