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Transporte

Ager fiscaliza 12 empresas e 1,1 mil bilhetes em rodoviária de Cuiabá

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fiscalização Ager-MT

Operação em terminal da capital identifica passageiros sem documento fiscal.

Fiscais da Ager-MT verificaram 1.184 bilhetes e 31 viagens intermunicipais no Terminal Rodoviário de Cuiabá, entre 11 e 12 de maio, para combater irregularidades tarifárias e falta de documentos fiscais.

A ofensiva, coordenada pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos, mirou a conformidade de 12 empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso.

A mobilização ocorre em um momento de reforço na vigilância sobre o faturamento e a transparência do setor. A falta do bilhete de passagem eletrônico não é apenas uma infração administrativa, mas um risco direto à segurança jurídica do usuário, que perde o comprovante necessário para acionar seguros em caso de sinistros ou exigir reembolsos por atrasos.

“A fiscalização tarifária permite verificar se as empresas estão praticando corretamente as tarifas autorizadas pela Agência e se todos os passageiros estão recebendo o bilhete de passagem eletrônico. Essa atuação é fundamental para garantir um serviço adequado, seguro e transparente”, destacou Silvio da Costa Magalhães Filho, superintendente regulador de Estudos Econômicos da Ager.

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Verificação de tarifas e documentos fiscais

A operação concentrou-se nos momentos críticos de embarque e desembarque no Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá. O foco econômico-financeiro da ação buscou cruzar os dados dos 1.184 bilhetes conferidos com as tabelas tarifárias vigentes. O objetivo é impedir que empresas apliquem valores superiores aos tetos estabelecidos pela agência reguladora, prática que onera o passageiro e desequilibra o sistema.

Durante as abordagens, as equipes encontraram casos de passageiros sendo transportados sem o documento fiscal obrigatório. Além da evasão de dados operacionais, a ausência do bilhete impede o controle estatal sobre o volume real de usuários transportados, dado essencial para o cálculo de futuras revisões tarifárias. Os fiscais recolheram mapas de viagem e informações operacionais das linhas, material que agora compõe um conjunto de provas para análises técnicas detalhadas.

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A conferência não se restringiu à existência do papel, mas à integridade do bilhete eletrônico. De acordo com a agência, a correta emissão garante que o Estado tenha visibilidade sobre a receita das operadoras. Sem esse lastro, a regulação econômica fica prejudicada, abrindo margem para subnotificação de faturamento e descumprimento de obrigações contratuais que regem o serviço delegado.

Garantia de direitos e segurança do usuário

Para o passageiro, a posse do bilhete de passagem é a única salvaguarda legal em situações de contingência. O documento é o instrumento que assegura direitos em cinco frentes críticas: acidentes, cancelamentos de viagens, atrasos sistemáticos, pedidos de reembolso e casos de extravio de bagagens. Sem o comprovante, o usuário fica vulnerável em processos de indenização, uma vez que não há prova formal do vínculo com a transportadora naquela linha e horário específicos.

A orientação da agência é que o passageiro torne-se um agente fiscalizador ao informar o CPF no ato da compra. “Quando o passageiro exige o documento fiscal e informa o CPF no bilhete, ele também contribui para fortalecer a transparência, combater irregularidades e ampliar o controle sobre o sistema de transporte”, afirmou Magalhães Filho. A negativa de emissão do documento pelas empresas deve ser alvo de denúncia imediata pelos canais oficiais.

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A atuação integrada entre as superintendências de Estudos Econômicos e de Transporte Rodoviário sinaliza uma mudança na estratégia de fiscalização. Enquanto a área operacional verifica condições de veículos e horários, a área econômica mergulha na contabilidade das viagens. Essa união de frentes busca fechar o cerco contra operadoras que mantêm dupla contabilidade ou que ignoram normas de faturamento para evitar o controle regulatório.

Análise técnica e prazos para sanções

Todo o material apreendido nos dias 11 e 12 de maio — que inclui os bilhetes físicos e eletrônicos, além dos mapas de bordo — passará por uma auditoria interna na Ager. O processo técnico verificará se os dados coletados no terminal coincidem com as informações enviadas regularmente pelas empresas ao sistema de monitoramento da agência. Divergências podem resultar em multas pesadas e processos administrativos que afetam a concessão das linhas.

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Segundo Neimar Dantas, superintendente regulador de Transporte Rodoviário, a integração fortalece o respeito aos direitos dos usuários mato-grossenses. O trabalho conjunto permite que a análise financeira identifique padrões de irregularidade que, muitas vezes, não são detectados em fiscalizações puramente visuais na estrada. O foco é a efetividade das ações regulatórias por meio de evidências documentais robustas.

As empresas que apresentarem desconformidade na aplicação das tarifas ou na emissão de documentos serão notificadas. Os prazos para defesa e os desdobramentos jurídicos seguem o rito das normas regulatórias do Estado. O cidadão que enfrentar irregularidades pode acionar a Ouvidoria da Ager pelo telefone 0800 647 6464 ou pelo WhatsApp (65) 99675-8719. O órgão também atende por e-mail e pelo site oficial, garantindo que o relato do usuário componha a base de dados para futuras operações.

 

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MP que zera “taxa das bluzinhas” começa valer amanhã (13); entenda

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Medida revoga taxa de 20% em remessas internacionais para pessoas físicas, mas mantém incidência de ICMS estadual; efeito prático começa nesta quarta-feira (13).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera o Imposto de Importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A decisão, que atinge remessas destinadas a pessoas físicas, entra em vigor imediatamente após a publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), com efeitos práticos previstos para esta quarta-feira (13).

A medida encerra um ciclo de quase dois anos de vigência da chamada “taxa das blusinhas”, que havia sido instituída em agosto de 2024. Embora o tributo federal tenha sido zerado para compras dentro do limite de US$ 50, a carga tributária não desaparece por completo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual e fixado em 17% (podendo chegar a 20% em certas unidades da federação), continua incidindo normalmente sobre as operações.

De acordo com o boletim oficial da Agência Brasil, a mudança foca especificamente no tributo federal no âmbito do programa Remessa Conforme. “O governo zera o imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e a medida provisória com o fim da tributação começa a valer já nesta quarta-feira (13)”, informou a rádio-agência oficial. A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda corroborou a informação, destacando que a rastreabilidade garantida pelo programa permitiu a flexibilização.

Impacto no custo final e a permanência do ICMS

A revogação da alíquota de 20% representa uma redução direta no custo de aquisição em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress. Sob a regra anterior, um produto de R$ 100 sofria uma cascata tributária que elevava o preço final para cerca de R$ 145, considerando o Imposto de Importação e o cálculo “por dentro” do ICMS. Com a nova MP, esse mesmo item deve ter uma redução nominal significativa, ficando exposto apenas à tributação estadual e eventuais taxas postais ou logísticas.

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Especialistas em direito tributário e economia do consumo apontam que, apesar da isenção federal, o Brasil mantém um dos regimes de tributação de remessas postais mais complexos do mundo. O ICMS, por ser calculado sobre o valor aduaneiro total (incluindo frete e seguro), ainda representa uma fatia considerável do desembolso do consumidor. Além disso, compras que excederem o teto de US$ 50 continuam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação, com um abatimento fixo de US$ 20 na base de cálculo para a faixa entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

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A manutenção do programa Remessa Conforme é vista como estratégica pela Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou recentemente que o governo não abriria mão da estrutura de conformidade. “Não abrimos mão do programa Remessa Conforme, mas admitimos que o fim da ‘taxa das blusinhas’ estava em discussão”, declarou o ministro antes da assinatura do ato. A estrutura permite que o fisco tenha acesso antecipado aos dados das encomendas, reduzindo o contrabando e agilizando a liberação alfandegária nos aeroportos e centros de triagem dos Correios.

Resistência da indústria e dados de arrecadação

A extinção da taxa de 20% ocorre sob forte resistência de entidades representativas da indústria e do varejo nacional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a vigência da tributação federal entre 2024 e 2026 foi responsável pela preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho no Brasil. Para o setor produtivo doméstico, a isenção cria uma assimetria competitiva, uma vez que as empresas instaladas no país suportam uma carga tributária sobre a folha e a produção que as plataformas estrangeiras não possuem.

Dados da Receita Federal citados em relatórios técnicos indicam que a “taxa das blusinhas” teve um papel fiscal relevante no último ano. Em 2025, a arrecadação com o tributo somou cerca de R$ 5 bilhões. Somente no mês de janeiro de 2026, o governo arrecadou R$ 425 milhões com as 15,3 milhões de remessas internacionais registradas no período. A decisão de abrir mão dessa receita em 2026 é interpretada como um movimento político para aliviar a pressão sobre o custo de vida das famílias de baixa e média renda.

O cenário político interno também pesou na decisão. Relatórios de bastidores indicam que a ala política do governo e a primeira-dama pressionaram pela extinção da alíquota, visando melhorar os índices de popularidade do governo junto aos consumidores digitais. O debate sobre a justiça tributária — tributar compras de R$ 100 enquanto outros setores possuem desonerações bilionárias — tornou-se o centro da narrativa que culminou na Medida Provisória assinada nesta terça-feira.

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Fiscalização aduaneira e o futuro do e-commerce

Com a alíquota zero, a Receita Federal deve intensificar a fiscalização para evitar o fracionamento artificial de compras — prática onde o consumidor divide um pedido caro em vários pacotes menores para burlar o limite de US$ 50. Os manuais de procedimentos aduaneiros dos Correios e de empresas de courier continuam prevendo penalidades para declarações falsas de conteúdo ou valor. A isenção, embora ampla, é condicionada à prestação correta de informações pelas plataformas de e-commerce participantes do Remessa Conforme.

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O setor logístico também aguarda os reflexos da medida no volume de encomendas. Em janeiro de 2026, a média diária de remessas processadas ultrapassou a marca de 500 mil pacotes. Com o incentivo da isenção, a tendência é que o volume de importações de baixo valor registre um novo salto, pressionando a infraestrutura de triagem em Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). A eficiência do despacho aduaneiro será testada diante do provável aumento na demanda por itens de moda, acessórios e eletrônicos simples.

O texto integral da Medida Provisória deve detalhar se a isenção federal será restrita às empresas certificadas no Remessa Conforme ou se abrangerá todo o fluxo postal internacional para pessoas físicas. Até o fechamento desta edição, portarias complementares do Ministério da Fazenda eram aguardadas para regulamentar os aspectos técnicos da transição de alíquota nos sistemas da Receita Federal e das plataformas de venda.

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