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Pacto federativo em xeque

Como uma lei estadual encolheu a arrecadação de Cuiabá

Lei Complementar 746/2022, de autoria do governo de Mato Grosso e aprovada pela ALMT, reduziu o peso do VAF na partilha do ICMS, causando perda significativa de receita para Cuiabá.

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A Lei Complementar 746/2022, aprovada pela ALMT e sancionada pelo governo de MT, mudou a distribuição do ICMS, impactando as finanças de Cuiabá.
A Lei Complementar 746/2022, aprovada pela ALMT e sancionada pelo governo de MT, mudou a distribuição do ICMS, impactando as finanças de Cuiabá.Foto:Rogério Florentino.

Mudança nas regras de distribuição, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador em 2022, reduziu fatia da capital no bolo tributário e hoje impõe novos desafios.

Uma canetada em 2022, fruto de uma decisão conjunta entre o Palácio Paiaguás e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), está custando caro aos cofres de Cuiabá. A promulgação da Lei Complementar estadual 746/2022 redefiniu as regras do jogo na partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e a capital, que historicamente detinha uma das maiores fatias, viu sua participação encolher de forma drástica, acendendo um alerta sobre a saúde financeira do município.

O repasse de ICMS não é um favor, mas um mecanismo federativo que existe desde a década de 1960, desenhado para devolver aos municípios parte da riqueza que eles ajudam a gerar para o Estado. A Constituição de 1988 consolidou esse modelo, determinando que 25% do imposto arrecadado volte para as cidades, sendo a maior parte distribuída com base no local onde a atividade econômica de fato aconteceu.

Para entender melhor: O que é o VAF?

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é, em termos simples, um indicador que mede a “riqueza” gerada em um município. Ele reflete o volume de operações comerciais e de serviços que ocorreram ali e que serviram de base para o cálculo do ICMS. Historicamente, cidades com economias mais robustas e maior volume de negócios, como é o caso de Cuiabá, levavam uma fatia maior do bolo tributário justamente por terem um VAF mais alto.

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A virada de chave

A porta para essa reconfiguração foi aberta em Brasília. A Emenda Constitucional 108/2020 deu aos estados a permissão para reduzir o peso do VAF de 75% para até 65%, abrindo espaço para premiar políticas públicas. Mato Grosso não perdeu tempo. O governo estadual propôs e a ALMT aprovou a nova lei, que abraçou essa nova margem e instituiu novos critérios para a distribuição dos recursos, como desempenho na educação, saúde e meio ambiente.

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O baque na capital

O resultado foi quase imediato. Na prática, o índice de participação de Cuiabá despencou de 10,184% para 8,5% — uma queda de 1,684 pontos percentuais. Na ponta do lápis, a decisão custará a Cuiabá uma cifra estimada em R$ 235 milhões no triênio 2023-2025. O tombo se explica porque a principal fortaleza da capital sempre foi seu robusto VAF. Ao diminuir o peso desse critério, a nova legislação atingiu em cheio o pilar da arrecadação cuiabana.

Assinaturas com peso de milhões

Mas de quem foi a responsabilidade? A resposta é clara e aponta diretamente para as instituições estaduais. Foi a Assembleia Legislativa de Mato Grosso que deu o aval ao projeto de lei do Executivo. E foi o governador Mauro Mendes quem, com sua sanção em agosto de 2022, transformou a proposta na Lei Complementar 746. O Congresso Nacional, com a Emenda Constitucional 108, até abriu a porteira, mas a decisão de atravessá-la, e de como fazer isso, foi inteiramente local.

Evolução do Percentual do ICMS para Cuiabá (1988-2025) em Relação aos Marcos Legislativos ( todos os dados utilizados são públicos).

Correndo atrás do prejuízo

E não há sinais de volta. O novo modelo de distribuição veio para ficar, com os 141 municípios mato-grossenses já cientes de seus índices definitivos para 2025, ano em que o governo prevê distribuir R$ 5,7 bilhões do imposto.

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Para a capital, o único caminho para mitigar as perdas é mergulhar de cabeça nas novas regras e melhorar seu desempenho nos indicadores que agora valem ouro. Investimentos na rede municipal de educação, por exemplo, podem garantir uma fatia maior dos 12% do bolo destinados a este critério. O mesmo vale para a saúde pública, que responde por outros 5%. O desafio está lançado.

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O caso de Cuiabá, no fim das contas, é mais do que uma disputa por cifras. Ele simboliza uma profunda reorganização do pacto federativo em Mato Grosso, onde o mérito social agora pesa mais que a força econômica. A queda no índice da capital não é só um dado técnico, mas o reflexo de uma decisão política do passado que ecoará nas finanças municipais por anos. A experiência de Mato Grosso serve, assim, como um alerta para todo o Brasil sobre como as mudanças nas regras da distribuição tributária podem, da noite para o dia, redesenhar o equilíbrio financeiro entre os municípios.

O outro lado

As notas enviadas serão incluídas aqui.

 

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ALMT

Câmara de Cuiabá repudia fala de Valdir Barranco e defende direito de intervir em temas nacionais

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Presidente Paula Calil (PL) critica postura do deputado petista, que questionou conhecimento técnico de vereadores sobre indicação ao STF.

A Câmara Municipal de Cuiabá divulgou nota para rebater declarações do deputado estadual Valdir Barranco (PT), proferidas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Sob a presidência de Paula Calil (PL), o Legislativo municipal manifesta indignação contra a postura do parlamentar, que tentou desqualificar a atuação dos vereadores em pautas de repercussão nacional e direcionadas ao governo federal.

O embate expõe uma disputa sobre os limites de atuação parlamentar municipal. A reação ocorre após Barranco insinuar que os vereadores carecem de conhecimento técnico para opinar sobre temas externos, a exemplo da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Autonomia e prerrogativas

O documento oficial destaca que o município atua como ente federativo autônomo, amparado pelo artigo 18 da Constituição Federal. O texto argumenta que o mandato de um vereador incorpora a função de representação política e de manifestação institucional sobre assuntos que afetam a coletividade, extrapolando a produção legislativa estritamente local.

“A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada”, informa a nota. A Casa legislativa ressalta que o direito à manifestação encontra amparo nos princípios fundamentais da República e que o Regimento Interno assegura a apresentação de moções e requerimentos como instrumentos de expressão política. Desqualificar as opiniões dos vereadores alegando falta de eficácia jurídica direta configura, na visão da presidência, um desrespeito ao princípio democrático.

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Cobrança por respeito

A presidência da Câmara classifica o discurso de Barranco como incompatível com o decoro parlamentar. A manifestação cita que a Constituição do Estado de Mato Grosso veda práticas que atentem contra a independência e a harmonia entre as esferas de governo.

O Legislativo encerra o texto exigindo responsabilidade no trato público. A orientação institucional aponta que as divergências políticas precisam permanecer restritas ao debate qualificado, com a rejeição de ataques que atinjam a dignidade dos mandatos locais. O documento não registra posicionamento de Valdir Barranco sobre a reação dos vereadores.

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Leia a íntegra da nota:

A Câmara Municipal de Cuiabá, por intermédio de sua presidente Paula Calil (PL), vem a público manifestar profunda indignação diante das declarações, durante um pronunciamento na Assembleia Legislativa, feitas pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) de forma desrespeitosa e incompatível com o decoro parlamentar esperado. Em sua fala, Barranco, em tom ‘inflamado’, tentou desqualificar a atuação institucional deste Poder Legislativo, especialmente no que se refere às manifestações dirigidas a temas de interesse nacional e ao governo federal.

A postura adotada por tal parlamentar, ao insinuar ausência de conhecimento técnico por parte dos vereadores da capital, quando da então indicação presidencial do advogado-geral da União, Jorge Messias, a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, não apenas afronta a honra dos agentes políticos legitimamente eleitos, como também revela desconhecimento acerca das bases constitucionais que regem a atuação do Poder Legislativo municipal.

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Nos termos da Constituição Federal, o município é um ente federativo autônomo (Art. 18 da CF/88), dotado de capacidade política, administrativa e normativa. A atuação parlamentar não se restringe à produção legislativa estritamente local, sendo também inerente ao mandato a função de representação política, de fiscalização e de manifestação institucional sobre temas de interesse da coletividade, inclusive aqueles de repercussão nacional.

O direito à manifestação política e institucional encontra amparo, ainda, nos princípios fundamentais da República (art. 1º, incisos II e V), que asseguram a cidadania e o pluralismo político como pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, qualquer tentativa de cercear ou desqualificar o posicionamento de representantes legitimamente eleitos configura grave afronta a esses fundamentos.

No âmbito estadual, a Constituição do Estado de Mato Grosso igualmente reconhece a autonomia municipal e a harmonia entre os poderes, vedando práticas que atentem contra a independência e o respeito institucional entre as esferas de governo.

Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá assegura aos vereadores o pleno exercício de suas prerrogativas parlamentares, incluindo a apresentação de moções, requerimentos e demais manifestações formais, instrumentos legítimos de expressão política e de posicionamento institucional do Poder Legislativo municipal.

Essas manifestações não se confundem com atos administrativos vinculantes, mas constituem expressão legítima da vontade política de representantes eleitos, refletindo demandas, opiniões e interesses da população cuiabana. Desqualificá-las sob o argumento de ausência de eficácia jurídica direta revela não apenas simplificação indevida do papel do Parlamento, mas também desrespeito ao princípio democrático.

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A Câmara Municipal de Cuiabá reafirma que seus vereadores exercem mandato conferido pelo voto popular, com legitimidade para se manifestar sobre quaisquer temas de interesse público, independentemente da esfera federativa envolvida. A tentativa de reduzir ou ridicularizar essa atuação não será tolerada.

Por fim, este Poder Legislativo exige respeito institucional e responsabilidade no discurso público, reiterando que divergências políticas devem ser tratadas no campo do debate qualificado, jamais por meio de ataques que desmereçam a dignidade do mandato parlamentar e, por consequência, da própria população representada.

 

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