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Gastos Públicos

Dinheiro "limpo" de impostos e justificativas

Lei sancionada em Paranaíta cria verba indenizatória de R$ 10 mil para o prefeito e o procurador-geral. O valor é isento de impostos e justifica-se pelo uso de veículo e telefone próprios.

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verba indenizatória Paranaíta
Prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou a lei no penúltimo dia de 2025; benefício já está em vigor.

Medida foi sancionada no apagar das luzes de 2025 e já está em vigor; montante é livre de impostos e não entra no cálculo do teto salarial

O ano de 2026 começa com um incremento direto na conta bancária da chefia do Executivo de Paranaíta (a 838 km de Cuiabá). O prefeito Osmar Antonio Moreira sancionou, no dia 30 de dezembro, a Lei Municipal nº 1.522/2025. O texto institui uma “verba de natureza indenizatória” no valor de R$ 10 mil mensais. O benefício contempla apenas dois cargos: o próprio gestor municipal e o procurador-geral do município.

A nova legislação foi publicada na edição nº 4.898 do Jornal Oficial da AMM-MT (Associação Mato-grossense dos Municípios). Como a medida entra em vigor imediatamente, o pagamento já vale para a folha de janeiro.

Dinheiro “limpo” de impostos

A verba não funciona como um salário comum. Segundo o artigo 2º da lei, o valor serve para “indenizar despesas ou prejuízos decorrentes de reparação/recomposição no exercício funcional”. Na prática, isso traz vantagens fiscais significativas para os beneficiários.

Por ser classificado como indenização, o montante de R$ 10 mil não sofre descontos de Imposto de Renda. Além disso, ele não paga contribuição previdenciária. Outro ponto crucial é que esse valor não entra no cálculo do teto constitucional do funcionalismo público. Portanto, o dinheiro chega líquido ao bolso do prefeito e do procurador.

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O texto legal é explícito sobre essa característica. O parágrafo 1º do artigo 2º define que o repasse “não possui caráter remuneratório, não se incorpora ao subsídio ou ao salário, não gera reflexos previdenciários e não será computada para fins de cálculo de benefícios”.

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As justificativas para o pagamento

A lei detalha uma série de motivos para justificar o repasse mensal de R$ 10 mil. O argumento central é a necessidade de cobrir gastos que, teoricamente, sairiam do bolso dos agentes públicos.

Entre as despesas listadas, estão a “utilização de veículo próprio para deslocamentos municipais e intermunicipais” e o uso de “combustível próprio para cumprimento das funções”. O texto também menciona custos com telefonia móvel e internet.

A legislação ainda prevê que a verba cobre a “representação do Município em eventos, reuniões, simpósios, cursos, congressos e demais compromissos públicos”. Há também a previsão de custeio para alimentação durante deslocamentos.

Prestação de contas simplificada

Um detalhe chama a atenção no modelo de controle desse gasto. Embora se trate de dinheiro público, a lei dispensa uma prestação de contas analítica, nota por nota, de como os R$ 10 mil foram usados.

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O parágrafo único do artigo 1º estabelece que o pagamento ocorre “desde que comprovado o efetivo exercício de atividades funcionais que justifique a indenização”. Ou seja, basta provar que o prefeito ou o procurador estão trabalhando para liberar o recurso. Não há, no texto da lei, a exigência de apresentar notas fiscais de combustível ou recibos de manutenção do veículo particular para receber o valor integral.

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Restrições ao recebimento

Apesar da flexibilidade na prestação de contas, existem travas para o pagamento. O dinheiro só cai na conta se houver “efetivo exercício do cargo”. A lei proíbe o repasse durante as férias.

Licenças, incluindo a maternidade, e afastamentos também suspendem o benefício. Casos de suspensão disciplinar entram na lista de vedações. Se houver pagamento indevido, o beneficiário terá 30 dias para devolver o valor aos cofres públicos.

A nova lei revoga disposições contrárias e garante que as despesas sairão do orçamento municipal vigente. O impacto financeiro anual será de R$ 240 mil, somando os pagamentos do prefeito e do procurador, sem contar eventuais reajustes futuros que a lei não especifica.

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VÁRZEA GRANDE

Parceria entre Saúde de Várzea Grande e Rotary 4440 reforça atendimento pré-natal nas UBSs com novos sonares obstétricos

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Em parceria, Saúde de Várzea Grande e Rotary 4440 ampliam eficiência no atendimento pré-natal das UBSs

Um aparelho portátil e de fácil manuseio, mas que faz uma grande diferença no atendimento pré-natal realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande recebeu mais uma remessa de sonares obstétricos, equipamento de ultrassom portátil — também chamado de doppler fetal — utilizado para escutar e monitorar os batimentos cardíacos do bebê ainda no ventre materno. Mais uma vez, os equipamentos foram doados pelo Rotary Distrito 4440.

No mês passado, a entidade já havia entregue parte dos aparelhos à secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira. Com a nova remessa, o total de sonares obstétricos doados ao Município chega a 12 unidades.

Como destaca Valéria, trata-se de um equipamento portátil, porém essencial no acompanhamento da gestação, pois permite a escuta dos batimentos cardíacos do bebê, além da identificação de movimentos fetais. Por isso, é um importante apoio no acompanhamento de rotina e pode ser utilizado diretamente nos consultórios das unidades de saúde.

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“Ao permitir esse monitoramento, o aparelho auxilia na avaliação da saúde fetal, especialmente em situações que envolvam diminuição dos movimentos do bebê ou sangramentos. É um aliado da Atenção Primária e pode contribuir para salvar vidas. Além disso, possibilita um atendimento mais eficiente às gestantes várzea-grandenses que realizam o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou a secretária.

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A entrega foi realizada pela presidente distrital do Rotary, Valdete Antiqueira, acompanhada pela diretoria da instituição. Os equipamentos foram adquiridos por meio de recursos de subsídio distrital e irão auxiliar os profissionais de saúde no acompanhamento das gestantes, contribuindo para um atendimento mais ágil, humanizado, eficiente e seguro.

Segundo a secretária Valéria Nogueira, a parceria entre o poder público e instituições da sociedade civil fortalece a assistência prestada à população. “Esses equipamentos chegam para ampliar a qualidade do atendimento nas UBSs e garantir mais eficiência no acompanhamento pré-natal das nossas gestantes”, destacou.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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