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Segurança

Inteligência da polícia rastreia e prende três traficantes sentenciados

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Ação integrada do Núcleo de Inteligência com a delegacia local localizou criminosos com sentenças definitivas que chegam a mais de 11 anos.

A Polícia Civil cumpriu, entre segunda e quarta-feira (10 e 12/8), três mandados de prisão contra condenados por tráfico de drogas no município de Vera. As penas impostas pela Justiça variam entre aproximadamente 10 e 11 anos de reclusão.

A ação encerra a busca por alvos já julgados e sentenciados definitivamente, garantindo a execução de ordens judiciais expedidas e retirando de circulação indivíduos com condenação confirmada pelo sistema de justiça.

Inteligência e compartilhamento de dados

O trabalho foi desencadeado pela Delegacia Municipal de Vera. A unidade contou com o apoio do Núcleo de Inteligência Operacional da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), sediado em Cuiabá. O compartilhamento de informações entre as equipes viabilizou a localização exata dos alvos para o cumprimento das determinações da Justiça.

O documento base da corporação classifica a operação como focada em “três mandados de prisão contra pessoas condenadas definitivamente por tráfico de drogas”. Segundo os autos informados, o tempo de punição é de “aproximadamente 10 anos e cinco meses e 11 anos e nove meses de reclusão” pelos crimes tipificados no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

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Dinâmica das capturas e transferências

Na segunda-feira (10), os policiais prenderam um homem e uma mulher. Na quarta-feira (12), a equipe cumpriu a ordem judicial contra o terceiro alvo, outro homem sentenciado pelo mesmo crime. O registro oficial aponta que as capturas foram realizadas “sem resistência e sem registro de intercorrências”.

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Após a realização das audiências de custódia, os detidos foram “encaminhados às unidades prisionais”. O homem capturado na segunda-feira (10) e o terceiro preso, localizado na quarta-feira (12), foram transferidos para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), na cidade de Sinop.

A mulher detida foi levada para a unidade prisional feminina localizada em Nortelândia. As escoltas foram efetuadas pela equipe da Delegacia Municipal de Vera. A corporação ressalta que o resultado demonstra o “trabalho integrado da Polícia Civil” no estado até o fechamento desta reportagem.

Entenda os termos técnicos

  • Audiência de custódia: Apresentação rápida do preso a um juiz para avaliar a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
  • Mandado de prisão definitiva: Ordem judicial expedida após o fim de todos os recursos de um processo, determinando o início do cumprimento da pena.
  • Polinter: Serviço de Polícia Interestadual, responsável por capturar pessoas com mandados de prisão em aberto e coordenar informações entre diferentes unidades.
  • Reclusão: Tipo de pena privativa de liberdade aplicada a condenações mais severas, que admite o regime inicial fechado.
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Propaganda eleitoral na internet começa domingo com regra nova de impulsionamento em MT

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propaganda eleitoral na internet

Enquete sobre a disputa sai do ar na mesma data, e o poder de polícia sobre conteúdo digital em todo o estado ficou centralizado num único juízo.

A propaganda eleitoral na internet e nas ruas fica liberada neste domingo (16) em Mato Grosso e no resto do país. A mesma data abre a janela para circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral nas plataformas digitais e fecha a porta para enquetes sobre a disputa. Os marcos estão no calendário eleitoral, a Resolução TSE nº 23.760/2026.

Propaganda eleitoral na internet e quem pode pagar por alcance

Propaganda eleitoral paga na internet continua proibida. A exceção é o impulsionamento, e ele tem dono definido: partidos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes, categoria que a norma restringe ao administrador financeiro da campanha.

A contratação é feita direto com o provedor sediado no país e cadastrado na Justiça Eleitoral, e só vale para promover ou beneficiar a candidatura ou a legenda. Impulsionar propaganda negativa é vedado, ainda que a peça seja verdadeira.

Todo conteúdo impulsionado tem de exibir, de forma clara e legível, o CNPJ ou o CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”. Sem isso, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou ao dobro do valor gasto, quando esse cálculo superar o teto.

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A janela de circulação paga termina em 1º de outubro. Nas 48 horas anteriores ao pleito e nas 24 seguintes, nada impulsionado circula, mesmo que a contratação tenha ocorrido semanas antes.

Live vira ato de campanha

A partir deste domingo, a live feita por candidata ou candidato para promoção pessoal, ou para divulgar atos de mandato, equivale a promoção de candidatura mesmo sem menção ao pleito. É ato de campanha de natureza pública. Emissoras de rádio e televisão não podem transmitir nem retransmitir, e canais de pessoa jurídica ficam de fora, salvo os do partido, da federação ou da coligação.

Perfis e sites de campanha vão informados no pedido de registro. Endereço criado durante a disputa tem 24 horas para ser comunicado, e perfil antigo não informado só entra em campanha 48 horas depois de registrado.

Seguem proibidos o disparo em massa sem consentimento, o telemarketing em qualquer horário e o pagamento a dono de perfil, canal ou página para publicar conteúdo eleitoral, inclusive via ranking, competição ou premiação. Pessoa física pode publicar o que quiser em apoio a quem escolher, desde que não contrate impulsionamento nem receba por isso.

Rótulo obrigatório para conteúdo de IA

Peça de campanha com áudio, imagem ou vídeo gerado ou manipulado por inteligência artificial precisa informar isso de modo explícito e destacado: marca d’água nas imagens estáticas, aviso no início dos áudios, identificação em cada página do material impresso.

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Deepfake que use voz ou imagem de pessoa viva, morta ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidatura é vedado sem meio-termo. O descumprimento configura abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, e acarreta a cassação do registro ou do mandato. Nas 72 horas anteriores ao fim da votação e nas 24 horas seguintes, nem conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública pode ser publicado, republicado ou impulsionado, ainda que rotulado.

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Sistemas de inteligência artificial abertos ao público não podem ranquear candidaturas, sugerir preferência nem recomendar voto, ainda que o usuário peça. Em ação sobre conteúdo sintético, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a comprovação técnica for onerosa demais para quem processa. Aí cabe ao representado mostrar em que etapa a ferramenta entrou.

Enquete sai do ar

Levantamento de opinião sem plano amostral e sem método científico não pode mais circular quando o resultado permite ao eleitor inferir a ordem dos candidatos. Pela definição da norma, entra aí a sondagem espontânea publicada em rede social ou em portal, e o juízo da fiscalização eleitoral manda remover sob pena de crime de desobediência. Pesquisa registrada na Justiça Eleitoral segue liberada.

Quem fiscaliza em Mato Grosso

O Gabinete da Propaganda do TRE-MT foi instalado em junho, com a juíza Glenda Moreira Borges na coordenação e os juízes Flávio Fraga e Silva e Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado como auxiliares. Cabe a eles julgar representações e pedidos de direito de resposta sobre propaganda e pesquisa.

Para a internet, a Resolução TRE-MT nº 2.972/2026 concentrou o poder de polícia num único juízo: o da 55ª Zona Eleitoral, com o juiz Emerson Luis Pereira Cajango. A decisão vale para qualquer município mato-grossense, não só Cuiabá. Esse poder alcança a forma da propaganda, não o conteúdo. Quando a irregularidade estiver no teor da peça, o caso vai ao Ministério Público Eleitoral.

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Como denunciar

O Pardal Móvel começa a receber denúncias no domingo, de graça, nas lojas Android e iOS. O acesso exige identificação por e-Título ou Gov.br, e os dados de quem denuncia não ficam expostos ao denunciado. Uma camada de inteligência artificial sugere a categoria, e a Ouvidoria Eleitoral tria antes de encaminhar ao cartório. O caso pode virar notícia de irregularidade no processo eletrônico. “É um canal que a Justiça Eleitoral tem com o cidadão, com o eleitor”, disse a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

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“É importante informar o que aconteceu, onde e quando ocorreu e, quando pertinente, quem está envolvido”, orientou o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT, Leon dos Santos Filho, na apresentação da ferramenta. Em publicação na internet, o endereço da postagem é o dado mais importante a anexar.

Desinformação sobre o processo eleitoral tem canal próprio, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral. Crime eleitoral vai ao Ministério Público. A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso entra em plantão neste sábado (15), das 11h às 16h, na sede em Cuiabá e pelo protocolo eletrônico do MPF.

Nas ruas, o velho manual

Alto-falantes podem funcionar das 8h às 22h, a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e tribunais em funcionamento. Comícios vão das 8h à meia-noite. Material gráfico, caminhada e carreata seguem até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Poste, viaduto, parada de ônibus, árvore e muro continuam fora do alcance da propaganda, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Outdoor, inclusive eletrônico, custa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Adesivo em carro particular ou janela residencial vale até 0,5 metro quadrado, sempre de graça. Carro de aplicativo e táxi ficam de fora, por serem bem de uso comum. Neste ano entrou vedação nova: propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado, responsabiliza quem der causa ou permitir.

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O prazo para registro de candidaturas termina neste sábado (15), e os pedidos já protocolados podem ser consultados no DivulgaCandContas. Mato Grosso tem 2.638.230 eleitoras e eleitores aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

 

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