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Moeda de 25 centavos pode valer até R$ 3 mil; confira!

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Com a realidade das redes sociais, está cada dia mais comum encontrar vídeos de colecionadores interessados na troca e venda de moedas raras. Vídeos falando sobre os modelos mais valorizados dessas moedas são facilmente encontrados nas redes sociais, como Instagram e TikTok. Nesses conteúdos, eles costumam mostrar essas moedas, explicar como diferenciá-las das comuns e qual o seu real valor nas mãos desses colecionadores.

Com a ajuda da tecnologia, está muito mais fácil encontrar meios de efetuar a venda dessas moedas, sejam elas comemorativas ou com algum erro de cunhagem. E pelas redes sociais, cada vez mais pessoas tem acesso à informação para entenderem quais e porque essas moedas tem tanto valor a mais do que o seu original. Esses vídeos muitas vezes tem a intenção de atingir o público para que eles adquiram um olhar mais cuidadoso e tenham noção de que estão em posse de uma moeda rara, assim conseguindo levá-las às mãos dos colecionadores.

A moeda em questão que está chamando atenção é conhecida como “mula”. Essa moeda de 25 centavos é muito cobiçada por sua raridade, o que atrai tanto os colecionadores, fazendo com que seu valor de compra chegue a propostas de até R$ 3 mil.

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25 Centavos 1994 Data Vazada Caravelas Coleções

exemplo de moeda “mula”de R$0,25, foto: internet

Mas porque essas moedas são tão especiais? Por conter um defeito de fabricação, elas são consideradas raras, e é por isso que ficaram conhecidas por especialistas como “mulas”. O exemplo mais comum nas moedas desse valor são aquelas feitas com um metal diferente, dourado.

Porém existem outras moedas de R$ 0,25 que possuem mais valor ainda no modelo prateado. Para diferenciá-las, é necessário encontrar uma forma parecida com um hexágono na parte onde se encontra o valor da moeda.

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Os colecionadores de moedas e cédulas antigas são conhecidos como numismatas, e a moeda que eles estão à procura é uma cujo diferencial está na “cara” da moeda. Nesse local está cunhado o desenho característico da moeda de R$ 0,50, porém na parte do valor da moeda, está cunhado o costumeiro “25”. Assim, a cunhagem incorreta a torna rara e atraente aos olhos dos numismatas.

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CONSUMIDOR

Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

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Recurso administrativo da Química Amparo suspendeu juridicamente a proibição editada na semana passada; Anvisa mantém a recomendação de que lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes da marca com lotes terminados em 1 não sejam usados

A proibição de fabricar, vender e usar 23 produtos da Química Amparo, dona da marca Ypê, está suspensa desde 8 de maio de 2026, quando o recurso da empresa foi protocolado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O efeito suspensivo é automático e tem base no artigo 17 da RDC 266/2019, que regula a tramitação de recursos administrativos no órgão. Mesmo assim, a agência reiterou que a avaliação técnica do risco sanitário não mudou e pediu, em nota oficial, que o consumidor não use os produtos cujo número de lote termina em 1.

Quem comprou o sabão líquido para roupas, o detergente para louças ou o desinfetante de uso geral nas semanas anteriores ao caso pode estar com o produto em casa, ainda lacrado. Ainda assim, a recomendação da agência é a mesma: não abrir o frasco, separar o lote e procurar o serviço de atendimento da fabricante para troca, devolução ou ressarcimento. O Procon de Campinas reproduziu o pedido em orientação publicada no início da semana e acrescentou que o consumidor pode formalizar reclamação caso a empresa não cumpra a substituição.

Caso Ypê: linha do tempo dos principais eventos entre novembro de 2025 e 10 de maio de 2026.

Em ato assinado no dia 5 de maio e publicado no Diário Oficial da União dois dias depois, a Anvisa editou a Resolução-RE nº 1.834. A agência determinou o recolhimento dos lotes terminados em 1 e suspendeu a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso desses produtos. A motivação aparece no próprio texto: “falhas graves” em etapas críticas do processo produtivo da unidade de Amparo, no interior de São Paulo, com risco de contaminação microbiológica.

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A inspeção que embasou a resolução foi feita no fim de abril por equipes da própria Anvisa, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e da Vigilância Sanitária de Amparo. Os fiscais apontaram falhas em garantia da qualidade, em produção e em controle de qualidade. O laudo técnico que detalha o grau de contaminação não foi tornado público.

Por que o recurso parou a proibição

No direito administrativo sanitário brasileiro, o efeito suspensivo de recursos é regra geral. A Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, prevê que recursos contra atos da agência sobem à Diretoria Colegiada com efeito suspensivo, e a RDC 266/2019 detalha esse trâmite. Pelo artigo 17 da resolução, o recurso é recebido com efeito suspensivo automático, salvo nas hipóteses previstas na própria norma e em legislação correlata.

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Foi o que a Química Amparo invocou ao protocolar a defesa administrativa em 7 de maio. Com o protocolo, a proibição ficou suspensa: a empresa pode, juridicamente, retomar fabricação, distribuição e venda dos produtos listados até que a Diretoria Colegiada decida o mérito. A decisão, segundo a própria agência, está prevista para os próximos dias e ainda não foi publicada.

A RDC prevê uma exceção. A Diretoria Colegiada pode retirar o efeito suspensivo de um recurso quando entender que há risco sanitário relevante. Foi esse o pedido que a Anvisa formalizou em sua nota de 8 de maio, ao registrar que solicitou avaliação do colegiado sobre a manutenção ou não do efeito suspensivo no caso. Na mesma nota, o órgão informou que “mantém a avaliação técnica do risco sanitário” e recomendou que os produtos listados não sejam usados.

Recolhimento voluntário em novembro de 2025

Em novembro de 2025, a Química Amparo já havia comunicado um recolhimento voluntário e cautelar de alguns lotes de sabão líquido para roupas após detectar, em análises internas, a bactéria Pseudomonas aeruginosa. O microrganismo é associado a infecções de pele, ouvido, vias urinárias e pulmões, especialmente em pessoas com baixa imunidade.

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O episódio foi citado pela Anvisa ao contextualizar a inspeção de 2026. Não há, nas comunicações públicas, detalhes sobre quantos lotes foram afetados em 2025 nem sobre quais ações corretivas a empresa implementou na unidade de Amparo entre o recall e a nova autuação. Os autos de inspeção e os planos de adequação não foram divulgados.

Status das medidas previstas na Resolução-RE nº 1.834/2026 antes e depois do efeito suspensivo do recurso.

O que o consumidor faz, na prática

A orientação da Anvisa é não usar nenhum frasco com lote terminado em 1, mesmo lacrado. Quem já tem o produto em casa deve isolá-lo e procurar o SAC da Química Amparo para troca ou ressarcimento. Comerciantes precisam tirar os lotes da prateleira e devolver ao distribuidor. Lavanderias e restaurantes que usam saneantes em volume também devem suspender o uso e abrir protocolo com o fornecedor.

Quem teve contato com o produto e apresentou reação na pele ou nos olhos deve procurar o serviço de saúde mais próximo, informar o vínculo com o produto e registrar o ocorrido na vigilância sanitária do município.

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Postar vídeo defendendo o uso pode ser crime

O artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem fizer publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde ou à segurança. O artigo 67 do mesmo código prevê pena para publicidade enganosa ou abusiva. A regra alcança quem decidir promover, em rede social, produto que está sob alerta da agência reguladora.

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Editada em 1977, a lei federal de infrações sanitárias prevê ainda multa e proibição da propaganda para quem fizer publicidade de produto sob vigilância em desacordo com a determinação do órgão regulador. As duas regras alcançam tanto a empresa anunciante quanto o influenciador que receba para falar do produto, desde que ciente da recomendação da agência.

Falar bem da marca em conversa privada não configura publicidade. Já um vídeo patrocinado que ensina onde comprar e ignora o alerta da agência pode ser enquadrado nos artigos 67 e 68 do CDC.

Penas previstas em lei para publicidade que induz uso de produto sob alerta sanitário.

Próximos passos

A Diretoria Colegiada ainda precisa julgar o mérito do recurso e, em decisão separada, definir se o efeito suspensivo continua valendo até o fim do processo. Em comunicado publicado em 8 de maio no site institucional, a Química Amparo afirmou que vai manter voluntariamente paradas as linhas dos produtos atingidos pela resolução, mesmo com o veto suspenso, enquanto dialoga com a agência.

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