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OPERAÇÃO LUDIFICATUM

Alto Paraguai demite sete servidores por fraude em concurso público com gabaritos em branco

A Prefeitura de Alto Paraguai (MT) exonerou sete servidores públicos efetivos após processos administrativos confirmarem o envolvimento do grupo em um esquema de fraude no concurso de 2024. A investigação policial revelou que os candidatos assinavam gabaritos em branco e os entregavam à banca organizadora para garantir a aprovação ilícita.

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fraude em concurso Alto Paraguai
Gabaritos em branco e devidamente assinados foram encontrados na casa do dono da banca examinadora, garantindo a aprovação ilícita dos servidores demitidos.

Investigações revelaram esquema com a banca examinadora Embrasil; candidatos assinavam gabaritos em branco para garantir aprovação no certame de 2024. As demissões ocorrem por decorrência da Operação Ludificatum.

O prefeito de Alto Paraguai (MT), Adair José Alves Moreira, demitiu sete servidores efetivos após a comprovação de fraude em um concurso público municipal de 2024. As decisões, publicadas entre o final de fevereiro e o início de março de 2026, fundamentam-se em inquéritos policiais que demonstraram que o grupo entregou provas não respondidas para assegurar as vagas de forma ilícita.

A expulsão administrativa restitui as vagas aos quadros do município e expõe a engrenagem de corrupção. Segundo as comissões processantes da prefeitura, manter os funcionários comprometeria a moralidade administrativa e prejudicaria de forma irreparável os candidatos que buscaram a aprovação pelo mérito.

A punição máxima teve origem em evidências compartilhadas pela Polícia Civil de Ribeirão Cascalheira (MT) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, decorrentes da Operação Ludificatum. A investigação fechou o cerco contra a banca Embrasil Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda, contratada para gerir a seleção na cidade.

A materialidade da infração ficou clara nas buscas domiciliares. A comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) descreve que a fraude ocorria “mediante a assinatura de cartões-resposta em branco entregues ao organizador da fraude (Daniel Luiz Brito), [onde] tiveram seus nomes incluídos em lista de aprovados fraudulentos”.

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A mecânica da fraude documental

Durante as diligências na casa do proprietário da banca, os investigadores apreenderam 12 avaliações suspeitas. O relatório final detalha o achado que embasou as exonerações: “cartões-resposta de provas com apenas a assinatura dos candidatos, sem marcações nas alternativas”, o que, pelas regras do edital, resultaria em nota zero imediata.

Para garantir que a aprovação indevida ocorresse conforme o combinado com os candidatos, a quadrilha documentou o loteamento dos cargos. A polícia encontrou na mesma residência um “envelope pardo contendo uma lista de nomes de candidatos […] com indicação de suas colocações, bem como cartões-resposta em branco assinados pelo investigado”.

Motorista silencioso e aval do TJMT

O primeiro funcionário a perder o cargo foi Adilson Rodrigues Tanan, motorista da Secretaria Municipal de Saúde, em 26 de fevereiro. De acordo com o inquérito, Tanan figurava na lista apreendida pela polícia e teve seu gabarito em branco recolhido na casa do dono da banca.

Durante a fase de oitivas da prefeitura, o motorista foi chamado a esclarecer como logrou aprovação deixando a prova vazia, mas optou por exercer o direito ao silêncio. A defesa tentou anular o caso alegando ausência de provas concretas, argumento derrubado não apenas pelo município, mas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Ao analisar os mesmos documentos, o tribunal já havia definido em um recurso que “o Agravante apresentou provas robustas de fraude, como o inquérito policial que apurou a existência de um esquema criminoso […] e, principalmente, o cartão-resposta da prova do Agravado, em branco, mas devidamente assinado”, indicando a nulidade da posse do motorista desde o princípio.

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Exoneração em bloco e rejeição de ‘boa-fé’

O segundo processo resultou na demissão de um bloco de seis funcionárias e funcionários vinculados às secretarias de Saúde, Educação e Infraestrutura, assinada no dia 5 de março. Foram desligados: Maria Avelina de França, Letícia Rodrigues de Lara, Alessandra Araújo de Almeida, Jozene Isabel de Lara Rodrigues, Marielle Pereira Machado e Ronei Rodrigues da Silva. A instauração rigorosa deste procedimento ocorreu após uma decisão judicial ter determinado o retorno temporário do grupo aos cargos “até que seja concluído regular processo administrativo”.

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A tentativa das defesas de classificar as condutas como desprovidas de dolo ou culpar a empresa por “ilicitude da prova” foi descartada pelos procuradores do município. A prefeitura argumentou que o STJ valida a utilização de inquéritos policiais em processos administrativos desde que haja direito de resposta. Durante a instrução, os advogados tentaram usar um “projeto de lei do Prefeito Municipal de Alto Paraguai, de 12 de setembro de 2025, que previa recompensa financeira para quem apresentasse provas concretas de fraude”, interpretando o ato como uma admissão de fraqueza probatória pelo município. Individualmente, as defesas também variaram: Maria Avelina alegou possível falsificação de assinatura, o vigia Ronei argumentou que sua função operacional tornaria o envolvimento implausível, e Letícia optou pelo direito ao silêncio. A comissão julgou que nenhuma dessas teses superou a prova material apreendida.

O argumento de que os envolvidos prestavam o serviço público corretamente e de forma ilibada após a posse também caiu por terra no relatório final. A comissão foi taxativa na avaliação da conduta: “A alegada “boa-fé” e o posterior exercício das funções não elidem a ilicitude originária da investidura”. O documento aponta que o grupo cometeu crime ao “utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso”.

As exonerações surtem efeito imediato, e as vagas devem retornar ao quadro geral da administração pública. A prefeitura notificou o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, para que busquem a responsabilização cível e criminal dos fraudadores e cobrem a devolução do dinheiro recebido irregularmente. Os demitidos ainda possuem prazo de 30 dias para entrar com recursos administrativos junto ao gabinete do prefeito.

Operação Ludificatum e o histórico das bancas

A Operação Ludificatum, que serviu de alicerce para os processos administrativos em Alto Paraguai, foi deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 27 de maio de 2025 para o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão. Coordenada pela Delegacia de Ribeirão Cascalheira, a ação contou com um esforço integrado de forças de segurança de outros estados, incluindo o DRACCO (Mato Grosso do Sul), o DRACO (Goiás) e o COPE (Paraná).

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As investigações desvendaram que duas empresas do mesmo grupo familiar operavam com uma rede de favorecimento. Nos endereços registrados como sedes das bancas examinadoras, funcionavam, na verdade, outras empresas. A polícia também constatou que muitas questões das provas eram idênticas entre as duas organizadoras, indicando o compartilhamento ilícito de bancos de dados.

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A fraude começou a ser desmantelada a partir de uma denúncia da Unidade de Controle Interno do Município de Ribeirão Cascalheira. O órgão relatou falhas graves no concurso público nº 01/2024, alertando para a contratação da empresa via dispensa de licitação, prazos de execução curtos que violavam a lei e indícios de favorecimento a candidatos ligados ao poder local.

O histórico das bancas já acumulava outras suspeitas em estados vizinhos. Em 2020, um boletim de ocorrência registrado em Caiapônia (GO) acusou uma das empresas de tentar coagir concorrentes oferecendo dinheiro para que desistissem de uma licitação. Em 2021, em Gaúcha do Norte (MT), a aplicação do concurso para auditor interno gerou confusão e dúvidas sobre a validade do certame.

De acordo com o delegado responsável pela operação, Diogo Jobane Neto, as falhas na contratação e a falta de segurança digital impulsionaram as diligências. “A falta de uma banca examinadora legítima, ausência de endereço físico, associadas a uma série de outras falhas e irregularidades, como ausência de registros de empregados, levantou dúvidas sobre a idoneidade da empresa, que não comprovou sua capacidade técnica para realizar concursos públicos e sequer informou quem seriam os profissionais responsáveis pela elaboração e aplicação das provas, comprometendo a confiança no processo”, afirmou Jobane Neto.

 

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Denúncia de fraude em cotas na UFMT alcança vaga no curso de Direito

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Universidade cruza históricos e registros de matrícula de estudante que deixou Psicologia para assumir vaga reservada no Sisu 2026

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) abriu apuração sobre uma denúncia anônima de fraude em cotas na UFMT envolvendo uma vaga do curso de Direito, preenchida pelo Sisu 2026 na modalidade reservada a pretos, pardos e indígenas de baixa renda egressos de escola pública. A análise, iniciada na semana de 23 de julho, cruza históricos, datas de matrícula e registros de desligamento da estudante, que havia ingressado em Psicologia em 2024. Os auxílios estudantis recebidos por ela desde 2025 também entraram na verificação.

O que a denúncia questiona

A estudante entrou na universidade em 2024, no curso de Psicologia. Em 2026, disputou nova vaga pelo Sisu e foi convocada para o curso de Direito no período noturno, com nota 656,76, dentro da modalidade LB_PPI. Essa faixa de reserva combina três exigências simultâneas: renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, ensino médio cursado integralmente em escola pública e autodeclaração como preta, parda ou indígena.

A denúncia, apresentada de forma anônima, põe em dúvida o preenchimento desses critérios. A universidade examina agora o percurso completo da aluna entre os dois cursos, incluindo as datas de cada matrícula e as condições declaradas em cada ingresso.

Em resposta, a instituição informou que a matrícula em Direito está regular e que o vínculo com Psicologia foi encerrado depois de um pedido de desistência da própria estudante. O desligamento tem amparo em regra federal. A Lei 12.089, de 2009, veda que uma mesma pessoa ocupe duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. O que a apuração busca esclarecer é se a sequência de ingressos respeitou, em cada etapa, os requisitos da reserva de vagas. A matrícula em Direito produziu efeitos acadêmicos ao longo de todo o primeiro semestre de 2026.

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Auxílios também entram na análise

A verificação não se limita à vaga. A estudante foi contemplada no programa de alimentação voltado a ingressantes por ações afirmativas, na nona chamada do edital 08/PRAE/2025, da área de assistência estudantil da universidade, e teve benefício do Programa de Assistência Estudantil renovado no segundo semestre de 2025.

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Esses repasses integram o objeto da apuração porque o acesso ao programa de alimentação decorre justamente do ingresso por ação afirmativa, a mesma condição que a denúncia põe em dúvida.

Denúncias de fraude em cotas na UFMT cresceram 75% até 2020

O caso atual se soma a um histórico que a própria universidade registrou. Em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação, a UFMT contabilizou 40 denúncias de fraude em cotas em 2019 e 70 somente entre janeiro e meados de julho de 2020, crescimento de 75% de um período para o outro.

Até agosto daquele ano, nenhum processo de responsabilização havia sido aberto pela instituição. As suspeitas da época se concentravam principalmente no curso de Medicina e alcançavam também outras graduações, entre elas Psicologia e Enfermagem. Parte dos relatos chegou à universidade depois de circular em perfis de redes sociais que reuniam denúncias feitas por estudantes.

Houve ainda casos encerrados sem exame do mérito. Quando o denunciado não chegava a apresentar os documentos e efetivar a matrícula, a universidade arquivava a apuração por entender que ela havia perdido o objeto: sem vaga ocupada, nada restaria a rever.

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À época, a universidade atribuiu a demora nas conclusões à pandemia, que suspendeu as avaliações presenciais das comissões responsáveis pela checagem dos casos.

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Como a verificação funciona

A porta de entrada das cotas é a autodeclaração do candidato, complementada por dois filtros distintos. As exigências de renda e de escola pública se comprovam com documentos: comprovantes de rendimento da família e histórico escolar. Já o critério racial passa pela comissão de heteroidentificação, colegiado que confere se as características visíveis do candidato correspondem à autodeclaração e que ouve a versão do denunciado antes de qualquer conclusão.

A base legal do sistema é a Lei 12.711, de 2012, atualizada em 2023 pela Lei 14.723. A norma alcança as instituições federais de ensino superior de todo o país, entre elas a UFMT. Pela regra em vigor, metade das vagas de cada curso e turno das instituições federais é reservada a quem cursou todo o ensino médio em escola pública. Dentro dessa reserva, metade se destina a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo por pessoa, corte que antes era de um salário mínimo e meio.

A mesma atualização incluiu os quilombolas no grupo contemplado e manteve o critério demográfico: em cada instituição federal, a proporção de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas segue a participação desses grupos na população do estado onde fica a universidade, medida pelo último censo do IBGE. A regra vale igualmente para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, que integram o mesmo dispositivo da lei.

Confirmada a irregularidade, o estudante pode perder a vaga. Na UFMT, o rito prevê que o denunciado seja ouvido pela comissão antes da decisão final.

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A apuração do caso de Direito segue em curso e sem prazo divulgado para conclusão. A universidade finaliza o cruzamento dos registros acadêmicos da estudante, e o resultado definirá os encaminhamentos sobre a vaga e sobre os auxílios recebidos.

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