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PORTO ESTRELA

Câmara contrata a mesma empresa para fazer contabilidade e vídeos

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contratos Câmara de Porto Estrela
Contratos simultâneos da Câmara de Porto Estrela com a mesma empresa somam R$ 87,6 mil e apresentam fortes indícios de montagem documental em extratos oficiais. Imagem ilustrativa criada com IA.

Contratos somam R$ 87,6 mil e apresentam erros que sugerem montagem de documentos; empresa não possui registro legal para as atividades contratadas.

A Câmara Municipal de Porto Estrela (MT) contratou, no mesmo dia e por dispensa de licitação, a empresa Contabe Assessoria Ltda para realizar serviços de contabilidade pública e de produção audiovisual simultaneamente. Os contratos, assinados em 02 de março de 2026, totalizam R$ 87.600 e apresentam indícios de irregularidades, como erros grosseiros na redação dos extratos e a ausência de registros legais da empresa para atuar nas áreas de publicidade e contabilidade.

A situação acende um alerta sobre a lisura dos processos administrativos no Legislativo municipal. Embora os contratos individuais (R$ 48.000 para audiovisual e R$ 39.600 para contabilidade) estejam abaixo do teto de R$ 50.000 para dispensas de licitação, a contratação da mesma firma para objetos distintos na mesma data sugere uma tentativa de burlar os limites da Lei nº 14.133/2021.

Erro em documento sugere “copia e cola”

Um dos pontos críticos é uma divergência flagrante no Extrato de Dispensa Nº 005/2026. O texto registra: “Valor global: R$ 48.000,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais).” O valor escrito por extenso é exatamente o montante do outro contrato da empresa (o de contabilidade), o que reforça a tese de que os documentos foram fabricados de forma apressada.

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Há uma divergência flagrante entre o numeral (48 mil) e o valor por extenso (39.600). Isso é um fortíssimo indício de que os documentos foram montados de forma apressada (‘copia e cola’)”.

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Contrato audiovisual:

Contrato de contabilidade:

Incompatibilidade de funções

A análise do CNPJ 36.674.873/0001-27 revela que a Contabe Assessoria Ltda não possui Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para serviços contábeis, audiovisuais ou de publicidade. Seus registros limitam-se a consultoria empresarial e apoio administrativo.

Os códigos registrados pela empresa junto ao IBGE (82.11-3-00, 82.19-9-99 e 85.99-6-04) autorizam apenas rotinas de escritório, digitação de documentos e treinamentos gerenciais. Esses registros, segundo as normativas, funcionam apenas como um centro de apoio, sem prerrogativa contábil (TB-6). Para atuar legitimamente com administração pública nesta área, a firma precisaria ter o código principal 6920-6/01 (Atividades de contabilidade) ou de consultoria e auditoria, e garantir que a empresa e o responsável técnico devem possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CNAE principal: 70.20-4-00 (Atividades de consultoria em gestão empresarial), também não qualifica a empresa para realizar serviços de contabilidade pública propriamente ditos, como o fechamento de balanços ou a responsabilidade técnica pelas contas de um órgão.

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Além do desvio de função, a logística da empresa é questionada. Sediada em Porto Esperidião (MT), a firma deveria realizar visitas mensais presenciais à Câmara de Porto Estrela, o que gera dúvidas sobre a viabilidade financeira do contrato de R$ 3.300 mensais diante dos custos de deslocamento.

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Risco de “empresa de papel”

Com um capital social de R$ 70.000, a empresa obteve contratos que superam seu próprio patrimônio em apenas um dia. A multiplicidade de escopos radicalmente diferentes — como fechar balanços fiscais e, ao mesmo tempo, editar vídeos e fotos pode indicar o uso de empresa de fachada que subcontratam terceiros ilegalmente.

O outro lado

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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