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Infraestrutura e Segurança

Risco na estrutura: Jaciara notifica construtora do novo Batalhão da PM

A Prefeitura de Jaciara deu um prazo de 48 horas para a construtora responsável pela obra do novo Batalhão da PM consertar falhas graves na fixação da fachada, que já resultaram em queda de materiais e ameaçam a segurança de servidores e pedestres.

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Risco na estrutura: Jaciara notifica construtora do novo Batalhão da PM
Prefeitura de Jaciara exige reparo urgente na fachada do 28º Batalhão da PM após falhas na fixação gerarem queda de placas de ACM.

Prefeitura exige correção em 48 horas após placas da fachada começarem a cair por erro de fixação, gerando risco de acidentes.

A Prefeitura de Jaciara cobrou ação imediata da empreiteira responsável pela construção do novo Batalhão da Polícia Militar, após o desprendimento de placas metálicas da fachada do prédio. A notificação formal, assinada pela Secretaria de Planejamento e pela fiscalização da obra, dá um prazo máximo de 48 horas para que a empresa realize os consertos estruturais.

A obra é fruto de um convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e tem como executora a Kaiaby Construções Empreendimentos e Incorporações Ltda.

Falha estrutural e risco de acidentes

A administração municipal identificou problemas na fixação do revestimento em ACM (Alumínio Composto). De acordo com o documento de notificação, a situação evidencia vício construtivo, “ocasionando o desprendimento e queda de parte do revestimento”.

A prefeitura alerta que o problema vai além da estética da obra militar. A má execução do serviço configura “risco iminente à integridade física de servidores, usuários do prédio e transeuntes”. A estrutura apresentou vulnerabilidades graves na ancoragem, no dimensionamento do peso e na resistência às ações do vento, contrariando o projeto original e as normas de segurança de engenharia.

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Penalidades e quebra de contrato

O trabalho faz parte do Contrato nº 028/2022. Caso o reparo não seja concluído dentro do prazo estipulado de dois dias, a empreiteira será penalizada de acordo com a Lei de Licitações.

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Entre as sanções previstas no contrato, a empresa está sujeita a multas diárias pelo atraso, multa variável de 1% do valor atualizado do convênio e até mesmo a suspensão temporária do direito de participar de licitações públicas pelo prazo de 12 meses. A prefeitura também não descarta a abertura de um processo administrativo para declarar a inidoneidade da construtora caso o problema coloque a vida do público em risco contínuo.

 

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Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal apure as irregularidades levantadas pelo Tribunal de Contas da União na execução das chamadas emendas Pix. O relatório do órgão de controle aponta R$ 55,4 milhões em possíveis danos ao erário entre 2020 e 2024.

Recebido pelo ministro em 31 de julho, o documento foi remetido ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, “a fim de que verifique a existência de indícios de crimes, e, se for o caso, proceda à juntada aos procedimentos já instaurados e/ou à abertura de novos”. Dino determinou ainda que a análise priorize as “hipóteses de danos ao Erário já apontados pela Egrégia Corte de Contas”.

Emendas Pix é o apelido dado às transferências especiais, modalidade que dificultava identificar tanto o parlamentar autor da destinação quanto quem recebia o dinheiro na ponta. Foi essa opacidade que levou o Supremo, uma vez provocado, a fiscalizar o mecanismo e a cobrar os critérios de rastreabilidade e transparência fixados na Constituição para a aplicação de recursos públicos. Dino relata a ação sobre o tema.

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Os números do relatório

A auditoria examinou cem transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97 em recursos fiscalizados. Desse volume, mais de R$ 26,3 milhões aparecem como prejuízo decorrente do comprometimento da transparência e da rastreabilidade.

Outros R$ 14,9 milhões foram para o pagamento de despesas “sem comprovação jurídica/fiscal idônea, estranhas à finalidade da transferência especial” ou “sem comprovação da quantidade ou do objeto realizado”. Um terceiro grupo, de R$ 14,1 milhões, reúne casos de “inexecução total ou parcial do objeto” e “superfaturamento de preços”.

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Para Dino, os achados “demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade”.

 

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