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Meio ambiente

Câmara aprova multa de até 100 salários mínimos para descarte irregular de lixo

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 580/2022, que impõe multas de um a 100 salários mínimos para quem descartar lixo em vias públicas.

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descarte irregular de lixo
Ruas e calçadas com acúmulo de lixo podem gerar multas de até 100 salários mínimos para os infratores após aprovação de PL na Câmara.

Projeto de Lei segue para o Senado e prevê punição proporcional ao volume descartado e ao porte econômico do infrator nas vias públicas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece multas para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em vias e logradouros públicos. O texto, que segue para análise do Senado, prevê sanções que variam de um a 100 salários mínimos, calculadas de acordo com a quantidade de resíduos e o perfil de quem comete a infração.

A medida altera diretamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e a Lei dos Crimes Ambientais, padronizando a responsabilização financeira pelo descarte inadequado nos municípios. Com o salário mínimo vigente a R$ 1.621, a penalidade máxima para empresas pode ultrapassar a marca de R$ 160 mil, o que cria um impacto direto no caixa de corporações que sujam as ruas, buscando inibir práticas que causam entupimentos e inundações.

Regras da penalidade

A base do texto visa “dispor sobre penalidade para quem joga lixo em via ou qualquer tipo de logradouro”. Segundo a redação enviada ao Senado, a legislação incorpora a “penalidade, prevista em lei municipal, para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo nas vias ou espaços públicos”.

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O rigor da cobrança será calibrado pelas prefeituras e órgãos competentes locais. O documento determina que a sanção será executada “sendo a punição proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e seu potencial poluidor”.

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Pessoas físicas enfrentarão multas de um a dez salários mínimos. Para o setor corporativo, abrangendo atividades empresariais ou descarte por funcionários, os valores variam de cinco a 100 salários mínimos. O projeto define ainda que “as pessoas físicas e jurídicas são responsáveis, civilmente e administrativamente, pelos danos ambientais causados pelo descarte irregular”.

Isenções e justificativa

O documento isenta de sanções os locais expressamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. A penalidade não recairá sobre casos de manutenção ou armazenamento de lixo em condições adequadas que não representem risco à população.

O autor da proposta, deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), defende a necessidade de articular a cobrança entre os entes federativos. Na justificativa oficial, o parlamentar argumenta que a prática gera problemas ambientais e de infraestrutura. “É inadmissível que a sociedade brasileira seja leniente com quem descarta lixo irregularmente”, registra o texto.

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Polícia Militar prende homem por porte ilegal de pistola 9mm em Guiratinga

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porte ilegal de arma

Suspeito estava em caminhonete abordada durante fiscalização de denúncia de caça ilegal no Chapadão do Diamantino.

Policiais do 5º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem no domingo (26) por porte ilegal de arma de fogo na zona rural de Guiratinga, município localizado a 332 km de Cuiabá. O suspeito portava uma pistola calibre 9 milímetros e 24 munições na cintura, sem apresentar a documentação obrigatória no momento da abordagem.

O flagrante ocorreu no âmbito da Operação Tolerância Zero, que apurava denúncias de caça irregular na região. A ação ilustra a fiscalização do cumprimento das normas de transporte e porte de armamento no interior do estado, separando equipamentos devidamente registrados e acondicionados daqueles portados à margem das regras exigidas pelos órgãos de segurança.

Bloqueio e abordagem

A equipe do 2º Pelotão recebeu informações sobre uma caminhonete de cor escura que circulava pela área, com suspeita de envolvimento em caça ilegal. A partir da denúncia, a polícia montou um bloqueio na localidade conhecida como Chapadão do Diamantino.

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No ponto de fiscalização, os militares interceptaram um veículo modelo RAM 3500 com quatro ocupantes. O motorista informou à corporação que o grupo realizava a caça de javalis, atividade permitida sob regulamentação específica, mas relatou não ter realizado abates. O condutor apresentou a documentação referente a duas armas longas guardadas no veículo, além da licença exigida para a prática. O material estava desmuniciado e acondicionado conforme as diretrizes da atividade.

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Flagrante e condução

Durante o procedimento de verificação dos ocupantes, os policiais localizaram a pistola 9 milímetros na cintura de um dos passageiros. O homem declarou que a arma possuía registro em seu nome, no entanto, não portava os documentos necessários para comprovar a regularidade e autorizar o porte fora da residência no instante da abordagem.

Devido à irregularidade documental, o passageiro foi detido no local e encaminhado a uma delegacia de Polícia Civil para a formalização das providências cabíveis. O documento policial informa que a sociedade pode contribuir com ações de segurança pública por meio de denúncias anônimas, acionando os números 190 ou 0800-065-3939.

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