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Inteligência artificial e direito

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Equipe de Juliano Floss aciona a Justiça após imagem falsa criada por IA viralizar nas redes. O caso expõe a ausência de legislação específica sobre deepfakes no Brasil e o estado atual dos projetos de lei em tramitação no Congresso.

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Juliano Floss - foto:reprodução redes sociais.

A equipe do participante Juliano Floss, do BBB26, anunciou ação judicial após uma imagem forjada por inteligência artificial — que o mostrava beijando a confinada Chaiany — viralizar nas redes sociais no dia 18 de março de 2026. O caso escancarou um problema que o Brasil ainda não resolveu: não existe lei específica sobre deepfakes, e quem sofre esse tipo de ataque precisa juntar pedaços dispersos do Código Penal para tentar alguma resposta jurídica.

Duas notas, um processo e uma postagem apagada

No próprio dia 18, a equipe de Floss publicou duas notas no X — o ex-Twitter. A segunda foi a mais direta. “Está circulando uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo Juliano e Chaiany, e isso é uma absoluta falta de respeito com os dois”, dizia o texto. E completava: “A divulgação de conteúdos manipulados, a distorção intencional dos fatos e o compartilhamento de fake news são condutas passíveis de responsabilização civil e criminal. As medidas cabíveis já foram tomadas.”

Um perfil apagou a postagem após o repúdio. Outros não. Até 20 de março de 2026, o andamento do processo não havia sido divulgado.

O que a montagem fez foi colocar duas pessoas em situações distintas, mas igualmente constrangedoras. Floss está em relacionamento com a cantora Marina Sena. Chaiany foi vinculada, sem seu consentimento, a uma cena que nunca aconteceu. A equipe deixou claro que a ofensa era dupla.

A imagem acima não deve ser reproduzida, ela foi incluída na matéria para fins jornalísticos.

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O que cabe no Código Penal — por enquanto

Sem lei específica, a resposta penal depende do contexto. Uma deepfake que atribua crime falso a alguém pode ser calúnia (art. 138 do Código Penal): detenção de três meses a um ano mais multa. Se for só para estragar a reputação sem imputar crime, é difamação (art. 139): mesma pena. Se o alvo for a honra subjetiva da pessoa, injúria (art. 140): detenção de um a seis meses ou multa. Quando a montagem serve para obter vantagem financeira, aí entra o estelionato (art. 171), com reclusão de um a cinco anos.

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A Lei 12.737/2012 — a Lei Carolina Dieckmann, criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz — também pode ser acionada em casos de invasão digital. E o Marco Civil da Internet permite pedir remoção judicial do conteúdo.

O problema é que esse conjunto de normas foi construído para outros contextos. Nenhuma dessas leis foi pensada para imagens geradas por algoritmo, distribuídas em segundos, por pessoas que talvez nem saibam que estão cometendo um crime.

O que o Congresso está tentando fazer

Em fevereiro de 2025, a Câmara aprovou o PL 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil. O projeto cria crime específico para quem produz ou divulga deepfake com nudez ou ato sexual falso: reclusão de dois a seis anos e multa. A pena sobe de um terço a metade quando a vítima é mulher, idosa ou com deficiência. Em caso de disseminação em massa, pode dobrar. O texto aguarda votação no Senado.

Quatro meses depois, em abril de 2025, foi sancionada a Lei 15.123, que agrava de seis meses a dois anos a pena de violência psicológica contra mulheres praticada com IA ou tecnologia capaz de alterar imagem ou voz da vítima.

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Há ainda o PL 146/2024, em análise no Senado, que propõe multiplicar por cinco as penas dos crimes contra a honra quando cometidos via deepfake em redes sociais.

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O BBB26 entrou nesse debate por outro ângulo: especialistas consultados pela imprensa revelaram a existência de uma cláusula no contrato do reality sobre uso de inteligência artificial. O conteúdo exato da cláusula não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem, mas a discussão deu dimensão de como o setor de entretenimento também começa a se movimentar juridicamente diante do tema.

O que vem a seguir

O processo da equipe de Juliano Floss não tem prazo definido. No Senado, o PL 3.821/2024 pode ser votado ao longo de 2026 — e, se aprovado, representará a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a deepfakes com conteúdo sexual. Para o restante dos casos, incluindo o tipo de montagem que circulou no BBB26, a lei ainda depende de interpretação e de um Judiciário que aplica normas criadas em outra época para uma tecnologia que muda de semana para semana.

 

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Operação da Sema embarga 250 hectares e aplica R$ 1,5 mi em multas

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operacao crimes ambientais baixada cuiabana

Ação conjunta com a PM apreende trator e cancela licenças de queima em seis municípios após detecção por satélite

Uma operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Polícia Militar (PMMT) na Baixada Cuiabana aplicou cerca de R$ 1,5 milhão em sanções administrativas e embargou 250 hectares por crimes ambientais. A fiscalização encerrou na sexta-feira (26).

As autuações, executadas durante cinco dias de ofensiva iniciada em 22 de junho, miram o desmatamento em corte raso e o uso irregular do fogo às vésperas do período proibitivo. As irregularidades foram detectadas a partir de imagens em tempo real do satélite Planet, cruzadas com a base de dados estatal.

A atuação terrestre concentrou-se nos municípios de Barão de Melgaço, São Pedro de Joselândia, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia e Rosário Oeste. Segundo o texto original “Sema e PM aplicam cerca de R$ 1,5 milhão em multas durante operação contra crimes ambientais”, assinado por Yasmim Yegros da Sema-MT, as equipes de fiscalização “se deslocaram até os endereços para atender aos alertas detectados”.

Tecnologia e apreensão em flagrante

O trabalho em campo constatou atuações em desacordo com o licenciamento estabelecido para a região. O documento oficial relata que as irregularidades mapeadas “geraram 7 relatórios técnicos, 6 notificações, 3 embargos, 3 autos de infração, 3 autos de inspeção, 2 despachos, 1 termo de apreensão e 1 termo de depósito”.

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Entre as apreensões em flagrante destaca-se uma pá-carregadeira utilizada ativamente no desmate ilegal. A máquina foi “removida e depositada no pátio credenciado da Sema em Cuiabá”, neutralizando a continuidade da degradação na área alvo.

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Entenda os termos técnicos

  • Desmatamento em corte raso: Remoção total e indiscriminada da vegetação nativa de uma área.
  • Embargo: Medida administrativa que paralisa imediatamente as atividades no local para impedir a continuidade do dano ambiental.
  • Auto de infração: Documento que registra a violação da lei ambiental e dá início ao processo de cobrança de multa.
  • Termo de depósito: Documento que transfere a guarda provisória de um bem apreendido (como maquinário) a um responsável até a decisão final.

Restrição preventiva ao uso do fogo

O cenário de estiagem motivou ações antecipatórias por parte das equipes de fiscalização. A matéria original da Sema-MT pontua que, “devido às condições climáticas favoráveis à propagação de incêndios, a operação também atuou firmemente na prevenção”, o que resultou no cancelamento imediato de licenças e autorizações de queima na Baixada Cuiabana.

A suspensão das queimas antecipa o período restritivo oficial em Mato Grosso. Neste ano, a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizadas nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal vai vigorar de 1º de julho a 30 de novembro.

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Os crimes ambientais podem ser relatados à Ouvidoria Setorial da Sema pelos telefones 3613-7398 e 98153-0255 (ligação ou WhatsApp), pelo email [email protected], aplicativo MT Cidadão ou Fale Cidadão da CGE. O texto alerta ainda que “quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190”.

 

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