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Gastos Públicos

Dinheiro "limpo" de impostos e justificativas

Lei sancionada em Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para o prefeito e o procurador-geral. O valor é isento de impostos e justifica-se pelo uso de veículo e telefone próprios.

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verba indenizatória Paranaíta
Prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou a lei no penúltimo dia de 2025; benefício já está em vigor.

Medida foi sancionada no apagar das luzes de 2025 e já está em vigor; montante é livre de impostos e não entra no cálculo do teto salarial

O ano de 2026 começa com um incremento direto na conta bancária da chefia do Executivo de Paranaíta (a 838 km de Cuiabá). O prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou, no dia 30 de dezembro, a Lei Municipal nº 1.522/2025. O texto institui uma “verba de natureza indenizatória” no valor de R$ 10 mil mensais. O benefício contempla apenas dois cargos: o próprio gestor municipal e o procurador-geral do município.

A nova legislação foi publicada na edição nº 4.898 do Jornal Oficial da AMM-MT (Associação Mato-grossense dos Municípios). Como a medida entra em vigor imediatamente, o pagamento já vale para a folha de janeiro.

Dinheiro “limpo” de impostos

A verba não funciona como um salário comum. Segundo o artigo 2º da lei, o valor serve para “indenizar despesas ou prejuízos decorrentes de reparação/recomposição no exercício funcional”. Na prática, isso traz vantagens fiscais significativas para os beneficiários.

Por ser classificado como indenização, o montante de R$ 10 mil não sofre descontos de Imposto de Renda. Além disso, ele não paga contribuição previdenciária. Outro ponto crucial é que esse valor não entra no cálculo do teto constitucional do funcionalismo público. Portanto, o dinheiro chega líquido ao bolso do prefeito e do procurador.

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O texto legal é explícito sobre essa característica. O parágrafo 1º do artigo 2º define que o repasse “não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio ou ao salário, não gera reflexos previdenciários e não será computada para fins de cálculo de benefícios”.

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As justificativas para o pagamento

A lei detalha uma série de motivos para justificar o repasse mensal de R$ 10 mil. O argumento central é a necessidade de cobrir gastos que, teoricamente, sairiam do bolso dos agentes públicos.

Entre as despesas listadas, estão a “utilização de veículo próprio para deslocamentos municipais e intermunicipais” e o uso de “combustível próprio para cumprimento das funções”. O texto também menciona custos com telefonia móvel e internet.

A legislação ainda prevê que a verba cobre a “representação do Município em eventos, reuniões, simpósios, cursos, congressos e demais compromissos públicos”. Há também a previsão de custeio para alimentação durante deslocamentos.

Prestação de contas simplificada

Um detalhe chama a atenção no modelo de controle desse gasto. Embora se trate de dinheiro público, a lei dispensa uma prestação de contas analítica, nota por nota, de como os R$ 10 mil foram usados.

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O parágrafo único do artigo 1º estabelece que o pagamento ocorre “desde que comprovado o efetivo exercício de atividades funcionais que justifique a indenização”. Ou seja, basta provar que o prefeito ou o procurador estão trabalhando para liberar o recurso. Não há, no texto da lei, a exigência de apresentar notas fiscais de combustível ou recibos de manutenção do veículo particular para receber o valor integral.

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Restrições ao recebimento

Apesar da flexibilidade na prestação de contas, existem travas para o pagamento. O dinheiro só cai na conta se houver “efetivo exercício do cargo”. A lei proíbe o repasse durante as férias.

Licenças, incluindo a maternidade, e afastamentos também suspendem o benefício. Casos de suspensão disciplinar entram na lista de vedações. Se houver pagamento indevido, o beneficiário terá 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

A nova lei revoga disposições contrárias e garante que as despesas sairão do orçamento municipal vigente. O impacto financeiro anual será de R$ 240 mil, somando os pagamentos do prefeito e do procurador, sem contar eventuais reajustes futuros que a lei não especifica.

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VÁRZEA GRANDE

Alunos da rede municipal participam de aulas de introdução às artes marciais

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O programa VG Mais Esporte está levando aulas de introdução às artes marciais para alunos da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Professora Rita Auxiliadora de Campos. A iniciativa, realizada em parceria com a Superintendência de Esportes, ensina técnicas básicas de segurança, defesa pessoal e controle emocional, contribuindo para a formação integral dos estudantes.

O professor de Educação Física Yago da Silva Conceição, responsável pelas aulas de artes marciais, destacou a importância da iniciativa. Ex-aluno da rede pública e atualmente atleta de jiu-jítsu e luta olímpica, ele acredita que o esporte transforma vidas.

“A introdução das artes marciais nas escolas municipais desenvolve a disciplina dos alunos e fortalece uma cultura de segurança preventiva. Vejo essa prática não apenas como uma modalidade de alto rendimento, mas também como uma ferramenta capaz de salvar vidas e proporcionar bem-estar a quem a pratica”, afirmou.

Yago também ressaltou que muitas famílias não têm condições financeiras de arcar com mensalidades em academias, tornando a oferta gratuita dentro da escola uma oportunidade de inclusão.

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“Graças ao programa VG Mais Esporte, essas crianças têm acesso às aulas sem nenhum custo. O programa tem ampliado a oferta de diversas modalidades esportivas dentro das escolas”, destacou.

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A diretora da unidade escolar, Simone Cristina Curvo, informou que 280 alunos participam das aulas de jiu-jítsu. Segundo ela, a proposta vai além da prática esportiva, contribuindo para a formação cidadã.

“Essa modalidade representa um importante avanço na promoção do esporte educacional em Várzea Grande, fortalecendo o projeto VG Mais Esporte. O projeto atende estudantes do 4º e 5º anos do período matutino. Mais do que incentivar a prática esportiva, as aulas estimulam a disciplina, o respeito e o convívio social”, ressaltou.

Para participar das atividades, o estudante deve estar regularmente matriculado na unidade escolar, apresentar autorização dos responsáveis e manter frequência regular nas aulas.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que o esporte é um importante instrumento de apoio ao processo de aprendizagem.

“Atividades como as aulas de artes marciais contribuem para o desenvolvimento psicomotor das crianças, favorecem a assimilação de normas e regras de convivência e refletem positivamente no desempenho escolar. Além disso, fortalecem o senso de pertencimento dos estudantes”, afirmou.

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A secretária lembrou ainda que, entre os critérios para participação nas aulas, está o bom desempenho e o comprometimento do aluno com a vida escolar.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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