Pesquisar
Close this search box.

Inteligência artificial e direito

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Equipe de Juliano Floss aciona a Justiça após imagem falsa criada por IA viralizar nas redes. O caso expõe a ausência de legislação específica sobre deepfakes no Brasil e o estado atual dos projetos de lei em tramitação no Congresso.

Publicado em

Juliano Floss - foto:reprodução redes sociais.

A equipe do participante Juliano Floss, do BBB26, anunciou ação judicial após uma imagem forjada por inteligência artificial — que o mostrava beijando a confinada Chaiany — viralizar nas redes sociais no dia 18 de março de 2026. O caso escancarou um problema que o Brasil ainda não resolveu: não existe lei específica sobre deepfakes, e quem sofre esse tipo de ataque precisa juntar pedaços dispersos do Código Penal para tentar alguma resposta jurídica.

Duas notas, um processo e uma postagem apagada

No próprio dia 18, a equipe de Floss publicou duas notas no X — o ex-Twitter. A segunda foi a mais direta. “Está circulando uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo Juliano e Chaiany, e isso é uma absoluta falta de respeito com os dois”, dizia o texto. E completava: “A divulgação de conteúdos manipulados, a distorção intencional dos fatos e o compartilhamento de fake news são condutas passíveis de responsabilização civil e criminal. As medidas cabíveis já foram tomadas.”

Um perfil apagou a postagem após o repúdio. Outros não. Até 20 de março de 2026, o andamento do processo não havia sido divulgado.

O que a montagem fez foi colocar duas pessoas em situações distintas, mas igualmente constrangedoras. Floss está em relacionamento com a cantora Marina Sena. Chaiany foi vinculada, sem seu consentimento, a uma cena que nunca aconteceu. A equipe deixou claro que a ofensa era dupla.

A imagem acima não deve ser reproduzida, ela foi incluída na matéria para fins jornalísticos.

Advertisement

O que cabe no Código Penal — por enquanto

Sem lei específica, a resposta penal depende do contexto. Uma deepfake que atribua crime falso a alguém pode ser calúnia (art. 138 do Código Penal): detenção de três meses a um ano mais multa. Se for só para estragar a reputação sem imputar crime, é difamação (art. 139): mesma pena. Se o alvo for a honra subjetiva da pessoa, injúria (art. 140): detenção de um a seis meses ou multa. Quando a montagem serve para obter vantagem financeira, aí entra o estelionato (art. 171), com reclusão de um a cinco anos.

Leia Também:  Mato Grosso encerra quarta-feira (13), inscrições para 1.880 vagas técnicas gratuitas

A Lei 12.737/2012 — a Lei Carolina Dieckmann, criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz — também pode ser acionada em casos de invasão digital. E o Marco Civil da Internet permite pedir remoção judicial do conteúdo.

O problema é que esse conjunto de normas foi construído para outros contextos. Nenhuma dessas leis foi pensada para imagens geradas por algoritmo, distribuídas em segundos, por pessoas que talvez nem saibam que estão cometendo um crime.

O que o Congresso está tentando fazer

Em fevereiro de 2025, a Câmara aprovou o PL 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil. O projeto cria crime específico para quem produz ou divulga deepfake com nudez ou ato sexual falso: reclusão de dois a seis anos e multa. A pena sobe de um terço a metade quando a vítima é mulher, idosa ou com deficiência. Em caso de disseminação em massa, pode dobrar. O texto aguarda votação no Senado.

Quatro meses depois, em abril de 2025, foi sancionada a Lei 15.123, que agrava de seis meses a dois anos a pena de violência psicológica contra mulheres praticada com IA ou tecnologia capaz de alterar imagem ou voz da vítima.

Advertisement

Há ainda o PL 146/2024, em análise no Senado, que propõe multiplicar por cinco as penas dos crimes contra a honra quando cometidos via deepfake em redes sociais.

Leia Também:  Prazo para formação gratuita de pilotos civis em Mato Grosso termina no domingo

O BBB26 entrou nesse debate por outro ângulo: especialistas consultados pela imprensa revelaram a existência de uma cláusula no contrato do reality sobre uso de inteligência artificial. O conteúdo exato da cláusula não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem, mas a discussão deu dimensão de como o setor de entretenimento também começa a se movimentar juridicamente diante do tema.

O que vem a seguir

O processo da equipe de Juliano Floss não tem prazo definido. No Senado, o PL 3.821/2024 pode ser votado ao longo de 2026 — e, se aprovado, representará a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a deepfakes com conteúdo sexual. Para o restante dos casos, incluindo o tipo de montagem que circulou no BBB26, a lei ainda depende de interpretação e de um Judiciário que aplica normas criadas em outra época para uma tecnologia que muda de semana para semana.

 

Leia também:

Advertisement

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

DESTAQUE

Classe média brasileira tem renda entre R$ 2,5 mil e R$ 10,8 mil, segundo IBGE e FGV — números virais nas redes inflam os valores

Published

on

Faixas oficiais da FGV Social mostram onde cada família se encaixa

PNAD Contínua 2025 mostra rendimento per capita de R$ 2.316 no Brasil e R$ 2.335 em Mato Grosso; classificação da FGV Social, referência acadêmica no país, aponta que classe média alta começa em R$ 10.885 de renda domiciliar total mensal — sem multiplicadores nem ajustes por estado.

A renda da classe média brasileira tem faixas claras na metodologia oficial, e os valores estão abaixo do que peças gráficas viralizadas nas redes sociais vêm sugerindo. A FGV Social, em estudo divulgado em janeiro de 2026 pelo economista Marcelo Neri, situa a classe média (Classe C) em domicílios com renda total mensal entre R$ 2.525 e R$ 10.885. O IBGE, pela PNAD Contínua 2025 publicada em fevereiro deste ano, registrou rendimento domiciliar per capita médio de R$ 2.316 no Brasil. Em Mato Grosso, o valor foi de R$ 2.335 — décima posição entre as 27 unidades da federação.

Uma peça gráfica que circulou com força nas redes nas últimas semanas, atribuída à PNAD Contínua 2025, apresenta números bem superiores. Para Mato Grosso, indica R$ 10.500 como renda mensal necessária para uma família ser considerada classe média alta. O valor surge de aplicar um multiplicador de 1,5 sobre o per capita estadual divulgado pelo IBGE e, em seguida, multiplicar o resultado por três moradores. A fórmula não consta nas metodologias oficiais usadas para classificar famílias brasileiras e produz diferenças expressivas em relação às referências reconhecidas.

Pela classificação da FGV Social, classe média alta começa em R$ 10.885 de renda domiciliar total no Brasil inteiro, sem distinção por estado. Acima de R$ 14.191, entra-se na classe A. As faixas valem para a soma de tudo o que entra na casa — salários, aposentadorias, aluguéis, pensões e benefícios sociais — em valores médios de 2023, atualizados pelo IPCA.

Aplicado ao Mato Grosso, o critério oficial resulta em um número bem menor. Com per capita estadual de R$ 2.335 e tamanho médio de domicílio próximo de 2,7 pessoas (a PNAD Contínua 2024 mostra que 74,3% dos lares brasileiros têm até três moradores), a renda total mensal da família típica mato-grossense fica em torno de R$ 6.300. O valor está dentro da Classe C — a classe média padrão — e a meio caminho da Classe B, que começa em R$ 10.885.

Advertisement

A peça que viralizou usa como rótulo “classe média alta” um patamar de renda que, na classificação acadêmica mais difundida, ainda é classe média comum. Há outro problema na fórmula: o pressuposto de três moradores por domicílio. Em DF e SP, o número cai abaixo da média nacional. No Norte e Nordeste, sobe. Aplicar 3 como constante uniforme para todas as 27 unidades da federação distorce a comparação interestadual e infla os valores em estados onde os domicílios são menores.

Leia Também:  Ação foca em motos, prende sete e apreende 71 veículos em Cuiabá

Os dados mais recentes do IBGE descrevem um Brasil bem mais modesto do que essas inferências sugerem. A renda mensal real domiciliar per capita chegou a R$ 2.264 em 2025, recorde da série iniciada em 2012, conforme a PNAD Contínua – Rendimento de Todas as Fontes, divulgada em 8 de maio de 2026. Os 10% mais pobres da população viviam com R$ 268 ao mês — R$ 8,93 por dia. Os 10% mais ricos recebiam R$ 9.117 per capita. O 1% no topo chegava a R$ 24.973 por pessoa.

Pela leitura da FGV Social, o país terminou 2024 com a maior fatia da classe C já registrada: 60,97% da população. Somadas, as classes A, B e C representam 78,18% dos brasileiros — também recorde. Entre 2022 e 2024, cerca de 17,4 milhões de pessoas migraram para esses estratos, volume equivalente à população do Equador. As classes D e E ficaram em 15,05% e 6,77%, os menores percentuais da série histórica.

A nota técnica do Ipea publicada em novembro de 2025, assinada pelos pesquisadores Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher, confirma o quadro. A renda domiciliar per capita brasileira cresceu cerca de 70% desde 1995. O coeficiente de Gini caiu quase 18% no mesmo período. A taxa de extrema pobreza recuou de 25% para menos de 5%. Em 2024, 4,8% dos brasileiros estavam abaixo da linha de extrema pobreza (US$ 3 por dia) e 26,8% abaixo da linha de pobreza (US$ 8,30 por dia).

A confusão entre rendimento per capita e renda domiciliar total alimenta a circulação de peças com números frágeis. Estudos sérios sobre classes sociais brasileiras não aplicam multiplicadores arbitrários sobre médias estaduais. A referência é sempre a renda total efetiva do domicílio, comparada a faixas absolutas calibradas pela distribuição empírica da renda e corrigidas pela inflação oficial. O IBGE publica per capita e total separadamente, sem combiná-los em fórmulas próprias para classificação social.

Advertisement

Para o leitor que quer saber em qual faixa se encaixa, o caminho é direto: somar tudo o que a família recebe no mês — salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, benefícios sociais — e comparar com as faixas FGV. Não há multiplicação envolvida. Famílias com renda total entre R$ 6 mil e R$ 10 mil mensais em Mato Grosso, por exemplo, integram a classe C, vivem em situação financeira melhor do que a maioria do país, mas estão fora de qualquer faixa “alta”.

Leia Também:  Desenrola Fies inicia renegociação de dívida nesta quarta(13) com descontos de até 99%

O estudo completo da FGV Social, com as faixas atualizadas e a metodologia, está disponível no site do Centro de Políticas Sociais da FGV. Os dados do IBGE sobre rendimento domiciliar per capita por unidade da federação saem anualmente na Agência IBGE de Notícias, em cumprimento à Lei Complementar 143/2013. A nota técnica do Ipea sobre evolução da renda no Brasil entre 1995 e 2024 está no portal do instituto.

Metodologia

A apuração desta reportagem usou três fontes oficiais brasileiras: o estudo Evolução das Classes Econômicas Brasileiras: 1976 a 2024, do economista Marcelo Neri, da FGV Social, publicado em 12 de janeiro de 2026; os dados da PNAD Contínua 2025 divulgados pelo IBGE em 27 de fevereiro de 2026, referentes ao rendimento domiciliar per capita por unidade da federação para fins de rateio do Fundo de Participação dos Estados (Lei Complementar 143/2013); e o levantamento PNAD Contínua – Rendimento de Todas as Fontes 2025, do IBGE, divulgado em 8 de maio de 2026, com a distribuição da renda por décimos da população. Também foi usada como referência a nota técnica do Ipea publicada em 25 de novembro de 2025, assinada pelos pesquisadores Pedro Herculano Souza e Marcos Dantas Hecksher, sobre a evolução da renda, da desigualdade e da pobreza no Brasil entre 1995 e 2024.

 

Leia também:

Advertisement

Anvisa mantém recomendação para o consumidor não usar produtos Ipê, mesmo após recurso

Novo Desenrola Fies oferece descontos de até 99% para estudantes

Exclusivo: Assembleia de Mato Grosso avança sobre competência da União ao liberar hotéis em APP de Manso

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709

Advertisement

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA